(DOC. VP 187.3570.5131.9277)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - DEFEITOS NO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEFEITOS POSTERIORES AO TERMINO DA GARANTIA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. -
Incabível a produção de prova documental em sede de apelação quando inexistir prova de justa causa. Se os documentos não são novos ou inacessíveis à parte ré, decorrido o momento processual adequado, ocorre a preclusão temporal para tal desiderato. - Ausente a comprovação de fatos constitutivos do direito do autor relativos à existência de defeitos no veículo (CPC, art. 373, I), a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos é medida que se impõe.
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