Jurisprudência sobre
crime em razao o oficio ou emprego
+ de 1.258 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
101 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Emprego de meio cruel, tortura, dissimulação e de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Garantia da impunidade de outro delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade da agente. Garantia da ordem pública. Constrição necessária e justificada. Pretendida substituição por prisão domiciliar. Gestante em estado avançado. Não comprovação da inadequação do estabelecimento prisional. Coação ilegal não demonstrada. writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
102 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos triplamente majorados. Maus antecedentes e consequências do crime. Pena-base acima do piso legal mantida. Afastamento da agravante do CP, art. 61, II «c reconhecimento com base em elementos fáticos dos autos. Impropriedade da via eleita. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia. Violação da Súmula 443/STJ constatada. Carência de motivação concreta para o incremento superior a 1/3. Concurso formal mantido. Patrimônios distintos atingidos pela ação do agente. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
103 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. writ substitutivo de revisão criminal. Conhecimento. Impossibilidade. Acórdão que anulou condenação pelo crime de tráfico de drogas, determinando novo processamento do fato no juízo de primeiro grau, em razão da ausência de laudo toxicológico definitivo. Ilegalidade. Ausência de comprovação da materialidade do crime. Absolvição que se impõe. Corréu em situação fático-processual idêntica. Extensão dos efeitos. Viabilidade (CPP, art. 580). Pena-base do crime de associação para o tráfico de drogas. Consideração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e consequências do crime. Menção à função desempenhada pelo acusado na organização e à relevância da associação, que culminou com o envolvimento e prisão de diversas pessoas. Elementos concretos. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
104 - STJ. Roubo. Crime complexo. Ausência de bens. Tentativa. Inexistência de crime impossível. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, arts. 14, II, 17 e 157.
«... Quanto ao mérito, verifica-se que o acórdão recorrido está em dissonância do entendimento firmado por este Tribunal Superior, de que o crime de roubo é um delito complexo, compreendendo o crime de furto e outros delitos associados ao emprego da violência ou de grave ameaça. Dessa forma, a ausência de bens de valor em poder da vítima não afasta a tipificação do crime de tentativa de roubo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
105 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, § 2º, S II E V E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 10 (DEZ) ANOS DE RECLUSÃO E 120 (CENTO E VINTE) DIAS-MULTA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDADE DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA OU PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA COM RELAÇÃO AOS TELEFONES CELULARES APREENDIDOS. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA; A EXCLUSÃO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; A INCIDÊNCIA DA REGRA DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL; O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA E, POR FIM, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINARES REJEITADAS. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. NARRATIVA NA FASE INVESTIGATIVA POSSUI VALOR PROBANTE, POR TER SIDO CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. APELANTE CONCORREU DE FORMA EFETIVA PARA A PRÁTICA DO OBRAR DELITIVO. DESCARTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. IMPERTINÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUA APREENSÃO E EXAME PERICIAL NÃO IMPEDEM A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO. DEMONSTRAÇÃO DO SEU EMPREGO POR OUTROS ELEMENTOS DOS AUTOS, SOBRETUDO, DIANTE DA PROVA ORAL PRODUZIDA. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO REVELAM MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE. EX OFFICIO: REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO), EM CONSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA PARA 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES, 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA INTEGRA O PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
106 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo majorado. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias e consequências do crime. Proporcionalidade. Confissão espontânea parcial. Incidência da atenuante. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia. Ofensa à Súmula 443/STJ não evidenciada. Participação de menor importância. Supressão de instância. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
107 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo. CPP, art. 155. Observância. Crime de quadrilha ou bando (atual delito de associação criminosa). Estabilidade e permanência. Bis in idem. Supressão de instância. Lex mitior. Retroatividade. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Não há que se falar em inobservância ao disposto no CPP, art. 155, visto que o juiz sentenciante confrontou elementos obtidos na fase extrajudicial (como a confissão do paciente) com as demais provas colhidas judicialmente, submetidas, portanto, ao crivo do contraditório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
108 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I. Condenação. Apelação julgada. (1) writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. (2)desclassificação do crime para a forma tentada. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. (3) crime praticado com emprego de arma branca. Possibilidade de aumento de pena devidamente fundamentado. (4) pena-base. Acréscimo. Motivado. Ausência de ilegalidade. (5) agravante da reincidência. Legalidade. (6) confissão espontânea. Compensação. Reincidência. (7) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
109 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo e ausência de dolo na participação do paciente no delito. Matérias não apreciadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade social dos envolvidos. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
110 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO DUAS VEZES (CP, art. 171, DUAS VEZES). RÉU QUE, MEDIANTE O EMPREGO DE ARDIL E ARTIFÍCIO FRAUDULENTO, OBTEVE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. CELEBRAÇÃO DE DOIS CONTRATOS, EM 16/05/2018 E 27/11/2018. DENUNCIADO QUE DEIXOU DE EFETUAR OS PAGAMENTOS DOS VALORES DEVIDOS PELO ALUGUEL E OS APORTES QUE SERIAM DEVIDOS À VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE ESTELIONATO RELATIVO AO SEGUNDO CONTRATO. PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE ABERTO. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. RÉU CONDENADO, AINDA, AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 25.000,00 À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. QUANTO AO PRIMEIRO CRIME DE ESTELIONATO, O DENUNCIADO FOI ABSOLVIDO, SENDO APLICADO O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IRRESIGNAÇÃO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO RÉU TAMBÉM POR UM TERCEIRO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO À ORDEM DOS CONTRATOS FIRMADOS PELA VÍTIMA COM O RÉU. PLEITO DE READEQUAÇÃO DO VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/RJ PARA RETIRADA DO NOME DA VÍTIMA DAS MULTAS RECEBIDAS OU CONDENAÇÃO DO ACUSADO EM INDENIZÁ-LA. IGUALMENTE INCONFORMADA, A DEFESA. BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PLEITEIA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM QUALQUER RAZÃO OS RECORRENTES. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO QUE SE MANTÉM. PROVAS DOCUMENTAL E ORAL PRODUZIDAS QUE DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO DOLO DO RÉU, O QUAL AGIU COM CONSCIÊNCIA E VONTADE DE OBTER, MEDIANTE FRAUDE E ARDIL, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO DA VÍTIMA. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA PENAL QUE NÃO COMPORTA REPAROS. PENA-BASE ESTIPULADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO A SEREM AVALIADAS NA TERCEIRA ETAPA DA FIXAÇÃO DA REPRIMENDA. CORRETA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. FIXADO O REGIME ABERTO, NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, O QUE NÃO SE MODIFICA. CORRETO O VALOR MÍNIMO DE REPARAÇÃO DO DANO, NO MONTANTE DE R$ 25.000,00, CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO SUPORTADO PELA VÍTIMA COM O SEGUNDO CONTRATO. PRETENSÃO RECURSAL DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. DENÚNCIA QUE FAZ REFERÊNCIA EXPRESSA A DOIS CONTRATOS CELEBRADOS COM A EMPRESA DO RÉU, INCLUSIVE COM AS RESPECTIVAS DATAS. CORRETA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME DE ESTELIONATO. CONTRATO ADIMPLIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À VÍTIMA. TERCEIRO CONTRATO QUE NÃO CONSTOU DA DENÚNCIA. REFERÊNCIA AO VEÍCULO GM PRISMA ENTREGUE PARA A VENDA NO SEGUNDO CONTRATO, NÃO SENDO ESPECIFICADO QUE SE TRATAVA NA VERDADE DE UM TERCEIRO CONTRATO. NECESSÁRIA CONGRUÊNCIA ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. INCABÍVEL A CONDENAÇÃO DO RÉU, POR FATO QUE DESBORDA DA SIMPLES CAPITULAÇÃO. PRETENSÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/RJ PARA RETIRADA DO NOME DA VÍTIMA DAS MULTAS RECEBIDAS, OU A CONDENAÇÃO DO RÉU EM INDENIZÁ-LA QUE DEVE SER VEIUCULADA PERANTE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, A FIM DE SE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
