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crime em razao o oficio ou emprego

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Doc. VP 481.4415.4830.9267

351 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO COM A CAUSA DE AUMENTO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença condenatória pelo crime de tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico com a causa de aumento mediante emprego de arma de fogo, com a imposição da pena final de 12 (doze) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 1865 (mil oitocentos e sessenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 986.6111.9665.2492

352 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 157, §1º e §2º, VII, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Recurso defensivo.

Tese defensiva. Absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovada nos autos, mais especificamente pela situação de flagrante, pelo registro de ocorrência e registro de ocorrência aditado, pelos termos de declaração, pelo auto de apreensão e auto de entrega, além dos diversos laudos e da prova oral colhida em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas de forma coerente e harmônica tanto em sede policial quanto em Juízo pela vítima e pelos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho do policial civil como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva (cont.) Desclassificação para o crime de furto. Vítima que narrou com clareza a dinâmica dos fatos. Apelante que fez uso de faca no momento da subtração do bem. Uso de faca na perseguição do agente. Forma de garantir a detenção da coisa. Ameaça configurada. Tipo penal previsto no art. 157, §1º e §2º, VII, do CP. Rejeição desta tese recursal. Tese defensiva (cont.). Afastamento da majorante da arma branca. Emprego de arma branca (faca) na subtração do bem ou logo após, durante a perseguição policial. Comprovação pela palavra da vítima e da testemunha Nelson. Ausência de menção ao emprego de faca no registro de ocorrência que não é capaz de desqualificar o depoimento prestado pela vítima e pela testemunha. Entendimento do E. STJ. Rejeição. Tese defensiva (cont.). Reconhecimento da tentativa. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Precedente do E. STJ. Tema Repetitivo 916, da Corte Superior. Rejeição. Apelante que afirma ter sido agredido. Narrativa das testemunhas que atestam a ocorrência de perseguição ao agente logo após a subtração do bem. Réu que caiu ao chão, vindo a ser agredido (linchado) por populares. Laudo de Exame de Corpo de Delito que comprova resquícios de agressão. Juízo da audiência de custódia que determinou a expedição de ofício. Agressões não capazes de invalidar as provas dos autos eis que não demonstradas em relação direta com a atividade dos agentes do estado quanto à prisão-captura. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Fração de aumento de 1/8 (um oitavo) quanto à pena de reclusão. Pena de multa aumentada em fração superior a pena de reclusão. Proporcionalidade que se faz necessária. Fração de 1/8 (um oitavo) que deve ser considerada tanto na pena de reclusão quanto na pena de multa. Pena redimensionada para 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Aumento na fração de 1/9 (um nono). Jurisprudência dessa Câmara que considera a fração de 1/6 (um sexto) como a usual. Ausência de recurso ministerial. Manutenção da fração utilizada pelo d. Juízo, sob pena de reformatio in pejus. Pena de multa que foi aumentada em fração superior. Readequação para o fim de garantir a proporcionalidade entre as espécies de pena. Pena intermediária alterada e fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição de pena. Presença da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, VII, do CP. Aumento na fração de 1/3 (um terço). Ante o redimensionamento da pena nas fases anteriores da dosimetria, o reparo aqui também se faz necessário. Reprimenda definitiva do Apelante fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena fechado, consoante o art. 33, §2º e §3º, do CP. Reincidência e maus antecedentes. Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis: Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44 e no art. 77, caput, ambos do CP. Gratuidade de justiça cuja apreciação se remete para o Juízo da Execução Penal. Súmula 74 do TJ/RJ. Prequestionamento. Não aplicação. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redução da fração de aumento utilizada na primeira e na segunda fase da dosimetria no que tange ao cálculo da pena de multa. Reprimenda penal redimensionada. Manutenção dos demais termos da sentença.

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Doc. VP 190.8963.9005.1200

353 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo majorado. Emprego de arma e concurso de pessoas. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime inicial fechado. Possibilidade. Gravidade concreta do delito. Writ não conhecido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 316.7945.0412.8699

354 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ANIMUS NECANDI CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE INCÊNDIO. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO JUSTIFICADO NA PRIMEIRA FASE. AGRAVANTES MANTIDAS. CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DA IDADE DA VÍTIMA. REDUÇÃO MÁXIMA PELA TENTATIVA. REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 121, §2º, II, III, IV e VI, combinado com os §§2º-A, I, e 7º, II, ambos do CP, em conjunto com o art. 14, II, do mesmo diploma legal, às penas de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Insurge-se a defesa, ao sustentar que a decisão dos jurados é contrária às provas, pleiteando desclassificação para o crime de incêndio ou o reconhecimento de crime impossível. Subsidiariamente, pugna a redução da pena-base, o afastamento das agravantes e a imposição de regime inicial mais brando. ... ()

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Doc. VP 163.5450.2004.1400

355 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão em flagrante. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9003.0800

356 - STJ. Processo penal e penal. HC substitutivo de recurso próprio. Estupro e roubo circunstanciado. Crime praticado antes do advento da Lei 12.015/2009. Violência real. Ação penal pública incondicionada. Súmula/STF 608. Dosimetria. Circunstâncias dos crimes. Aumento das penas-base mantido. Conduta social. Condenação não transitada em julgado. Óbice da Súmula/STJ 444. Consequências dos crimes. Ausência de motivação idônea. Impossibilidade de imposição de pena inferior ao piso legal pela incidência da atenuante. Súmula/STJ 231. Writ não conhecido e habeas corpus concedido de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 832.6551.4311.0634

