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(DOC. VP 200.2815.0005.4200)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 não configurada. Imposto de renda retido na fonte. Servidor municipal. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.

«1 - A irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre os pontos alegadamente omissos e contraditórios. 2 - O aresto vergastado indicou que a discussão envolvia a isenção do imposto de renda em razão de doença. O Tribunal a quo, contudo, não examinou se o recorrente fazia ou não jus a tal isenção, por entender que a demanda fora ajuizada contra parte ilegítima, no caso, a União, em vez do Município, que seria o ente correto. 3 - De

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