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Jurisprudência sobre
coisa de pequeno valor

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Doc. VP 226.4229.6043.9463

351 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS PREVISTOS NO art. 155 CAPUT, E 163, §Ú, III, AMBOS DO CP. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO COM BASE NO CPP, art. 386, III, QUANTO AO CRIME DE FURTO, E COM BASE NO CPP, art. 386, VII, QUANTO AO CRIME DE DANO. RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MP REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA. ACUSADO QUE FOI DENUNCIADO POR SUBTRAIR 02 HASTES DE ALUMÍNIO, DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE PÚBLICO, BRT, NO VALOR ESTIMADO TOTAL DE R$ 50,00. DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ, O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, QUE DEVE SER ANALISADO JUNTO COM OS PRINCÍPIOS DA FRAGMENTARIEDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO ESTADO, E QUE AUTORIZA, EXCEPCIONALMENTE, A EXCLUSÃO OU O AFASTAMENTO DA TIPICIDADE PENAL, PRESSUPÕE A CONCOMITÂNCIA DE QUATRO VETORES: A) A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE; B) NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO; C) O REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO; D) A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA. NÃO OBSTANTE O VALOR DO BEM, DEVE SER RESSALTADO QUE O ACUSADO JÁ FOI CONDENADO DEFINITIVAMENTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO. A ANTERIOR CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO DESAUTORIZA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ESTÁ PREENCHIDO O REQUISITO RELATIVO AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO ACUSADO, MOTIVO PELO QUAL NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME DE FURTO RESTARAM COMPROVADAS. O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DA RES FURTIVA. ACUSADO QUE CONFESSOU O FURTO E NEGOU O CRIME DE DANO EM SEU INTERROGATÓRIO. NOS TERMOS DO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL: `SE O CRIMINOSO É PRIMÁRIO, E É DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA, O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO, DIMINUÍ-LA DE UM A DOIS TERÇOS, OU APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA¿. O RÉU É TECNICAMENTE PRIMÁRIO, POIS A CONDENAÇÃO ANTERIOR FOI ALCANÇADA PELO PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS. TEMOS COMO VALOR IRRISÓRIO, O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO FURTO PRIVILEGIADO. QUANTO AO CRIME DE DANO, DEVE SER MANTIDA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. art. 158, CPP. CONFIGURADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE, DEVE SER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA, PARA CONDENAR O RÉU, PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO art. 155, §2º, CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É REITERADA NO SENTIDO DE QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, A ANÁLISE DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES NÃO ESTÁ LIMITADA AO PERÍODO DEPURADOR QUINQUENAL, PREVISTO NO CP, art. 64, I. TEMA 150, STF: NÃO SE APLICA AO RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES O PRAZO QUINQUENAL DE PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. ENTRE A CONDENAÇÃO ANTERIOR E O CRIME OBJETO DA PRESENTE AÇÃO PENAL NÃO TRANSCORRERAM 10 ANOS, RAZÃO PELA QUAL ESTÁ AUTORIZADA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRECEDENTES STJ. EXASPERAÇÃO NA FRAÇÃO DE 1/6. PENA-BASE FIXADA EM 1 (UM) ANO E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA. SEGUNDA FASE, ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO OBSTANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE, A SÚMULA 231, DO STJ, NÃO AUTORIZA A DIMINUIÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL. PENA INTERMEDIÁRIA QUE DEVE SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. TERCEIRA FASE. FURTO PRIVILEGIADO. NÃO É POSSÍVEL APENAS A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA, POIS A EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES, EMBORA NÃO IMPEÇAM A CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO, SERVEM COMO FUNDAMENTO PARA NÃO APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA, BEM COMO IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO. NO CASO CONCRETO, A REDUÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO, EM 1/3 É A QUE MELHOR SE ADEQUA AO CASO, TENDO EM VISTA O CARÁTER DE RESSOCIALIZAÇÃO DA SANÇÃO E, TAMBÉM, DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PENA DEFINITIVA FIXADA EM 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 6 (SEIS) DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO, EM RAZÃO DA PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