357 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRELIMINARES DE NULIDADE QUE SE REJEITAM. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIA AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, a vítima Jhulia e a testemunha Nicole, estavam voltando da escola quando Nicole percebeu a aproximação dos acusados em uma motocicleta Yamaha vermelha, momento em que eles ordenaram que elas lhes entregassem os telefones celulares. Na sequência, Rafael permaneceu na condução da motocicleta, enquanto Silvio desembarcou de sua garupa, colocando a mão na cintura, simulando estar armado e se aproximou de Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida por ele, que a segurou pelo braço, arrebatando seu telefone celular, enquanto Nicole começou a andar para trás, se afastando um pouco, e após a subtração, Silvio retornou a garupa da moto pilotada por Rafael, e ambos se evadiram do local. No entanto, policiais civis que ali passavam, ouviram os gritos das adolescentes e pararam indagando o que havia ocorrido, quando elas descreveram os roubadores e os apontaram aos policiais, que chegaram a vê-los a distância na motocicleta em fuga, e imediatamente iniciaram a perseguição, logrando detê-los minutos depois dos fatos, na posse de dois telefones celulares, um dos quais pertencente à vítima Jhulia. Em seguida, Jhulia e Nicole foram avisadas sobre a prisão dos acusados e a recuperação do celular subtraído, e compareceram a sede policial, onde fizeram o reconhecimento pessoal dos acusados. 2) Preliminares. 2.1) Nulidade da prova. Alegação de tortura. Assinale-se que a defesa tomou das supostas agressões, na Audiência de Custódia, momento em que o acusado Rafael relatou ter sido agredido por um dos policiais civis que efetuaram sua prisão. Relatou que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho. Afirmou que o agressor foi o mesmo que o levou à delegacia. Descreveu características físicas. Disse que estava imobilizado quando foi agredido e não tentou fugir, no entanto, só apresentou essa tese de nulidade da prova, em sede de alegações finais, o que acarreta a sua preclusão, nos termos da hodierna Jurisprudência do STJ. Precedente. 2.1.2) E ainda que assim não fosse, cumpre asserir que em sede policial os acusados confessaram a conduta delitiva e Rafael nada narrou sobre a alegação de tortura, que teria sido praticada pelos policiais quando de sua prisão em flagrante, ocorrida no dia 12/05/2021, bem como em seu AECD - realizado no dia 13/05/2021 -, não foi observada a presença de nenhuma lesão violenta. E, conquanto não se descure de suas alegações, tem-se que o Juízo determinou a imediata realização de novo AECD, que foi efetuado na mesma data, nas dependências do Centro de Custódia (fls.96/97), de onde se extrai que o acusado Rafael narrou ao Expert, ter sofrido uma queda no dia da prisão em flagrante e de também ter sido pisoteado, sendo certo que o Expert conclui que Não há como determinar se as lesões foram produzidas pela queda ou pelo pisoteamento relatado). Cabe aqui registrar, que o Juiz da Audiência de Custódia determinou a adoção das providencias pertinentes, conforme se extrai da Assentada de fls. 87/88: Sem prejuízo, considerando os relatos de agressão física, encaminhe-se o custodiado RAFAEL para exame de integridade física nesta unidade, valendo esta assentada como ofício. Em caso de laudo positivo, extraiam-se cópias do exame de integridade, assentada, RO e mídia para a Promotoria de Auditoria Militar . 2.1.3) Nesse cenário, tem-se que a alegação de ter sido agredido por policiais, que pisaram em cima dele o que fez com que ralasse o joelho, da qual nenhuma prova acerca de sua autoria existe nos autos, teria, em tese, ocorrido no momento da prisão em flagrante do Apelante e da apreensão dos telefones celulares subtraídos, não sendo esclarecido o motivo pelo qual os policiais a ateriam realizado. 2.1.4) Além disso, não se pode olvidar que o acusado Rafael também confessou a prática delitiva em sede de Interrogatório Judicial, momento que anunciou a sua atuação conjunta com o corréu Silvio, no roubo aqui apurado. 2.1.5) Com efeito, essas situações fáticas também afastariam a alegada nulidade da prova, considerando a inexistência de nexo finalístico entre as condutas já caracterizadas, e a alegada tortura. 2.2) Nulidade do reconhecimento pessoal dos acusados realizado em sede policial. In casu, a defesa incorre em flagrante desvio de perspectiva ao afirmar a invalidade do reconhecimento pessoal dos acusados, realizado em sede Distrital, anunciando que não foram respeitados os ditames do CPP, art. 226 - poque não logrou encontrar nos autos nenhum documento sobre os atos de reconhecimento -, olvidando que as vítimas, logo após os fatos, descreveram a compleição física de seus roubadores - conforme se extrai de suas declarações prestadas em sede policial, e que Jhulia afirmou em juízo, que havia outros elementos junto com os acusados na sala da Delegacia, quando ela efetuou o reconhecimento deles. 2.2.1) Outrossim, observa-se que a autoria delitiva não restou comprovada, exclusivamente, nesse elemento de prova, uma vez corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais civis que visualizaram os acusados em fuga e os perseguiram, logrando abordá-los minutos após o roubo, e recuperar com eles o telefone celular subtraído da vítima Jhulia. 2.2.2) De modo efetivo, as situações fáticas aqui divisadas, se revelam diversas das apontados pelos apelantes em suas razões de recurso, buscando o reconhecimento de ilegalidade do reconhecimento pessoal efetuado pela vítima e testemunha presencial, em sede policial, e pelas testemunhas de acusação em Juízo, como já consignado na atual Jurisprudência do STJ. Precedentes. 3) Comprovada a materialidade e a autoria do crime de roubo, majorado pelo concurso de agentes, através, do auto de apreensão da res, e das declarações da ofendida, da testemunha presencial e da confissão dos acusados, colhidas em sede inquisitorial, e confirmadas em juízo pela vítima, pela testemunha presencial e pelas declarações de testemunhas idôneas que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados e recuperaram a res, circundadas ainda pela confissão judicial do acusado Rafael, resulta incensurável o decreto condenatório. 4) Desclassificação para o crime de furto. Por oportuno, cumpre asserir que a vítima (Jhulia) e a testemunha presencial (Nicole), foram categóricas ao afirmar que os acusados proferiram palavras de ordem, além do acusado Silvio simular estar armado e ter segurado o braço de Jhulia, quando ela buscou se afastar dele, como restou consignado em suas declarações prestadas em todas as fases do procedimento, o que caracteriza a presença da grave ameaça, conforme assente na Jurisprudência. Precedente. 4.1) Nesse contexto, a defesa incorre em desvio de perspectiva ao buscar a desclassificação da conduta para a de furto, anunciando a existência de dúvidas sobre a presença da elementar grave ameaça, porquanto deixaram de mensurar que sua presença, descrita pela vítima e pela testemunha presencial sede policial, o que foi por elas confirmada em Juízo, o que revela ser descabida a sua pretensão. 5) Concurso de pessoas. Na esteira, cumpre asserir a existência de liame subjetivo nas condutas perpetradas pelos acusados, denotando-se assim a nítida divisão de tarefas como descrito pela ofendida e a testemunha presencial, a revelar a presença da causa de aumento de pena, devendo, portando, ser prestigiada a condenação, nos termos consignados pelo sentenciante. 6) Tentativa. Por seu turno, não há que se falar em tentativa. Os réus, inverteram a posse do telefone celular da vítima, ainda que por breve período, consumando o crime. A prova revela que os acusados, após a subtração e durante a fuga - seguidos pelos policiais civis -, que os interceptaram e realizaram a sua prisão em flagrante delito, o que caracteriza a inversão da posse, e por via de consequência, a consumação do delito. 6.1) No ponto, cabe à Corte perfilhar-se ao entendimento consolidado na Súmula 582, também do E. STJ, aplicável, mutatis mutandis, ao delito de furto: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada . 7) Dosimetria. 7.1) Acusado Rafael. Pena-base. Cumpre destacar que a presença dos maus antecedentes, devidamente caracterizada nos autos, justifica o afastamento de sua a pena-base de seu mínimo legal, com a aplicação da fração de 1/6, nos moldes consignados pelo sentenciante, sendo fixada em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Com relação a segunda fase, revela-se inviável a sua redução em razão da presença da atenuante da confissão, porque é assente na Jurisprudência do STJ, a possibilidade de sua compensação integral com a recidiva, razão pela qual ela se mantém em 04 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Precedente. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 14 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 7.2) Acusado Silvio. Também não há reparos a serem efetuados na dosimetria do acusado Silvio, uma vez que sua pena-base foi estabelecida em seu mínimo legal de 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, não sofrendo alteração na segunda fase, diante da ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. Na terceira fase, diante da presença da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, a pena intermediária foi majorada com a aplicação da fração mínima legal (1/3), acomodando-se em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. 8) Regime Prisional. Mantém-se o regime prisional mais gravoso (fechado) para o desconto da pena corporal do acusado Rafael, fixado em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), da presença de circunstancia judicial negativa, devidamente valorada e causa suficiente do afastamento de sua pena-base de seu mínimo legal, aliados a presença da recidiva, nos exatos termos do art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP, assim como a pena intermediária fixada para o acusado Silvio, em razão do quantum de pena aplicada (superior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, do CP. 9) Custas. As custas processuais são consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804, não infirmando sua imposição o benefício da Gratuidade de Justiça. A análise de eventual impossibilidade de pagamento compete ao Juízo da Execução Penal (Súmula 74/TJERJ; precedentes do STJ). Desprovimento do recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 195.0274.4011.1100

358 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo circunstanciado e corrupção de menor. Alegação de inocência. Análise probatória imprópria com o mandamus. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do crime. Aparente renitência. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar. Possibilidade. Ré mãe de duas crianças menores de 12 anos. Ponderação de interesses. HC coletivo Acórdão/STF. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 176.3933.8008.6500

359 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. Prisão preventiva. Réu que responde a outras ações penais e já possui condenação por crime anterior. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 156.3077.2151.3266

360 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DU-AS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO DUPLA-MENTE MAJORADO. ALEGADA AGRESSÃO PO-LICIAL NÃO COMPROVADA. LESÃO QUE SE CO-ADUNA COM A FUGA E CAPTURA DO IRROGA-DO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO POR UMA DELAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES. SÚ-MULA 70 DO TJRJ. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. COMPROVA-ÇÃO. PARECER FAVORÁVEL DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. DELITO PERPETRADO EM VEÍCULO COLETIVO. CULPABILIDADE QUE EXTRAPOLA O TIPO PENAL. MAIOR REPROVABI-LIDADE. MANUTENÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CONFISSÃO EXTRAJUDICI-AL. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE. REGIME FECHADO. CONSERVAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

DA ALEGAÇÃO DE VIOLÊNCIA POLICIAL.

Ab initio, em que pese não ter a Defesa arguido preliminares em seu apelo, o réu, na Audiência de Custódia, relatou ter so-frido agressões no ato de sua prisão em flagrante, o que, todavia, não será reconhecido, uma vez que o fe-rimento apurado pelo perito (tumefação de tornozelo) é compatível com o relato dos brigadianos de que o de-fendente intentou a fuga depois do roubo do coletivo, lesionando-se após saltar por um muro. DO CRIME DE ROUBO. A autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, pela prisão em flagrante do réu, na posse da res furtivae, e pela palavra das ví-timas em sede inquisitorial e em Juízo, diante de seu relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sem preju-ízo do testemunho policial colhido sob o crivo do con-traditório, de forma coesa e segura (verbete 70 da Súmula deste Tribunal de Justiça), sendo de rigor ne-gritar, ainda, que a vítima FÁBIO reconheceu o réu, pessoalmente, como autor da subtração, tanto no momento da abordagem pelos castrenses, in locu, como em Juízo, na forma do CPP, art. 226, afastando a tese recursal de fragilida-de probatória. MODALIDADE TENTADA. Não é o caso de reconhecimento da tentativa, como tenciona a Defesa, pois o roubo se consuma com a mera inversão da pos-se do objeto subtraído, dispensado o domínio manso e pacífico sobre o bem, cabendo ressaltar que a recupe-ração da res furtiva não afasta a consumação do delito patrimonial, porquanto já arrebatado o bem da esfera de disponibilidade das vítimas, entendimento este que se coaduna, harmoniosamente, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e com o verbete sumular 582 do STJ: ¿Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e re-cuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse man-sa e pacífica ou desvigiada.¿ Precedente. DO CONCURSO DE PESSOAS. Descabe o afastamento da majorante do con-curso de pessoas, uma vez que demonstrado que o acusado estava junto com terceiro não identificado na cena do crime, ambos voltados para o sucesso da em-preitada delituosa, aliado ao fato de que, sequer, é preciso que todos os parceiros tenham praticado a grave ameaça, ou violência, pois o que se exige é o co-nhecimento da execução e a aprovação, expressa ou tácita, dos coautores, conforme ocorreu, uma vez que os envolvidos agiram em comunhão de ações, em ver-dadeira divisão de tarefas, sendo de relevante impor-tância o atuar de cada um na consecução da obra cri-minosa, como exsurge hialino do acervo probatório. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Comprovada a causa de aumento pelo emprego da arma de fogo de modo sa-tisfatório através dos elementos de convicção carrea-dos ao álbum processual e, mais, precisamente, das declarações prestadas pela vítima FÁBIO, que ratificou a utilização de 01 (uma) arma na subtração, ressaltan-do-se que, segundo a hodierna Jurisprudência, a au-sência de apreensão do armamento utilizado na práti-ca delitiva e, por via de consequência, a falta de perí-cia, não afastam a referida majorante quando demons-trada por outros meios de prova. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a metrifi-cação punitiva perfilhada pelo Juízo singular para: a) na etapa intermediária, reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão, com redutor de 1/6 (um sexto), porque admitidos os fatos, pelo réu, durante a abordagem policial, o que foi, in-clusive, mencionado em sentença; Precedentes; b) assentar a reprimenda definitiva do irrogado em 08 (oito) anos, 07 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, à razão unitária mínima. REGIME PRISIONAL. Com esteio na pro-porcionalidade da sanção redimensionada, preserva-se o regime inicial FECHADO, observado o art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. No mais, CORRETA a não substi-tuição da pena privativa de liberdade em restritiva de di-reitos, ou sua suspensão condicional (arts. 44 e 77 am-bos do CP), por força da sanção aplicada e do fato de o crime ter sido cometido com violência, em ob-servância ao, I do art. 44 e art. 77, caput, am-bos do CP. À derradeira, no que tange ao plei-to defensivo de Gratuidade de Justiça, vale consignar que carece este Colegiado de competência para apreci-ar o pedido, uma vez que o enunciado . 74 da Súmu-la deste Egrégio Tribunal de Justiça impõe tal atribui-ção ao Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()

