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(DOC. VP 148.0321.7000.9000)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II. Isenção do imposto de renda sobre proventos de inatividade pagos aos já anistiados políticos. Isenção que pressupõe o requerimento de substituição de tais proventos pela reparação econômica, sob o regime de prestação mensal, prevista na Lei 10.559/2002. Precedentes do STJ.

«I. Não procede a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazido

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