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Doc. VP 959.4344.5951.0071

352 - TJSP. HABEAS CORPUS -

art. 163, parágrafo único, III, do CP - Paciente já em liberdade provisória - Denúncia - Pedido de trancamento da ação penal pela insignificância da conduta - Paciente respondendo a outro processo, também em liberdade, acusado dos delitos dos arts. 33 e 35 da «Lei 11.343/2006 - Princípio da insignificância cabível no caso concreto - Valor pequeno da coisa avariada, pertencente à municipalidade - Possível mitigação da Súmula 599/STJ - Ínfima lesão ao bem protegido pela norma penal - Vida pregressa do paciente, sozinha, não pode embasar a continuidade da ação penal - Atipicidade da conduta - Ação Penal trancada - Precedentes da 12ª Câmara Criminal do TJSP que se amoldam ao caso concreto - ORDEM CONCEDIDA.... ()

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Doc. VP 729.9241.0031.4273

353 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima e de policiais - Suficiência à aferição da materialidade, da autoria e do dolo

A palavra da vítima e dos policiais, se coerentes e em harmonia com outros elementos de convicção existentes nos autos, têm especial importância, tanto para confirmar a materialidade dos fatos quanto sua autoria e dolo. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, o que não se aplica ao presente caso, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Cálculo da pena - Crime contra o patrimônio - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da Pena - Concorrência da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea - Reincidência múltipla e específica - Compensação - Inadmissibilidade Reza o CP, art. 67 dever a pena, no concurso de agravantes e atenuantes, aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. É certo que a Jurisprudência dos Tribunais Superiores tem se inclinado no sentido de ser, em determinadas situações, plenamente admissível o reconhecimento da existência de equilíbrio entre o peso desta reincidência e aquele da confissão espontânea na dosimetria da reprimenda, principalmente se esta última vier pautada pelo arrependimento e espontaneidade do agente, e ainda tiver contribuído para a elucidação dos fatos. Aludida compensação é, contudo, evidentemente inadmissível em se cuidando de reincidência múltipla ou específica, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade, e desatendimento aos objetivos de prevenção do delito, bem como de repreensão e reeducação do condenado. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e multirreincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja multirreincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu. Recurso visando prequestionamento - Pretendida manifestação expressa acerca dos dispositivos legais mencionados no recurso - Descabimento O julgador não está adstrito a enfrentar a integralidade dos dispositivos legais citados, desde que aborde adequadamente as teses expostas nos motivos da decisão, demonstrando que analisou inteiramente o pedido.

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Doc. VP 518.7882.0572.3964

354 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DO art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. BEM DE PEQUENA MONTA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. ENUNCIADO 511 DA SÚMULA DO C. STJ. HIPÓTESE DE FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta pelo réu, visando a absolvição sob duplo fundamento, ou seja, por atipicidade da conduta por incidência do princípio da insignificância e insuficiência probatória. ... ()