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Doc. VP 737.7457.9585.1848

361 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 121, § 2º, I E V C/C O art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NO art. 33, CAPUT E NO art. 35, AMBOS NA FORMA DO art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (CP, art. 69). DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA PELO TRIBUNAL POPULAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA, PELO RÉU, DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 329, CAPUT, DO C.P. ART. 33 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006, TUDO NA FORMA DO ART. 69, DO C.P. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA SENTENÇA, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1.1) QUE O CONSELHO DE SENTENÇA NEGOU A MATERIALIDADE DOS DELITOS CONSTANTES DA DENÚNCIA, RESPONDENDO NEGATIVAMENTE AO PRIMEIRO QUESITO FORMULADO, CABENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, COM FULCRO NO § 1º DO ART. 483 DO C.P.P.; 1.2) AUSÊNCIA DOS TERMOS DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS, CONSOANTE DETERMINA A ALÍNEA ¿K¿ DO INCISO III DO ART. 564 DO C.P.P.; 1.3) VIOLAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, ANTE A FALTA DE ANÁLISE PELO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RESISTÊNCIA, EM DESRESPEITO AO DISPOSTO NO § 2º DO ART. 492 DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL; 4) O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E, 6) A FIXAÇÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITA A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus Moura Marques, representado por membro da Defensoria Pública (index 782), hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, o qual, julgou procedente, em parte, a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado nomeado pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do C.P. art. 33 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, tudo na forma do art. 69, do C.P. às penas de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença, em relação à taxa judiciária, absolvendo-o quanto ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 168.2231.9004.1500

362 - STJ. Recurso em habeas corpus. Fraude à licitação, crime de responsabilidade e associação criminosa (Lei 8.666/1993, art. 90, Decreto-lei 201/1967, CP, art. 1º, na forma, CP, art. 30 e CP, art. 288, na forma, e Lei 9.034/1995, art. 69). Trancamento de ação penal. Inépcia da denúncia. Atipicidade, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. Hipótese não configurada. Fatos adequadamente narrados. Descrição suficiente das condutas delituosas. Atendimento aos requisitos legais. Exercício da ampla defesa. Possibilidade. Ilegalidade manifesta. Ausente.

«1. O trancamento de ação penal é medida excepcional, só admitida quando ficar provada, inequivocamente, sem necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()

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Doc. VP 311.8624.4942.7289

363 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME NARRADO NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADA. (6) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (8) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. (9) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. CONSTITUCIONALIDADE. (10) TERCEIRA FASE. AUMENTO MÍNIMO EM 1/3. (11) REGIME PRISIONAL FECHADO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. (12) NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequados à espécie. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1205.8396

364 - STJ. Direito penal e processual penal. Roubo majorado tentado (duas vezes) e latrocínio tentado (duas vezes). Fundamentação per relationem no acórdão recorrido. Possibilidade. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Preliminar afastada. Alegação de reconhecimento pessoal viciado. Prova de autoria extraída da prisão em flagrante do recorrente e dos depoimentos das vítimas e das testemunhas sob o crivo do contraditório. Nulidade afastada. Latrocínio. Instâncias de origem que concluíram pela presença do animus necandi. Tese de absolvição que demanda reanálise do conjunto fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Tentativa de roubo majorado. Patrimônio único. Concurso formal de crimes afastado. Reconhecimento de crime único. Tentativa de latrocínio. Duas vítimas. Desígnios autônomos. Concurso formal incidente à espécie. Dosimetria. Conduta social. Agente ex- Policial. Fundamentação idônea à exasperação da pena-Base. Circunstâncias. Local com grande circulação de pessoas. Fundamentação contrária à prova dos autos. Afastamento. Frações de aumento na dosimetria. Inexistência de direito subjetivo do réu à adoção da fração que julgar conveniente. Instâncias que observaram a razoabilidade e a proporcionalidade. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Art. 14, II, p. Único, CP. Fração de diminuição que deve ser inversamente proporcional ao iter criminis percorrido. Roubo publicação no djen/cnj de 10/02/2025. Código de controle do documento. 8e8a3c17-Ce49-4832-B946-A53870e6d1e3 majorado. Fração de 1/3. Fundamentação idônea na origem. Latrocínio. Fração de 1/3. Ausência de fundamentação concreta a respeito da fração de diminuição aplicada. Incidência da fração de 1/2 (metade), considerando o iter criminis percorrido pelo agente. Causas de aumento de pena. Roubo majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Cúmulo das majorantes sem fundamentação para tanto. Afastamento de ofício, ante a ofensa ao art. 68, p. Único. Do CP. Dosimetria refeita em relação ao recorrente, estendendo-Se seus efeitos ao corréu, no tocante ao crime de roubo majorado. Situações idênticas. Princípio da isonomia. Recurso conhecido e parcialmente provido.

1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a Defesa busca a reforma de acórdão que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP) e de latrocínio (art. 157, § 3º, II, c/c CP, art. 14, II), por duas vezes, ambos na forma tentada, fixando-lhe a pena de 34 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, além de 270 dias-multa, em regime inicial fechado.... ()

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Doc. VP 173.1584.8003.4700

365 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Roubo. Emprego de simulacro. Majorante. Dosimetria. Regime inicial. Pena-base alterada. Mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Súmula 440/STJ e 718 e 719 do STF. Constrangimento ilegal verificado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 153.5605.2003.9100

366 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma de brinquedo. Majorante descaracterizada. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 341.1303.8721.5393

367 - TJRJ. Apelação. Delitos da Lei 12.850/2013, art. 2º § 2º, § 3º e § 4º, I; CP, art. 157, §2º, II, IV e V e §2º-B (duas vezes); CP, art. 158, §§1º e 3º (duas vezes) e ECA, lei 8.069/1990, art. 244-b. Defesas técnicas que requerem, em preliminares: a nulidade da confissão, por ter sido obtida mediante violência policial e sem a presença de advogado (chauly); a nulidade do procedimento de reconhecimento dos acusados, em razão de violação ao disposto no cpp, art. 226 (todos); e por cerceamento de defesa, em razão de ter sido arrolada testemunha ¿surpresa¿, bem como por perda de uma chance probatória, eis que o juízo teria descartado provas não apreciadas pela defesa (lucas broad). No mérito, pugnam pelas absolvições dos acusados, em razão de fragilidade probatória (todos). Subsidiariamente, requerem: a desclassificação do crime de organização criminosa para o delito do CP, art. 288 (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a condenação isolada pelo crime do Lei 8.069/1990, ECA, art. 244-B (chauly); as exclusões das majorantes dos Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, CP, art. 157, § 2º-A e CP, art. 158, §1º, ambos do código penal (chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a aplicação de apenas uma causa de aumento ou a redução do quantum da exasperação (wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão (marcos vinicius); a redução das reprimendas para o mínimo legal (marcos vinicius, chauly, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira); a incidência da atenuante da menoridade (marcelo e joão mateus); o abrandamento dos regimes prisionais (chauly, marcos vinicius, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais (michel, wesley, marcelo, joão mateus e lucas silveira). Preliminares rejeitadas. Parcial provimento dos recursos.

De início, não se verifica que o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas, em sede policial, seja eivado de nulidade insanável, por desrespeito ao disposto no CPP, art. 226. ... ()

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Doc. VP 191.1430.9002.0600

368 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Indícios de materialidade e autoria. Matéria que depende de instrução probatória. Violação ao princípio da ampla defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.

