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Doc. VP 144.9591.0005.3600

351 - TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento deficientemente instruído. Ausência de documentos obrigatórios. Inobservância do CPC/1973, art. 525. Inadmissibilidade do recurso. Recurso de agravo. Juntada extemporânea da documentação inicialmente ausente. Impossibilidade em razão da preclusão consumativa. Ausência de elemento/fato novo. Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.

«1. Em sede de Agravo de Instrumento, a ausência de peça obrigatória, enseja a inadmissibilidade do recurso. ... ()

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Doc. VP 401.8724.0610.2305

352 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. MÉRITO. CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA FUTURA. ORIGEM DA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - «A

regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021). - Não demonstrado o inadimplemento do autor gerou a dívida inscrita, fica caracterizada a ilicitude da negativação. - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. - O atual posicionamento do Col. STJ é no sentido de que o valor do débito indevidamente cobrado por ser economicamente aferível deve ser considerada como base de cálculo para os honorários de sucumbência fixados em sentença condenatória. - Considerando que apenas a parte ré se insurgiu contra a sentença hostilizada, não há como alterar o parâmetro de distribuição dos ônus sucumbenciais em tais termos, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. - Deve ser mantida a sentença, vez que não subsiste a pretensão do apelante de fixação das verbas sucumbenciais tão somente sobre o valor da condenação que, por sua vez, consignar-se-ia irrisória, não refletindo o proveito econômico obtido com a lide.... ()

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Doc. VP 668.0807.2756.6220

353 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO CPC/2015, art. 561. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. - «A

regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021). - O deferimento da liminar de manutenção/reintegração de posse pressupõe a demonstração dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 561. - Não comprovada, pela parte autora, a posse anterior da área supostamente turbada pelo litigante contrário, impõe-se o indeferimento da liminar pleiteada. - Estando ausentes os requisitos legais, deve ser afastado o pedido de tutela de urgência que busca a imediata manutenção de posse de bem imóvel.... ()

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Doc. VP 185.4194.2003.6700

354 - STJ. Processual civil e tributário. Juntada extemporânea de documentos antigos. Regime do CPC/2015. Admissão em caráter excepcional. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem, para verificação quanto ao preenchimento obrigatório das circunstâncias previstas nos CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, 435, parágrafo único. Renovação da cebas. Efeitos ex tunc. Precedentes do STJ.

«1 - Trata-se de Recurso Especial em que a controvérsia diz respeito a dois pontos: a) juntada alegadamente extemporânea de documentos antigos, por parte da recorrida, e b) efeitos da renovação do Certificado de Entidade de Beneficência e Assistência Social (CEBAS), quando a publicação do ato se dá em momento no qual já vencida a vigência da certidão anterior. ... ()

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Doc. VP 147.0384.7001.0800

355 - STJ. Agravo regimental. Documento novo. Juntada e análise em sede de recurso especial. Impossibilidade. Decisão. Manutenção.

«I. Os arts. 397 do CPC/1973 e 141, II, do RISTJ não autorizam pedido de análise de novas provas, juntadas apenas com o recurso especial e mesmo posteriormente a este. Tal providência não encontra abrigo dentro das peculiaridades dos recursos de índole extraordinária, porque mesmo as provas e contratos já examinados pelas outras instâncias não podem ser valorados pelo STJ. ... ()

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Doc. VP 526.6378.0813.9307

356 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DIALETICIDADE RECURSAL - PRESENÇA - JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE NOVO EMPRÉSTIMO - REGULARIDADE - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - NÃO CONFIGURAÇÃO.

1.

Se a parte recorrente cumpre o ônus de impugnação específica (art. 932, III e 1.010, II e III, ambos do CPC), apontando com precisão os fundamentos hostilizados, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. ... ()

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Doc. VP 373.8139.5817.1990

357 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO.

