Jurisprudência sobre
crime em razao o oficio ou emprego
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251 - STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Imputação de corrupção ativa a um dos recorridos. Imputação de corrupção passiva aos outros dois. Absolvição dos três recorridos nas instâncias ordinárias. Pedido ministerial de condenação. Inviabilidade quanto ao recorrido acusado de corrupção ativa. Exigência explícita, no tipo penal, de «ato de ofício. Viabilidade quanto aos recorridos acusados do crime de corrupção passiva. Expressão «em razão dela que não pode ser equiparada a «ato de ofício. Possibilidade de condenação ainda que as ações ou omissões indevidas não estejam dentro das atribuições formais do funcionário público. Recurso especial parcialmente provido, para condenar os réus que foram denunciados por corrupção passiva.
«1 - Hipótese em que um dos réus foi absolvido da prática do crime de corrupção ativa (CP, art. 333 Código Penal) e os outros dois foram absolvidos da prática do crime de corrupção passiva CP, art. 317. ... ()
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252 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉU TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 54G (CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDAS EM 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES; 28G (VINTE E OITO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 23 (VINTE E TRÊS) EMBALAGENS PLÁSTICAS DO TIPO EPPENDORF, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: O MELHOR DO RIO C.V PÓ 8 E 4G (QUATRO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA COMPACTADA NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 18 (DEZOITOS) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: GESTÃO INTELIGENTE CV CRACK 5, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. ACUSADO ASSOCIOU-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), COM O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE PARAOPEBA, EM DUQUE DE CAXIAS. APÓS REALIZAREM A CAPTURA DO DENUNCIADO, OS AGENTES FIZERAM BUSCAS NO LOCAL EM QUE ELE INICIOU A FUGA, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR, ESCONDIDO NO MATO, UM FUZIL AR 15, COM 16 MUNIÇÕES INTACTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENA: 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA, COM VALOR UNITÁRIO NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. COM PARCIAL RAZÃO, APENAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRÁTICA DO TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. ALÉM DO ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO COMANDO VERMELHO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL DOMINADO PELA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE/RECORRIDO ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NAQUELE PONTO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA COMUNIDADE DE PARAOPEBA. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL CARACTERIZA-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESTACA-SE QUE PRÓXIMO AO LOCAL EM QUE O APELANTE/APELADO ESTAVA QUANDO AVISTOU A GUARNIÇÃO POLICIAL E INICIOU A FUGA, OS AGENTES ENCONTRARAM UM FUZIL, CALIBRE 5.56, DEVIDAMENTE MUNICIADO, QUE ESTAVA ESCONDIDO NA MATA, LUGAR QUE, POSSIVELMENTE, ERA UTILIZADO PELOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO PARA GUARDAR ARMAMENTOS. EM SEDE POLICIAL, OS AGENTES RELATARAM QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, EQUIPAMENTO APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, IDS. 119501952 E 140394842. INCABÍVEL A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. POR OUTRO LADO, SEM RAZÃO O MP AO PLEITEAR O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. POLICIAIS FORAM ENFÁTICOS AO AFIRMAR QUE O APELANTE/APELADO NÃO ESTAVA PORTANDO O FUZIL, QUE FOI ENCONTRADO EM LOCAL PRÓXIMO, EM SEU TRAJETO DE FUGA. DOSIMETRIA: PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ESTIPULADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES, A REPRIMENDA ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. ANTE O QUANTUM DA PENA APLICADA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE DEVE SER CASSADA, OU O SURSIS. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, FICANDO O RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69, NOS TERMOS SUPRACITADOS.
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253 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 157, CAPUT, N/F art. 70, AMBOS DO CP. PENA DE 9 ANOS, 11 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 42 DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RÉU QUE COMETEU O CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. O CRIME DE ROUBO FOI CONSUMADO. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, OS CRIMES PATRIMONIAIS CONSUMAM-SE NO MOMENTO DA INVERSÃO DA POSSE, TORNANDO-SE O AGENTE EFETIVO POSSUIDOR DA COISA, AINDA QUE NÃO SEJA DE FORMA MANSA E PACÍFICA, SENDO PRESCINDÍVEL QUE O OBJETO SUBTRAÍDO SAIA DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. RÉU QUE CHEGOU A FUGIR NA POSSE DOS TELEFONES SUBTRAÍDOS, SENDO, PORTANTO, INDISCUTÍVEL A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO. PENA-BASE. O USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO EM UM ASSALTO JÁ ESTÁ INSERIDO NO TIPO PENAL COMO GRAVE AMEAÇA E, POR ISSO, NÃO PERMITE O AUMENTO DA PENA POR ESSE MOTIVO. EM RELAÇÃO À CONDUTA SOCIAL, DE ACORDO COM O STJ, TAL CIRCUNSTÂNCIA DIZ RESPEITO À AVALIAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO AGENTE NO CONVÍVIO SOCIAL, FAMILIAR E PROFISSIONAL. NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO CAPAZ DE TORNAR DESFAVORÁVEL A CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. LOGO, DEVE SER AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO E DAS CIRUNSTÂNCAIS DO DELITO. ANTECEDENTES CRIMINAS. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. TEMA 150, DO STF: NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTABELECEU QUE O PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, AFASTA A CONFIGURAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, MAS NÃO CONSTITUI ÓBICE À AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PERPETUIDADE DOS REGISTROS CRIMINAIS DO ACUSADO, POIS TRATA-SE DE CONDENAÇÕES QUE OCORRERAM HÁ MENOS DE 10 ANOS DO DELITO NOVO, O QUE EVIDENCIA UMA INSISTÊNCIA DO ACUSADO EM SE MANTER NA VIDA CRIMINOSA PRATICANDO O MESMO CRIME DE ROUBO. AS CONDENAÇÕES ANTERIORES OCORRERAM EM RAZÃO DO MESMO CRIME, O QUE INDICA ESPECIAL QUALIDADE, A QUAL AUTORIZA A EXASPERAÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA EM PERCENTUAL ACIMA DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA. SEGUNDA-FASE. O RÉU EM SEU DEPOIMENTO ADMITIU QUE OS FATOS DA DENÚNCIA SÃO VERDADEIROS. O STJ, NA APRECIAÇÃO DO RESP 1.972.098/SC, DE RELATORIA DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS, JULGADO EM 14/6/2022, DJE 20/6/2022, FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE O RÉU FARÁ JUS À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NAS HIPÓTESES EM QUE HOUVER CONFESSADO A AUTORIA DO CRIME PERANTE A AUTORIDADE, AINDA QUE A CONFISSÃO NÃO TENHA SIDO UTILIZADA PELO JULGADOR COMO UM DOS FUNDAMENTOS DA CONDENAÇÃO, E MESMO QUE SEJA ELA PARCIAL, QUALIFICADA, EXTRAJUDICIAL OU RETRATADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO art. 65, I, CP. PARA O STJ, É VIÁVEL A COMPENSAÇÃO PLENA ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NA ETAPA ANTERIOR, HAJA VISTA A COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A CONFISSÃO E A REINCIDÊNCIA. CONSIDERANDO QUE OS CRIMES DE ROUBO FORAM PRATICADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, CONTRA O PATRIMÔNIO DE DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, RESTA CONFIGURADO O CONCURSO FORMAL. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA TOTAL DO ACUSADO QUE FICA CORRIGIDA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA. NÃO OBSTANTE TER SIDO IMPOSTA PENA INFERIOR A 8 ANOS, MAS SUPERIOR A 4 ANOS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO É PROPORCIONAL E JUSTIFICADA, CONSIDERANDO A PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTES STJ. DESTA FORMA, CONCLUI-SE QUE O REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA DEVE SER MANTIDO, NÃO HAVENDO QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS Súmula 718/STJ. Súmula 719/STJ, E 440 DO STJ. RECURSO DEFENSIVO QUE DEVE SER PARCIALMENTE PROVIDO NO QUE SE REFERE DOSIMETRIA, CORRIGINDO-SE A PENA DO ACUSADO PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, MANTENDO-SE OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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254 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de quatro agentes. 1) dosimetria. Aumento da pena em 3/8 na terceira fase. Fundamentação concreta. Não incidência da Súmula 443/STJ. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. 2) pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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255 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Roubo majorado. Emprego de arma e concurso de agentes. Condenação. Aumento na terceira fase pelo número de majorantes. Não ocorrência. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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256 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de três agentes. 1) dosimetria. Aumento da pena em 3/8 na terceira fase. Fundamentação concreta. Não incidência da Súmula 443/STJ. STJ. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. 2) pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Enunciados 440 da Súmula do STJ e 718 e 719 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto em relação ao paciente symon gonçalves de melo.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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257 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma branca. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Manutenção da custódia. Gravidade do delito. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Risco concreto. Periculosidade social do envolvido. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Segregação justificada e necessária. Medidas cautelares diversas. Insuficiência. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Não há ilegalidade quando a constrição processual está fundada na necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade social do agente envolvido, corroborada pelas circunstâncias em que ocorrido o delito, bem como pelo seu histórico criminal. ... ()
