(DOC. VP 401.8724.0610.2305)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE RECURSAL. MÉRITO. CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA FUTURA. ORIGEM DA DÍVIDA. NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - «A
regra prevista no CPC/73, art. 396 (CPC/2015, art. 434), segundo a qual incumbe à parte instruir a inicial ou a contestação com os documentos que forem necessários para provar o direito alegado, somente pode ser excepcionada se, após o ajuizamento da ação, surgirem documentos novos, ou seja, decorrentes de fatos supervenientes ou que somente tenham sido conhecidos pela parte em momento posterior, nos termos do CPC/73, art. 397 (CPC/2015, art. 435)» (AgInt no AREsp. 1.734.438/RJ/STJ, rela
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