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(DOC. VP 668.0807.2756.6220)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO CPC/2015, art. 561. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. - «A

regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435)» (AgInt no AREsp. 1.734.438/RJ/STJ, rela

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