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258 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de roubo majorados em continuidade delitiva. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo em face de processos penais em andamento. Inadmissibilidade. Súmula 444/STJ. Aumento em razão da repetição da conduta. Impossibilidade. Incidência da causa de aumento da continuidade delitiva na terceira fase. Bis in idem. Tese de não incidência da majorante do emprego de arma. Desnecessidade de apreensão e perícia. Pleito de redução da fração de aumento consoante a regra do «caput do CP, art. 71(continuidade delitiva simples). Aumento previsto. De 1/6 a 1/2. Impossibilidade. Aplicação da regra do parágrafo único do CP, art. 71(continuidade delitiva específica ou qualificada). Possibilidade de aumento até o triplo. Fixação no dobro pela prática de dez crimes. Inexistência de desproporcionalidade. Ilegalidade patente não constatada. Revisão da fração de aumento. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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259 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não conhecimento do writ. Crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel, lesão corporal de natureza grave, lesão corporal de natureza leve, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver na forma tentada. Prescrição da pretensão punitiva dos crimes previstos nos arts. 129, «caput e 211 c/c 14, II, todos do CP. Decurso do lapso temporal necessário entre o acórdão que confirmou a pronúncia do paciente e a sentença condenatória. Dosimetria. Pleito de redução da pena-base em todos os crimes. Fatos inerentes aos respectivos crimes. Utilização da qualificadora para exasperar a pena-base em razão dos motivos (motivo torpe) e da sobejante (meio cruel) para agravar a pena na segunda fase. Possibilidade. Homicído qualificado. Valoração negativa da culpabilidade. Motivação no agir excessivo do agente. Ocorrência de bis in idem. Qualificadora do meio cruel usada para agravar a pena na segunda fase. Afastamento da referida vetorial. Redimensionamento da pena. Lesão corporal de natureza grave. Valoração negativa dos motivos e circunstâncias do delito. Fundamentos que extrapolam os inerentes ao crime. Crime de atentado violento ao pudor. Aumento da pena-base. Valoração negativa das consequências do delito. Traumas e sofrimentos psicológicos. Fatos inerentes ao tipo penal.habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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260 - STJ. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo triplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo desmuniciada. Majorante descaracterizada. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo Penal, cumpre aos tribunais «expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Por isso, deve o habeas corpus ser processado para aferição da existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado. ... ()
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261 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I (QUATRO VEZES), C/C 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÕES: 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES, INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA E FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. 2) DA DEFESA: ARGUIÇÃO DE INVALIDADE DO RECONHECIMENTO NA FASE PRÉ-PROCESSUAL, POR, SUPOSTAMENTE, TER SIDO VIOLADO O DISPOSTO NO CPP, art. 226 E POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS NA TERCEIRA FASE DA PENA, RESULTANTE DO CONCURSO FORMAL. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO, COM ESTEIO NO CPP, art. 386, VII, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SEJA INSTADO A OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA E PROVIMENTO DO DA ACUSAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DO ALUDIDO DISPOSITIVO. FUNDAMENTAÇÃO CLARA ACERCA DA FRAÇÃO IMPOSTA NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. CONSECUÇÃO DA EMPREITADA CRIMINOSA EM AÇÕES, DESÍGNIOS E DIVISÃO DE TAREFAS. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO DE CRIMES. IMPERTINÊNCIA. CONDUTA DELITIVA PERPETRADA EM DETRIMENTO DE PATRIMÔNIOS DIVERSOS. AÇÃO ÚNICA COM PLURALIDADE DE VIOLAÇÃO PATRIMONIAL. INOCORRÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS DOS AGENTES. MANUTENÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. DOSIMETRIA. PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL, A QUAL PERMANECE INALTERADA NA FASE INTERMEDIÁRIA, POR AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. NA TERCEIRA ETAPA É ACRESCIDA DE 2/3, EM RAZÃO DA MAJORANTE DO § 2º-A, I, DO art. 157, NA FORMA DO art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CP. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE ¼ (UM QUARTO) PELO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PENA REDIMENSIONADA PARA 08 (OITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS-MULTA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA JUSTIFICA A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. ANPP. DESCABIMENTO. O RECORRENTE RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA E PROVIMENTO PARCIAL AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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262 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo majorado. Emprego de arma. Apreensão e realização de perícia. Desnecessidade. Comprovação por outros meios. Redução da pena. Aplicação de atenuantes. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Regime prisional. Aplicação da Súmula 440. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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263 - STJ. Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 6º). writ substitutivo de revisão criminal. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Verificação, de ofício, de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de absolvição, ao argumento de atipicidade da conduta. Improcedência. Sonegação de informação ao órgão competente sobre a realização de operações financeiras. Adequação ao tipo penal previsto no Lei 7.492/1986, art. 6º. Bem jurídico tutelado. Confiabilidade na atuação das instituições financeiras. Crime formal. Alegação de ocorrência de bis in idem. Paciente denunciado e condenado por crime contra a ordem tributária, em razão dos mesmos fatos. Não ocorrência. Possibilidade, ainda, do concurso formal de crimes (CP, art. 70). Julgamento ultra petita pelo tribunal de origem. Inexistência. Acolhimento de pedido subsidiário formulado pelo parquet federal. Prescrição da pretensão punitiva. Decurso de lapso superior a 8 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação do acórdão condenatório recorrível. Ausência. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). ... ()
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264 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Associação e tráfico de drogas. Corrupção de menores. Dosimetria. Causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. Abolitio criminis. Não ocorrência. Concurso formal. Aumento em 1/6. Redução. Impossibilidade. Confissão espontânea. Atenuante genérica não configurada.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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265 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo triplamente circunstanciado. Associação criminosa armada. 1) concomitância entre os delitos de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas e associação criminosa (quadrilha ou bando) armada. Bis in idem. Inocorrência. 2) utilização de arma de fogo. Ausência de apreensão e perícia. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. 3) critério matemático de aumento de pena na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. 4) continuidade delitiva. Desígnios autônomos. Modificação do entendimento das instâncias ordinárias. Reexame aprofundado de provas. Inadmissibilidade da via eleita. Impetração não conhecida. Ordem concedida de ofício.
