(DOC. VP 201.9362.3000.4800)
STJ. Seguridade social. Tributário e processual civil. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Argumentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Complementação de aposentadoria. Repetição do indébito. Imposto de renda incidente sobre benefício de aposentadoria complementar. Contribuições vertidas pelos autores na inatividade. Isenção. Impossibilidade.
«1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. 2 - A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que haverá isenção do imposto de renda em relação às contribuições vertidas pelo empregado no período de vigência da Lei 7
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