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Doc. VP 486.8679.2390.3405

355 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO, 06 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA; A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO; A REDUÇÃO DA PENA-BASE; O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO; A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO; BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. NO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ENCONTRAM-SE POSITIVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA DA «BICICLETA, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NO CASO, CONSTATA-SE QUE A VÍTIMA, QUE TRABALHA COM DELIVERY DE APLICATIVO, CONFIRMOU, EM JUÍZO, QUE TEVE SUA BICICLETA FURTADA ENQUANTO SUBIU NO APARTAMENTO, EM COPACABANA, PARA REALIZAR UMA ENTREGA. DEFESA QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. E, COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VÊM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO POR ELE REALIZADO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTE PARA ESCORAR UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SUMÚLA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEQUÍVOCA INVERSÃO DA POSSE DA COISA FURTADA, UMA VEZ QUE O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE COM A BICICLETA SUBTRAÍDA. DO MESMO MODO, INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. RESSALTA-SE QUE O APELANTE, NO MOMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, ESTAVA TENTANDO VENDER UM LANCHE QUE SE ENCONTRAVA NA BICICLETA FURTADA, NÃO FAZENDO SENTIDO ALGUM A VERSÃO DO ACUSADO DE QUE OS BENS LHE TERIAM SIDO ENTREGUES POR UM DESCONHECIDO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM. DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO AJUSTE. A PENA-BASE DO APELANTE FOI FIXADA ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, TENDO O MAGISTRADO SENTENCIANTE JUSTIFICADO O AUMENTO EM RAZÃO DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL DO RÉU, UTILIZANDO-SE DAS ANOTAÇÕES AINDA SEM TRÂNSITO EM JULGADO QUE OSTENTA EM SUAS FOLHAS DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ENTRETANTO, A EXISTÊNCIA DE INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO, CONDENAÇÕES AINDA NÃO TRANSITADAS EM JULGADO OU AINDA CONDENAÇÕES POR FATOS COMETIDOS POSTERIORMENTE AOS EM ANÁLISE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO MAUS ANTECEDENTES, MÁ CONDUTA SOCIAL OU PERSONALIDADE DESAJUSTADA, SOB PENA DE MALFERIR O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE, SENDO INCLUSIVE, A ORIENTAÇÃO TRAZIDA PELO ENUNCIADO NA SÚMULA Nº. 444 DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LOGO, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. POR OUTRO LADO, INCONTESTE QUE A OCORRÊNCIA DO FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NO QUE CONCERNE AO REGIME PRISIONAL, APRESENTA-SE MAIS ADEQUADO O REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO art. 33, PARÁGRAFOS 2º, ALÍNEA C, E 3º DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO art. 44, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, RAZÃO PELA QUAL SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE RESTRITIVAS DE DIREITOS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL PARA 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, UMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E A OUTRA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NO VALOR EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO, A SER PAGA À INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA COM DESTINAÇÃO SOCIAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 640.7142.1029.2093

356 - TJSP. Furto - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes e harmônicas da vítima e dos policiais - Validade

Nos crimes de furto a palavra dos ofendidos e das testemunhas é crucial à elucidação dos fatos, sendo válida também para a caracterização de eventuais qualificadoras. No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm ainda deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima e com o fato de cuidar-se de conduta reiterada - Situação passível de enquadramento na figura do furto qualificado privilegiado - Não reconhecimento do crime de bagatelaO princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial, conquanto possa até mesmo autorizar o enquadramento da conduta do agente na figura do furto privilegiado, não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto qualificado - Concurso de pessoas - Prova segura quanto a ter sido a conduta praticada por mais de um agente - Qualificadora reconhecidaRestando provada extreme de dúvidas a presença do concurso de pessoas na prática do furto, deve ser a respectiva qualificadora prevista no art. 155, § 4º, IV, do CP, reconhecida. Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivosAquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância, sendo assim entendida aquela na qual o indivíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos. Cálculo da pena - Furto qualificado - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério PúblicoNão há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos.O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º).Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VECA isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 103.1674.7173.5000

357 - STF. Apropriação indébita. Advogado. CP, art. 155, § 2º, CP, art. 168, § 1º, III e CP, art. 170.

«Pratica crime de apropriação indébita, previsto no CP, art. 168, com o aumento de pena previsto no inc. III de seu § 1º, o Advogado que, depois de receber o valor da prestação alimentícia devida a sua constituinte, se recusa a entregá-la, obrigando-a a uma ação de prestação de contas, para só depois de vencido nesta, efetuar o pagamento. Não é de ser considerada, em caso como o «sub-judice», a figura privilegiada do CP, art. 170, porquanto, a exemplo do que ocorre com o furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º), não se identificam os conceitos de pequeno valor da coisa apropriada e de pequeno ou nenhum prejuízo da ação delituosa. Até porque a restituição só se fez por inteiro, após o resultado de uma ação civil de prestação de contas.»... ()

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Doc. VP 231.0110.8414.6161

358 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Dosimetria. Reconhecimento do privilégio. Incompatibilidade com a qualificadora da fraude e do abuso de confiança. Ilegalidade não evidenciada. Agravo desprovido.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe 02/9/2011, e do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe 22/8/2012, sob a égide dos recursos repetitivos, CPC, art. 543-C firmou posicionamento no sentido da possibilidade da aplicação do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º ao furto qualificado, máxime se presente qualificadora de índole objetiva, a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada. ... ()