«- O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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266 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Roubo. Majorante do emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão da arma. Desclassificação. Art. 167 do do CPP. Impossibilidade. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Regime prisional. Gravidade em abstrato do delito. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis.
I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.... ()
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267 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Dosimetria. Majorantes. Acréscimo fundamentado. Súmula 443/STJ. Violação. Inexistência.
«1. Esta Corte de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e afastando-se da chamada «doutrina brasileira do habeas corpus, é firme na compreensão de que o mandamus deve ser utilizado de forma racional, sendo incabível sua impetração em substituição ao recurso próprio. ... ()
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268 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E RECEPTAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA USO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PLEITO CONDENATÓRIO - SOCIETAS SCELERIS NÃO CARACTERIZADA - CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO - MINORANTE ESPECIAL INSCULPIDA NO § 4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33 - DECOTE - INVIABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS PELOS RÉUS - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE - CRITÉRIO DO INTERVALO - MANUTENÇÃO - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS -MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - MEDIDA NECESSÁRIA. 01.
Demonstradas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, notadamente pela apreensão de substâncias ilícitas na posse dos acusados, somada às declarações dos policiais responsáveis pela prisão dos agentes e pelas demais provas documentas aninhada aos autos, a mantença da condenação dos réus é medida de rigor. 02. Não comprovada, estreme de dúvida, que a droga apreendida seria destinada ao exclusivo consumo pessoal dos increpados, não há que se considerar a desclassificação do delito para o insculpido na Lei 11.343/06, art. 28. 03.Conquanto a norma insculpida no art. 35 da Lei Antidrogas se refira à associação para a prática reiterada de crimes, é de se exigir, para a caracterização do tipo em comento, a reunião estável com fins permanentemente ilícitos, sob pena de se punir a coautoria como se delito autônomo fosse. 04. Sendo os acusados primários, de bons antecedentes, não havendo nos autos provas de que se dediques a atividades delitivas, tampouco integrem organização criminosa, fazem jus ao reconhec imento da minorante prevista no §4º da Lei 11.343/2006, art. 33. 05. «É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º (Tema 1138 do STJ - REsp. Acórdão/STJ). 06. Em razão do silêncio do legislador, a jurisprudência passou a reconhecer como ideal o aumento das penas-base na fração de um oitavo, no delito de roubo, pela incidência de cada circunstância judicial desfavorável, calculada sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, quantum que bem observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. 07. Comprovado que o agente praticou o delito de roubo utilizando-se de arma branca - faca - cujo poder vulnerante é evidente, não se defere o pedido de decote da aludida majorante.08. Ao condenado primário, que teve contra si aplicada uma pena privativa de liberdade superior a quatro anos e que não exceda oito, deve ser fixado o regime prisional semiaberto para início de cumprimento da pena privativa de liberdade, a teor da exegese do disposto no art. 33, §2º, «b do CP. 09. Inexistindo fundamento concreto para a fixação da prestação pecuniária substitutiva em patamar superior ao mínimo legal, deve ser reduzida ao montante de um salário mínimo (CP, art. 45, § 1º).... ()
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269 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial conhecido e desprovido. Art. 168, § 1º, III, do CP. CP. Apropriação indébita majorada. Pleito defensivo de afastamento da valoração negativa das consequências do crime. Inviabilidade. Prejuízo relevante da caixa econômica federal. Incidência da Súmula 83/STJ. STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravante foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 168, § 1º, III, do CP - CP (apropriação indébita majorada em razão de ofício, emprego ou profissão).... ()
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270 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o ora apelante às penas de 5 anos, 11 meses e 22 dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional semiaberto, e pagamento de 1122 (um mil, cento e vinte e dois) dias-multa, no valor mínimo legal, além das despesas processuais, ante a prática das condutas insertas nos arts. 35, com a incidência da causa de aumento do 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e 329, § 1º, do Código Penal, em concurso material. Pretende a defesa a absolvição na imputação do crime de associação para fins de tráfico por atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. Alega ausência de provas em relação ao crime de resistência. Pleitos alternativos de redimensionamento da dosimetria, reconhecimento de concurso formal e abrandamento do regime prisional. ... ()
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271 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados ROBSON LUIZ FERREIRA MESQUITA e ANDERSON LISBOA DA SILVA foram absolvidos pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. Recurso ministerial, requerendo a anulação da decisão dos jurados por ser manifestamente contrária à prova dos autos. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 27/05/2017, por volta das 16:25h, na Rua Rosa Justiniana da Rocha, na altura do número 51, Engenheiro Pedreira, Chacrinha, Japeri, a mando do DENUNCIADO ROBSON LUIZ FERREIRA MESQUITA, vulgo «22, os denunciados ANDERSON LISBOA DA SILVA, vulgo «Nem, e IGOR CARLOS DA SILVA, todos de forma livre e consciente, como domínio final do fato e em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos identificados pelos vulgos de «HAITI e «FAMOSO, com intenção de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra WILLIAN DA SILVA MORAIS, causando as lesões descritas no laudo de exame cadavérico as quais foram a causa única e eficiente de sua morte. O crime foi praticado por motivo torpe, qual seja, demonstração de força e poder na localidade, uma vez que a vítima não obedeceu a «ordem de não praticar roubos na região. O crime foi praticado com emprego de tortura, uma vez que a vítima foi executada após ter seus pés e mãos amarrados por uma fita plástica. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo escolher uma das versões existentes, desde que não seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. 4. Admite-se a sua desconstituição, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. In casu, o policial que participou das investigações, relatou interceptação telefônica na qual supostamente o acusado ROBSON teria dado ordem para executar a vítima aos corréus, entretanto, relatou apenas circunstâncias que não puderam ser apuradas, não tendo sido destacado o nome da vítima nas degravações, apenas a citação de uma pessoa que estava cometendo crimes de roubo na região. Assim, os elementos trazidos foram aptos para o recebimento da denúncia, bem como a pronúncia, contudo, tais indícios de autoria deveriam ter sido pormenorizados de forma mais contundente, diante dos juízes leigos para corroborar de forma integral a tese acusatória. 6. Fazendo-se um exame preciso de todo o teor do conjunto probatório, chega-se com facilidade à conclusão de que os jurados poderiam acolher a tese acusatória ou a defensiva, não se podendo afirmar que a decisão seja manifestamente contrária às provas. Cabe, em consequência, prevalecer a soberania dos veredictos. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão de primeiro grau. Oficie-se.
