(DOC. VP 241.1060.9210.6239)
STJ. Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda. Isenção. Empregados aposentados da ceee. Idade superior a 65 anos. Regime jurídico. Legislação estadual. Súmula 280/STF.
1 - A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2 - «A isenção do imposto de renda de que tratam os arts. 4º, VI, da Lei 9.250/1995 (com redação dada pela Lei 10.451/2002), e 39, XXXIV, do Decreto 3.000/99, extensiva aos funcionários aposentados da CEEE, com idade superior a 65 anos, concedida por emenda à Constituição Estadual especificada em lei da mesma natureza, ambos diplomas fundantes
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