111 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157, §2º, II E §2º-A, I E ART. 329, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL: A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 157, §2º, II E NO §2º - A, I DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO DE RYAN: A) AFASTAR A MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; B) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 329, ALÉM DA READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA PENA E DO REGIME IMPOSTO; C) RECONHECER A MENOR PARTICIPAÇÃO DE RYAN NOS ROUBOS PERPETRADOS PELO CORRÉU, VEZ QUE FICOU EM OUTRA RUA À ESPERA DO COMPARSA. RECURSO DEFENSIVO DE RONAN: A) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DO CP, art. 329, CAPUT; B) AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA CADA VÍTIMA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO E NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESIGNÍOS ENTRE SI E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM 3 CORDÕES DE OURO E DOIS CELULARES DE TRÊS VITIMAS, MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA, QUE INGRESSAVAM NO CARRO QUANDO SURPREENDIDOS PELA ABORDAGEM FEITA PELO ACUSADO RONAN, O QUAL TERIA APONTADO A ARMA DE FOGO QUE PORTAVA E DITO: «PERDEU, PERDEU, SENDO CERTO QUE APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS PESSOAIS MENCIONADOS, DIRIGIU-SE PARA O FIM DA RUA, ONDE O ACUSADO RYAN O AGUARDAVA EM UMA MOTOCICLETA QUE SE ENCONTRAVA LIGADA. ATO CONTÍNUO, A VÍTIMA DOUGLAS, POLICIAL MILITAR REFORMADO, PASSOU A PERSEGUIR OS ROUBADORES JUNTO COM AS OUTRAS DUAS VÍTIMAS, NO CARRO DA FAMILIA, SENDO CERTO QUE EM DETERMINADO MOMENTO, AO SE APROXIMAR DOS RAPINADORES, DEU ORDEM DE PARADA DIZENDO SER POLICIAL, O QUE FEZ COM QUE OS ACUSADOS ABANDONASSEM A MOTO E FUGISSEM À PÉ, COM O ACUSADO RYAN GRITANDO PARA O COMPARSA RONAN: «DÁ NELE, DÁ NELA, O QUE FOI ATENDIDO POR RONAN, QUE SE ABRIGOU ATRÁS DE UM POSTE E PASSOU A TROCAR TIROS COM A PRÓPRIA VÍTIMA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA MANTENÇA DO JUIZO DE REPROVAÇÃO POR UM CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA QUANTO AOS CRIMES PATRIMONIAIS, QUAIS SEJAM, A SUBTRAÇÃO DE CORDÕES DE TRÊS VÍTIMAS E CELULARES DE DUAS DESTAS TRÊS VÍTIMAS. EMBORA DESCRITO O CONCURSO DE DELITOS NA PEÇA ACUSATÓRIA NÃO HOUVE CAPITULAÇÃO DO QUE SE AFIGURAVA SER CONCURSO FORMAL DE DELITOS, MAS ISSO NÃO IMPEDIRIA QUE A SENTENÇA RECONHECESSE REFERIDO CONCURSO DE DELITOS. INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE RECURSO DO PARQUET OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO DE DELITOS. BENEFÍCIO INJUSTO PARA OS RÉUS QUE RESTARAM CONDENADOS POR UM ÚNICO CRIME DE ROUBO QUANDO TRÊS PATRIMÔNIOS DISTINTOS FORAM LESADOS. AQUELE QUE CONDUZ UMA MOTOCICLETA LEVANDO NA GARUPA O COMPARSA E, AO SE APROXIMAREM DO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM AS VITIMAS, MANTÉM A MOTOCICLETA EM FUNCIONAMENTO, EM NITIDA COBERTURA, FACILITANDO, INCLUSIVE, A IMEDIATA FUGA DO LOCAL, CONCORRE INTEGRALMENTE PELO CRIME DE ROUBO PRATICADO PELO COMPARSA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MERECE CONSIDERAR QUE SEM A PRESENÇA DO ACUSADO RYAN NO LOCAL E NO CONTEXTO APRESENTADO, OS ROUBOS TALVEZ NEM FOSSEM PRATICADOS. MANUTENÇÃO DO JUIZO DE REPROVAÇÃO NÃO APENAS PELAS CONFISSÕES EM JUÍZO, MAS TAMBÉM PELO QUE ESCLARECERAM AS VITIMAS QUE OS RECONHECERAM, BEM COMO AS PRISÕES EM FLAGRANTE NA POSSE DOS BENS SUBTRAIDOS. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO. CIRCUNSTANCIADORA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE SE IMPÕE A AMBOS OS RÉUS, AINDA QUE SÓ UM ESTIVESSE ARMADO, CABENDO DESTACAR TAMBÉM, QUE O ACUSADO RYAN, QUANDO PERSEGUIDO PELAS VÍTIMAS DETERMINOU AO CORRÉU RONAN A ATIRAR, O QUE SE MATERIALIZOU. PENAS BASE FIXADAS ACIMA DOS MINIMOS LEGAIS EM AFRONTA EXPLICITA À Lei, ESPECIFICAMENTE, O DISPOSTO NO ART. 68 E SUA DICÇÃO SOBRE O CÁLCULO DA PENA. CIRCUNSTANCIADORA DE CRIME NÃO É CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. PENAS BASE QUE MERECERIAM MAIOR RIGOR NA FIXAÇÃO EM RAZÃO DO QUE SE CARACTERIZARIA ATÉ COMO LATROCÍNIO TENTADO EM VISTA DA VIOLÊNCIA PRATICADA POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO APÓS AS SUBTRAÇÕES, MAS QUE NÃO TEVE INCONFORMAÇÃO MINISTERIAL. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PLEITEANDO MAIOR REPROVAÇÃO FACE AS DUAS CIRCUNSTANCIADORAS SEM, CONTUDO, IMPUGNAR A FIXAÇÃO DAS PENAS BASE ACIMA DOS MÍNIMOS COMO CONSTOU NA SENTENÇA. O DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68 NÃO É UMA IMPOSIÇÃO, PODENDO SER ADMITIDO A AUTONOMIA DAS CIRCUNSTANCIADORAS. ENTRETANTO, OS PRECEDENTES UTILIZADOS NAS RAZÕES RECURSAIS DO PARQUET SE REFEREM À ROUBOS COMETIDOS POR QUATRO PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMAS OU CONCURSO DE CINCO AGENTES SOMADO À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA, O QUE NÃO SE ADEQUA AO CASO DOS AUTOS EM QUE SÃO APENAS DOIS CONCORRENTES PARA O CRIME PATRIMONIAL E UM DELES ARMADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 68 PARA PREVALECER TÃO SÓ O EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RESISTÊNCIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA IMPUTADA. O FATO DE UMA DAS VÍTIMAS SER POLICIAL REFORMADA E, ENCONTRANDO-SE À PAISANA, ANUNCIA-SE POLICIAL AOS ROUBADORES DETERMINANDO QUE SE ENTREGUEM NÃO CARACTERIZA O TIPO PENAL DO CP, art. 329. AFASTAMENTO DA SANÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. TRATA-SE DE CRIME PATRIMONIAL QUE NÃO FOI PRATICADO NA AMBIENTAÇÃO ATINGIDA PELA LEI 11340/06, A CHAMADA LEI MARIA DA PENHA, RAZÃO PELA QUAL A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL EXIGE A INDICAÇÃO DE VALOR CERTO E DETERMINADO NA DENÚNCIA, A TEOR DO TEMA 983 DO COLENDO STJ. O QUE SE VÊ NA DENÚNCIA É O PEDIDO DE CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL SEM, TODAVIA, O QUANTUM PRETENDIDO, AFETANDO O CONTRADITÓRIO JUDICIAL.
RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDOS PARCIALMENTE. RECURSO MINISTERIAL DEPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
112 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Motivo fútil. Meio cruel. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Sequestro de menor. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência da decisão de pronúncia. Eventual delonga superada. Incidência da Súmula 21/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«I. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
113 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crime de roubo majorado. Dosimetria. Consequências do delito. Prejuízo expressivo. Motivação idônea. Aumento na terceira fase pelas majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes superior ao mínimo legal. Presença de motivação idônea. Regime mais gravoso. Possibilidade. Pena-base acima do mínimo legal. HC não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
114 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução criminal encerrada. Apresentação de alegações finais pelas partes. Súmula 52/STJ. Sentença de pronúncia em vias de ser proferida. Eventual delonga superada. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Paciente que prestou auxilio material relevante para o cometimento do delito. Periculosidade. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
115 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Manutenção em sede de pronúncia. Provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
116 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Direito penal. Tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca. Pretendida desclassificação para o crime de tentativa de furto e ameaça. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Confissão parcial do crime. Circunstância atenuante. Reconhecimento. Concurso entre reincidência e confissão espontânea. Compensação total. Impossibilidade. Paciente multireincidente. Regime inicial semiaberto. Paciente reincidente. Ausência de circunstância judicial desfavorável. Pena-base fixada no mínimo legal. Hipótese de incidência da Súmula 269 desta corte superior. Progressão de regime. Fundamento não ventilado perante a corte de origem. Impossibilidade de se incorrer em supressão de instância. Ordem de habeas corpus não conhecida. writ concedido de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
117 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO PARA A CONDUTA DELITIVA DE ROUBO SIMPLES TENTADO OU PARA FURTO TENTADO COM LESÃO CORPORAL LEVE. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, E AINDA O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma branca com a imposição da pena final de 05 anos, 08 meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 14 dias-multa, no menor valor unitário mínimo legal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
118 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso em razão do modus operandi empregado na conduta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A part e que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. III. A fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operand I empregado no crime, tendo as instâncias ordinárias destacado « o fato de ter o acusado aproveitando-se da confiança que os genitores da vítima lhe confiaram ao permitirem que dividisse o quarto com ela e, por fim, considerando o fato de ter praticado o crime ao lado de seu filho de quatro anos de idade, o que é ainda mais grave «, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. Precedentes.
Agravo regimental desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
119 - TJRJ. Júri. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. TV a cabo. Subtração de sinal de canais fechados de televisão. Crime conexo a outro da competência do Júri de que resultou absolvição. Habeas corpus de ofício para extinguir o processo quanto ao referido crime de furto diante da inadequação da conduta ao tipo legal. Maioria. Habeas corpus de ofício. CPP, art. 654, § 2º. CP, arts. 29 e155.
«Não constitui crime de furto a conduta de quem capta sinal de canais fechados de televisão e o redistribui mediante pagamento ou não. A razão é singela: não há uma efetiva redução patrimonial, eis que, diversamente dos pulsos telefônicos ou da energia elétrica, não se pode mensurar a quantidade de sinal que os agentes subtraíram e, consequentemente, não se trata de furto, a não ser que se queira malferir o princípio da reserva legal, mediante o emprego de analogia com finalidade de incriminar determinada conduta. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
120 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Furto qualificado pelo emprego de chave falsa. Pleito de exclusão da qualificadora, ante a ausência de perícia. Delito que não deixou vestígios. Confissão do acusado e demais provas que atestam o uso de chave falsa. Possibilidade. Qualificadora mantida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
121 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado, tráfico de drogas e posse de artefato explosivo. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.