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272 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DEFENSIVO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 10/03/2023 ATÉ O DIA EM QUE NELE PERMANEÇA ACAUTELADO, E SEM DETERMINAR A REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS ADEQUADOS - OBJETIVA O PARQUET SEJA CASSADA A R. DECISÃO, UMA VEZ QUE O MENCIONADO PERÍODO CORRESPONDE À DATA POSTERIOR A 05/03/2020, DIA EM QUE A SEAP INFORMOU AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES, ATRAVÉS DO OFÍCIO SEAP/SEAPGABINETE SEI 91, A REGULARIZAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DO PRESÍDIO EM TELA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A ELABORAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS NOS TERMOS FIXADOS PELA CIDH - AGRAVADO QUE CUMPRE PENA TOTALIZADA EM 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM VIRTUDE DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO,
CONFORME SE DEPREENDE DO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA (FLS. 29/35) - CIDH QUE, EM 22/11/2018, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO, AO JULGAR AS DENÚNCIAS REALIZADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONTRA AS CONDIÇÕES DO IPPSC (INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO), REAFIRMOU E IMPÔS NOVAS MEDIDAS PROVISÓRIAS EM PROL DA POPULAÇÃO CARCERÁRIA DA MENCIONADA UNIDADE PRISIONAL, DENTRE AS QUAIS, QUE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE LÁ EXECUTADA DEVE SER COMPUTADA EM DOBRO, NOS TERMOS DO CONSIDERANDO 121, DA REFERIDA RESOLUÇÃO - CONSOANTE O TEXTO DA RESOLUÇÃO DA CIDH, NOS CONSIDERANDOS DE 129 E 130, E NOS DISPOSITIVOS 4 E 5 SUBSEQUENTES, A CONCESSÃO DO CÔMPUTO DO DOBRO DA PENA ESTARÁ CONDICIONADA A REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS, SOMENTE PARA OS ACUSADOS OU CONDENADOS POR CRIMES CONTRA A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU DE NATUREZA SEXUAL, SITUAÇÃO EM QUE OS EXAMES CRIMINOLÓGICOS SERÃO REALIZADOS POR UMA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR QUE AVALIARÁ O PROGNÓSTICO DE CONDUTA COM BASE EM INDICADORES DE AGRESSIVIDADE DA PESSOA - OCORRE QUE, EM CONSULTA AO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL 0219922-69.2022.8.19.0001, RELATIVA À EXECUÇÃO TOMBADA NA VEP, A QUAL ESTÁ INDICADA NO RELATÓRIO DA SITUAÇÃO PROCESSUAL EXECUTÓRIA, CONSTATA-SE QUE NÃO HOUVE O EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL NO COMETIMENTO DO DELITO DE ROUBO, O QUAL FOI PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES E SEM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PORTANTO, NO CASO EM TELA, NÃO SE EXIGE A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DA CIDH, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA, RAZÃO PELA QUAL O INCONFORMISMO MINISTERIAL NÃO MERECE ACOLHIMENTO - E, EM QUE PESE TENHA CESSADO A SITUAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO NO IPPSC NO DIA 05/03/2020, TAL FATO NÃO SE REVELA SUFICIENTE A AFASTAR A APLICAÇÃO DA BENESSE EM QUESTÃO, MORMENTE CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTROS FATORES A SEREM SANADOS NO REFERIDO PRESÍDIO, NÃO SE RESTRINGINDO APENAS À SUPERLOTAÇÃO, MAS A OUTRAS QUESTÕES COMO A INSALUBRIDADE, AO ELEVADO NÚMERO DE ÓBITOS, SENDO CERTO QUE, CONFORME JULGADO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS 136.961/RJ, O C. STJ NÃO ESTABELECEU UM MARCO FINAL PARA A CONTAGEM EM COMENTO, DEVENDO, ASSIM, SER REALIZADA EM RELAÇÃO A TODO PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - NESSE SENTIDO, TEM-SE A RECENTE DECISÃO, PROFERIDA PELO C. STJ, NO AGRG NO HC 837607 / RJ, AOS 17/10/2023 - DECISÃO IMPUGNADA QUE DEVE SER MANTIDA, O QUE LEVA A DESPROVER O RECURSO MINISTERIAL. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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273 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Risco de reiteração. Agravante reincidente. Condenação anterior por roubo. Estava em gozo de liberdade provisória em outro processo por crime da mesma espécie. Fundamentação idônea. Recurso conhecido e não provido.
1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão preventiva. ... ()
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274 - TJRJ. APELAÇÃO. RECORRIDO DENUNCIADO POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS PENAIS INSERTOS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I E 329, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CRIME DE ROUBO COM A INCIDÊNCIA DAS CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO.
Cuida-se de Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO NASCIMENTO da imputação de prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I e 329, §1º, na forma do 69, todos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Irresignado, o Parquet apelou, requerendo a condenação do acusado nas penas do delito de roubo duplamente majorado. ... ()
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275 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e vítima em serviço de transporte de valores. Exasperação da pena. Terceira fase da dosimetria. Mera indicação do número de majorantes. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Concessão da ordem, de ofício. Regime prisional inicialmente fechado. Maior periculosidade social do agente.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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276 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Crime de violação de direito autoral. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) auto de apreensão. Testemunhas. Assinaturas. Ausências. Peculiaridades do caso. Constrangimento ilegal. Reconhecimento. Ordem concedida de ofício.
«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se inapropriado o seu emprego como substitutivo de recurso especial. ... ()
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277 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma desmuniciada. Majorante descaracterizada. Critério matemático de aumento na terceira fase da dosimetria. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmulas 440 do STJ e 719 do STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1. Prescreve a Constituição da República que «conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()
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278 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente majorado. Concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Reiteração delitiva. Periculosidade social do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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279 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MAJORADO PELO HORÁRIO DE REPOUSO NOTURNO (art. 155, §1º, DO CP). RÉU QUE SUBTRAIU 06 (SEIS) REFLETORES DE LED DE PROPRIEDADE DA EMPRESA LESADA, POR VOLTA DE 02:47H. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESE DE OCORRÊNCIA DO CRIME IMPOSSÍVEL. RÉU QUE FOI MONITORADO E PODERIA TER SIDO ADVERTIDO VERBALMENTE PARA NÃO CONSUMAR A AÇÃO DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNOU PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. LESADO QUE RECUPEROU RAPIDAMENTE OS BENS SUBTRAÍDOS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO FURTO NOTURNO. LOJA LESADA QUE CONTAVA COM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA 24H POR DIA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DO PATRIMÔNIO. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTE TJRJ. INCABÍVEL O ACOLHIMENTO DA TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. VIGILÂNCIA QUE, NÃO FOI SUFICIENTE PARA IMPEDIR A SUBTRAÇÃO DOS BENS. APESAR DOS SISTEMAS MODERNOS DE VIGILÂNCIA E DOS AGENTES DE SEGURANÇA BEM TREINADOS, INEXISTE QUALQUER GARANTIA DE QUE AS TENTATIVAS DE SUBTRAÇÃO NÃO SERÃO BEM-SUCEDIDAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 567/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. MODALIDADE TENTADA QUE NÃO SE RECONHECE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS, AINDA QUE POR BREVE PERÍODO. O CRIME FOI PRATICADO POR VOLTA DE 02:47H, OU SEJA, DURANTE O REPOUSO NOTURNO, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 155, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DO PATRIMÔNIO, POR SE TRATAR DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PRECEDENTES DESTE TJRJ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE FOI EXASPERADA EM 1/2, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, CARACTERIZADOS POR UMA ÚNICA ANOTAÇÃO, DE FORMA EXAGERADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO, COM A APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, AUTORIZANDO O AUMENTO DA SANÇÃO EM 1/6. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §1º, DO CP, art. 155, ELEVANDO-SE A REPRIMENDA EM 1/3, RESULTANDO NA PENA FINAL DE 01 (UM) ANO, 09 (NOVE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. APELANTE QUE É REINCIDENTE E OSTENTA MAUS ANTECEDENTES, O QUE AUTORIZA A ADOÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, DO CP. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE A REPRIMENDA, DE OFÍCIO, NOS TERMOS SUPRACITADOS.