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Doc. VP 205.9950.2552.7447

359 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA INATIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL, AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. LEI ESTADUAL 6.834/14 QUE INSTITUIU UM REGIME DE HORAS E UM PADRÃO REMUNERATÓRIO PARA A CARREIRA, EM NOVE NÍVEIS E, EMBORA NÃO APONTE A INCLUSÃO DE 12% EM CADA INTERSTÍCIO, TAL CIRCUNSTÂNCIA PODE SER EXTRAÍDA A PARTIR DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS NO PADRÃO REMUNERATÓRIO DE CADA NÍVEL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVERÃO SER POSTERGADOS PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, NA FORMA DO ART. 85, § 4º, II DO CPC, E PARA ESTABELECER A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 111/STJ. PEQUENO AJUSTE DE OFÍCIO NO DISPOSITIVO SENTENCIAL APENAS PARA ESCLARECER QUE O CÁLCULO DEVE SER FEITO CONSIDERANDO A PROPORÇÃO DE 55% DO VALOR DO PISO NACIONAL, MAS COM APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DO NÍVEL 1 DA TABELA, NO QUE DIZ RESPEITO À MATRÍCULA RELATIVA A PROFESSOR DOCENTE II 22 HORAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, A SENTENÇA EM MENOR PARTE.

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Doc. VP 150.5244.7000.3900

360 - TJRS. Direito criminal. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Aplicação. Furto. Fato de bagatela ou ação insignificante. Conceito.

«O que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser. Só com a somatória destas condições pode-se dizer que o ato se reveste de ínfima gravidade, não justificando a necessidade de invocar proteção penal. Na hipótese em julgamento, existiu fato de bagatela, porque o valor do dinheiro subtraído foi irrisório, R$ 8,00, a ação foi de parca relevância, pois adentrou no veículo que estava com a porta, e a ambição idem, uma vez que, abrindo a bolsa da vítima escolheu apenas o dinheiro para furtar. Por último, a presença de maus antecedentes, na visão do Superior Tribunal de Justiça, não impediria a concessão do benefício, como se vê do exemplo: As circunstâncias de caráter pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, que na espécie, devido ao seu pequeno valor econômico, está excluído do campo de incidência do direito penal. DECISÃO: Apelo defensivo provido, por maioria de votos.... ()

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Doc. VP 172.4845.5003.1600

361 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Reconhecimento do furto privilegiado. Direito subjetivo. Requisitos objetivos presentes. Retorno dos autos para fixação da fração de redução da pena.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior se encontra firmada no sentido de que o reconhecimento do privilégio legal é um direito subjetivo do réu, cujo deferimento exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, que deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no REsp 1.486.001/RJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 13/5/2015). ... ()

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Doc. VP 138.3191.3000.5200

362 - STJ. Penal. Furto. Furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º) prejuízo da vítima. Restituição da res furtiva.

«1. A ausência de prejuízo em razão da restituição à vítima dos objetos furtados não constitui requisito para o reconhecimento do furto privilegiado. ... ()