Nulidade do reconhecimento. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento fotográfico que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação em Juízo. Réus que foram flagrados no interior do veículo roubado, minutos após a ação delituosa. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Reconhecimento de ilicitude da prova, por excesso na atuação policial. O eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, não serve, por si só, para invalidar o conjunto probatório. Alegação de agressão que não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos acusados. Inexistência de compensação de culpas no direito penal. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito (1). Crime de roubo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Conjunto probatório que conta ainda com a palavra dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados. Causa de aumento de pena crime de roubo (1) Emprego de arma de fogo. Vítima que não declarou de forma clara o emprego do simulacro, tendo tão somente afirmado que os agentes se encontravam com a mão na cintura. Dúvida que impede o acolhimento a esta parte do recurso. Causa de aumento de pena crime de roubo (2). Concurso de agentes. Configuração. Vítima e policiais militares que atestaram que o crime foi praticado por dois agentes. Mérito (2) . Crime de tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Mérito (3). Crime de posse ou porte de material explosivo. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares suficientes para ensejar o decreto condenatório. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo técnico que analisou o material explosivo. Dosimetria da pena. Crítica. Réu Lucas Crime de roubo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, sem reflexos na pena. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 523 (quinhentos e vinte e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Réu Samuel Crime de roubo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao concurso de agentes. Fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva que se fixa em 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. Crime de tráfico de drogas. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos de reclusão, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias- multa, calculados no mínimo legal. Crime de posse ou porte de artefato explosivo. 1ª fase. Reconhecimento de maus antecedentes. Exasperação da pena-base na fração de 1/6 (um sexto). Pena-base fixada em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 2ª fase. Ausência de identificação de agravantes ou atenuantes. Manutenção da pena como fixada na fase anterior. 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 11 (onze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Concurso material de crimes. Pluralidade de condutas e diversidade de crimes. Aplicação da regra do CP, art. 69. Reprimenda penal final estabelecida em 14 (quatorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e suspensão condicional da pena. Descabimento. Pena privativa de liberdade aplicada que supera o limite previsto em Lei. Conhecimento e provimento parcial do recurso. Condenação dos réus pelos crimes narrados na denúncia, afastada tão somente a majorante relativa ao emprego de arma de fogo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
122 - STJ. Conflito negativo de competência. Obtenção de financiamento em nome de terceiro. Inadimplemento total das parcelas do financiamento. Irrelevância para fins de configuração de crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Federal.
«1. A competência para processar e julgar a conduta de obtenção fraudulenta de empréstimo bancário é definida em razão da espécie da operação pretendida ou realizada: se o mútuo é concedido para que o dinheiro seja empregado em uma finalidade específica, compete à Justiça Federal processar e julgar o delito, enquadrado no tipo penal do Lei 7.492/1986, art. 19; caso contrário, está-se diante de estelionato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
123 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo triplamente circunstanciado e extorsão qualificada. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Óbice ao revolvimento de provas. Dosimetria. Emprego de arma de fogo atestado por prova testemunhal. Desnecessidade de apreensão do artefato e perícia. Restrição de liberdade da vítima caracterizada. Mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Pena inalterada. Regime fechado mantido. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
124 - TJSP. APELAÇÕES DAS DEFESAS. CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA). CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE OS RÉUS PRATICARAM EFETIVAMENTE OS CRIMES NARRADOS NA DENÚNCIA. (2) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) «RES NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (5) EMPREGO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. (6) MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RECONHECIDA. (7) CONCURSO DE AGENTES BEM DELINEADO. (8) RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA AMPARADA EM FARTA PROVA NOS AUTOS. (9) CRIME DE ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO E CONSUMADO. (10) ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (11) CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 304, COMBINADO COM O ART. 297, «CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE CONFESSSOU A PRÁTICA DO CRIME. CONFISSÃO DO RÉU VÁLIDA E AMPARADA NOS AUTOS. (11) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (12) DOSIMETRIA DAS PENAS. PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. (13) RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA DO ETARISMO. (14) A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PARA UM DOS RÉUS. (16) CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA X CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. CODIGO PENAL, art. 67. (17) TERCEIRA FASE. CRIME DE ROUBO. PENAS MAJORADAS EM 2/3. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA OS RÉUS. (19) DESCABIDO O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO PENAL PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA INCRIMINADORA E QUE NÃO PODE SER AFASTADA. (20) NÃO É CASO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. (21) NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Materialidades e autorias comprovadas com relação aos crimes de roubo triplamente majorados, de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de uso de documento público falso. Circunstâncias do caso concreto indicam os dolos adequados às espécies. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
125 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA), 3X, EM CÚMULO FORMAL. RECURSOS DA DEFESA FORMULANDO AS SEGUINTES TESES: ILICITUDE DA PROVA EM RAZÃO DO IRMÃO DO APELANTE LEANDRO TER PRESTADO DEPOIMENTO NA DP E NÃO TER SIDO INFORMADO SOBRE SEU DIREITO AO SILÊNCIO; NULIDADE DO FEITO A PARTIR DA CITAÇÃO, EIS QUE LEANDRO NÃO TERIA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO A FIM DE SE CERTIFICAR DA INÉRCIA DO PATRONO E, ASSIM, SE MANIFESTAR SOBRE A ESCOLHA DE OUTRO ADVOGADO OU EVENTUAL REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA; ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA; DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO (JOSÉ CARLOS); CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE (JOSÉ CARLOS).
Sem razão a defesa técnica do apelante LEANDRO quanto à alegação de nulidade da prova em razão do seu irmão (Leonardo) não ter sido informado sobre seu direito ao silêncio quando ouvido no inquérito, perante a autoridade policial. Primeiro, porque o irmão do recorrente LEANDRO não foi acusado formalmente nestes autos, de modo que não houve nenhuma violação ao seu direito de permanecer em silêncio. Segundo, porque Leonardo simplesmente confirmou a fala do seu irmão (o apelante LEANDRO), perante a autoridade policial, que, após ser informado de seu «direito de permanecer calado, não responder as perguntas que lhe forem formuladas e constituir advogado, conforme consignado à fl. 27, fez questão de dar ricos detalhes de sua participação na empreitada criminosa. Do mesmo modo, improcede a irresignação sob a perspectiva de violação ao princípio da ampla defesa, pelo fato de LEANDRO não ter sido cientificado acerca da inércia de seu patrono e instado a se manifestar sobre a escolha de outro advogado ou de eventual nomeação da ilustrada Defensoria Pública. Como bem observou a douta Procuradoria de justiça, «o réu Leandro esteve devidamente assistido por um advogado, que apresentou petição e procuração, da qual consta o endereço do mesmo (itens 111 e 112). Após, foi expedido mandado de citação ao nominado réu, o qual retornou negativo (item 145), oportunidade em que a nobre magistrada de piso, considerando que o réu teria constituído advogado com poderes para receber citação, determinou a sua citação e intimação na pessoa de seu advogado (itens 168 e 209), dando vista à sua defesa técnica para apresentar a defesa prévia. Em seguida, visando obter informações sobre a inércia do patrono, já que o mesmo não teria apresentado defesa técnica, a d. magistrada de piso determinou a renovação da intimação de sua defesa, para que fosse, no caso de eventual renúncia, comprovada a notificação do réu, com o fim de viabilizar a constituição de novo patrono (item 217). Por conseguinte, em despacho de fl. 255 dos autos (item 255), o Douto Juízo a quo, considerando a inércia por parte do ilustre causídico e, em consonância com os princípios do contraditório e ampla defesa, determinou a remessa dos autos à ilustrada Defensoria Pública, para fins de não deixar o réu indefeso. (...) Oportuno, ainda, gizar que a ilustrada Defensoria Púbica promoveu sua defesa técnica com plena eficiência, assistindo-o até o momento da prolação da r.sentença condenatória, oportunidade em que o réu optou por constituir advogados (item 552), o que evidencia a ausência de qualquer prejuízo para o regular exercício do direito à ampla defesa, pelo que deverá ser rejeitada a aludida preliminar, ante a certeira aplicação da regra inserta no CPP, art. 563, que consagra o princípio pas de nullité sans grief". Ademais, somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isso equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular o processo penal, nos termos da Súmula 523/STF. Com efeito, cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa da defesa técnica, poderia, de forma concreta, ter acarretado resultado mais favorável ao apelante, ainda que pela geração de dúvida no julgador, o que não ficou demonstrado nos autos. Aliás, a respeito do tema, nada foi alegado. Assim, rejeitam-se as preliminares. No mérito, ao contrário do sustentado nas razões recursais, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria, especialmente, pelo auto de qualificação e interrogatório de LEANDRO, depoimento de Leonardo, ambos em solo policial, além dos autos de reconhecimento nos quais tanto o recorrente LEANDRO quanto seu irmão Leonardo reconheceram o apelante JOSÉ CARLOS como um de seus comparsas, a quem conheciam pelo nome de «Carlos". A empreitada criminosa se deu com clara divisão de tarefas, em que os apelantes agiram com outros comparsas não identificados. Adentraram a casa pelo terraço, renderam a primeira vítima, Denise, e anunciaram o assalto, ordenando fossem chamadas as demais vítimas (Maria de Fátima e Rosa Maria), mantendo todas sob ameaça de mal grave e injusto com o uso de arma branca (facão). Restou provado ser o apelante JOSÉ CARLOS um dos roubadores que entraram na casa, juntamente com outros quatro, e renderam as vítimas enquanto o recorrente LEANDRO dava cobertura do lado de fora da casa, como vigia. Foram subtraídos o veículo Fiat Mobi, um celular da marca Samsung, e aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais) de propriedade da