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(DOC. VP 167.1720.6000.0300)

STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda. Isenção aos anistiados e pensionistas. Lei 10.599/2002. Anistia concedida pela Lei 6.683/1979 e regulamentada pelo Decreto 84.143/1979. Militar com retorno/reversão à ativa. Reforma por idade. Pensão por morte. Substituição do benefício. Inocorrência.

«1. O Ministro da Defesa e os Comandantes da Aeronáutica, da Marinha e do Exército têm legitimidade para figurar como autoridades coatoras em mandados de segurança nos quais se busca o reconhecimento da isenção do imposto de renda a ser retido na fonte. 2. A isenção concedida pela Lei 10.559/2002 estende-se às anistias concedidas anteriormente à sua vigência, alcançando, inclusive, eventuais pensões. Não obstante, nos termos do art. 19 do referido diploma legal, para o reconhec

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