1-PENHORA DE BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO APÓS A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS - COMPRA REALIZADA POR CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM FIRMA RECONHECIDA - ACOSTADOS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS PARA TODOS OS COPROPRIETÁRIOS, INCLUSIVE PARA OS COEXECUTADOS - MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA QUE POR MAIS DE UMA DÉCADA, MESMO SABENDO DA EXISTÊNCIA DO BEM, NEM MESMO PROMOVEU A AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NOS TERMOS DO CPC, art. 828 - PENHORA DESCONSTITUÍDA.2-JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ACOMPANHOU A INICIAL, NÃO SE TRATANDO DE DOCUMENTO NOVO - COMPROVANTES DE PAGAMENTO SOLICITADOS PELO JUÍZO - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - POSSIBILIDADE DE DETERMINAR DE OFÍCIO AS PROVAS NECESSÁRIAS AO JULGAMENTO DO MÉRITO - PRECLUSÃO INOCORRENTE - CONTRADITÓRIO RESPEITADO - JUNTADA DE DOCUMENTO VÁLIDA.3-AUSÊNCIA DE REGISTRO DA COMPRA NO CRI - IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 84/STJ - POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - CASO CONCRETO EM QUE A AUSÊNCIA DE REGISTRO NÃO É SUFICIENTE PA-RA DESCARACTERIZAR O AVENÇADO ENTRE AS PARTES.4-VERBAS SUCUMBENCIAIS - TEMA 872 DO STJ - CASA BANCÁRIA QUE INSISTIU NA MANUTENÇÃO DA PENHORA DO IMÓVEL MESMO APÓS OS EMBARGANTES COMPROVAREM A AQUISIÇÃO DO BEM - APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E APELAÇÃO PELO EMBARGADO - BANCO QUE DEVE ARCAR COM OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.5-RECURSO DESPROVIDO, MAJORADA A VERBA HONORÁRIA

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Doc. VP 924.5694.9800.3456

358 - TJSP. Embargos de declaração - Cobrança de honorários por serviços de contabilidade - Ausência de contrato ou aceite expresso à contratação dos serviços - Omissão em duas oportunidades pela embargante em relação à produção de prova testemunhal - Requerimento posterior neste sentido quando já operada a preclusão - Produção de prova regular Documentos novos juntados após audiência a que se deu Ementa: Embargos de declaração - Cobrança de honorários por serviços de contabilidade - Ausência de contrato ou aceite expresso à contratação dos serviços - Omissão em duas oportunidades pela embargante em relação à produção de prova testemunhal - Requerimento posterior neste sentido quando já operada a preclusão - Produção de prova regular Documentos novos juntados após audiência a que se deu oportunidade para a parte contrária se manifestar - Pedido de reapreciação de julgado - Caráter infringente - Juízo de retratação - Embargos rejeitados.

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Doc. VP 133.9951.6954.8329

359 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONSTITUCIONAL. FURTO QUALIFICADO. IMPETRANTES QUE REQUEREM QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA REMESSA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA, DECLARADA A NULIDADE DA DECISÃO INDEFERITÓRIA GUERREADA E REALIZADO NOVO INTERROGATÓRIO APÓS A JUNTADA DOS DOCUMENTOS E DA PEÇA TÉCNICA.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetrantes que se rebelam em face de demora da subida a este Tribunal, do RSE interposto pela defesa, assim como em face da decisão que proferida em sede de audiência, que indeferiu o requerimento defensivo de que a acusada fosse interrogada apenas após a juntada dos documentos e da prova técnica solicitada por seus patronos. Requerem que seja determina a imediata remessa do recurso interposto a este Sodalício, bem como que seja cassada a decisão objurgada e determinada a realização de novo interrogatório. ... ()

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Doc. VP 609.3651.5149.3464

360 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA POR ASSOCIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. CPC, art. 434. ESTATUTO DA ENTIDADE VINCULOU SURGIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO À EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE VERIFICAÇÃO E CONCLUSÃO DE OBRAS PELA MUNICIPALIDADE. JUNTADA DE PROVA DA EMISSÃO DO DOCUMENTO NO MOMENTO ADEQUADO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. ART. 252, RITJSP. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Não pode ser considerado, para o julgamento recursal, prova juntada aos autos após a prolação da sentença, salvo se referir-se a fato novo ou se restar demonstrada força maior impeditiva da exibição oportuna, o que, na espécie, não se verifica. ... ()

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Doc. VP 177.2390.8000.2300

361 - STJ. Tributário e processual civil. Crédito prêmio de IPI. Exportação. Juntada de documentos após o processo de conhecimento. Possibilidade. Liquidação por artigos. Resolução ciex 02/1979. Validade. Conversão otn/btn. Expurgos inflacionários. Incidência. Termo inicial dos juros moratórios. Trânsito em julgado.