vítima Maria de Fátima, um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Rosa Maria e um celular da marca Samsung, de propriedade da vítima Denise, de modo que, com uma só conduta os apelantes praticaram três crimes de roubo, perfazendo o concurso formal de crimes (CP, art. 70, primeira parte). Conforme se infere da prova oral colhida em Juízo, é incontestável a autoria delitiva atribuída aos apelantes LEANDRO e JOSÉ CARLOS, eis que o primeiro confessou, em detalhes, sua participação à autoridade policial e o segundo narrou todo o ocorrido a sua madrinha, Fernanda, que confirmou tudo em juízo. Nesse contexto, inviável o acolhimento do pleito absolutório, pois a condenação vem lastreada em firme acervo probatório. O pedido de desclassificação da conduta para o crime de furto não tem cabimento, vez que inconteste a grave ameaça exercida através de palavras de ordem e pelo emprego de arma branca (facão). O liame subjetivo entre os agentes é evidente, visto que agiram em conjunto, com clara divisão de tarefas. Conforme restou provado, os roubadores, em comunhão de desígnios entre si, utilizando-se de um facão, se dividiram na empreitada criminosa, ficando o apelante LEANDRO do lado de fora da casa, responsável por vigiar o local e dar cobertura a toda ação criminosa, enquanto JOSÉ CARLOS e os demais se encarregaram de invadir a residência, fazer a abordagem mediante grave ameaça exercida com um facão e a subtração dos bens. No caso em tela, restou amplamente evidenciando a presença do vínculo subjetivo entre os recorrentes, com comunhão de ações e desígnios, e, por essa razão, todos tinham a posse compartilhada da arma branca, ainda que no momento da prática delitiva, apenas um que estivesse portando o facão. Assim, estão presentes para ambos as majorantes do emprego de arma branca e concurso de pessoas. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira fase, a sentenciante cometeu erro aritmético ao aplicar o aumento corresponde a 1/6, acabando por elevar as sanções com índice mais elevado. Na segunda fase, a atenuante da confissão está presente para ambos. LEANDRO confessou perante a autoridade policial, e JOSÉ CARLOS fez a narrativa do crime para sua madrinha, a testemunha Fernanda. Como a fala de ambos foi usada para formar o convencimento do julgador, tem incidência o enunciado da Súmula 545/STJ, impondo-se o reconhecimento da confissão para ambos, sendo que JOSÉ CARLOS ainda conta com a menoridade relativa. Contudo, as sanções não poderão ser fixadas abaixo do mínimo legal, por força do enunciado da Súmula 231/STJ. Na terceira etapa, foi aplicado o aumento de 2/3, superior ao máximo previsto no § 2º, do CP, art. 157. Assim, com base em valoração qualitativa do caso concreto, no qual houve o concurso de pelo menos cinco agentes e o emprego de um facão na execução do plano criminoso, deve incidir a fração exasperadora de 3/8. Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/5 por conta do concurso formal próprio, posto que três foram as vítimas do roubo. In casu, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da análise desfavorável das circunstâncias judiciais (circunstâncias do crime). Sob tal perspectiva e considerada a quantidade de pena aplicada, deve ser mantido o regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. Permanece hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Conforme se observa, não ocorreu qualquer mudança fática suficiente para a revogação da prisão preventiva e, diante disso, inexiste o direito de recorrer em liberdade. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADAS AS PRELIMINARES e, no mérito, PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
126 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. APENADO POSSUI QUATRO CARTAS DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM ANDAMENTO. DEFERIMENTO DE CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. NÃO ACOLHIMENTO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH. INÍCIO DO BENEFÍCIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MARCO INICIAL PODE SER ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGIDO AOS APENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA. ACUSADO CONDENADO POR CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA POR MEIO DE UMA FACA. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESCINDIBILIDADE DE EXAME PERICIAL PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E DO PERCENTUAL A SER APLICADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO APENADO COM BASE NO PRINCÍPIO PRO PERSONAE. FIM DA BENESSE. INFORMAÇÃO DA SEAP INDICANDO QUE A CONDIÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL CESSOU NO DIA 05/03/2020 NÃO AUTORIZA O TÉRMINO DO CÔMPUTO. PONDERAÇÃO DE OUTROS FATORES IMPORTANTES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DO DECISUM GUERREADO.
Oapenado possui em seu desfavor 04 (quatro) Cartas de Execuções que estão em trâmite na Vara de Execuções Penais, sendo cediço que, em razão da situação de superlotação, mortes e ausência de condições e infraestrutura no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, a Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH - em representação formulada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - proferiu decisão consubstanciada na Resolução de 22 de novembro de 2018, determinando a adoção de Medidas Provisórias pelo Estado Brasileiro em prol das pessoas privadas de liberdade recolhidas na referida unidade prisional, dentre elas, que o Estado Brasileiro arbitrasse, no prazo de seis meses, os meios para se proceder ao cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido naquele estabelecimento prisional. DO MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - Não há objeção sobre a data em que o Brasil foi, efetivamente, notificado para o cumprimento das determinações constantes na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018, sendo certo que tal ocorreu, em 14 de dezembro de 2018, sendo incontroverso, da mesma forma, que o apenado permaneceu custodiado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho (SEAPPC) em período anterior à sobredita intimação, conforme se depreende da Transcrição da Ficha Disciplinar. Daí, se verifica que, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior - que aplicou a modulação dos efeitos do item 2 da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018 - firmou orientação no sentido de que ¿não se mostra possível que a determinação de cômputo em dobro tenha seus efeitos modulados como se o recorrente tivesse cumprido parte da pena em condições aceitáveis até a notificação e a partir de então tal estado de fato tivesse se modificado¿ e, neste sentido, conclui-se que, para fins de cômputo em dobro do tempo de pena cumprida na referida Unidade Prisional, há de se considerar todo o período em que o apenado cumpriu a sanção no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, conforme procedeu a Magistrada da Vara de Execuções Penais. DA PRESCINDIBILIDADE DE ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - Para os apenados por crimes contra a vida, a integridade física ou crimes sexuais, o benefício de contagem em dobro dos dias de pena restou condicionado à realização de exames criminológicos (Considerandos 121, 128, 129 e 130 da Resolução de 22 de novembro de 2018). Contudo, no presente caso, foi o agravado condenado pelos injustos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de uma faca, porte de arma de fogo, furto ¿ por duas vezes ¿ e corrupção de menores e, com relação ao crime do art. 157, §º, I e II, do CP, verifica-se dos autos do processo 0112764-04.2012.8.19.0001 a existência, apenas, de grave ameaça exercida em desfavor da vítima, o que se deu pelo emprego de uma faca e, assim, não sendo constatado o emprego de violência física ou ofensa à sua integridade física, não resta o benefício de contagem em dobro dos dias de pena e a indicação do percentual a ser adotado condicionados à realização de exame criminológico para apuração da conveniência e da adequação social de sua concessão, de acordo com o que dispõe o item 129 da Resolução de 22 de novembro de 2018, e conforme procedeu a Magistrada a quo. Precedente do TJRJ. Neste ponto, vale asseverar que, por princípio interpretativo das convenções sobre direitos humanos, o Estado-parte da CIDH pode ampliar a proteção dos direitos humanos, por meio do princípio pro personae, interpretando a sentença da Corte da maneira mais favorável àquele subjugado à violação de direitos. Precedente do STJ. OCORRÊNCIA OU NÃO DA CESSAÇÃO NO DIA 05 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO TEOR OFÍCIO 91/2020/SEAP - Gize-se que embora a condição de superlotação tenha cessado no dia 05 de março de 2020, conforme a SEAP informou ao Juízo da Vara de Execuções Penais através do Ofício . 91, tal fato por si só não é suficiente para firmar o entendimento no sentido de a partir desta data não está mais autorizado o cômputo em dobro ao se considerar que, também, existiam outros fatores a serem sanados na infraestrutura do presídio para evitar óbitos e coibir a insalubridade, com a finalidade de resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana aliado ao fato de que o STJ não estabeleceu nenhum marco final para a contagem, limitando-se a mencionar que a benesse deve perdurar durante todo o tempo de acautelamento na unidade suso citada. Assim, impõe-se a manutenção da decisão vergastada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
127 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil e emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Alegação de legítima defesa e de não configuração das qualificadoras. Questões não debatidas na origem e relativas ao mérito da ação penal. Supressão e exame de matéria de prova. Prisão preventiva. Preservação em sede de pronúncia. Circunstâncias e motivos do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Segregação fundada e necessária. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
128 - TJRJ. LEI DE EXECUÇÃO PENAL (LEI 7.210/1984) . AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO APENADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO (IPPSC). ELABORAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Decisão judicial que determinou o cômputo de 50% do tempo real de privação de liberdade durante todo o tempo em que o apenado esteve e permanece acautelado no Instituto Plácido Sá de Carvalho, tendo ingressado em 29/09/2023, até ser transferido para outra unidade prisional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
129 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nos crimes dos arts. 33, caput, e 35 c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, pelo crime de tráfico de entorpecentes; e de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, pelo crime de associação para o tráfico. Diante do concurso material, as penas somadas totalizaram 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, à razão do mínimo legal, sendo fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena. A prisão preventiva do acusado foi mantida, eis que inalterados os pressupostos da custódia cautelar. O réu também foi condenado ao pagamento das custas processuais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
130 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso em razão do modus operandi. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. A fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do agravante, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime, «o qual oferecera carona à vitima, levando-A para lugar ermo e distante para estuprá-la, mediante grave ameaça e violência, sendo de ser destacar, ainda, a natureza traumática do crime praticado, consoante noticiado pela vitima, revelando-se, in casu, o regime mais gravoso adequado à reprovação da conduta perpetrada «, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. Precedentes.