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280 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de agentes. Alegação de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Não ocorrência. Nulidade do processo decorrente da ausência de atuação do procurador constituído. Matéria não submetida ao exame da corte de origem. Supressão de instância. Dosimetria. Pena-base majorada sem embasamento concreto. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Concessão da ordem, de ofício, no ponto. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Inexistência de constrangimento ilegal flagrante.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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281 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tentativa de homicídio triplamente qualificado. Pleito de exclusão da qualificadora do meio cruel. Impossibilidade. Inexistência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Matéria que demandaria uma análise aprofundada do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do remédio constitucional. Pluralidade de qualificadoras. Utilização de uma para qualificar o crime e das outras duas para exasperar a pena-base. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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282 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo e receptação. Impossibilidade de o autor do roubo responder por receptação. Utilização do bem. Mero exaurimento. 3. Dúvidas quanto à conduta praticada. Roubo ou receptação. Inviabilidade de denúncia alternativa. Ofensa à ampla defesa e ao contraditório. 4. Denúncia por roubo. Ausência de prova de autoria. Condenação por receptação. Soldado de reserva. Não ocorrência. 5. Nova definição jurídica. Circunstâncias trazidas durante a instrução. Mutatio libelli. Disciplina do CPP, art. 384. Não observância. Constrangimento ilegal. Nulidade parcial da sentença. 6. Dosimetria relativa aos demais roubos. Violação da Súmula 444/STJ. Réu que não estuda nem trabalha. Fator que, por si só, não se presta a desabonar a conduta social. 7. Consequências do crime. Trauma sofrido. Situação comum às vítimas de crimes. Ausência de elementos concretos. Inviabilidade. 8. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial, no afã de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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283 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tentativa de roubo majorado. Dosimetria. Insurgência contra a fração de aumento de 2/5 pelas majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes. Critério quantitativo. Fundamentação inidônea. Redução para 1/3. Pena redimensionada. Inteligência da Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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284 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de violência contra as vítimas. Organização na empreitada criminosa. 1) dosimetria. Aumento da pena em 3/8 na terceira fase. Fundamentação concreta. Não incidência da Súmula 443/STJ. 2) pena-base fixada no mínimo legal. Regime inicial fechado. Gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Maior ousadia e periculosidade evidenciada. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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285 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Prisão domiciliar. Filhos do agravante que se encontram aos cuidados da mãe. Não preenchimento de requisito legal. Crime violento. Impossibilidade de concessão do benefício. Domiciliar para tratamento da saúde. Ausência de demonstração de estado de debilidade ou inviabilidade de atendimento no estabelecimento prisional. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
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286 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito em que se almeja o recebimento da peça exordial, que foi rejeitada por falta de justa causa. Crime previsto no CP, art. 244. O Parquet sustentou que a exordial possui suporte probatório mínimo acerca do fato criminoso e da autoria delitiva atribuída ao recorrido a viabilizar a deflagração da ação penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, o recorrido, entre fevereiro de 2017 e junho de 2019, deixou de prover, sem motivo, a subsistência de sua filha T.M.F.dos.S.J, que conta com menos de 18 (dezoito) anos, haja vista que não efetuou o pagamento da pensão alimentícia acordada nos autos do processo 0053482-79.2016.8.19.0038. Segundo os cálculos, o débito ultrapassava a quantia de R$ 1.181,88 (mil cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). 2. Não assiste razão ao recorrente. 3. Depreende-se do inquérito que não foram realizados esforços investigativos no sentido de averiguar se o recorrido possuía emprego ou mesmo se realmente deixou de efetuar pagamentos relativos à pensão alimentícia. 4. Quanto ao tema, conforme discorreu a douta Magistrada a quo, para a configuração do crime de abandono material, na modalidade de ausência de pagamento de pensão alimentícia, é imprescindível a constatação de que o indiciado deixou de realizar os pagamentos de forma intencional e deliberada, sem justa causa para isso, e tal fato não foi minimamente demonstrado no inquérito, pelo contrário, as evidências coletadas no Inquérito indicam que o réu estava desempregado na ocasião do acordo de pagamento de pensão alimentícia, nos autos 0053482-79.2016.8.19.0038. 5. Os indícios de autoria foram embasados apenas por uma notícia crime, que informa a suposta inadimplência do acusado, e pelo depoimento da vítima, no sentido de que não possui mais contato com o suposto autor e, inclusive, apesar da natureza incondicional da ação, não deseja mais representar contra ele. Do meu ponto de vista, tais circunstâncias apresentam-se demasiadamente precárias para o recebimento da denúncia. 6. Feitas tais considerações, entendo escorreito o decisum impugnado. Realmente há ausência de justa causa, pois os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar de modo viável o exercício da persecutio criminis in judicio. 7. Embora não seja de bom alvitre obstar um procedimento criminal em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, onde se vê de antemão que a pretensão estatal está fadada ao insucesso, ante a precariedade dos indícios. 8. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida. Oficie-se.