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Doc. VP 206.5389.5730.9704

363 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, PELA NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, REVOGANDO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FIM DE OFERECER A PROPOSTA DO INSTITUTO. NO MÉRITO, BUSCA ABSOLVIÇÃO DO APELANTE EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, E O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. PRETENSÃO QUE MERECE PROSPERAR PARCIALMENTE. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. INICIALMENTE, CABE RECHARÇAR A NULIDADE APONTADA EM RAZÃO DO NÃO OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, VEZ, O MINISTÉRIO PÚBLICO INFORMOU QUE DEIXOU DE OFERECER O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, POIS, EMBORA NOTIFICADO EM SEDE POLICIAL, O APELANTE NÃO COMPARECEU À DELEGACIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, ESTANDO AUSENTE O REQUISITO DA CONFISSÃO. POSTERIORMENTE, O PARQUET EXPEDIU NOTIFICAÇÃO AO ACUSADO PARA COMPARECIMENTO PARA ANÁLISE DA PROPOSTA, CONTUDO, O APELANTE NÃO COMPARECEU, INVIABILIZANDO O ACORDO. CABE DESTACAR AINDA, QUE O APELANTE JÁ FIGURAVA COMO INVESTIGADO EM OUTRO CRIME DE FURTO, PRATICADO CONTRA UM CLIENTE DA EMPRESA EXPRESSO DAS ÁGUAS, OCORRIDO EM 14.01.2021, E RESSALTASSE AINDA QUE, O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO É DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, DEVENDO NASCER DA VONTADE BILATERAL E DISCRICIONÁRIA DAS PARTES ENVOLVIDAS. LOGO, REVELA-SE INOPORTUNO O PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. NO MÉRITO, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME RESTARAM DEMONSTRADAS PELO RELATÓRIO DE RECOGNIÇÃO VISUOGRÁFICA QUE CONCLUIU: ¿DIANTE DAS EVIDÊNCIAS APRESENTADAS NA INVESTIGAÇÃO, QUE AS INFORMAÇÕES COLHIDAS, EXAMINADAS E CONFRONTADAS, CONVERGEM DE FORMA POSITIVA PARA A AUTORIA DO FURTO¿; PELO AUTO DE RECONHECIMENTO DE PESSOA; PELO TERMO DE DECLARAÇÃO; PELO REGISTO DE OCORRÊNCIA, BEM COMO PELO DEPOIMENTO PRESTADO EM SEDE JUDICIAL, SOB O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. COMO SE SABE, A PALAVRA DA VÍTIMA E O RECONHECIMENTO POR ELA REALIZADO CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES DE FURTO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROPRIETÁRIO, É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. INEGÁVEL, PORTANTO, O VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, QUE VEM CORROBORADA PELAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA, ESTANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ASSIM, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 155. NOUTRO GIRO, É CABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO PLEITEADO PELA DEFESA, HAJA VISTA O ACUSADO PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS DE PRIMARIEDADE À ÉPOCA DOS FATOS E A COISA FURTADA SER DE PEQUENO VALOR DE R$50,00 (CINQUENTA) REAIS, FAZENDO-SE NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 155, §2º DO CÓDIGO PENAL, OPERANDO A DIMINUIÇÃO NO SEU PATAMAR MÍNIMO, QUAL SEJA 1/3 (UM TERÇO), EM RAZÃO DO HISTÓRICO CRIMINAL DO APELANTE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA RECONHECER CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO FURTO PRIVILEGIADO, REDIMENSIONANDO A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE PARA 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, MANTENDO AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 300.0760.0474.9010

364 - TJSP. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela

O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto - Estabelecimento comercial dotado de serviços de segurança eficientes - Crime impossível - Inocorrência - Entendimento Não se pode considerar que a tentativa de subtração perpetrada contra estabelecimentos dotados de serviços de segurança eficientes configure crime impossível. Eventual ausência de repressão penal implicaria em torná-los verdadeiros «paraísos para os meliantes, que gozariam, sempre, de total impunidade. Referido entendimento serviria, inclusive, de permanente estímulo indevido aos agentes para que buscassem a consumação de suas condutas, na medida em que teriam ciência de que, se fossem pilhados, estariam invariavelmente sob a proteção da tentativa impunível. Furto - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial que vem predominando tem como consumado o furto tão-só pelo mero estado transitório de detenção da res, não sendo exigida sua posse prolongada por parte do agente. Pena - Circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência - Regime prisional fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento Em se tratando de apelante cujas circunstâncias judiciais sejam desfavoráveis, e que ainda seja reincidente, a opção pelo regime fechado mostra-se como sendo a mais adequada, considerando-se a orientação do art. 33, § 2º, s «a e «b, e § 3º, do CP, e a necessidade de efetiva repressão e prevenção do delito, bem como da ressocialização do réu. Pena - Substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa - Descabimento por ser o réu reincidente em crime doloso - Entendimento do art. 44, II, do CP Em se cuidando de reincidente, não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por outra de natureza diversa, por expressa vedação do CP, art. 44, II. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 182.3951.9006.0300

365 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Aplicação do privilégio do CP, art. 155, § 2º. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Agravo não provido.