«1 - É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do CPP, art. 41, com a individualização das condutas, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente a dar início à persecução penal na via judicial e garantir o pleno exercício da defesa aos acusados. ... ()

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Doc. VP 172.4845.5003.3600

369 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do habeas corpus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 177.1681.4003.1800

370 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Roubo e corrupção de menores. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Consequências. Valor elevado do prejuízo. Possibilidade. Circunstâncias. Emprego de violência que extravasa o tipo penal. Ausência de constrangimento ilegal. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Fundamentação concreta. Enunciado 443/STJ. Não aplicação. Pleito de reconhecimento do concurso formal. Corte de origem entendeu que houve desígnios autônomos. Inversão do julgado. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7004.6400

371 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo triplamente circunstanciado. Dosimetria. Circunstâncias do crime e maus antecedentes do réu. Motivação idônea para a fixação da pena-base acima do piso legal. Aumento excessivo pelo modus operandi do delito. Súmula 443/STJ. Incidência de três majorantes do crime de roubo. Motivação concreta para incremento da reprimenda superior a 1/3. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 184.2595.2005.7100

372 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Latrocínio tentado. Desclassificação. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Óbice na via eleita. Dosimetria. Culpabilidade. Personalidade. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea declinada para o incremento da pena-base. Desproporcionalidade do aumento evidenciado. Incidência das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea. Redução da pena em 1/6 indevido. Reprimenda reconduzida ao piso legal. Súmula 231/STJ. Redução de 1/3 pela tentativa mantido. Iter criminis percorrido. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 163.9952.1004.9200

373 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado tentado. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 165.6722.7003.5100

374 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado tentado. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 192.0004.6005.1800

375 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo majorado. Exasperação da pena-base. Possibilidade. Condenações anteriores transitadas em julgado. Não violação aa Súmula 444/STJ. Incidência da majorante do emprego de arma. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Comprovação da sua utilização na ação criminosa por outros meios de prova. Possibilidade. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis e pena superior a 4 anos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 176.2603.9001.1200

376 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Roubo duplamente circunstanciado. Pleito de incidência da Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade. Fundamentação idônea na utilização da fração de 3/8 na terceira fase da dosimetria da pena, pelas majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Gravidade concreta do delito. Regime prisional fechado. Fundamentação do regime mais gravoso que também se alicerçou na gravidade concreta do tipo penal violado. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 139.0279.3871.4138

377 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DE ROUBO SIMPLES. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE O CRIME DE ROUBO NARRADO NA DENÚNCIA. (2) CONFISSÃO JUDICIAL. (3) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (4) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) CRIME DE ROUBO CONSUMADO. (8) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". CONDENAÇÃO. (9) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. (10) PERÍODO DEPURADOR. (11) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (12) «BIS IN IDEM". INOCORRÊNCIA. (13) REINCIDÊNCIA X CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. (14) REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. (15) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de roubo simples. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()

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Doc. VP 350.4346.8321.3972

378 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NAS FORMAS TENTADA (1º FATO) E CONSUMADA (2º FATO), E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (3º FATO). (arts. 155, §4º, S I E IV, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP, art. 155, §4º, S I E IV, E 288, CAPUT, AMBOS DO CP). 1º FATO: RÉU EDERS, QUE, EM COMPANHIA DOS CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CESAR, NO DIA 04/07/2020, DEU INÍCIO À SUBTRAÇÃO, DO DINHEIRO EM ESPÉCIE EXISTENTE NOS CAIXAS ELETRÔNICOS INSTALADOS NO INTERIOR DA AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO, EM PAPUCAIA - CACHOEIRAS DE MACACU. O CRIME FOI COMETIDO MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PORTA DE ENTRADA DA AGÊNCIA E A DESCONEXÃO DOS CABOS DE REDE DO TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO DOS CAIXAS ELETRÔNICOS. O CRIME NÃO SE CONSUMOU, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS DENUNCIADOS, POIS NÃO CONSEGUIRAM SUBTRAIR O DINHEIRO ARMAZENADO NO INTERIOR DO CAIXA ELETRÔNICO. 2º FATO: OS DENUNCIADOS EDERS E MAICON, NO DIA 11/10/2020, SUBTRAÍRAM A IMPORTÂNCIA DE R$ 127.710,00(CENTO E VINTE E SETE MIL SETECENTOS E DEZ REAIS) EM ESPÉCIE DO TERMINAL ELETRÔNICO DE AUTOATENDIMENTO DA AGÊNCIA DO BANCO BRADESCO, EM PAPUCAIA - CACHOEIRAS DE MACACU. CRIME COMETIDO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ACUSADOS QUE EMPENARAM E ROMPERAM A FECHADURA DA PORTA DE ACESSO À SALA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E DESCONECTARAM CABOS NO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DA REDE/TELEFONIA E APARELHOS ELETRÔNICOS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO COM A CENTRAL DE SEGURANÇA DA AGÊNCIA BANCÁRIA. 3º FATO: CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CESAR QUE SE ASSOCIARAM COM O OBJETIVO DE REITERADAMENTE PRATICAR FURTOS EM CAIXAS ELETRÔNICOS DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, MEDIANTE ARROMBAMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DOS RÉUS EDERS E MAICON PELO FURTO CONSUMADO (2º FATO). PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO E 245 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL FECHADO (EDERS), E A 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 210 (DUZENTOS E DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO (MAICON). ABSOLVIÇÃO DO DENUNCIADO EDERS E DOS CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CÉSAR QUANTO AO CRIME DE FURTO TENTADO, COM BASE NO CPP, art. 386, VII (1º FATO). ABSOLVIÇÃO DOS CORRÉUS FELLIPE E JÚLIO CÉSAR EM RELAÇÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NOS TERMOS DO CPP, art. 386, V (3º FATO). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DOS RÉUS EDERS E MAICON. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ALEGAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DAS IMAGENS UTILIZADAS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO MAICON. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. PREJUÍZO PATRIMONIAL SUPORTADO PELO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO QUE É ELEMENTAR DO CRIME. FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL E IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, OS RECORRENTES. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVESTIGAÇÃO QUE DESVENDOU O MODUS OPERANDI EMPREGADO PARA A SUBTRAÇÃO DOS VALORES DA AGÊNCIA BANCÁRIA. LAUDOS PERICIAIS DE ANÁLISE BIOMÉTRICA QUE CONFIRMARAM, DE FORMA POSITIVA E INEQUÍVOCA, A IDENTIFICAÇÃO DOS RÉUS EDERS E MAICON COMO OS AUTORES DO DELITO (2º FATO). ALEGAÇÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA QUE SE REJEITA. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES CONSTANTES DA CADEIA DE CUSTÓDIA DEVEM SER SOPESADAS PELO MAGISTRADO CONCOMITANTEMENTE AOS DEMAIS ELEMENTOS PRODUZIDOS NA INSTRUÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA INCÓLUME, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE CONTAMINAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DA PROVA. EFETIVO PREJUÍZO DO RÉU NÃO COMPROVADO. APLICAÇÃO DO CPP, art. 563. IRREGULARIDADE EM SEDE ADMINISTRATIVA NÃO TEM O CONDÃO DE CONTAMINAR A AÇÃO PENAL, ONDE AS PROVAS SERÃO REPRODUZIDAS. PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA DEFESA DO RÉU MAICON QUE NÃO INFIRMA A CONCLUSÃO PELA AUTORIA DO FATO CRIMINOSO DESCRITO NA DENÚNCIA. NÃO UTILIZAÇÃO DAS MELHORES FOTOGRAFIAS. METODOLOGIAS DIFERENTES. PERÍCIA OFICIAL REALIZADA COM EXCEPCIONAL QUALIDADE TÉCNICA. DEVIDAMENTE COMPROVADAS AS QUALIFICADORAS. RÉUS EDERS E MAICON QUE AGIRAM EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME DE FURTO. ARROMBAMENTO DAS PORTAS E TERMINAIS DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO CONSTATADO PELO LAUDO PERICIAL. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. VALORAÇÃO, NA PRIMEIRA FASE, DOS VETORES DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL EM DESCONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STF. MOTIVAÇÃO DO CRIME QUE ESTÁ AFETA À QUESTÃO ECONÔMICA/PATRIMONIAL. AINDA QUE ALTAMENTE REPROVÁVEL, NÃO SE REVESTE DE ELEMENTOS DE AFERIÇÃO SUBJETIVA TÃO GRAVES QUE AUTORIZEM A MAIOR VALORAÇÃO NEGATIVA, SOB A JUSTIFICATIVA DE EGOÍSMO E BUSCA DO ENRIQUECIMENTO FÁCIL. CONSIDERANDO SOMENTE AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS DO CRIME (FURTO CONSUMADO), AS PENAS-BASES DOS ACUSADOS EDERS E MAICON SÃO AUMENTADAS EM 1/6. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, VERIFICA-SE APENAS A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO APELANTE EDERS, AUTORIZANDO A EXASPERAÇÃO DA RESPECTIVA REPRIMENDA EM 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS PARA AMBOS OS RÉUS. SANÇÕES FINAIS DE 02 (DOIS) ANOS, 08 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O APELANTE EDERS, E DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O ACUSADO MAICON. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS SUBJETIVOS PREVISTOS NO INCISOS II E III, DO CP, art. 44, SENDO O BENEFÍCIO ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTE E INADEQUADO À HIPÓTESE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU MAICON E AO ACUSADO EDERS, QUE É REINCIDENTE. INCABÍVEL O SURSIS, NOS TERMOS DO art. 77, S I E II, DO CP, PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. QUANTO AO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DAS PENAS, EM RELAÇÃO AO APELANTE EDERS, O REGIME INICIAL FECHADO É O MAIS APROPRIADO, UMA VEZ QUE REINCIDENTE, E, PARA O ACUSADO MAICON, O SEMIABERTO É O MAIS ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, TENDO EM VISTA QUE LHE SÃO DESFAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS, NOS TERMOS ACIMA EXPLICITADOS.