Agravo regimental desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
131 - TJSP. Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes. Sentença condenatória. Recursos defensivos. Recurso interposto pela defesa de Kalled. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Crime impossível. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso interposto pela defesa de Luciano: a) reconhecimento da tentativa; b) redução da fração de aumento aplicada em razão do reconhecimento da reincidência; c) fixação de regime inicial diverso do fechado; d) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Eduardo. Preliminar. Conversão do julgamento em diligência para oferecimento de acordo de não persecução penal. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial aberto; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Luiz: a) reconhecimento da tentativa; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; Recurso interposto pela defesa de Wellington: a) compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea; b) fixação de regime inicial diverso do fechado; c) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos; d) detração.
1. Preliminar. Oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal. Não cabimento. Manifestação desfavorável do Ministério Público. 1.1 O acordo de não persecução insere-se na lógica da Justiça Penal negociada, inaugurada com a Lei 9.099/1995 e que agora ganha novos contornos. Na dinâmica negocial, as partes gozam de autonomia e de relativa liberdade de pactuação no ajuste dos termos. É um espaço reservado à composição regulada e sobre o qual não detém a autoridade judiciária poder de imposição sobre a iniciativa. A intervenção judicial, portanto, dá-se no filtro homologatório o qual supõe uma análise sobre a justa causa e sobre a legalidade da proposta. Tais poderes de controle e de fiscalização não supõem intervenção que suprimam o espaço reservado aos atores do acordo. 1.2 Possibilidade de provocação do reexame da recusa da oferta de acordo pela instância máxima do Ministério Público. Manifestação final não sujeita à supressão judicial. Possibilidade de correção dos desvios manifestos e evidentes. 1.3 Hipótese fática em que não se vislumbra ilegalidade manifesta na recusa ministerial. Réu Eduardo que não confessou os fatos. Negativa formulada em razão do não preenchimento dos requisitos legais. Ilegalidade não evidenciada. 2. Condenação adequada. 2.1. Prova da materialidade e de autoria. Declarações do representante da empresa vítima e depoimentos das testemunhas policiais coesos e livres de contradições. Representante da empresa vítima que confirmou ter registrado boletins de ocorrência reportando reiterados furtos de laranjas da Fazenda Guanabara. Circunstância que motivou a realização de investigação com a finalidade de apurar a autoria das subtrações. Policiais civis que, no curso das investigações, receberam informações dando conta de que Eduardo comercializava laranjas, em seu estabelecimento, por preço inferior àquele praticado no mercado. Realização de campanas nas proximidades do estabelecimento de Eduardo que revelaram movimentações suspeitas. Constatação de que uma van deixava o estabelecimento de Eduardo quase diariamente, por volta das 15h00, e seguia na direção da Fazenda Guanabara, para retornar no período noturno repleta de sacos laranjas. Investigadores que, munidos dessa informação, realizaram patrulhamento nas imediações da Fazenda Guanabara e lograram êxito na abordagem dos acusados na posse de 80 sacos contendo, cada um, 60 quilos de laranjas subtraídas. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Réus Luciano, Luiz Henrique, Kalled e Wellington que confessaram a prática delitiva. Negativa de Eduardo que restou isolada no conjunto probatório. 2.2. Qualificadora do concurso de agentes comprovada. 3. Da alegação de atipicidade formal. Por questões de política criminal, o legislador não pune a tentativa quando, desde o início do iter criminis, mostrar-se impossível qualquer consumação. É o que se convencionou denominar de crime impossível, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase crime. A solução legislativa leva em consideração as circunstâncias objetivas que cercam o caso concreto de modo que se o bem jurídico tutelado não tiver sofrido perigo, quer pela inidoneidade do meio empregado, quer mesmo pela impropriedade do objeto, não se punirá a tentativa. Hipótese dos autos em que, a notícia de reiterados furtos de laranjas na Fazenda Guanabara, aliada a informações de que Eduardo vendia laranjas por preço inferior àquele comumente praticado, motivaram a realização de campana nas proximidades do seu estabelecimento. Apuração de que uma van deixava o local quase diariamente pela tarde, para retornar no período noturno repleta de laranjas. Investigadores que, em juízo, afirmaram não terem logrado êxito no acompanhamento da van até o seu destino, ou mesmo flagrado os acusados subtraindo laranjas. Ausência de elementos que maculem a credibilidade de seus relatos. Abordagem e detenção dos réus que ocorreu no curso de patrulhamento pelas imediações da extensa Fazenda Guanabara. Dinâmica dos fatos indica que prisão dos réus não foi precedida de monitoramento que fiscalizasse cada etapa do iter criminis. Crime impossível não verificado. 4. Pleito objetivando o reconhecimento da tentativa. Impossibilidade. O STJ firmou entendimento no âmbito do julgamento de Recurso Especial repetitivo sob o rito de processamento do art. 543-C, §2º, do CPC/1973 de que «consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (STJ, REsp. 1524450, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 29/10/2015). Hipótese em que os acusados foram detidos na entrada da cidade de Barretos, em local distante da Fazenda Guanabara, de onde as laranjas foram subtraídas. Inversão da relação de domínio verificada. Crime consumado. 5. Dosimetria. 5.1. Da pena aplicada ao réu Wellington. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. Detração. Impossibilidade de reconhecimento. 5.2. Da pena aplicada ao réu Luiz. Afastamento em parte das circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação da fração de aumento para 1/6. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.3. Da pena aplicada ao réu Luciano. Agravante da reincidência corretamente reconhecida. Multirreincidência não caracterizada. Acusado que registra apenas três condenações definitivas. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.4. Da pena aplicada ao réu Kalled. Compensação integral da agravante reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Possibilidade. Circunstâncias igualmente preponderantes. Regime prisional fechado imposto em sentença. Desproporcionalidade. Crime praticado sem o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa. Regime semiaberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou concessão do sursis. 5.6. Da pena aplicada ao réu Eduardo. Adequado reconhecimento da agravante prevista no CP, art. 62, I. Fração de aumento aplicada que se mostra exagerada. Readequação para 1/6. Possibilidade de modificação do regime inicial de cumprimento de pena. Réu primário e sem antecedentes. Pena aplicada inferior a quatro anos. Regime aberto que melhor atende às finalidades preventiva e repressiva que orientam a sanção penal. Preenchimento dos requisitos previstos no CP, art. 44. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
132 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Meio cruel. Emprego de asfixia. Recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Assegurar a ocultação de delito anterior. Crime praticado em contexto de violência doméstica. Fraude processual. Prisão temporária convertida em preventiva. Custódia mantida em sede de pronúncia. Mesmos fundamentos. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade do agente. Acautelamento da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a primeira fase do processo. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
133 - TJSP. Apelações criminais - Roubos duplamente majorados e adulteração de sinal identificador de veículo - Concurso de agentes e emprego de arma de fogo - Sentença condenatória. Recurso do assistente da acusação objetivando a fixação de indenização a título de reparação de danos em favor do banco-vítima e recurso ministerial objetivando: a) o afastamento da causa de diminuição da participação de menor importância dos réus Lucas e Gabriel ou, subsidiariamente, a redução da fração para 1/6 (um sexto); b) a condenação de todos os réus pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor (CP, art. 311); c) a condenação dos réus na reparação dos prejuízos suportados pelas vítimas Itaú Unibanco S.A, Ana Leticia e Gisele; d) a utilização dos valores bloqueados nas contas bancárias dos réus para pagamento dos prejuízos suportados pelas vítimas - Admissibilidade integral de ambos os recursos - Participação de menor importância em relação aos apelantes Lucas e Gabriel não evidenciada - Cooperação mútua entre os agentes - Apelados que agiram em conjunto, atuando de forma relevante para o deslinde dos fatos, com nítida divisão de tarefas, para possibilitar a subtração dos valores do banco e, posteriormente, ocultá-los - Crime de adulteração de sinal do veículo automotor - Materialidade e autoria devidamente demonstradas - Conduta de alterar o emplacamento do veículo utilizado para a prática do roubo que não é absorvida por este - Irrelevante o objetivo buscado pelo agente - Apelados que tiveram participação efetiva, relevante e concreta na adulteração das placas do veículo Cruze - Condenação de rigor - Reparação dos danos em favor das vítimas - Devida a indenização a título de reparação de danos às vítimas, uma vez que requerida desde o início da ação penal com o oferecimento da denúncia e oportunizado o exercício da ampla defesa e produção de provas aos acusados - De igual modo, devida a decretação do perdimento dos valores bloqueados nas contas dos apelados para suportar os prejuízos sofridos pelas vítimas. Recursos do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos.
