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(DOC. VP 208.3451.6000.9700)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Portador de neoplasia maligna. Contemporaneidade dos sintomas. Desnecessidade.

«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a constatação da ausência de sintomas da doença que amparou a concessão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, não tem o condão de revogar o mencionado benefício. No mesmo sentido: AgRg no AREsp. 371.436/MS/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/04/2014; REsp. 1655056/RS/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/

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