«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973, quando o órgão judicial, de forma coerente e adequada, externa fundamentação suficiente à conclusão do acórdão recorrido. ... ()

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Doc. VP 204.1526.4422.7382

362 - TJSP. «AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - PESSOA JURÍDICA - I - Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência do agravante através da juntada de documentos - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é empresa responsabilidade limitada, com capital social de R$60.000,00 - Extrato bancário que indica saldo negativo sem qualquer data - Existência de seis ações executivas e cinco protestos em nome da recorrente - Fato que, por si só, não é suficiente a demonstrar a alegada incapacidade financeira - Agravante que não cuidou de juntar aos autos quaisquer outros documentos relativos à sua situação econômica, capazes de comprovar suas alegações - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas mensais ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Inexistência de elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade - IV - Pedido subsidiário de diferimento do recolhimento das custas - Impossibilidade momentânea não comprovada - Indeferimento - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido".

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Doc. VP 828.5895.2733.4306

363 - TJSP. Locação. Despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Sentença de parcial procedência em relação aos locatários e de improcedência em relação ao fiador. Inconformismo. Acolhimento parcial. Contrato de locação devidamente assinado que fora apresentado após a sentença. Juntada de documentos após a prolação da sentença que somente é admitida em casos excepcionais, quando se tratar de documento novo ou quando houver prova de que não fora realizada a juntada no momento oportuno por motivo de força maior. Inexistência de alegação de motivo de força maior. Juntada tardia não admitida. Sentença que merece reparo para extinguir o processo, sem resolução de mérito, em face do corréu Otavio Gonçalves Santos ante o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva (CPC/2015, art. 485, VI). Aplicação da teoria da asserção que impediria a repropositura da ação em face do fiador. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 386.8169.3746.5075

364 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FOI DETERMINADO A AUTORA QUE ORGANIZASSE OS DOCUMENTOS POR ELA JUNTADOS AO FEITO, ELABORANDO PLANILHA E VINCULANDO PAGAMENTOS - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - PRODUÇÃO DE PROVA - R. DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENCONTRA PREVISTA DENTRE AQUELAS DESCRITAS EXPRESSA E TAXATIVAMENTE PELO CPC, art. 1.015 - R. DECISÃO QUE NÃO REDISTRIBUIU OS ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS PREVISTOS PELO ART. 373, 1º, DO CPC - INAPLICABILIDADE DO PREVISTO PELO CPC, art. 1.015, XI, AO CASO - JUIZ QUE SEQUER DETERMINOU A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS AO FEITO - QUESTÕES QUE DEVERÃO SER EVENTUALMENTE DIRIMIDAS QUANDO DO JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1009, §1º, DO CÓDIGO DE RITOS - HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA APLICAÇÃO DA MITIGAÇÃO ESTEBELECIDA PELO C. STJ, EM CONFORMIDADE COM O QUANTO DEFINIDO EM RECURSO ESPECIAL 1.704.520/MT, NOTADAMENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA, OU MESMO DE RISCO DE INUTILIDADE NA APRECIAÇÃO DA QUESTÃO EM SEDE DE EVENTUAL RECURSO DE APELAÇÃO - PRECEDENTES NESSE SENTIDO - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 788.6752.2908.3485

365 - TJSP. Seguro. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar afastada. Não há nulidade processual pela ausência de intimação da parte autora para manifestação sobre a juntada de documentos pela parte ré, quando tais documentos não são novos, mas apenas apresentados em sua integralidade a pedido do juízo. A negativa de cobertura securitária fundada em sindicância administrativa unilateral não se sustenta, especialmente quando inexiste prova robusta de má-fé ou conluio da parte segurada para fraudar a indenização. A boa-fé é sempre presumida, enquanto a má-fé deve ser suficientemente comprovada. A mera suspeita de fraude não autoriza a negativa de pagamento da indenização securitária. A imputação indevida de crime à parte segurada, sugerindo sua participação no furto do próprio veículo, extrapola o mero inadimplemento contratual e configura dano moral indenizável. Demonstrado que a autora arcou com despesas de aluguel de veículo em decorrência da negativa indevida de cobertura, impõe-se o ressarcimento do valor correspondente. Sentença reformada. Apelo provido