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287 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ADUZINDO-SE PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO, REALIZADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA-SE: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 3) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS; E 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Patrick Pereira da Costa, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 365/370, prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, na qual condenou o mesmo por infração ao art. 157, § 2º-A, I, do CP, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, mantida a liberdade provisória do mesmo. ... ()
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288 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Apreensão e consequente perícia da arma. Desnecessidade. Existência de outros meios de prova para atestar o seu efetivo emprego. Incidência da causa especial de aumento de pena. Pena-base. Redimensionamento da reprimenda. Maus antecedentes e reincidência. Condenações com trânsito em julgado. Bis in idem. Não ocorrência. Regime inicial para o cumprimento da pena. Reiteração delitiva. Reincidência. Fundamentação concreta. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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289 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta por MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES, na forma do CPP, art. 621, I. Requerente condenado em 1º grau nos autos do processo 0139003-93.2022.8.19.0001, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, 3 vezes, na forma do 70, caput, 1ª parte, e do 158, §§ 1º e 3º, na forma do 14, II, e do 69, todos do CP, à resposta penal total de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O recurso de apelação julgado perante a E. 4ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo e redimensionou «a fração de aumento aplicável em decorrência do concurso formal reconhecido entre os crimes de roubo, bem como, para excluir, em relação ao crime de extorsão, a qualificadora descrita no § 3º do CP, art. 158, ficando estabelecida a resposta final de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, e 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário". O Recurso Especial interposto pela defesa não foi admitido. A decisão transitou em julgado em 30/08/2023. A defesa acostou sua petição inicial na peça 000002, requerendo inicialmente: a) a concessão do prazo de 10 (dez) dias para juntar a declaração de hipossuficiência financeira; b) a gratuidade de justiça; c) a declaração de nulidade absoluta do reconhecimento de pessoa por fotografia realizado pelas vítimas e, consequentemente, o seu desentranhamento dos autos, embasado nos arts. 564, IV, c/c o art. 157, todos do CPP. No mérito, pretende a reforma do Acórdão, com a absolvição das imputações descritas na denúncia, na forma do CPP, art. 626. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação dos crimes do CP, art. 157 (3x) para o crime do CP, art. 180; b) o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, na primeira fase da dosimetria; c) o reconhecimento da circunstância atenuante de menoridade, nos termos do CP, art. 65, I; d) a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo; e) o afastamento do concurso formal, reconhecendo o crime único; f) que as intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor. Deferido o pedido de gratuidade de justiça. Parecer ministerial, no sentido do não conhecimento ou pela improcedência da Revisão Criminal. 1. Destaco e rejeito a preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pela vítima Fábio, em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelo lesado, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, o lesado manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. Acresce, ainda, que o acusado foi preso na posse do automóvel e de um celular roubado. 2. O acervo probatório confirmou que MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES praticou os crimes contra o património, em conjunto com outros agentes não identificados. 3. A tese absolutória não merece acolhimento. 4. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 5. Em verdade, o requerente busca uma nova análise das provas carreadas aos autos, eis que apresentou os mesmos argumentos defensivos que já foram devidamente analisados no primeiro e segundo graus de jurisdição, sem trazer nenhum elemento novo para análise. 6. Diante destas premissas, entendo que não cabe revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos ou ao texto expresso da lei penal, bem como, não há provas novas que confirmem a existência de pecha processual apta a anular todas as provas. 7. Ademais, além do tema já ter sido discutido anteriormente, friso que as alegações defensivas não se mostram capazes de afastar o juízo de censura. Ao contrário do que alega o autor, há elementos informativos robustos acerca dos roubos perpetrados pelo requerente e demais agentes não identificados, que foram devidamente apurados, em especial através de declarações de cada vítima, que detalhou a dinâmica dos roubos sofridos, acrescentando que o lesado Fábio reconheceu com segurança o acusado como um dos autores dos fatos, e o requerente foi preso em flagrante na posse do automóvel e de um celular, embasando a denúncia e, por sua vez, a deflagração da ação penal. Além disso, eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito foi superada com o recebimento da denúncia, não se demonstrando prejuízo. 8. Frise-se que a Revisão Criminal tem a finalidade de assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. Restou cabalmente comprovada a autoria dos delitos mediante as provas dos autos, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 9. As provas foram bem apreciadas e a Sentença e o Acórdão fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 10. De igual forma, não merece prosperar a desclassificação das condutas de roubos circunstanciados praticados contra as vítimas para o delito de receptação, haja vista que restou evidenciada pelo robusto caderno probatório a prática das rapinas, diante do reconhecimento realizado em sede policial, corroborado em juízo. 11. Igualmente, não há dúvidas acerca da existência do crime de extorsão em desfavor da vítima Joyce Pereira Do Amaral, já que foi exigida a quantia de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) reais, que seria utilizada para a compra da motocicleta, e quando a lesada afirmou que não estava na posse do dinheiro, o requerente exigiu que ela sacasse o valor com o cartão bancário, constrangendo a liberdade dela e de seu companheiro, Sr. Fabio Souza Do Amaral. A prova colhida evidenciou que os agentes com armas em punho tentaram levar a vítima até o banco para fazer retiradas de dinheiro. Destaque-se que não ocorreu a obtenção da vantagem econômica indevida porque a vítima reagiu e tentou sair correndo, e só não ocorreu um resultado mais grave porque a arma de fogo falhou. 12. Trata-se de crime formal que se consuma com o constrangimento da vítima e a exigência da indevida vantagem, o que restou patente. A obtenção da vantagem econômica indevida é mero exaurimento do delito. 13. Diante das provas coligidas aos autos, restou evidenciado que o intuito do acusado e demais envolvidos era obter vantagem ilícita, pois atraíram a vítima mediante anúncio da venda de uma motocicleta, e não tendo a vítima o dinheiro em espécie no momento da abordagem, tentaram levar o lesado para sacar o valor, oportunidade em que este conseguiu fugir. 14. Correto o juízo de censura. 15. Em compensação, a jurisprudência tem admitido a rediscussão da aplicação da reprimenda quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o regramento penal. Assim, é possível a redução da sanção em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja constatação de erro técnico ou injustiça na fixação da dosimetria. 16. Com referência às penas-base dos crimes de roubos, não se extrai qualquer evidência a carecer de correção quanto à sanção corporal, pois foi fixada em no mínimo legal e mantida em 2ª instância, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, para cada delito de roubo (3x). 17. Na segunda fase, foi reconhecida a menoridade relativa, contudo a reprimenda não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, sendo mantida a resposta inicial. 18. Na terceira fase, foi operada a incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e a reprimenda foi estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Entendo que o aumento está um pouco exagerado. Observando as disposições do CP, art. 68, devemos corrigir a fração que incidiu na terceira fase, sendo cabível apenas a incidência de 2/3 (dois terços), referentes à majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, não cabendo a aplicação de forma cumulada das majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de agentes, redimensionando-se a sanção para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário, para cada crime de roubo. Em razão do concurso formal, temos as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, na menor fração legal. 19. Em relação ao delito descrito no art. 158, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, repousou a reprimenda inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 20. Igualmente, na segunda fase foi reconhecida a menoridade relativa, da mesma forma deixo de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, mantida a pena inicial. 21. Na terceira fase, reconhecida a majorante prevista no § 1º do tipo penal, a pena foi exasperada em 1/3 (um terço), e assim deve permanecer, alcançando o patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 22. Por força do reconhecimento da tentativa, a reprimenda foi reduzida na fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime de extorsão na modalidade tentada. 23. Em relação ao reconhecimento do crime único, o entendimento desse Grupo Julgador é o de que, em tais hipóteses, temos o concurso material entre o roubo e a extorsão, devendo as penas serem somadas, sendo fixada a reposta penal em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 25. Mantenho o regime fechado, face ao quantum da resposta penal e às condições judiciais do apelante. 26. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, para redimensionar a resposta penal, que resta acomodada em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.
