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(DOC. VP 202.4914.8000.3500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria referentes às contribuições efetivadas para a entidade de previdência privada, até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário em atividade sob a égide da Lei 7.713/1988. Agravo interno dos contribuintes a que se nega provimento.

«1 - Segundo entendimento consolidado nesta Corte Superior, de que a isenção do Imposto de Renda em relação às contribuições vertidas pelo beneficiário durante a vigência da Lei 7.713/1988 somente alcança aqueles que se encontravam em atividade antes da edição da Lei 9.250/1995. A propósito, citam-se os seguintes julgados: REsp. 1.676.560/DF/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 10/10/2017; AgInt no AREsp. 617.041/DF/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 14/12/2016; AgRg nos

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