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(DOC. VP 788.6752.2908.3485)

TJSP. Seguro. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar afastada. Não há nulidade processual pela ausência de intimação da parte autora para manifestação sobre a juntada de documentos pela parte ré, quando tais documentos não são novos, mas apenas apresentados em sua integralidade a pedido do juízo. A negativa de cobertura securitária fundada em sindicância administrativa unilateral não se sustenta, especialmente quando inexiste prova robusta de má-fé ou conluio da parte segurada para fraudar a indenização. A boa-fé é sempre presumida, enquanto a má-fé deve ser suficientemente comprovada. A mera suspeita de fraude não autoriza a negativa de pagamento da indenização securitária. A imputação indevida de crime à parte segurada, sugerindo sua participação no furto do próprio veículo, extrapola o mero inadimplemento contratual e configura dano moral indenizável. Demonstrado que a autora arcou com despesas de aluguel de veículo em decorrência da negativa indevida de cobertura, impõe-se o ressarcimento do valor correspondente. Sentença reformada. Apelo provido

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