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Doc. VP 611.7930.4323.7226

366 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DESERÇÃO - Irresignação em face da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento do preparo em 48 horas - Decisão que observou o procedimento previsto no par. 2º, do CPC/2015, art. 99 e bem fundamentou as razões para o indeferimento da benesse - Documentos acostados aos autos que são inaptos a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - DESERÇÃO - Irresignação em face da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça, com determinação de recolhimento do preparo em 48 horas - Decisão que observou o procedimento previsto no par. 2º, do CPC/2015, art. 99 e bem fundamentou as razões para o indeferimento da benesse - Documentos acostados aos autos que são inaptos a comprovar a alegada incapacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais - Ausência da juntada de novos documentos em sede recursal - Hipótese de indeferimento de plano do efeito suspensivo requerido em sede recursal - Inteligência dos arts. 99, §7º, do CPC - Agravante que devidamente intimada, deixou de recolher o preparo recursal - Deserção caracterizada - Precedentes - RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 240.4271.2537.1714

367 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Reintegração de posse. Faixa de domínio. Ausência de intimação para alegações finais. Documentos novos. Nulidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Princípio pas de nulitté sans grief. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 262.3150.5507.7170

368 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE GEROU O DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL FORA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 435. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO QUE COMPORTA REDUÇÃO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.905/24. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo banco-réu contra sentença que declarou a inexigibilidade de contrato de renegociação, de terminou a exclusão da negativação indevida e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. O banco sustenta a validade da contratação, impugna a condenação por danos morais e requer a aplicação da taxa Selic quanto à correção monetária e juros moratórios. ... ()

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Doc. VP 478.0597.9432.5237

369 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RADIOTERAPIA EXTERNA PELA TÉCNICA IMRT. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Súmula 100/TJS. Súmula 102/TJSP. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de ressarcimento de despesas médicas, condenando a operadora de plano de saúde ao pagamento da quantia de R$ 35.560,91, devidamente corrigida a partir de cada desembolso e acrescida de juros de mora nos termos do CCB, art. 406, a partir da citação, com resolução de mérito nos termos do CPC, art. 487, I. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0002.7700

370 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Direito processual civil. Ação rescisória. Violação à literal disposição de Lei documentos novos. Erro de fato. Arts. 485, V, VII e IX do CPC/1973. Servidor público aposentado. Estabilidade financeira. Gratificação de chefe de secretaria. Improcedência da ação por unanimidade.

«Trata-se de Ação Rescisória em face de acórdão proferido pela 8ª Câmara Cível deste Tribunal (fls. 268), em data de 06/05/2010, nos autos do Recurso de Agravo 189039-3/01, originário da Apelação Cível 189039-3, de Relatoria do Des. Ricardo Paes Barreto, com trânsito em julgado em 06/05/2011 (fls. 424). Alega, em síntese, que durante o lapso de 9 anos, 8 meses e 2 dias, ocupou a Função Gratificada de Chefe de Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo beneficiário da estabilidade financeira. Afirma que declaração fornecida pela Diretoria de Recursos Humanos/DRH/TJ, dando conta de que o autor seria detentor de (02) duas gratificações, restou equivocada, passando a impressão, ao Relator do acórdão rescindendo, de que estaria a requerer mais de uma estabilidade, o que não seria verdade. Neste contexto, defende a existência de direito adquirido quanto à estabilidade financeira decorrente da Função Gratificada de Chefe de Secretaria exercida pelo lapso de tempo referido. Pugna pela rescisão do acórdão por violação à literal disposição de lei (inciso V), em razão da existência de documentos novos (inciso VII) apontando ainda a existência de erro de fato (inciso IX). Indica como dispositivos violados: art. 98, XVII, da Constituição Estadual; art. 1º, § 1º, inciso IX da Lei Complementar 03/90; Lei Complementar 16/1994, art. 9º; Lei 10.947/1993, art. 11, §§ 1º e 2º; arts. 12, § único e 16, da Lei 11.195/94; art. 7º, inciso I da Lei Complementar 19/97; arts. 1º, 8º e 9º, § único, 30 e 37 da Lei 13.332/2007; arts. 2º, caput, 50, inciso I a VIII, §§ 1º ao 3º da Lei 9.784/99; arts. 476 a 479 do CPC/1973; e arts 5º, inciso XXXVI, 37, caput, da CF/88. Decisão interlocutória de fls. 550, pela qual esta Relatoria concedeu a gratuidade da justiça pleiteada e indeferiu a antecipação de tutela requerida. Em sede de contestação apresentada às fls. 560/586, o Estado de Pernambuco aduz, preliminarmente, inépcia da inicial por ausência de pedido rescisório, e de requerimento de novo julgamento; ausência de comprovante de depósito de 5% do valor da causa; impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal; inadequação da via para veicular pretensão de reexame dos fundamentos jurídicos da decisão rescindenda; e rediscussão dos fatos e das provas em função dos quais foi julgada a causa de origem. No mérito, defende a improcedência da demanda. Em cumprimento à Cota Ministerial de fls. 589, o autor acosta petição de fls. 592/593, pela qual cumula o pedido de rescisão do julgado com o de novo julgamento da causa. Para fins de cumprimento da Cota Ministerial de fls. 598, o autor junta petição e documentos de fls. 604/617. Parecer da Douta Procuradoria de Justiça, às fls. 620/625, no qual o Representante Ministerial argúi prejudicial de mérito consistente na decadência ante a não comprovação da data do efetivo trânsito em julgado do acórdão rescindendo, e rejeita as preliminares levantadas pelo Estado de Pernambuco. No mérito, opina pela improcedência do pedido. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.3800

371 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova documental. Cerceamento de defesa. Apresentação tardia de documentos. Inexistência.

«Como bem se sabe, a petição inicial e a contestação devem ser entranhadas ao processado devidamente acompanhadas dos documentos que as instruem (CLT, art. 787 e CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 396). Não implica, portanto, cerceamento do direito de defesa o indeferimento do pedido de juntada de ulteriores documentos, após a ' apresentação da peça contestatória. OCPC/1973, art. 397 preceitua que a parte tem o direito de juntar documentos novos. Porém, ao contrário do que propala o Laborista Insurgente, não são documentos novos os extratos bancários que registram valores percebidos à época do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.8900

372 - TRT3. Documento novo. Juntada posterior à sentença.

«No processo do trabalho é permitida a juntada de documento superveniente à sentença, e, portanto, tido como novo e relevante para o deslinde da demanda, desde que o documento não tenha sido produzido em tempo hábil para a juntada aos autos antes de proferida a decisão de origem, ou provado justo impedimento para sua oportuna apresentação (CPC, art. 397 e Súmula 8 do c. TST).... ()

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Doc. VP 902.4734.8786.4151

373 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOCUMENTOS. JUNTADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. REABERTURA DAS ETAPAS INSTRUTÓRIA E DECISÓRIA. DECISÃO REGIONAL INTERLOCUTÓRIA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS JUSTIFICADA EM RAZÃO DE ERRO NO SISTEMA DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional do Trabalho conheceu e proveu o recurso ordinário da Reclamada, declarando a nulidade dos atos processuais realizados após a juntada dos documentos novos e determinando a reabertura da instrução processual, para a concessão de prazo à parte Reclamante para manifestação acerca dos referidos documentos. Na forma do § 1º do CLT, art. 893, no âmbito da Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, admitindo-se o exame do merecimento correspondente por ocasião do recurso cabível contra a decisão final proferida. No entanto, por imposição dos princípios da celeridade e da economia processuais, a jurisprudência desta Corte flexibilizou o rigor da dicção legal, passando a admitir recursos aviados contra acórdãos regionais que resolvem, em caráter interlocutório, capítulos preliminares ou prejudiciais dos litígios e determinam o retorno dos autos à primeira instância para continuação do julgamento. Essa exceção, no entanto, é admissível nas situações em que a questão jurídica resolvida, em sede interlocutória, já é objeto de pacificação mediante inscrição em Súmula ou Orientação Jurisprudencial deste Tribunal Superior do Trabalho. Também admite-se essa recorribilidade imediata nos casos em que contrariada a jurisprudência pacífica e reiterada, especialmente quando fixada no âmbito do sistema de direito jurisprudencial inaugurado pelo CPC/2015 ou ainda quando contrária a teses fixadas pelo STF no controle concentrado de constitucionalidade, em súmulas vinculantes ou repercussão geral. Nesses casos, não se justificaria, evidentemente, permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC, art. 125, II), da razoável duração dos processos e da eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). Inaplicável, portanto, a Súmula 214/TST. 2. De acordo com a sistemática legal, as partes devem apresentar documentos com as petições inicial (CLT, art. 787) e defensiva (CLT, art. 845), sendo lícito juntar aos autos, a qualquer tempo, documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (CLT, art. 769 c/c o CPC/2015, art. 435). Ademais, dispõe o parágrafo único do CPC, art. 435 que: « Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º. « Com efeito, ainda que as regras do procedimento sejam estruturadas com base na ideia-matriz da preclusão, não se pode olvidar que o ideal da justa composição dos conflitos, em seus aspectos de mérito, representa expressão da própria cláusula constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV), inclusive reconhecida de forma expressa na sistemática processual inaugurada em 2015 (CPC, art. 4º). Nesse cenário, ao julgador incumbe, no Estado Democrático de Direito, compreender as normas instrumentais que definem ritos e procedimentos em consonância com o ideal da máxima efetividade da jurisdição, em sua perspectiva última de solução do mérito das disputas que lhe são submetidas. 3. Na hipótese presente, o Tribunal Regional registrou que « a ré (fls. 311-12), comprovou ter buscado informações, junto à Corregedoria Regional, quanto ao apontado mal funcionamento do sistema PJe no momento em que tentou incluir os documentos em debate, tempestivamente, no sistema. « Concluiu que, « Em que pese terem sido juntados a destempo, o ato se deu no mesmo dia da audiência, não sendo o caso de indeferimento das provas, ainda mais se estas são lícitas e demonstram que as horas extras teriam sido adimplidas corretamente. Mais do que isso, diante da questão coloca de que houve problemas na juntada dos documentos no sistema, e ausente qualquer traço de temeridade processual. « Dessa forma, consta do acórdão regional a premissa de que a parte apresentou justificativa para a juntada de documentos após o encerramento da instrução processual. Assim, pela só circunstância de que não foram exibidos com a defesa os documentos novos, não é possível considerar preclusa a oportunidade para qualquer iniciativa probatória em relação à jornada de trabalho e ao adimplemento de eventuais horas extras prestadas, o que contraria a natureza relativa da presunção advinda da não exibição daqueles controles e com a própria possibilidade de apresentação de outros meios de prova no curso da instrução, como expressamente prevê a Súmula 338, I e II, do TST. Alia-se a tais fundamentos o fato de que o indeferimento da produção de prova se justifica quando requerida de forma meramente protelatória, já existindo nos autos subsídios necessários para firmar o convencimento do julgador. Resta claro, portanto, que a prova da real jornada de trabalho e do adimplemento de eventuais horas extras prestadas não poderia ter sido negada. Nesse contexto, resultam incólumes os dispositivos indicados pela parte no recurso de revista. 4. A matéria não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 300.2462.7198.6393

374 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR - JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL - PRECLUSÃO -DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ÔNUS DA PROVA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS - NECESSIDADE - COMPENSAÇÃO - CABIMENTO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - TAXA SELIC - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.

Os arts. 434 e seguintes do CPC disciplinam que a prova documental deve ser juntada aos autos com a petição inicial ou com a contestação, havendo preclusão temporal de sua juntada, exceto para fatos novos ou documento que se produziu apenas após a apresentação da contestação. Em ações declaratórias de inexistência de débito, é ônus probatório do suposto credor a demonstração incontestável do crédito que justificaria as medidas de cobrança adotadas por ele, de modo que não se desincumbido de provar nos autos a contratação do serviço, deve ser declarada a inexistência da relação jurídica objeto dos autos. É devida a devolução dos valores indevidamente descontados. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. Deve ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido à autora como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é devida indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito e compensar o dano imaterial suportado. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado considerando o grau da responsabilidade atribuída ao réu, a extensão dos danos sofridos pela vítima, bem como a condição social e econômica do ofendido e do autor da ofensa, atentando-se, também, para os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. A fixação ou modificação da correção monetária e dos juros de mora incidentes sobre valor condenatório pode ser realizada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei 14.905/24.... ()

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Doc. VP 221.1220.3329.5799

375 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3491.2427

376 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3531.2751

377 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3878.5579

378 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002, art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1. «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3105.7661

379 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3668.3245

380 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3676.1718

381 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3872.5381

382 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3586.9549

383 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3318.6842

384 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2022, art. 290 e CCB/2022, art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1. «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 221.1220.3716.5171

385 - STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/2015, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenção, etc. De certa forma é possível afirmar, portanto, que a cessão do contrato engloba cessões de crédito e também assunções de dívida» (AgInt no Recurso Especial Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8754.5866

386 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado consumado. Pleito de juntada de documentos. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material. Supressão de instância. Alegação de nulidades das provas. Superveniência de decisão de pronúncia. Título novo pendente de análise recursal na via própria. Prejudicialidade. Agravo desprovido.

1 - E m relação ao pleito de juntada de documentos pela Secretaria do Juízo, verifica-se que a questão não foi analisada pelo Tribunal de origem no julgamento do writ originário, tampouco pelo aresto que julgou os pertinentes embargos aclaratórios, motivo pelo qual sua apreciação direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2835.6224

387 - STJ. Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489. Ausência de vício. Documentação exigida pelo CPC/2015, art. 1.017 não colacionada aos autos quando da formação do instrumento. Determinação de prazo para a juntada dos documentos. Peças juntadas intempestivamente. Incidência da Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Cuida-se na origem de agravo de instrumento que foi inadmitido por não conter toda a documentação exigida pelo CPC/2015, art. 1.017. ... ()

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Doc. VP 902.7259.5532.3857

388 - TJMG. V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. JUNTADA EXTOMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO PROVADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.

1.

Tratando-se de pretensão declaratória de invalidade absoluta do negócio jurídico, não há que se cogitar de prescrição, por força do art. 169, CC. ... ()

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Doc. VP 172.0330.7004.0600

389 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Atividade sob condições especiais. Orientação consolidada no julgamento do REsp. 1.398.260/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 5.12.2014. Inviabilidade do exame de novos documentos nesta seara. Embargos de declaração rejeitados.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2497.3631

390 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Juntada de documento novo. Impossibilidade nessa fase recursal. Similitude fático jurídica entre os arestos confrontados. Inexistência. Inviabilidade dos embargos de divergência.

1 - Descabida a produção de provas em embargos de divergência, por se tratar de recurso de fundamentação vinculada e oriundo do julgamento de recurso especial, que, igualmente, não admite a juntada de documentos novos. ... ()

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Doc. VP 137.6731.2011.8100

391 - TJSP. Cerceamento de defesa. Suficiência das provas para formar o conhecimento do magistrado, deve o julgamento ser proferido aplicando-se a Teoria da Causa Madura. Documentos juntados após interposição de Apelação não podem ser conhecidos, por não serem considerados como novos. Desrespeito aos artigos 396 e 397, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.

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Doc. VP 792.1407.3070.1409

392 - TJSP. Petição inicial - Indeferimento - Contrato bancário - Empréstimo consignado - Determinação judicial - Juntada de documentos essenciais - CPC, art. 434 - Descumprimento - Dilação à permitir demonstração - Impossibilidade - Documento que não se enquadra no conceito de documento novo a que refere o CPC, art. 435 - Extinção da ação - Regra de legalidade - arts. 319, 320, 321, 330, III e 485, I e VI, parte final, do CPC - Sentença mantida - art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017, com fixação honorários de sucumbência.

Recurso não provido

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Doc. VP 170.1391.8002.1700

393 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo em recurso especial intempestivo. Prova de suspensão de expediente forense juntada a destempo. Decisão mantida.

«1. Decisão da Presidência que reconheceu a intempestividade do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. VP 181.6473.9005.6800

394 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Indeferimento. Insurgência. Cabimento. Agravantes comprovaram a incapacidade financeira através da juntada de documentos. Comprovação da hipossuficiência econômica aventada e por não restar elidida a presunção «juris tantum preconizada no CPC/2015, art. 99, § 3º (Novo Código de Processo Civil), de rigor o deferimento da benesse aos agravantes. Recurso provido.

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Doc. VP 843.5983.6048.5070

395 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A PETIÇÃO INICIAL - POSSIBILIDADE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PROCESSUAIS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. I -

Nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC, é lícito às partes juntarem documentos novos após a petição inicial ou a contestação, desde que sejam relevantes para o deslinde da lide e que seja observado o contraditório da parte contrária; II - A análise das condições da ação, de acordo com a Teoria da Asserção, deve ser inicialmente realizada com base na narrativa descrita pelo Autor na petição inicial; III. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que reversível o provimento pretendido (art. 300, caput e § 3º, do CPC); IV. Ausente a probabilidade do direito, notadamente porque a questão depende do desenvolvimento do processo com a produção de provas, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 140.9070.0000.0400

396 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração na reclamação recebidos como agravo regimental. Reclamação ajuizada com arrimo na Resolução STJ 12/2009. Não juntada dos documentos essenciais à exata compreensão da controvérsia na ocasião da distribuição do feito. Indeferimento liminar da petição inicial.

«1. Os embargos de declaração que exclusivamente objetivam o novo exame do mérito da decisão impugnada devem ser recebidos como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 743.5707.8058.2032

397 - TJSP. Extinção do processo - Embargos do devedor - Arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do atual CPC - Determinado aos embargantes que juntassem cópia das principais peças da execução e recolhessem as custas para citação, sob pena de extinção do feito - Determinada a prática de determinado ato, cabia aos embargantes cumpri-lo, expor os motivos que os impediam de atender à ordem ou sofrer as consequências de seu descumprimento - Embargantes que permaneceram inertes, o que deu ensejo à sentença terminativa do processo.

Extinção do processo - Embargos do devedor - Embargantes que opuseram embargos de declaração contra essa sentença, tendo sustentado a desnecessidade de juntada das peças da execução - Embargos rejeitados sob o fundamento de não se tratar de juntada de meros documentos, mas de custas iniciais e de citação, que são pressupostos para o desenvolvimento regular do processo. Extinção do processo - Embargos do devedor - Embargantes que opuseram novos embargos de declaração, acompanhados pelo comprovante de recolhimento das custas para citação, quando já operada a preclusão temporal - Inadmissibilidade da juntada, nos segundos embargos de declaração, do comprovante de recolhimento das custas para citação, que cabia aos embargante apresentar no momento oportuno, mesmo porque o recolhimento foi efetuado no dia seguinte ao da propositura dos embargos à execução - Embargantes que não demonstraram a existência de justa causa para a tardia juntada desse documento, nos termos do parágrafo único do art. 435 do atual CPC - Decreto de extinção do processo sem resolução de mérito mantido - Apelo dos embargantes parcialmente provido, apenas para conceder o diferimento das custas iniciais e do preparo recursal para final.

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Doc. VP 220.6270.1630.5997

398 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Nulidade do acórdão que julgou os embargos de declaração. Não verificação. Matérias examinadas. Ausência de vícios do CPP, art. 619. 2. Juntada de documentos após o interrogatório. Possibilidade. CPP, art. 231. 3. Alegação de má-fé do mp. Não verificação. Ausência de contradição. Documentos que já haviam sido requeridos. 4. Reabertura da instrução. Designação de nova audiência. Participação do perito requerida pela defesa e deferida. 5. CPP, art. 159 e CPP art. 160. Prazos impróprios. Eventual não observância. Mera irregularidade. 6. Ofensa ao princípio da plenitude de defesa. Não verificação. Princípio que não impede a produção probatória da acusação. 7. Pedido de afastamento do magistrado. Ausência de hipóteses legais. Provas não declaradas inadmissíveis. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A questão submetida ao Tribunal de origem foi efetivamente analisada no julgamento do habeas corpus, em observância ao ordenamento jurídico, não se identificando os equívocos indicados pelo recorrente nem os vícios do CPP, art. 619, motivo pelo qual os embargos de declaração foram rejeitados. - Resolvidas as questões com fundamentação satisfatória, caso a parte não se conforme com as razões declinadas ou considere a existência de algum equívoco ou erro de julgamento, não são os embargos, que possuem função processual limitada, a via própria para impugnar o julgado ou rediscutir a causa. Não há se falar, dessa forma, em nulidade. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9001.1900

399 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Tutela antecipada. Participação do Ministério Público. Necessidade. Inovação recursal. Suspeição. Questão decidida e rejeitada em incidente. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Documentos novos. Nulidade. Ausência de prejuízo. Súmula 568/STJ.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 187.3570.5131.9277

400 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DEFEITOS NO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFEITOS POSTERIORES AO TERMINO DA GARANTIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

-

Incabível a produção de prova documental em sede de apelação quando inexistir prova de justa causa. Se os documentos não são novos ou inacessíveis à parte ré, decorrido o momento processual adequado, ocorre a preclusão temporal para tal desiderato. ... ()

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