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Doc. VP 164.8622.2003.4500

379 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado e corrupção de menor. Prisão preventiva. Circunstâncias concretas do crime. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 749.0422.3900.6104

380 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO, ROUBO E FURTO QUALIFICADO. VÍTIMAS IDOSAS. GOLPE DA RECEITA FEDERAL. CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCIDÊNCIA art. 65, III, ALÍNEA D, CP.

I. CASO EM EXAME: 1.

Réu denunciado pela prática dos crimes tipificados nos artigos (I) 288, (II) 155, §4º, II, (III) 158, caput, e (III) 157, caput e 158, caput, todos do CP. Sentença condenatória quanto aos crimes dos arts. 155, §4º, II, 158, caput (2X), e 157, caput, todos do CP. Absolvição quanto ao crime do art. 288, CP. Recurso Ministerial requerendo a condenação quanto ao crime de associação criminosa, a exasperação da pena-base de cada delito e fixação de indenização em favor das vítimas, em atenção ao art. 387, IV, CPP. Recurso defensivo requerendo a absolvição por ausência de provas da autoria e o reconhecimento da tentativa quanto ao crime de furto. ... ()

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Doc. VP 368.7361.5209.8458

381 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA), E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL NO CELULAR DO APELANTE; ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SENDO NULO O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EFETUADO EM SEDE POLICIAL POR OFENSA AO CPP, art. 226; E FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL.

De início, deve ser reconhecida a prescrição relativamente ao crime do art. 244-B, § 2º da Lei 8069/1990. Em relação ao referido delito, a pena aplicada ao apelante foi de 01 ano e 04 meses de reclusão, e transitou em julgado para a acusação, de sorte que a prescrição acontece em 04 anos, nos termos do CP, art. 109, V. Tratando-se de réu menor de 21 anos à época do crime (nascimento em 04/03/1999 e fato em 26/01/2020), incide a regra prevista no art. 115, primeira parte, do CP, reduzindo-se o prazo prescricional pela metade. Entre a data da sentença, prolatada no dia 05/03/2024 (index 000377) e do recebimento da denúncia, em 21/04/2021 (index 000036), se passaram mais de dois anos, circunstância que impõe o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelante pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no CP, art. 107, IV. Passando ao exame do apelo defensivo, deve ser rechaçada a preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial no celular do apelante. A defesa juntou aos autos fotografias (index 000208) visando comprovar suposto álibi. São fotografias do apelante em confraternização com outras pessoas no dia do crime. De fato, tem-se como desnecessária a perícia no telefone que captou as imagens, posto que o aplicativo demonstra que as fotografias foram produzidas no horário das 23hs em diante, sendo que o crime em apuração ocorreu por volta de 21hs, ou seja, 02 horas antes desse tal encontro, e que teria ocorrido em local próximo, cerca de 9km, distância que poderia perfeitamente ser percorrida em 20 minutos com o veículo roubado. Portanto, não tem pertinência o requesto de perícia para comprovar que o apelante estava no local onde as fotografias foram produzidas no horário das 23hs, visto que não serviria de álibi para um crime que ocorreu às 21hs, em local próximo. Ademais, caso quisesse, a defesa poderia ter trazido aos autos, de maneira simples e eficaz, prova da localização do telefone celular do apelante durante o dia do crime, sem necessidade de perícia judicial, mediante a utilização de um serviço de coleta online de provas digitais, como, por exemplo, a plataforma técnica Verifact, que é disponibilizada por meio de ambiente web e tem ampla aceitação jurídica. De ver-se, ainda, que a singela prova da localização do telefone celular no dia do crime, por si só, não valeria como álibi, visto que demandaria comprovação de que o apelante estava de posse do celular. Assim, não sendo a prova sob questão capaz de dar a sustentação ao álibi do recorrente, inexiste qualquer nulidade a ser reconhecida. No mais, a condenação pelo crime de roubo majorado deve ser mantida. A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que, no dia dos fatos, a vítima, motorista de aplicativo, atendeu solicitação de corrida de duas adolescentes. Uma das passageiras informou que seu namorado estaria esperando no local para pagar. Ao chegar ao destino, o namorado da passageira, armado com submetralhadora, rendeu o motorista restringindo sua liberdade e obrigando-o a adentrar pela Rua Palmares, localidade em que a vítima já havia informado às passageiras que não entraria. No alto da mencionada rua, estava o apelante que, armado com pistola, ordenou que saísse do veículo e subtraiu seus bens, que incluíam um celular. Quando esteve sob poder dos criminosos, a vítima foi agredida com tapa no pescoço e recebeu ameaça de coronhadas. A alegação de nulidade no reconhecimento fotográfico procedido na delegacia, por violação ao disposto no CPP, art. 226, não merece acolhimento. Não se ignora as novas diretrizes firmadas pelo Colendo STJ, no sentido de que a condenação não pode se basear unicamente no reconhecimento por fotografia do acusado na fase inquisitorial. Ocorre que, no caso em tela, verifica-se que a autoria delitiva do crime de roubo não foi firmada com base apenas no reconhecimento fotográfico feito em sede policial, mas igualmente contou com o respaldo do reconhecimento pessoal firmado pela vítima em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, quando o apelante MATHEUS foi apontado como sendo o homem que estava armado com uma pistola no alto da rua e ordenou que saísse do veículo e subtraiu seus bens. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Entretanto, deve ser afastada a causa de aumento de pena consistente na restrição de liberdade da vítima. Conforme esclareceu o ofendido Luiz Geraldo, do momento em que o comparsa entrou no veículo e foi obrigado a dirigir até o alto da rua, onde seus bens foram despojados, a ação criminosa durou cerca de dois minutos. Para a caracterização da referida causa de aumento, a restrição deve perdurar por tempo juridicamente relevante, o que não ocorreu no presente caso. No caso, o ofendido foi mantido subjugado por curto período, destinado unicamente à subtração dos bens. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, o sentenciante corretamente destacou que ¿a dinâmica delitiva demonstrou de forma cristalina a divisão de tarefas entre o denunciado, as adolescentes e terceiros não identificados. O fato de integrantes do grupo ter se passado por passageiro ao solicitar a corrida pelo aplicativo de transporte e, numa sórdida divisão de tarefas, ganhar a confiança da vítima para conduzisse o veículo até lugar em que comparsas os aguardavam demonstra o dolo acima do inerente ao tipo¿. Com efeito, a simulação destacada o fato de ¿ter se passado por passageiro ao solicitar a corrida pelo aplicativo de transporte¿, caracteriza, de fato, simulação capaz de agregar maior desvalor à conduta, mas sob o vetor da culpabilidade. Já a referência ao veículo subtraído, que ¿era utilizado pela vítima em seu trabalho de motorista de aplicativo¿, é circunstância que não afeta nenhuma vetorial do CP, art. 59. A observação quanto ao ¿grau elevado de ameaça à vida da vítima¿, bem como à agressividade dos roubadores, são elementos que já integram a estrutura típica do delito de roubo. De ver-se, ainda, que o prejuízo decorrente do perdimento da res também já integra o tipo penal em questão, mormente quando alcançada a consumação do crime, como no caso, de modo que ¿o fato de que os bens subtraídos não foram recuperados¿ deve ser desconsiderado como consequência. O ¿valor do bem¿ foi devidamente considerado para atribuir valor negativo às consequências do crime. Assim, permanecendo apenas duas circunstâncias judiciais valoradas negativamente, na primeira fase as sanções devem ser aumentadas em 1/5. Na segunda etapa, correta a diminuição em 1/6, por conta da atenuante da menoridade relativa. Por fim, a sentença aplicou as majorantes do concurso de pessoas e emprego de arma de fogo de maneira cumulada. No entanto, conforme já firmado no âmbito desta E. Câmara, ¿em observância ao parágrafo único do CP, art. 68, no concurso de duas causas especiais, de aumento ou diminuição, deve-se aplicar apenas uma delas, dando-se preferência à que mais aumente ou diminua. Neste contexto, não obstante a incidência das duas referidas causas de aumento encontrarem-se devidamente reconhecidas na ação criminosa, no caso de concurso entre as referidas majorantes, como visto, pode o juiz limitar-se a um só aumento prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente, à luz do disposto no art. 68, parágrafo único, do diploma repressivo pátrio¿ (APELAÇÃO 0025037-21.2019.8.19.0014 - Julgamento: 18/08/2021). Dessa forma, em atenção ao comando previsto no art. 68, parágrafo único, do CP, não obstante a controvérsia existente no âmbito doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, deve-se afastar a menor fração, remanescendo apenas aquela que mais aumente a reprimenda, que, na espécie, é a causa de aumento de pena concernente ao emprego de arma de fogo, que impõe a majoração das sanções com a fração de 2/3 (dois terços). Quanto ao regime de cumprimento de pena, deve ser mantido o inicial fechado. Além de se tratar de delito perpetrado mediante violência real e grave ameaça com emprego de arma de fogo em punho apontada para a vítima em via pública, o que, por si só, amplia o risco de evolução para delito mais grave, também não pode ser olvidado o fato de a ação criminosa ter contado com outro comparsa e duas adolescentes infratoras, com uso dissimulado do aplicativo 99, para atrair a vítima até o local do crime, circunstâncias reveladoras de certa expertise nesse tipo de roubo, tudo a conferir maior grau de reprovação e censura, com obrigatória a repercussão na fixação do regime de prisão, nos termos do CP, art. 33, § 3º. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.8200.9176.3686

382 - STJ. Habeas corpus. Estupro e atentado violento ao pudor. Writ substitutivo de recurso especial. Incabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação da existência de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Inversão na ordem de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Demonstração de prejuízo e alegação em momento oportuno. Ausência. Constrangimento não evidenciado. Mera inversão na ordem de arguição. Prática das condutas de estupro e atentado violento ao pudor contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático. Crime único. Ocorrência. Concessão da ordem de ofício. Caráter hediondo das condutas de estupro e atentado violento ao pudor praticadas na forma simples e antes do advento da Lei 12.015/2009. Caracterização da natureza hedionda. Lesão corporal grave ou morte. Prescindibilidade. Regime inicial de cumprimento da pena. Aplicação do fechado com base na imposição prevista na Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Constrangimento evidente.