«1 - Mesmo sendo os recorrentes tecnicamente primários, ao contrário do alegado, não houve reconhecimento pelas instâncias ordinárias do pequeno valor dos bens furtados, sendo certo que o Tribunal local também concluiu pela presença da qualificadora do abuso de confiança. ... ()

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Doc. VP 404.9134.3850.3814

366 - TJSP. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO.

Impugnação ao cumprimento de sentença.... ()

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Doc. VP 166.5220.0006.1400

367 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Omissão do acórdão embargado. Privilégio do § 2º do CP, art. 155. CP (CP). Presença dos requisitos para o benefício. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«Sendo o réu tecnicamente primário, de pequeno valor a coisa furtada e de natureza objetiva a qualificadora (concurso de pessoas), impõe-se a aplicação do benefício do § 2º do CP, art. 155, conforme sedimentada jurisprudência desta Corte (precedentes). ... ()

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Doc. VP 142.4893.9000.3400

368 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Delito cometido mediante fraude. Tipicidade material. Ordem denegada.

«I. A aplicação do princípio da insignificância requer o exame das circunstâncias do fato e daquelas concernentes à pessoa do agente, e não apenas do valor da coisa subtraída, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de pequeno valor. ... ()

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Doc. VP 376.1944.5517.9493

369 - TJSP. Apelação - Direito de recorrer em liberdade - Pedido formulado no próprio recurso de apelação - Entendimento

O pedido do réu para poder apelar em liberdade que venha formulado no próprio termo de recurso, restará evidentemente prejudicado, uma vez já estar sendo deliberado a respeito da própria apelação. Furto - Estabelecimento comercial dotado de serviços de segurança eficientes - Crime impossível - Inocorrência - Entendimento Não se pode considerar que a tentativa de subtração perpetrada contra estabelecimentos dotados de serviços de segurança eficientes configure crime impossível. Eventual ausência de repressão penal implicaria em torná-los verdadeiros «paraísos para os meliantes, que gozariam, sempre, de total impunidade. Referido entendimento serviria, inclusive, de permanente estímulo indevido aos agentes para que buscassem a consumação de suas condutas, na medida em que teriam ciência de que, se fossem pilhados, estariam invariavelmente sob a proteção da tentativa impunível. Furto - Princípio da Insignificância - Relevância da conduta aferida ao ser cotejado o valor da res com as condições econômicas da vítima - Não reconhecimento do crime de bagatela O princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. O fato de as coisas subtraídas serem de pequeno valor comercial não implica necessariamente que seu proceder seja insignificante ao mundo jurídico, mesmo porque impende cotejar o valor da res com as condições econômicas de cada vítima. Eventual aplicação do princípio da insignificância acarretará a exclusão ou o afastamento da própria tipicidade penal, sendo necessária a seu reconhecimento a presença concomitante dos seguintes requisitos: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Furto - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial que vem predominando tem como consumado o furto tão-só pelo mero estado transitório de detenção da res, não sendo exigida sua posse prolongada por parte do agente. Associação criminosa - Conjunto probatório frágil - Improcedência pela incidência do princípio do in dubio pro reo Negada a autoria pela prática do crime de associação criminosa, pelo qual os agentes foram denunciados e havendo fragilidade dos elementos de convicção colhidos ao longo da instrução, a melhor solução, favorecidos que estão os réus pelo benefício da dúvida, é o reconhecimento da insuficiência probatória. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença

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Doc. VP 516.4854.4228.0689

370 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO SIMPLES ¿ CP, art. 180, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ REGIME ABERTO ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELO AUTO DE APREENSÃO DA MOTOCICLETA E LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ MOTOCICLETA APREENDIDA NA POSSE DO APELANTE - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA PREVISTA NO §3º DO CP, art. 180 ¿ DOLO SOBEJAMENTE COMPROVADO ¿ PRÉVIO CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM ¿DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE, PARA ADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, NA FORMA DO ART. 44, §2º, DO CP.

1.