Apelos defensivos: (i) Marcelo que, em preliminar, suscita as seguintes nulidades: a) da sentença, por ausência de enfrentamento de teses defensivas; b) cerceamento de defesa, em razão: b.1) do indeferimento da oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa; b.2) do patrocínio infiel do causídico; b.3) da ausência de acesso integral às medidas cautelares do processo, notadamente à busca e apreensão na propriedade rural e à perícia realizada no celular; b.4) da manutenção do decreto de sigilo dos autos que perdura em relação à Defesa; c) quebra da cadeia de custódia das provas, conforme apontamentos do assistente técnico - Rejeição - Ausência de contradição entre as defesas apresentadas pelo mesmo defensor no período que representou o réu Marcelo e o réu Lucas - Troca de defensor que não implica na automática conclusão de que o réu permaneceu indefeso - Não observado o ônus de elucidar a relevância probante das testemunhas arroladas para o desfecho do litígio após o decurso do prazo para apresentação do rol - Preclusão da prova - Indisponibilidade de acesso aos autos da medida cautelar de busca e apreensão no sítio do acusado que não ocorreu por ausência de formulação de pedido específico pela nova Defesa constituída- Diligência que restou infrutífera - Defesa que não formulou impugnação específica quanto à impossibilidade de acesso aos autos durante a instrução ou em alegações finais - Defesa devidamente cadastrada nos autos de decretação da prisão temporária com acesso à decisão de quebra de sigilo de dados do aparelho celular do acusado Marcelo - Inocorrência de quebra da cadeia de custódia - Não demonstrada que eventual formalidade não observada ensejou mudança de algum conteúdo contido no celular do réu - Impossibilidade de reconhecimento de nulidade por ausência de fundamentação - Concisão que não se confunde com ausência de fundamentação - Teses defensivas devidamente apreciadas - Desnecessidade de pontuar, na r. sentença, todas as alegações das partes - Preliminares rejeitadas - No mérito, Marcelo pretende a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente: a) a redução das penas-base; b) a redução da fração utilizada para aumentar a pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo; c) o reconhecimento de crime único; d) o abrandamento do regime prisional - (ii) Tassio pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de liame subjetivo acerca dos roubos dos celulares e, subsidiariamente, requer a exclusão das majorantes de concurso de pessoa e emprego de arma de fogo - Quanto ao roubo praticado em detrimento da instituição financeira, Tassio requer a redução das penas-base, o reconhecimento da atenuante da confissão de forma integral e a exclusão das majorantes de concurso de pessoas e de emprego de arma de fogo - (iii) Lucas pleiteia a absolvição por coação moral irresistível e, subsidiariamente, requer: a) a redução das penas-base; b) o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da coação moral resistível; c) o afastamento do concurso formal quanto aos roubos dos aparelhos celulares; d) o reconhecimento da causa de diminuição da participação de menor importância (art. 29, §1º, CP); e) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; f) o abrandamento do regime prisional; g) a expedição de alvará de soltura para aguardar o trânsito em julgado em liberdade - (iv) Gabriel pretende a absolvição por insuficiência probatória no tocante aos roubos dos celulares e, em relação ao roubo do banco, requer: a) a redução das penas-base; b) a aplicação da fração de 1/4 (um quarto) para atenuar as penas em razão da confissão espontânea; c) a exclusão da majorante do emprego de arma de fogo; d) a diminuição pela participação de menor importância na fração máxima; e) e o abrandamento do regime prisional - Admissibilidade parcial dos recursos apresentados pelos acusados - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas quanto aos crimes de roubo do banco e dos celulares das três ofendidas - Depoimentos das vítimas e dos policiais valiosos na elucidação dos fatos e identificação dos criminosos - Condenações bem impostas, com base em sólido e convincente acervo probatório - Provas firmes e contundentes do envolvimento de todos os réus - Concurso de agentes bem caracterizado nos roubos do banco e dos aparelhos celulares - Ausência de desvio subjetivo - Desdobramento comum do plano delitivo - Inexistência de crime único - Emprego de arma de fogo - Coação moral - irresistível ou resistível - não demostrada pela Defesa de Lucas - Penas redimensionadas - Frações empregadas para elevar as penas-bases do crime de roubo do banco reduzidas e, no tocante aos roubos dos celulares das vítimas, mantidas, pois fixadas nos patamares mínimos - Confissão espontânea acertadamente reconhecidas em relação aos réus Lucas, Gabriel e Tassio - Frações ajustadas no tocante ao roubo do banco e desprezadas no tocante aos roubos dos aparelhos celulares - Súmula 231/Colendo STJ - Afastada a elevação final de 1/3, em face da ausência de fundamentação, na r. sentença, para a aplicação cumulativa das duas majorantes, ficando mantido, apenas, o acréscimo de 2/3 (dois terços), nos termos do art. 68, parágrafo único, do CP - Concurso formal de crimes acertadamente reconhecido, mantida a elevação de 1/3 (um terço) sobre a pena do crime mais grave (roubo do banco), diante da quantidade de infrações penais praticadas - Penas-bases do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor estabelecidas nos patamares mínimos - Compensada a atenuante da confissão com a agravante do CP, art. 61, II, b em relação aos réus Tassio, Lucas e Gabriel - Em relação ao acusado Marcelo, as penas são somente agravadas em 1/6 (um sexto) - Ausentes causas de diminuição e aumento de penas - Concurso material entre os crimes de roubo e o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor - Regime fechado mantido - Inviabilidade de substituição da pena privativa por restritivas de direitos - Pedido de revogação da prisão efetuado pela Defesa do acusado Lucas escorreitamente indeferido - Mantidos os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva - Condenação dos acusados à reparação dos danos em favor das vítimas e decretação do perdimento dos valores bloqueados em favor delas. Preliminares rejeitadas. Recursos dos réus parcialmente providos e do Ministério Público e do assistente da acusação integralmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E RESISTÊNCIA QUALIFICADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, E art. 329, §1º, N /F DO art. 69, AMBOS DO CP). RÉU PRESO, APÓS CONFRONTO ARMADO COM A POLÍCIA MILITAR, COM EXPRESSIVA QUANTIDADE DE MACONHA, COCAÍNA E CRACK, EM EMBALAGENS PRONTAS PARA A VENDA, COM ETIQUETAS ALUSIVAS À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP). TAMBÉM FORAM APREENDIDOS NA POSSE DO DENUNCIADO UMA PISTOLA TAURUS, CALIBRE 9MM LUGER E UM RADIOCOMUNICADOR. EM DATA NÃO PRECISADA, O ACUSADO ASSOCIOU-SE A OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), PARA O FIM DE PRATICAREM OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NO BAIRRO DE SANTA TERESA, MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 09 (NOVE) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.477 (MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA COM BASE NO CPP, art. 386, VII. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA QUANTO AO CRIME ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. FALTA DE PROVA INCONTESTÁVEL DE QUE O ARMAMENTO ESTIVESSE NA POSSE DO DENUNCIADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ALTERNATIVAMENTE, BUSCA O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV, EMPREGADA NOS DOIS DELITOS DA LEI DE DROGAS. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E AS AUTORIAS DO REFERIDO DELITO E DO ATUAR DESVALORADO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO RESTARAM COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DAS DILIGÊNCIAS QUE PARTICIPAM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. É CERTA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO, DA APREENSÃO DAS DROGAS, DA COMPROVADA QUALIDADE E QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTE ARRECADADO. PRISÃO DO ACUSADO OCORRIDA EM ÁREA JÁ CONHECIDA COMO DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), ALÉM DA FORMA EM QUE OS ENTORPECENTES FORAM ENCONTRADOS, AS QUAIS NÃO DEIXAM DÚVIDAS DE QUE AS DROGAS SE DESTINAVAM À MERCANCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE CARACTERIZADA. APELANTE ASSOCIADO AO CRIME ORGANIZADO NO BAIRRO SANTA TERESA, EM BELFORD ROXO, PRESO NA POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE, UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM RADIOCOMUNICADOR E A QUANTIA DE R$ 35,00. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE DA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO DEMONSTRADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO, NÃO SE TRATANDO DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE OU «FREELANCER". O DELITO DE ASSOCIAÇÃO É FORMAL, BASTANDO O ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS. ARMAMENTO QUE FOI APREENDIDO NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, PARA ASSEGURAR O SUCESSO DA MERCANCIA DO ENTORPECENTE. ABSORÇÃO DO DELITO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PELOS CRIMES DA LEI 11.343/06 (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO) SENDO CONSIDERADO COMO CAUSA DE AUMENTO DE PENA, IV, DO art. 40, DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. PRETENSÃO DEFENSIVA PARA OS AFASTAMENTOS DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIÊNCIA E DA CAUSA DE AUMENTO DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. DELITOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS E MAJORANTES AUTÔNOMAS. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. NA PRIMEIRA FASE, A NATUREZA E A QUANTIDADE DAS DROGAS DEVEM SER ANALISADAS CONJUNTAMENTE NÃO PODENDO SER EMPREGADAS SEPARADAMENTE PARA AUMENTAR A REPRIMENDA INICIAL. REDIMENSIONAMENTO DA SANÇÃO DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, COM A EXASPERAÇÃO ÚNICA NO PERCENTUAL DE 1/5. PARA O DELITO Da Lei 11.343/06, art. 35, HÁ DE PREVALECER O MESMO CRITÉRIO, ELEVANDO-SE A PENA- BASE EM 1/5, PELA NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS, ALÉM DE 1/6, EM RAZÃO DA CULPABILIDADE EXACERBADA, POR INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTES AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. REPRIMENDAS QUE RETORNAM AOS SEUS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/206, art. 40, IV. ELEVAÇÃO NO PERCENTUAL REGULAR DE 1/6. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, A REPRIMENDA FINAL TOTALIZA 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1.399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME ASSOCIATIVO. PRECEDENTE DO STJ. DIANTE DO QUANTUM COMINADO, O REGIME INICIAL FECHADO É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, ATENDENDO, AINDA, AO DISPOSTO NOS arts. 59, E 33, § 2º, ALÍNEA «A E §3º, TODOS DO CP. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE, DE OFÍCIO, AS REPRIMENDAS, NOS MOLDES ACIMA CONSIGNADOS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