1 - É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso ordinariamente previsto na legislação processual penal ou, especialmente, no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()

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Doc. VP 129.2868.7608.6058

383 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º, I - redação anterior à Lei 13654/18) . Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o afastamento da majorante imputada. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o réu (portador de maus antecedentes e já condenado por roubo), mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu um aparelho de telefonia celular (iPhone 5). Acusado que não chegou a ser ouvido na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na DP e em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Ausência de razão para descredenciar o reconhecimento pessoal realizado nas duas fases, ciente de que, «embora tenha passado por um momento de pânico e extrema tensão, a vítima ainda assim foi capaz de reconhecer o apelante, apesar de não afirmar com exatidão a altura do mesmo - exigir que ela soubesse a altura exata do réu seria absurdo, ainda mais naquele momento em que sua vida estava em risco". Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria (não impugnada) que não comporta reparo. Pena-base corretamente exasperada pela recomendada fração de 1/6 (STJ), diante da condenação definitiva retratada na anotação «1 da FAC, aferida por fato anterior ao presente, porém com trânsito em julgado posterior a este (STF/STJ). Etapa intermediária ultrapassada sem operações, com o acertado aumento de 1/3, no último estágio, por força da majorante da arma de fogo. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado que deve ser mantido, considerando não só o volume de pena, aliado à negativação do exame do CP, art. 59, mas também a orientação do STF no sentido de que «o emprego de arma de fogo, circunstância objetiva do caso concreto vinculada à maneira de agir do acusado, constitui fundamento idôneo para a imposição do regime inicial fechado, mesmo na hipótese de a pena-base haver sido fixada no mínimo legal, reservando-se a detração para o juízo da execução. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Desprovimento do recurso.

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Doc. VP 144.4062.6000.1000

384 - STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de furto qualificado. Acórdão denegatório de HC prolatado pela corte estadual. Impetração de novo writ no STJ em substituição ao recurso cabível. Impossibilidade. Crime impossível. Não configuração. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

«1. O CP, art. 17 estabelece que «não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (sem grifos no original). ... ()

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Doc. VP 113.0391.1000.4300

385 - STJ. Revisão criminal. Hermenêutica. Homicídio qualificado consumado e tentado. Crime continuado. Reconhecimento da continuidade delitiva. Julgamento anterior à vigência da Lei 11.689/2008. Protesto por novo Júri. Novo julgamento. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. CPP, arts. 2º e 607, § 1º e 621.

«... Como se sabe, a Lei 11.689/2008, em seu art. 4º, revogou expressamente o Capítulo IV do Título II do Livro III, do Código de Processo Penal, que tratava da possibilidade da interposição do protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa, que possuía apenas um requisito de ordem objetiva, qual seja, a sentença condenatória ter fixado uma pena igual ou superior a 20 anos. ... ()

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Doc. VP 550.3300.0124.1816

386 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II, e § 2º- A, I, do CP, fixada a reprimenda de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário. O sentenciado encontra-se foragido, sendo expedido Mandado de Prisão em 16/07/2019, e remetido ao BNMP. Irresignado o sentenciado recorreu. Recurso defensivo, requerendo preliminarmente, o reconhecimento de nulidade da citação e da habilitação da advogada do recorrente, diante da incerteza de que o acusado tenha, de fato, ciência do processo pelo qual foi condenado, muito menos que tinha constituído validamente tal defesa. No mérito, pretende a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas para a condenação, alegando a ilegitimidade do reconhecimento fotográfico em sede policial, e inexistência de exame de corpo delito e evidências da posse ou propriedade dos bens móveis. Subsidiariamente requer: a) a redução da pena-base ao mínimo legal ou o aumento de 1/6 (um sexto); b) a exclusão da causa de aumento referente ao concurso de agentes por ausência de comprovação do liame subjetivo; c) o decote da majorante alusiva ao emprego de arma de fogo, haja vista sua não apreensão; d) a fixação de regime mais benéfico; e) a intimação pessoal da Defensoria Pública de todos os atos processuais, inclusive da inclusão em pauta para, querendo, sustentar oralmente. Fez prequestionamento de violação às normas legais e constitucionais. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento parcial do recurso defensivo, a fim de que seja observada a fração de 1/6 para a exasperação da pena-base do réu, em razão de seus maus antecedentes. 1. Consta da denúncia que no 22/01/2019, o denunciado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com indivíduos não identificados, subtraiu para si, mediante ameaça de mal injusto e grave, exercida com emprego de arma de fogo, o veículo automotor Fiat/Uno, cor prata, placa PWJ-5830, uma mochila, a quantia de R$ 180,00, em espécie e documentos pessoais e bancários, de propriedade de VINICIUS COURAS DA SILVA. 2. Prima facie, saliento que deixarei de analisar as preliminares, haja vista o desfecho mais favorável do mérito. 3. A tese absolutória merece guarida. 4. Depreende-se dos autos, que o apelante somente foi reconhecido através de fotografia, que foi apresentada à vítima em sede policial. Apesar do lesado haver corroborado o reconhecimento fotográfico, entendo que não temos provas concretas da autoria. 5. In casu, seria muito relevante o reconhecimento nos moldes previstos no CPP, art. 226, II, isso nos conduziria a uma prova mais robusta, contudo, verifica-se que o acusado não foi localizado e não participou de nenhum ato judicial. 6. Quanto ao tema, sigo o recente entendimento das cortes superiores acerca da fragilidade do reconhecimento efetuado por fotografias, mormente na presente hipótese, em que a identificação somente ocorreu em sede policial por meio de uma fotografia. 7. Ademais, não temos outras testemunhas que tenham presenciado o fato, ou outros elementos robustos que apontem com certeza a autoria, impondo-se a absolvição, ante a evidente fragilidade probatória. 8. A meu ver, as provas se mostram insuficientes para a prolação de um decreto condenatório, remanescendo dúvidas a esse respeito. 9. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. Recurso conhecido e provido, para absolver LEONARDO DE OLIVEIRA, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recolha-se o Mandado de Prisão expedido em desfavor do acusado e oficie-se.

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Doc. VP 475.6301.5005.9976

387 - TJSP. APELAÇÕES. CRIMES DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA BRANCA («FACA), CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. DUAS VEZES. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PROVA EXTRAJUDICIAL CONFIRMADA EM JUÍZO. VALIDADE. (3) PALAVRA DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDA E COESA COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) INDÍCIOS. (5) «RES NA POSSE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (6) EMPREGO DE ARMA BRANCA («FACA). GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (7) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA («FACA). (8) CONCURSO DE AGENTES. (9) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. (10) CRIMES DE ROUBO CONSUMADOS. (11) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. (12) BENS SUBTRAÍDOS DE PESSOAS DIFERENTES, MAS DA MESMA FAMÍLIA. (13) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (14) DOSIMETRIA DAS PENAS FIXADA DE MODO ESCORREITO. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «H, DO CÓDIGO PENAL. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. (17) MANTIDA A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AO RÉU DIEGO JESUS, ANTE O CONFORMISMO MINISTERIAL. (18) TERCEIRA FASE. TRÊS MAJORANTES. FRAÇÃO DE AUMENTO MANTIDA. (19) CONCURSO FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO MANTIDA. (20) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA TODOS OS RÉUS. (21) JUSTIÇA GRATUITA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. (22) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()

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Doc. VP 180.2523.9005.0200

388 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Excesso de prazo para a formação da culpa. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do acusado. Modus operandi do delito. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 162.2750.1006.4000

389 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Periculosidade do acusado. Fundamentação idônea. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Fixação do regime prisional fechado. Matéria não debatida pela corte local. Apelação interposta pela defesa pendente de julgamento. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 164.1404.4004.1600

390 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Crime contra a ordem tributária. Inépcia da denúncia. Sentença condenatória. Preclusão. Penhora sobre o faturamento da empresa. Suspensão da exigibilidade do crédito. Hipótese não prevista no CTN. Indeferimento de exame pericial. Cerceamento de defesa não configurado. Discricionariedade do julgador. Pleito absolutório e de reconhecimento de inexigibilidade de conduta diversa. Revolvimento de fatos. Embargos de declaração intempestivos. Inocorrência de ilegalidade. Causa de aumento do Lei 8.137/1990, art. 12, I. Ausência de peça essencial. Habeas corpus não conhecido.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 156.0990.5308.0411

391 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DA SEGUNDA CONDUTA AO ARGUMENTO DE ESTAR CONFIGURADO O CRIME IMPOSSÍVEL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, DO FURTO PRIVILEGIADO, A REVISÃO DA DOSIMETRIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