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290 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo duplamente majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Vítima maior de 60 anos de idade. Quadrilha armada. Prisão temporária convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Periculosidade social dos envolvidos. Preservação da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Registros criminais anteriores. Risco efetivo de reiteração. Medidas cautelares menos gravosas. Insuficiência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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291 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DO SEXO FEMININO, NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, E DELITO DE AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06 (arts. 129, §13, E 147, NF/ DO art. 69, TODOS DO CP, E DA LEI 11.340/06, ). RÉU QUE OFENDEU A INTEGRIDADE CORPORAL DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, DESFERINDO-LHE GOLPES COM UMA VASSOURA, CAUSANDO-LHE AS LESÕES DESCRITAS NO LAUDO PERICIAL. NA MESMA OCASIÃO, O DENUNCIADO AMEAÇOU SUA EX-COMPANHEIRA, POR MEIO DE PALAVRAS, DE CAUSAR-LHE MAL INJUSTO E GRAVE, AO DIZER QUE ARMARIA UMA EMBOSCADA CONTRA ELA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, COM A APLICAÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENDEU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. PLEITO DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES NÃO CARACTERIZADOS. ANOTAÇÃO NA FAC QUE NÃO RESULTOU EM CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE TEMOR DA VÍTIMA. SEM RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, COERENTES E HARMÔNICAS E QUE FORAM CORROBORADAS PELO LAUDO PERICIAL, O QUAL ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS, PROVOCADAS POR AÇÃO CONTUNDENTE. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR O DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU AS LESÕES SOFRIDAS PELA OFENDIDA. DESCABIDA A PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ANIMUS LAEDENDI COMPROVADO. A AMEAÇA É CRIME FORMAL QUE SE CONSUMA QUANDO O OFENDIDO TOMA CIÊNCIA DO MAL PROMETIDO, INDEPENDENTEMENTE DA REAL INTIMIDAÇÃO E DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO CONCRETO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, A PENA-BASE DO CRIME DE LESÃO CORPORAL FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NO PERCENTUAL DE 1/6, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO POR FATOS ANTERIORES E TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AOS FATOS EM ANÁLISE NESTE FEITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REPRIMENDA DO DELITO DE AMEAÇA FIXADA EM DOBRO, DE FORMA EXAGERADA E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA, DE OFÍCIO, COM A APLICAÇÃO DO MESMO PERCENTUAL DE 1/6 EMPREGADO NO CRIME ANTERIOR. SANÇÃO QUE ALCANÇA 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL. QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CP. MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6, EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, ALCANÇANDO 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO. NA TERCEIRA FASE, INEXISTENTES CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DA PENA PARA AMBOS OS CRIMES. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL E DA SÚMULA 588/STJ. DO MESMO MODO, INVIÁVEL A CONCESSÃO DO «SURSIS, NOS TERMOS DO CP, art. 77, II. NA HIPÓTESE DE REVERSÃO, É MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO, NOS TERMOS DOS arts. 33, § 2º, ALÍNEA «C, DO CÓDIGO PENAL, NÃO TENDO HAVIDO IMPUGNAÇÃO DO PARQUET. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, SENDO, DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A REPRIMENDA FINAL PARA 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 01 (UM) MÊS E 10 (DEZ) DIAS DE DETENÇÃO, MANTIDO O REGIME INICIAL ABERTO.
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292 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas. Dosimetria. Majoração da pena. Ofensa à Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem ex officio. Regime prisional fechado. Maior periculosidade social do agente. Manutenção.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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293 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Roubo majorado. Prisão preventiva. Circunstâncias concretas do crime. Reiteração. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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294 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados PATRICK DE MELO DA SILVA e CAIO MENEZES DE SANTANNA foram condenados pela prática do crime descrito no art. 157, § 2º, II (por três vezes), na forma do art. 70, ambos do CP, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 39 (trinta e nove) dias-multa, no menor valor unitário. Os acusados foram presos em flagrante no dia 03/10/2021 e soltos em 28/10/2021. Foi-lhes concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos, em apelação conjunta, requerendo a redução da pena aplicada aos sentenciados, ante a presença da atenuante da confissão espontânea e a da menoridade, e, ainda, a incidência do concurso material benéfico. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 02/10/2021, por volta das 20h30m, na rua Calumbi, próximo da Praça da Light, em Irajá, os denunciados, com vontade livre e consciente, e em unidade de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de pistola, um telefone celular de propriedade de Davi Silva Fernandes. Nas mesmas circunstâncias de dia, hora e local, os denunciados, com vontade livre e consciente, e em unidade de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de pistola, um telefone celular de propriedade de Isabela Costa Campos Ferreira. Nas mesmas circunstâncias de dia, hora e local, os denunciados, com vontade livre e consciente, e em unidade de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de um simulacro de pistola, um telefone celular de propriedade de Matheus da Silva Gomes. 2. Não está em debate a materialidade ou autoria dos delitos de roubo circunstanciado. Visa a defesa a redução da resposta penal. 3. As dosimetrias foram fixadas com justeza, observando-se as condições pessoais favoráveis dos apelantes, sendo ambos primários e possuidores de bons antecedentes, bem como as circunstâncias judiciais. 4. As penas-base foram fixadas no mínimo legal. 5. Na segunda fase, presente a atenuante da menoridade relativa para ambos os denunciados, contudo sem reflexo na dosimetria, considerando o entendimento da Súmula 231/STJ, assim devendo permanecer. 6. Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea para ambos os apelantes, já que eles se mantiveram em silêncio, tanto em juízo quanto na fase inquisitorial, não colaborando para a formação da convicção do juízo. 7. A fração aplicada quanto à majorante de concurso de agentes para os sentenciados está correta, tendo sido aplicada no mínimo legal de 1/3 (um terço), nos moldes do art. 157, § 2º, II, do CP, deste modo, a tese defensiva de aplicação de 1/6 na terceira fase não encontra guarida legal. 8. Com relação à aplicação do concurso material benéfico, penso que também não assiste razão à defesa, já que se trata de três vítimas, tendo sido aplicada a fração justa de 1/5 (um quinto) de aumento para ambos os denunciados, assim, a operação pretendida pela defesa é inviável, considerando a nítida confusão conceitual quanto ao concurso de crimes, como bem ressaltado no parecer da Procuradoria de Justiça. 9. Mantenho o regime semiaberto para ambos os sentenciados, face ao quantum da resposta penal. 10. Recursos conhecidos e não providos. Após trânsito em julgado, intimem-se os apelantes para o início do cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474/2022, do CNJ. Façam-se as comunicações devidas.
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295 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. PENA REDIMENSIONADA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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296 - STJ. Penala. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão e roubo. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Pena-base acima do mínimo legal. Concurso material mantido. Crimes de espécies distintas. Regime prisional fechado. Quantidade de pena e circunstância judicial desabonadora. Agravo desprovido.