135 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo. Roubo majorado. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta dos delitos. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de resguardar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
136 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Emprego de meio cruel, tortura, dissimulação e de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Pressupostos para a constrição provisória. Presença. Negativa de autoria. Inviabilidade de exame na via eleita. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Garantia da impunidade de outro delito. Gravidade diferenciada. Periculosidade do agente. Garantia da ordem pública. Constrição necessária e justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
137 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubo duplamente circunstanciado. Dosimetria. Personalidade. Carência de motivação idônea para o incremento da pena-base. Bis in idem evidenciado. Incidência de duas atenuantes e de agravante. Redução da pena de 1/6 cabível. Emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia. Reconhecimento com base em prova testemunhal. Possibilidade. Quantum de pena revisto. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
138 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Causas de aumento da pena. Emprego de arma e envolvimento de criança/adolescente. Exasperação acima do mínimo legal em razão do número de majorantes. Impossibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
139 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, c.c. Art. 70. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) delito efetuado com emprego de arma branca. Possibilidade de aumento de pena devidamente fundamentado. (3) concurso de pessoas. Mais de um agente. Caracterização. (4) majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. (5) crime cometido mediante uma só ação. Patrimônios diversos. Crime único. Impossibilidade. Concurso formal. (6) regime inicial fechado. Pena-base. Mínimo legal. Fundamentação. Gravidade abstrata. Direito ao regime menos severo. Súmula 718/STF e Súmula 719/STF e Súmula 440/STJ. Flagrante ilegalidade. (7) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
140 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Existências de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Personalidade, circunstâncias e consequências do crime. Aumento da pena em 1 ano e 10 meses. Acréscimo dentro da margem de discricionariedade do magistrado. Ausência de teratologia ou desproporcionalidade manifesta. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a nova orientação sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, modificou seu entendimento para não mais conhecer de habeas corpus substitutivo de recurso específico previsto na legislação, ressalvada a possibilidade da concessão da ordem, de ofício, caso existente flagrante ilegalidade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
141 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA ORAL HARMÔNICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PROFERIDA CONTRA PESSOA PARA ASSEGURAR A POSSE DA COISA SUBTRAÍDA OU GARANTIR A IMPUNIDADE. VIOLÊNCIA EMPREGADA PARA ASSEGURAR A FUGA, EM MOMENTO POSTERIOR, SEM A POSSE DO OBJETO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ADMISSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. SETENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Compulsando detidamente os autos, observa-se que o arcabouço probatório demonstra a responsabilidade penal do apelante, inexistindo maiores questionamentos quanto à sua autoria, motivo pelo qual, impõe-se a manutenção da condenação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
142 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Reunião de processos. Estelionato. Pena-base. Exasperação com fulcro no desfavorecimento da culpabilidade do agente e das circunstâncias do crime. Quantum desproporcional. Ausência de fundamentação especial para o maior rigor punitivo. Emprego da fração de aumento prudencialmente recomendada de 1/6 sobre o mínimo legal para cada vetorial desfavorecida. Pena definitiva de cada estelionato redimensionada para 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Comunicabilidade dos efeitos das causas interruptivas da prescrição (CP, art. 117, § 1º, in fine). Delitos conexos. Decisões de recebimento da denúncia proferidas em processos distintos. Transcurso de prazo superior a 4 anos entre o dia da consumação delitiva e a data do recebimento da denúncia relativamente a cada um dos crimes de estelionato. Prescrição retroativa da pretensão punitiva reconhecida. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
143 - STJ. Falsidade ideológica. Crime tributário. Subfaturamento de bens importados. Objetivo de iludir o pagamento de imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Extinção da punibilidade do crime-fim. Tributo pago. Ausência de autonomia do crime de falso. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido para trancar a ação penal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 299 e CP, art. 334.
«... Busca o recorrente, em síntese, o trancamento da ação penal, haja vista não se ter configurado o crime-fim (descaminho), ante o pagamento do tributo, razão pela qual não se pode punir o crime-meio (falsidade). No mais, afirma que nem sequer ficou demonstrada a falsidade documental e que não houve dolo específico. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
144 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tortura. Inaplicabilidade da fixação de regime ope legis do Lei 9.455/1997, art. 1º, § 7º. Pena-base acima do mínimo legal. Motivação inidônea para a imposição do regime fechado. Súmula 440/STJ. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Crime cometido com emprego de violência à pessoa. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
145 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado (emprego de arma de fogo e concurso de agentes). Prisão preventiva. Circunstâncias concretas. Fundamentação idônea. Ofensa ao CPP, art. 282, § 3º. CPP. Ilegalidade não configurada. Recurso desprovido.
«1. Para a decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
146 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, CAPUT, NA FORMA DO ART. 14, II, E 158, CAPUT, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69, À PENA TOTAL DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 18 DM - INCONFORMISMO DEFENSIVO REQUERENDO EM SEDE DE PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE O JUÍZO A QUO AGIU DE OFÍCIO, APLICANDO EMENDATIO LIBELLI QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO NA MODALIDADE CONSUMADA, EM DESCONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO E, PRINCIPALMENTE, CONTRARIANDO O SISTEMA ACUSATÓRIO À LUZ DA PRINCIPIOLOGIA CONSTITUCIONAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR TODOS OS DELITOS, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO FURTO TENTADO; O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA NO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA NO DELITO DE ROUBO; O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO TENTADO E EXTORSÃO E, POR FIM, O ABRANDAMENTO DO REGIME - PRELIMINAR ARGUIDA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE, AO ABORDAR A VITIMA EM UM PARQUE, LEVANTANDO A CAMISA A FIM DE SIMULAR ESTAR COM UMA ARMA DE FOGO, ORDENOU QUE ESTA REALIZASSE UMA TRANSFERÊNCIA PIX PARA SUA CONTA, NO QUE NÃO FOI OBEDECIDO, OPORTUNIDADE E QUE GOLPEOU A VÍTIMA NO ROSTO, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM A MESMA A FIM DE SUBTRAIR O SEU APARELHO CELULAR, NO ENTANTO SEM CONSEGUIR ÊXITO ACABOU SE EVADINDO, SENDO CERTO QUE TODA A AÇÃO FOI FILMADA POR CÂMARAS DE SEGURANÇA, SENDO ENTÃO O REFERIDO APELANTE DETIDO EM FLAGRANTE NA SAÍDA DO PARQUE POR GUARDAS MUNICIPAIS, OPORTUNIDADE EM QUE A VÍTIMA O RECONHECEU SEM QUALQUER DÚVIDA. ADEMAIS O PRÓPRIO APELANTE ADMITIU EM JUÍZO QUE TENTOU FURTAR O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA EM QUESTÃO, NEGANDO, NO ENTANTO, QUE TENHA AMEAÇADO A MESMA OU EMPREGADO VIOLÊNCIA, NEGANDO TAMBÉM ESTAR NA POSSE DE UMA ARMA DE FOGO, E TER ORDENADO QUE A VÍTIMA REALIZASSE UM PIX EM SEU FAVOR, CIRCUNSTÂNCIAS TODAS ESTAS QUE INDICAM SEM QUALQUER DÚVIDA O REFERIDO APELANTE COMO AUTOR DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA, SENDO CERTO QUE O CONTEXTO FÁTICO IMPEDE A DESCLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS PARA TENTATIVA DE FURTO, CONFORME PLEITEADO PELA DEFESA - NOUTRO GIRO, COMO VISTO, APESAR DE O MINISTÉRIO PÚBLICO TER DENUNCIADO O APELANTE POR UM CRIME DE EXTORSÃO SIMPLES E UM CRIME DE ROUBO SIMPLES, AMBOS NA FORMA TENTADA, PREVISTOS NOS arts. 157, CAPUT E 158, CAPUT, C/C art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E OPINADO, EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, PELA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, O D JUIZ SENTENCIANTE, POR ENTENDER QUE O DELITO DE EXTORSÃO SE TRATA DE CRIME FORMAL, E QUE PARA A SUA CONSUMAÇÃO NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIO QUE O AGENTE OBTENHA O PROVENTO, BASTANDO A SIMPLES EXIGÊNCIA DO