(DOC. VP 210.8170.7224.6988)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Pensão especial. Ex-combatente. Reexame de prova. Não-cabimento. Súmula 7/STJ. Ação de repetição de indébito. Lapso prescricional quinquenal. Processo julgado em repercussão geral. Agravo provido em parte.
1 - O Tribunal de origem, soberano exame das provas, aduziu que a pensão especial fora concedida ao ex-combatente com base na Lei 4.242/63, art. 30, o que determina a isenção do imposto de renda, conforme Lei 7.713/88, art. 6º, XII. Rever esse entendimento demanda o revolvimento de matéria fática, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2 - O Supremo Tribunal Federal, concluindo o julgamento do recurso extraordinário em que reconhecia a repercussão geral sobre a matéria, assentou que
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