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(DOC. VP 190.9250.2000.7100)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo 3. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda. Isenção com base no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Doença de chagas. Uso de marcapasso. Caracterização de cardiopatia grave. Presença dos requisitos autorizadores.

«1 - A isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias-graves nos termos Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV independe da contemporaneidade dos sintomas. Precedentes: REsp [jurnum=1125064/STJ exi=1]1125064/DF,[/jurnum] Segunda Turma, rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 14/04/2010; REsp [jurnum=967693/STJ exi=1]967693/DF,[/jurnum] Segunda Turma, rel. Min. Humberto Martins, DJ 18/09/2007; REsp [jurnum=734541/STJ exi=1]734541/SP,[/jurnum]

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