O

conjunto probatório comprova, de forma indubitável, que o recorrente, no dia 18 de maio de 2021, ingressou no estabelecimento comercial Armazém do Grão, no bairro da Mosela, em Petrópolis, e subtraiu 4 (quatro) peças de filé mignon, avaliadas indiretamente em R$527,96. De igual forma, restou demonstrado ter o acusado retornado ao referido estabelecimento, dois dias depois, e subtraído duas peças de picanha, duas peças de filé mignon e um pacote de cream cracker. O réu foi detido, nesta ocasião, após sair do mercado sem efetuar o pagamento das mercadorias. ... ()

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Doc. VP 829.6195.0548.8189

392 - TJRJ. Apelação Criminal. Os denunciados JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES e IGOR FRANCISCO DA SILVA foram absolvidos da prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, com fulcro no CPP, art. 386, III, e pelo crime previsto no art. 158, § 1º, várias vezes do CP, com fulcro no art. 386 VII do CPP, e foram condenados por infração ao crime previsto no art. 35, na forma do art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, sendo-lhes aplicadas as penas seguintes: a) JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES, 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 900 (novecentos) dias-multa, no menor valor fracionário; b) IGOR FRANCISCO DA SILVA, 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 960 (novecentos e sessenta) dias-multa, na menor fração legal. O acusado IGOR foi preso em 08/10/2021 e o denunciado JULIO CESAR em 24/06/2019. Ambos foram soltos em 16/12/2022. Foi-lhes concedido o direito de recorrer em liberdade. Estes autos foram desmembrados, com relação aos apelantes, do processo principal 0278412-31.2015.8.19.0001. Recurso do Ministério Público, buscando a condenação dos acusados pelos delitos previstos no art. 35, caput, na forma do art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I, art. 158, §1º, várias vezes e Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69. Apelo de JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES, sustentando a tese de inexistência de provas. Alternativamente, pleiteia seja afastada a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da lei de Drogas. Recurso de IGOR FRANCISCO DA SILVA, pleiteando a absolvição, sustentando a insuficiência probatória. As defesas prequestionaram como violadas preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradora de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do ministerial e parcial provimento dos defensivos para absolver os sentenciados com fulcro no CPP, art. 386, VII. 1. Narra a denúncia que, em data que não se pode precisar, mas no período compreendido entre o dia 30/10/2014 e 01/07/2015, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, com vontade livre e consciente, associaram-se, de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente, o tráfico ilícito drogas, de forma a distribuir cocaína, crack e maconha, concentrando suas atividades ilegais na comunidade denominada «COMUNIDADE DA FORMIGA, no bairro da Tijuca, Capital. Os denunciados estão associados em organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, unidos de forma estável e permanente com o fito de cometer reiteradamente crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios, extorsões, ameaças, lesões corporais, entre outros, formando uma verdadeira societas sceleris armada, com o objetivo de obter indevida vantagem económica e o respeito pela implementação da política do medo na sociedade. Narra, ainda que os denunciados com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, constrangeram, mediante violência e grave ameaça velada os mototaxistas, motoristas de Kombi (transporte alternativo) e comerciantes que atuam na Comunidade da FORMIGA a pagar uma quantia pré-estipulada, para que pudessem trabalhar. Em data que não se pode precisar, mas certamente no período compreendido entre o dia 30/10/2014 e a presente data, na COMUNIDADE DA FORMIGA, Tijuca, Capital, os denunciados corromperam menores de 18 (dezoito) anos, na medida em que recrutaram Y. S. DE M. F. vulgo «TABUADA DA PARMA"; G. DE O. M. vulgo BODÃO"; P. DA S. J. vulgo «PTK"; L. M. DE O. vulgo «MARIANO DO TREM"; J. P. B. N. vulgo «NEGO DRAMA ou «FOCA"; L. F. S. vulgo «LÍRIO"; F. B. DA S. vulgo «SEMENTINHA OU «FELIPINHO"; J. V. DE S. P. vulgo «PREGUINHO"; M. P. DA S. vulgo «MAU MAU ou «MAURINCINHO e L. F. G. C. vulgo «PIRATA para a prática do crime previsto no caput da Lei 11.343/2006, art. 35. 2. Assiste razão às defesas. 3. O conjunto probatório não foi capaz de demonstrar o dolo de associação entre os apelantes entre si ou aos demais corréus. Extrai-se dos autos que os presentes delitos foram imputados aos acusados em razão de notícia por parte de policiais militares atuantes na UPP da Formiga, em razão de informações obtidas com moradores, traficantes presos em outros procedimentos, abordagens realizadas no interior da comunidade, entre outras informações contidas nos autos do presente processo. 3. Entretanto, em juízo, os policiais militares não se recordaram de todos os fatos, narrando de forma abstrata e vaga a atuação de traficantes, sem, contudo, narrar nenhum fato diretamente relacionados aos apelantes do presente feito, que foram apontados como gerentes do tráfico da comunidade da Formiga. 4. Os apelantes não foram presos em flagrante na prática de delito, não estavam na posse de armamento, nem sequer praticando crime na presença de adolescentes. Temos apenas os relatos imprecisos de que eles atuam como gerentes, tendo o comando da venda de drogas, extorsão de prestadores de serviço de transportes da localidade, entre outros delitos, sem, conquanto, nenhum relato concreto sobre a atuação deles, prisão, ou vítima de extorsão, nem nenhum elemento capaz de demonstrar a prática dos delitos a ambos imputados. 5. Não há interceptações telefônicas, apreensões ligadas aos apelantes, ou outra testemunha que esclareça o atuar deles na suposta organização criminosa. 6. Em síntese, temos apenas os relatos dos policiais militares que noticiaram a suposta atuação da organização criminosa, as informações obtidas no inquérito policial que foram suficientes para a imputação, contudo, não são suficientes para uma condenação, nos termos do CPP, art. 155. 7. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial. 8. Quanto ao delito de corrupção de menores, não restou evidenciada a prática de delito por parte dos apelantes com a participação de menores, e, nenhum dos adolescentes infratores apreendidos no curso das investigações estavam na presença deles, nem sequer há evidências como fotografias, gravações de vídeo ou interceptações telefônicas que demonstrem a prática do presente delito. Além disso, conforme asseverou a Magistrada sentenciante, foi reconhecida a majorante de emprego de arma de fogo na associação para o tráfico, deste modo, a presente imputação deve ser afastada para evitar bis in idem. Além disso, acrescento que eles não foram presos portando armamento, nem sequer houve apreensão de armas de fogo que se pudesse comprovar a posse deles, deste modo, nada a prover. 8. No que tange ao delito de associação criminosa, de igual forma, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. Há relatos durante o inquérito da prática de outros delitos como extorsão, tentativa de homicídio, por parte desta suposta organização criminosa, contudo, não foram devidamente esclarecidos, não passando de informações de ouvir dizer ou que não foram devidamente apuradas. Ressalte-se que a sentença foi omissa quanto a este delito, não tendo enfrentado a imputação, que se confundiu com a de associação para o tráfico. 9. Quanto à suposta prática de extorsão por parte dos apelantes, da mesma forma, não temos provas. Não foi ouvida nenhuma das supostas vítimas indicadas, que sequer foram identificadas no curso das investigações, tendo sido apenas indicadas como prestadores de serviços de transporte, não tendo maiores informações sobre este delito. As testemunhas ouvidas em juízo sequer citaram alguma ocorrência de extorsão. Temos apenas os indícios colhidos no inquérito policial que não foram devidamente demonstrados sob o crivo do contraditório. 10. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 11. Recursos conhecidos, provido o defensivo para absolver os apelantes com fulcro no CPP, art. 386, VII, e negado provimento ao ministerial. Oficie-se.

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Doc. VP 157.4360.1005.8000

393 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 185.7263.4003.1500

394 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico majorado, por dez vezes, e organização criminosa com emprego de arma de fogo e envolvimento de criança ou adolescente. Nulidade e desproporcionalidade da custódia cautelar. Teses não analisadas pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Impossibilidade de revogação. Fundamentação idônea. Agente responsável pela fiscalização do tráfico na estrutura da organização criminosa. Risco de reiteração. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

«1 - As alegações de nulidade da prisão preventiva, que alega ter sido decretada de ofício pelo Magistrado de primeiro grau, bem como de desproporcionalidade entre a constrição cautelar e o regime de pena a ser imposto, na hipótese de eventual condenação, não foram submetidas ao exame da Corte de origem, não tendo sido lá analisadas. Assim, inadmissível qualquer exame das referidas teses por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.4000

395 - STJ. Crime tributário. Sonegação fiscal. Pagamento integral do débito. Aplicação do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. Extinção da punibilidade. «Habeas corpus concedido. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.137/90, arts. 1º, I, II e V e 2º.