Conforme consta dos autos, o guarda municipal Jackson apreendeu a motocicleta suspeita de adulteração. Outrossim, o apelante, em sede policial, que a motocicleta apreendida estava em sua posse e era de sua propriedade, pois, a havia comprado pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pagos em espécie, tendo-a adquirido de um anunciante em um grupo de «DESAPEGO cujo nome e telefone de contato não se recorda. Corroborando tais declarações, em juízo, a informante Beatriz, sua companheira, afirmou que ele estava juntando dinheiro para comprar uma motocicleta e que ela foi comprada pela internet por cerca de dois mil reais, mas que Thiago não tinha carteira de habilitação e não sabe de quem ele comprou o veículo. ... ()

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Doc. VP 353.7878.9967.7286

371 - TJRJ. APELAÇÃO - FURTO - ART. 155, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO DA DEFESA: DESPROVIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO PRESENCIAL REALIZADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO QUE CORROBORA OS ELEMENTOS COLHIDOS EXTRAJUDICIALMENTE - TESTEMUNHA, NA DELEGACIA, DISSE QUE JÁ CONHECIA O APELANTE E O VIU SUBTRAINDO A MOTOCICLETA DA OFENDIDA, TENDO LHE AJUDADO A RECUPERAR O BEM - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO OU FURTO DE USO - ALEGAÇÃO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - DEMONSTRADO O ANIMUS FURANDI - IMPOSSIBILIDADE DE SE INVOCAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NO CASO CONCRETO, BEM COMO A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM R$3.000,00, QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO IRRISÓRIO OU DE PEQUENO VALOR, JÁ QUE É EQUIVALENTE A BEM MAIS DO QUE SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA - INCABÍBEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS Da Lei 9.0900/90, art. 89 - APELANTE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS, JÁ TENDO SIDO CONDENADO EM UM DELES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: DESPROVIMENTO - NÃO INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ART. 155, § 4º, III, DO CP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE TENHA SE VALIDO DE CHAVE FALSA PARA SUBTRAIR O BEM - PENA-BASE QUE DEVE SER MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE SEREM USADAS ANOTAÇÕES SEM TRÂNSITO EM JULGADO E POR FATOS POSTERIORES COMO FUNDAMENTO PARA MAJORAR A PENA - SÚMULA 444/STJ.

1) A

vítima narrou, em juízo, que, no dia dos fatos, estacionou sua motocicleta na rua, mas quando voltou, viu alguém a pilotando e virando a esquina. Ao questionar as pessoas que estavam numa fila em frente ao local onde ocorreu a subtração, a vítima conheceu Poliana, a qual afirmou que viu o momento em que um indivíduo que ela conhece como «Juninho Amendoim subir na motocicleta e se evadir. Em seguida, Poliana ajudou a vítima a recuperar o bem, informando onde ela poderia encontrar «Juninho". As duas foram ao local e a ofendida viu quando o apelante deixou a motocicleta e fugiu pelo matagal. Ao final do seu depoimento, a vítima reconheceu o recorrente como a pessoa que visualizou deixando o bem subtraído. ... ()