VALOR, ACABOU POR CONSIDERAR QUE SE CONSUMOU O CRIME, CONDENANDO O APELANTE NESSE SENTIDO, QUAL SEJA, NA FORMA CONSUMADA E NÃO TENTADA, CONFORME A PRETENSÃO ACUSATÓRIA, O QUE GEROU O INCONFORMISMO DEFENSIVO - OCORRE QUE NÃO OBSTANTE O TEOR DA SÚMULA 96 DO E. STJ: «O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA., A MESMA E. CORTE ENTENDE QUE O DELITO DE EXTORSÃO É UM CRIME FORMAL QUE EM DETERMINADAS HIPÓTESES ADMITE A FORMA TENTADA, COMO EM CASOS EM QUE A VITIMA, APESAR DE AMEAÇADA, NÃO SE SUBMETE À VONTADE DO AGENTE, ISTO É, ENTENDENDO QUE « CASO O AMEAÇADO VENÇA O TEMOR INSPIRADO E DEIXE DE ATENDER À IMPOSIÇÃO QUANTO À PRETENDIDA AÇÃO, É INQUESTIONÁVEL A EXISTÊNCIA DA TENTATIVA DE EXTORSÃO COMO EFETIVAMENTE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, SITUAÇÃO DIVERSA, POR EXEMPLO, SE A VÍTIMA TIVESSE TENTADO USAR O SEU APARELHO CELULAR PARA FAZER O PIX, E O BANCO TIVESSE BLOQUEADO A CONTA DESTA, E NESSA TOADA, A FIM DE ADEQUAR A CONDENAÇÃO À MOLDURA FÁTICA QUE SE APRESENTA JUNTO AOS AUTOS, MOSTRA-SE MISTER DESCLASSIFICAR A CONDUTA DO CRIME DE EXTORSÃO PARA A SUA FIGURA TENTADA, O QUE ORA É FEITO - AINDA QUE A CONFISSÃO DO APELANTE TENHA SIDO DE FORMA QUALIFICADA, UMA VEZ QUE ADMITIU A SUBTRAÇÃO SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, AINDA ASSIM DEVE SER RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, UMA VEZ QUE ADMITIU A AUTORIA DELITIVA, DEVENDO TAL ATENUANTE SER COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - LEVANDO-SE EM CONTA QUE O APELANTE ENTROU EM LUTA CORPORAL COM A VÍTIMA A FIM DE SUBTRAIR O APARELHO CELULAR DESTA, DEVE SER MANTIDA A FRAÇÃO DE 1/2 PELA TENTATIVA, LEVANDO-SE EM CONTA ITER CRIMINIS PERCORRIDO - NOUTRO GIRO, EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO, PRESENTE A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL, APLICA-SE A FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3, LEVANDO-SE EM CONTA O CONTEXTO FÁTICO QUE SE APRESENTA JUNTO AOS AUTOS - FINALMENTE, CONSOANTE A PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO, CONQUANTO DE MESMA NATUREZA, POR SEREM DE ESPÉCIES DIVERSAS, NÃO POSSIBILITAM A APLICAÇÃO DA REGRA DO CRIME CONTINUADO, AINDA QUANDO PRATICADOS EM CONJUNTO - PRECEDENTES - EM RAZÃO DO CÚMULO MATERIAL, FIXA-SE A REPRIMENDA FINAL EM 03 ANOS, 06 MESES E18 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 08 DM - FIXA-SE O REGIME INICIAL SEMIABERTO, TENDO EM VISTA O QUANTUM DE PENA APLICADO E O CARÁTER DE REINCIDENTE DO APELANTE - PROVIDO EM PARTE O RECURSO PARA FIXAR A PENA FINAL EM 03 ANOS, 06 MESES E18 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, MAIS O PAGAMENTO DE 08 DM.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
147 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Roubo e quadrilha ou bando (atual delito de associação criminosa). CPP, art. 155. Observância. Roubo a agência bancária. Competência da justiça comum. Crime de quadrilha ou bando. Estabilidade e permanência. Bis in idem. Supressão de instância. Lex mitior. Retroatividade. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado. Regime fechado. Ausência de fundamentação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Não há que se falar em inobservância ao disposto no CPP, art. 155 - Código de Processo Penal, visto que o juiz sentenciante confrontou elementos obtidos na fase extrajudicial com as demais provas colhidas judicialmente, submetidas, portanto, ao crivo do contraditório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
148 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, na menor fração unitária. Não lhe foi permitido recorrer em liberdade. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado também pela prática do crime de tráfico de drogas e a incidência da Lei 11.343/06, art. 40, VI, para ambos os delitos imputados. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, e, subsidiariamente: a) a desclassificação da conduta para o delito do art. 37 da aludida Lei; b) a aplicação do CP, art. 29, § 1º; c) a fixação do regime aberto; d) a incidência do CP, art. 44. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da exordial que, em local e horários que de início não podem ser precisados, até o dia 12/11/2022, o acusado, agindo com vontade e consciência, associou-se ao adolescente e aos demais integrantes da facção criminosa denominada Amigo dos Amigos - A.D.A., que domina o tráfico de drogas na comunidade, para praticar o crime de tráfico de drogas, valendo-se de arma de fogo, artefato explosivo, rádios transmissores e materiais entorpecentes, tudo com o fito de garantir a prática do crime de tráfico ilícito naquela região. Na data supramencionada, o DENUNCIADO, no interior de uma sacola, guardava, transportava e trazia consigo, de forma compartilhada com o adolescente para fins de tráfico: 236,9 g de maconha; 17,7 g de Cocaína, e 43,0 g de «Crack, tudo acondicionado em vários sacos e embrulhos, ostentando inscrições típicas da traficância. Os crimes acima narrados foram praticados mediante o emprego de arma de fogo, tendo em vista que ele possuía, portava e transportava, de forma compartilhada, 01 pistola da marca Bersa, calibre 9mm, numeração suprimida, de uso proibido, devidamente municiada, cuja posse direta era exercida pelo adolescente Yuri, tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Os crimes acima descritos também foram praticados mediante o envolvimento do adolescente. 2. Assiste razão à defesa. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar as condutas imputadas, previstas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/06. 3. A materialidade restou positivada pelo registro de ocorrência e os demais documentos que o acompanham, notadamente o auto de apreensão do material proibido e os respectivos laudos. Mas o mesmo não se pode dizer quanto à autoria. 4. Depreende-se das provas que os militares estavam em patrulhamento de rotina, quando se depararam com a cena de várias pessoas ao redor de uma mesa, estando o adolescente sentado em frente a uma bolsa, que estava com drogas. Na oportunidade o acusado e mais dois rapazes tentaram empreender fuga, mas foram capturados. Os dois rapazes ao serem abordados informaram que estavam lá para comprar drogas, não sendo encontrado nada com eles, sequer alguma quantia em dinheiro, razão pela qual foram liberados. Já o acusado foi flagrado na posse de um radiotransmissor. Com o adolescente foi apreendida uma pistola. Ele estava sentado em cima dessa arma. 5. Segundo os depoimentos dos militares, que realizaram a prisão em flagrante, o acusado teria confessado que era «radinho e as drogas estavam no interior de uma sacola, que estava sobre a mesa, próximo ao acusado e outros indivíduos, sendo certo que quem estava sentado na frente da bolsa era o adolescente. Com efeito, não há prova segura a ratificar a tese acusatória, pois a droga não estava na posse do apelante e não há outros elementos a garantir que ele era um dos proprietários das substancias ilícitas apreendidas. Em sendo assim, correta a decisão absolutória. 6. Igualmente, incabível a manutenção do decreto condenatório pela prática do crime da Lei 11.343/2006, art. 35. 7. Não há provas de que o apelante mantinha vínculo associativo com o adolescente e/ou terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 8. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indicou que o acusado estava na posse de um rádio transmissor, praticando, em tese, a função de «radinho, ou seja, ele seria uma informante do tráfico. 9. O acervo probatório não comprovou que havia um liame entre o acusado e alguém e, muito menos, que o vínculo era estável e permanente, características imprescindíveis a configurar o delito de associação para o tráfico de drogas. 10. Em suma, não há elementos suficientes caracterizadores do crime disposto na Lei 11.343/06, art. 35, e é inviável a desclassificação para o crime do art. 37, do mesmo diploma legal, por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos. 11. Destarte, diante do contexto probatório, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 12. Além disso, não subsiste a conduta autônoma de porte de arma de fogo, porque não há nenhum elemento a evidenciar que a pistola 9 mm apreendida estava em poder do acusado. O artefato bélico se encontrava com o adolescente, embaixo da sua perna. Ademais esse tipo de conduta é de mão própria, e por esta razão não admite coautoria, sendo incabível a condenação neste caso. 13. Também não há que se falar em envolvimento do adolescente na prática de crimes, diante da absolvição do acusado dos crimes imputados. 14. Rejeitado o prequestionamento 15. Recursos conhecidos, negando provimento ao ministerial e dando provimento ao defensivo, para absolver RODRIGO FERREIRA NEVES PINHEIRO do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se o respectivo alvará de soltura e oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
149 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Superveniência de sentença. Indeferimento do recurso em liberdade. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Réu que acompanhou preso a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Concessão de liberdade provisória ao corréu. Pretendida extensão do benefício. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
150 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo majorado. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Súmula 568/STJ. Violação do CP, art. 59 e CP, art. 68, parágrafo único. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Tese de valoração inidônea do vetor judicial das circunstâncias do crime. Artimanha utilizada pelo recorrente, que, de início, passou-se por um agente da polícia civil. Maior reprovabilidade da conduta. Fração de aumento na terceira fase. Aplicada em patamar além de 1/3. Fundamentação concreta. Emprego de arma de fogo, concurso de três agentes. Súmula 443/STJ. Inaplicabilidade.
1 - O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto, conforme expressa previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e reiterada jurisprudência desta Corte, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao referido postulado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote