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(DOC. VP 221.1220.3329.5799)

STJ. Recurso especial. Direito civil e direito processual civil. Telefonia. Contrato de participação financeira. Ação de complementação de ações. Contratos de cessão de direitos. CCB/2002, art. 290 e CCB/2002 art. 299. Alegação de cessão de posição contratual e necessidade de anuência da companhia cedida. Argumento afastado pelo tribunal de origem a partir do exame, por amostragem, de contratos de cessão de direitos e respectivas cláusulas. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ciência da empresa telefônica cedida suprida pela citação. Precedentes. Juntada de documentos. CPC/1973, art. 396 e CPC/1973, art. 397. Contratos de cessão de direitos. Documentos indispensáveis à propositura da ação. Impossibilidade de juntada posterior. Precedentes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

1 - «Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações: débitos, créditos, acessórios, prestações em favor de terceiros, deveres de abstenç

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