1 - A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Destarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.... ()
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297 - TJRJ. Apelações criminais defensivas. Condenação por dois roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas, em concurso formal (Rafael e Igor), além do crime de falsa identidade (Rafael), em concurso material. Recurso que persegue a solução absolutória do crime do CP, art. 307, por fragilidade probatória ou por atipicidade. No tocante ao crime de roubo, a defesa almeja o reconhecimento da tentativa para ambos os apelantes e o arrependimento posterior para Rafael. Mérito que se resolve em desfavor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus, em comunhão de ações e unidade de desígnios entre si, e mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem, além de simulação do emprego de arma de fogo, abordaram as duas vítimas e delas subtraíram seus celulares. Imputação adicional dispondo que Rafael atribuiu-se falsa identidade, identificando-se aos policiais como sendo José Carlos Otávio Domingues da Silva, com o inequívoco propósito de obtenção de vantagem: furtar-se à responsabilização penal decorrente dos atos criminosos praticados. Prova inequívoca de compartilhamento do núcleo típico, ficando o réu Rafael responsável por anunciar o assalto e determinar a entrega dos celulares, simulando estar armado, enquanto o comparsa Igor recolhia os aparelhos. Após a subtração, os lesados e os réus caminharam em sentido opostos, mas, ao avistarem uma viatura, as vítimas voltaram para o local dos fatos e visualizaram Rafael caminhando ao encontro deles, momento em que o acusado devolveu o celular à vítima Lucas e fugiu. Policiais militares tiveram notícia de que havia um homem detido por populares e se dirigiram ao local, sendo informados de que o réu Igor estava oferecendo à venda um celular de forma suspeita. Vítimas do roubo que compareceram e reconheceram Igor como um dos roubadores, estando ele na posse do celular de propriedade da vítima. Lesados que forneceram as características do acusado Rafael, motivando a incursão policial na direção apontada e a sua localização numa praça pública próxima, sendo reconhecido pelos lesados. Réu Rafael que se atribuiu falsa identidade, com o nome do irmão, perante os policiais militares e na DP, sendo que o serviço de identificação constatou a verdadeira identidade do Réu. Acusado Igor que ficou em silêncio na DP e não prestou declarações em juízo, tendo sua revelia decretada. Apelante Rafael que optou pelo silêncio na DP e, em juízo, negou a prática do crime do CP, art. 307, tendo externado confissão parcial, onde admitiu ter praticado a subtração com o comparsa, mas se arrependeu e devolveu o celular à vítima Lucas. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Lesados que ratificaram os depoimentos prestados na DP e efetuaram reconhecimento inequívoco. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável a incidência da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 16, pois o crime em tela contém, em sua descrição típica, referência à ¿ameaça ou violência a pessoa¿, elementares incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior. Crime de identidade falsa igualmente configurado. Tipo do CP, art. 307 que encerra a definição de crime formal, a se estabelecer independentemente de qualquer resultado naturalístico decorrente, seja em prejuízo alheio, seja para a consecução da benesse perseguida pelo agente, daí porque inviável a alegação de crime impossível, por força da tomada de impressões digitais na DP supostamente inviabilizando a concreção da falsa identidade. Jurisprudência do STF e do STJ que tem orientação pacificada no sentido de que, ¿o princípio constitucional da autodefesa (CF/88, art. 5º, LXIII) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (CP, art. 307)¿. Inteligência da Súmula 522/STJ (¿a conduta de atribuir-se falta identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa¿). Acusado que, ciente da sua condição (egresso do sistema prisional), declinou falsa identidade, com o claro intuito de ocultar seus antecedentes criminais. Concurso de crimes sem impugnação. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que não merece reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo individual estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime fechado para Igor (face o volume de pena, em razão dos maus antecedentes e da reincidência) e semiaberto para Rafael (maus antecedentes ¿ non reformatio in pejus). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusados que se encontram soltos e assim devem permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandados de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto os regimes prisionais fechado e semiaberto, inteiramente compatíveis com a segregação (STJ). Recursos desprovidos.
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298 - STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, s I, II e V, do CP. Dosimetria da pena. Fundamentação adequada. Majorante do emprego de arma de fogo. Ausência de apreensão da arma. Desclassificação. Art. 167 do do CPP. Impossibilidade. Incidência de três majorantes. Fundamentação insuficiente.
I - Não há ilegalidade no decreto condenatório que, analisando o CP, art. 59, verifica a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas a embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quais sejam, alto grau de culpabilidade do paciente e conseqüências e circunstâncias do crime (Precedentes).... ()
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299 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Dosimetria. Majoração da pena-base. Ofensa às Súmula 443/STJ e Súmula 444/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem ex officio. Regime prisional fechado. Periculosidade social do agente. Manutenção.
«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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300 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado, em 20/06/2023, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do acusado, diante da ausência de provas de que o apelante agiu com o dolo típico da espécie, já que não sabia que a mercadoria adquirida era produto de roubo. Parecer ministerial no sentido do não provimento do apelo. 1. Segundo a denúncia, no dia 13/09/2021 o apelante, em conjunto com os corréus (que respondem em processos desmembrados), adquiriu 14 pacotes de cigarros, 6 caixas de cigarros e 1 caixa de isqueiros, tudo de propriedade da Empresa Souza Cruz, que sabia ser produto de roubo ocorrido no mesmo dia, por volta das 5 horas, em Santa Cruz, conforme o Registro de Ocorrência 918-00376/2021. Na ocasião, os policiais civis receberam a informação da Empresa Souza Cruz, que o sensor rastreou que a carga roubada, mais cedo, estava na residência citada na exordial. Lá, os policiais visualizaram os denunciados abrindo as caixas roubadas e efetuaram a prisão. 2. Nestes termos foi a prova colhida. 3. O fato é inconteste e resulta do registro de ocorrência, do auto de apreensão e laudos periciais efetuados. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto das testemunhas, em conformidade com as demais provas. 4. Incabível a tese ventilada, no sentido de que não havia possibilidade de o acusado saber que a carga de cigarros era produto de crime. 5. Em crimes de receptação, a prova é circunstancial. A apreensão de bem oriundo de outro crime em poder do agente induz a autoria delitiva. Para afastar a imputação, deve a defesa se desincumbir de comprovar eventuais versões de que desconhecia sua procedência ilícita, nos termos do CPP, art. 156. 6. Na hipótese, o painel probatório confirma que o acusado foi flagrado, em conjunto com os corréus, abrindo as caixas de cigarros, ou seja, na posse da carga roubada - horas antes e rastreada por sensor - desacompanhada de qualquer documento a evidenciar a alegada aquisição do bem, por valor (R$ 14.100,00) muito aquém do avaliado (R$ 24.840,00), de um indivíduo cujo nome o sentenciado mal sabia declinar. Aliás, a tentativa de esclarecimento do interrogando, acerca de como, de quem e por qual valor adquiriu a mercadoria, assim como de onde obteve recursos para comprá-la, restou confusa. 7. Diante do painel probatório dos autos, restou demonstrado que o apelante adquiriu bem cuja origem deveria saber ser produto de crime. 8. Inviável o pleito absolutório, pois o apelante, que inclusive já foi proprietário de uma tabacaria, adquiriu uma carga significativa de cigarros de valor considerável, sem observar as mínimas cautelas exigidas para a sua aquisição. 9. A dosimetria foi aplicada com justeza, pois restou razoável o acréscimo da pena-base, em razão dos maus antecedentes, assim como a elevação da sanção, diante da reincidência. 10. Diante do montante da reprimenda, aliado às circunstâncias pessoais negativas, correto o regime semiaberto fixado. 11. Recurso conhecido e não provido. Intime-se e oficie-se.
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