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(DOC. VP 299.7084.2458.0122)

TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUINTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALÍGNA). 1.

Ação originária ajuizada visando o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda e a restituição dos valores descontados a esse título, por ter sido a autora portadora de neoplasia maligna. 2. Incidência da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção que não depende da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da moléstia. Súmula 627/STJ. 3. Como consequência, eventual cura da enfermidade não implica a revogação da isenção. Precedente do STJ.

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