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(DOC. VP 230.5150.9483.2743)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso em razão do modus operandi empregado na conduta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A part e que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. III. A fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operand I empregado no crime, tendo as instâncias ordinárias destacado « o fato de ter o acusado aproveitando-se da confiança que os genitores da vítima lhe confiaram ao permitirem que dividisse o quarto com ela e, por fim, considerando o fato de ter praticado o crime ao lado de seu filho de quatro anos de idade, o que é ainda mais grave «, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. Precedentes.

Agravo regimental desprovido.

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