«... Busca-se no presente «habeas corpus seja declarada a nulidade do v. acórdão condenatório prolatado pela c. Quinta Turma do e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da apelação criminal 2003.03.99.022639-5, haja vista que, segundo afirmam os impetrantes, à época da prolação da referida decisão a empresa gerenciada pelos pacientes já havia aderido ao PAES razão pela qual era de se aplicar o disposto no Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput, suspendendo-se a punibilidade. Aduzem, ainda, que o débito descrito na exordial acusatória foi integralmente quitado após o julgamento, estando, com maior razão extinta a punibilidade nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 157.9642.8003.9700

396 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes e emprego de arma branca. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Condenação. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Gravidade do delito. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Não comprovação e irrelevância. Medidas alternativas. Supressão. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da medida extrema com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo em parte conhecido e nessa extensão improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há ilegalidade quando a constrição processual está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade social do agente envolvido, demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o delito e pelo seu histórico criminal. ... ()

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Doc. VP 997.8849.2915.8390

397 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES QUE, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE E COM DOLO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAREM, REITERADAMENTE, O TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES EM COELHO NETO, ESTANDO EVIDENCIADA A PRÉVIA ASSOCIAÇÃO EM RAZÃO DAS PRÓPRIAS PARTICULARIDADES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RECORRENTES QUE TRAZIAM CONSIGO E TRANSPORTAVAM, PARA FINS DE TRÁFICO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR 140 GRAMAS DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM TRINTA E SETE UNIDADES, ENVOLTAS EM FILME PLÁSTICO INCOLOR, APRESENTANDO ETIQUETAS COM A PRINCIPAL INSCRIÇÃO «GUAXI CV, 36,2 GRAMAS DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM CINQUENTA E QUATRO TUBOS PLÁSTICOS INCOLORES, PROVIDOS DE TAMPAS, ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS NAS CORES VERDE E PRETA, E 16,9 GRAMAS DE «CRACK, SUBPRODUTO DA COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM CENTO E OITO EMBALAGENS PARCIALMENTE REVESTIDAS POR RETALHOS DE PAPÉIS COM AS PRINCIPAIS INSCRIÇÕES: «GUAXI CRACK CV". NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LOCAL, OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, PORTAVAM, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, UMA ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38MM, MARCA ROSSI, MODELO «HAND EJECTOR, COM NÚMERO DE SÉRIE D948789, COM 4 MUNIÇÕES DEFLAGRADAS (DENUNCIADO DANIEL, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR) E UMA ARMA DE FOGO, TIPO REVÓLVER, CALIBRE 38MM, MARCA TAURUS, DE SÉRIE: ME782879, COM 03 MUNIÇÕES INTACTAS (DENUNCIADO MARCOS VINICIUS). NULIDADE DO FEITO DIANTE DA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E BUSCA PESSOAL REALIZADA SEM A EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. POLICIAIS MILITARES QUE ESTAVAM EM PATRULHAMENTO NA LOCALIDADE, EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS DE ROUBOS DE VEÍCULOS E DE CARGAS NA REGIÃO, OCASIÃO EM QUE AVISTARAM OS RÉUS NA RUA, PORTANDO ARMAS DE FOGO, SENDO QUE O FLAGRANTE SE DEU APÓS OS ACUSADOS TENTAREM SE EVADIR. AGENTES DA LEI QUE LOGRARAM ALCANÇAR OS ACUSADOS E, APÓS ABORDÁ-LOS, ENCONTRARAM MATERIAL ENTORPECENTE, DOIS REVÓLVERES MUNICIADOS E UM RÁDIO COMUNICADOR. FUNDADA SUSPEITA DECORRENTE DA PRÓPRIA CONDUTA DOS APELANTES. AGENTES DO ESTADO QUE AGIRAM EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE O ACUSADO MARCOS VINICIUS TENHA SIDO PRESO QUANDO ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA, O QUE SOMENTE FOI AVENTADO EM AUTODEFESA. DE QUALQUER FORMA, OS RÉUS ENCONTRAVAM-SE EM FLAGRANTE DELITO, O QUE AUTORIZARIA EVENTUAL INGRESSO NO DOMICÍLIO. PRETENSÃO DEFENSIVA PELA ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA APTAS À CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OU, AINDA, PELA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 37. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. PROVAS SUFICIENTES QUANTO À AUTORIA E À MATERIALIDADE, NOTADAMENTE OS DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA DILIGÊNCIA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, O VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO. PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS É DESNECESSÁRIA A EFETIVA PRÁTICA DE ATOS DE VENDA, BASTANDO QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE QUANDO PORTAVAM ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, EM VIA PÚBLICA, QUE ERAM UTILIZADOS COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA E PARA GARANTIA DO COMÉRCIO VIL E QUE, TAMBÉM, TRAZIAM CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, O QUAL, PELAS CARACTERÍSTICAS E FORMA DE ACONDCIONAMENTO, DESTINAVA-SE AO COMÉRCIO ILÍCITO. PARA CARATERIZAÇÃO DO CRIME, BASTA QUE SE PERPETRE UM DOS VERBOS DESCRITOS NO art. 33 DA LEI DE DROGAS, TAL COMO NO CASO DOS AUTOS. PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE SE MOSTROU SUFICIENTE E SUPRIU EVENTUAL LACUNA QUANTO À ALEGADA AUSÊNCIA DE CÂMERAS NO UNIFORME DOS POLICIAIS, NO MOMENTO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, OU QUE, ACASO OS AGENTES DA LEI AS PORTASSEM, NÃO TENHAM AS RESPECTIVAS MÍDIAS SIDO SOLICITADAS PARA INSTRUIR OS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE, TRAZENDO CONSIGO VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE, ARMAMENTO MUNICIADO E UM RÁDIO COMUNICADOR, INSTRUMENTO NORMALMENTE UTILIZADO NA COMUNICAÇÃO ENTRE MEMBROS DE FACÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TUDO EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTES INDEPENDENTES". VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL QUE JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A APREVISTA NO art. 37 DA LEI DE DROGAS QUE NÃO SE COGITA. TIPO PENAL QUE ABRANGE, UNICAMENTE, AQUELES QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO COM GRUPOS OU ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, O QUE, À TODA EVIDÊNCIA, NÃO É A HIPÓTESE DOS AUTOS. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTO A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE (I) FIXAÇÃO DAS PENAS INICIAIS DE AMBOS OS DELITOS NO MÍNIMO LEGAL, AFASTANDO-SE A ELEVAÇÃO EFETUADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS; (II) AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL DE 1/6; (III) RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS; E (IV) FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO, TÃO SOMENTE, QUANTO À SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. É PERMITIDO AO JULGADOR MENSURAR COM DISCRICIONARIEDADE O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA A SER APLICADO, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, ALÉM DE CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, O QUE OCORREU NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PARA O RÉU DANIEL, O JUIZ A QUO ELEVOU A PENA INICIAL DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS EM 1/3, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS PELO REFERIDO ACUSADO E A EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL ENTORPECENTE ARRECADADO, 140 GRAMAS DE MACONHA, 36,2 GRAMAS DE COCAÍNA E 16,9 GRAMAS DE «CRACK, O QUE NÃO PODE SER DESPREZADO, SOB PENA DE AFRONTA AO COMANDO LEGAL DISPOSTO NO art. 42 DA LEI DE DROGAS. PATAMAR DE ELEVAÇÃO AMPLAMENTE ACEITO PELA JURISPRUDÊNCIA. PARA O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A REPRIMENDA INICIAL FOI ELEVADA EM 1/6, DIANTE DOS MAUS ANTECEDENTES OSTENTADOS. PARA O RÉU MARCOS VINICIUS, O JULGADOR ELEVOU A PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS EM 1/6, DIANTE DA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A SANÇÃO INICIAL DO RÉU MARCOS VINICIUS FOI FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DOSIMETRIA QUE COMPORTA ALTERAÇÃO, NA SEGUNDA ETAPA, PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6, PARA AMBOS OS APELANTES. JUIZ A QUO CONSIDEROU UMA CONDENAÇÃO DEFINITIVA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA, ELEVANDO, SEM JUSTIFICATIVA, EM 1/4 A SANÇÃO DOS ACUSADOS. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INVIÁVEL. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E CONSUMAÇÃO EM MOMENTOS DISTINTOS. O REGIME INICIAL FECHADO NÃO ADMITE MODIFICAÇÃO, EIS QUE FIXADO NA FORMA DO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, E § 3º, DO CÓDIGO PENAL, NOTADAMENTE PELO QUANTUM DE PENA FIXADO E A REINCIDÊNCIA DE AMBOS CONSTATADA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA ELEVAR AS PENAS DE AMBOS OS RÉUS EM RAZÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.

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Doc. VP 202.0350.9001.6400

398 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Pena-base. Consequências do crime. Tenra idade da vítima. Fundamentação idônea. Causa de aumento. CP, art. 226, II. Tio da vítima. Aumento aplicável sempre que o autor exerce autoridade sobre a vítima. Continuidade delitiva. Crimes perpetrados durante um mês. Fração intermediária. Ordem concedida de ofício.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 172.5074.2004.1300

399 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de extorsão. Policial rodoviário federal. Competência da Justiça Federal. Princípio da consunção. Perpetuatio jurisdictionis. Incidente de insanidade mental. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Reexame fático-probatório. Elementar da grave ameaça. Ameaças implícitas. Configuração. Monitoramento da polícia federal. Crime impossível. Não configuração. Afastamento da minorante genérica do CP, art. 16. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Omissão no acórdão impugnado. Inexistência. Pena-base. Culpabilidade e consequências valoradas negativamente. Maior reprovabilidade da conduta demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 158.4624.9005.6200

400 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Furto simples tentado. Estabelecimento comercial. Existência de segurança e de vigilância eletrônica. Incapacidade relativa do meio empregado. Hipótese que não configura crime impossível. Entendimento consolidado no Resp1.385.621/MG, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Cc/c 3º do CPP. Ínfimo grau de reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Aplicação. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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