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Doc. VP 255.4337.3598.7892

372 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a absolvição (princípio da insignificância ou carência probatória, a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), o afastamento da qualificadora; a detração e 5) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que os Apelantes, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram cabos elétricos avaliados em aproximadamente R$ 65,00. Consta dos autos que policiais militares acionados via maré zero, procederam ao local onde estaria ocorrendo o furto de cabos por três indivíduos, nada encontrando. Todavia, em buscas pelas imediações, abordaram os acusados, cujas características eram compatíveis com as que haviam sido indicadas, arrecadando com eles um saco plástico contendo os cabos subtraídos enrolados em um lençol, além de duas facas. Acusados que optaram pelo silêncio na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Policiais que confirmaram a essência da dinâmica do evento. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito «3, tendo em conta que a espécie versa sobre crime de furto na modalidade qualificada, encerrando «circunstância objetiva que denota a maior reprovabilidade da conduta e inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância (STJ). Acusados que também não preenchem o requisito «4, eis que Igor responde a outra ação penal por furto tentado, enquanto Glêucio ostenta duas condenações definitivas por roubo circunstanciado, uma configuradora de maus antecedentes e a outra forjadora da reincidência (cf. FAC acostada aos autos e consulta eletrônica ao SEEU). Orientação do STJ que, em casos como tais, preconiza que «o furto de cabos de telefonia, de cabos elétricos ou de internet de propriedade de concessionárias prestadoras de serviço público não preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância, pois a ação criminosa provoca considerável prejuízo à coletividade". Daí se dizer que «ainda que a coisa furtada apresente pequeno valor econômico, é inegável o prejuízo a serviço público essencial à população, o qual pode se estender por longo período de tempo". Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Privilégio que pressupõe coisa de valor inferior a um salário mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ´materialmente´ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ). Primariedade do réu Igor e valor da res (avaliada em aproximadamente R$ 65,00) que autorizam a concessão do benefício, considerando o salário-mínimo vigente ao tempo do delito. O mesmo não se diz com relação ao réu Glêucio, em razão da reincidência e dos maus antecedentes. Juízos de condenação e tipicidade que se estabelecem em favor do reconhecimento do privilégio (CP, § 2º do art. 155) no tocante ao réu Igor, sendo prestigiados quanto ao réu Glêucio. Dosimetria (não impugnada) que foi operada no mínimo legal, com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por duas restritivas de direitos, razão pela qual deve ser ajustada tão somente em razão do reconhecimento do privilégio com relação ao réu Igor. Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feito à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o Juiz decidir fundamentadamente. Subtração de cabos elétricos, circunstância concreta que eleva o potencial lesivo da ação, apta da justificar a adoção da fração de diminuição de 1/3, por ser mais adequada e proporcional à espécie. Pleito relacionado à detração que se trata de questão que deve ser reservada para o juízo da execução. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência do privilégio (CP, § 2º, art. 155) quanto ao réu Igor e redimensionar suas sanções finais para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 103.1674.7433.8300

373 - STJ. Furto qualificado e privilegiado. Impossibilidade. Posição do STJ sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 155, § 2º.

«O pensamento dominante preconizado no seio desta Corte Superior contraria a pretensão heróica e se assemelha aos fundamentos do acórdão vergastado, uma vez que a incidência do privilégio não pode ter, indiferentemente, o mesmo efeito na forma qualificada do que tem na forma básica, pois a existência da qualificadora inibe a sua aplicação, mesmo se primário o réu e de pequeno valor a coisa ou, ainda, ausente o prejuízo. Assim, em que pesem os argumentos da defesa, não há como reconhecer o furto qualificado-privilegiado.... ()

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Doc. VP 211.2141.2788.4421

374 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime contra o patrimônio. Furto. Qualificadora do abuso de confiança. Ordem subjetiva. Impossibilidade de reconhecimento do privilégio. Súmula 511/STJ. Entendimento atualizado do STJ. Decisão mantida.

1 - É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 105.9391.1000.1100

375 - TJRJ. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância ou bagatela. Estado de necessidade. Subtração de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto. Furto famélico não caracterizado. Precedentes do STF. CP, art. 155. CP, art. 14, II.

«Na hipótese dos autos, ao contrário do que entendeu o magistrado a quo, a hipótese, obviamente, não é de furto famélico. Para caracterização do furto famélico é necessário que (i) seja o fato cometido para saciar a fome ou satisfazer necessidade vital; (ii) que seja o único e derradeiro recurso e (iii) que haja subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência. O furto de duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e bacalhau do Porto não podem ser considerados como gêneros alimentícios subtraídos para saciar a fome do réu, até porque é evidente que o réu não poderia se alimentar diretamente de duas latas de azeite. Pelos mesmos motivos, é inviável o reconhecimento do furto bagatelar. Para aplicação de tal princípio, deve-se avaliar o relevo material da tipicidade penal, bem como a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Logo, não basta a comprovação do pequeno valor da coisa subtraída, sob pena de se criar um verdadeiro salvo-conduto para o cidadão praticar subtrações de bens de pequeno valor. O apelante foi preso em flagrante ao furtar duas latas de azeite, dois pacotes de carne seca e mais de 3Kg de bacalhau, sendo certo que só o valor deste último gênero é de R$ 173,14, quantia esta que não pode ser paga por dezenas de trabalhadores, que nem, por isso, decidem subtraí-lo do interior do estabelecimento empresarial. Outrossim, a despeito de a lesão patrimonial não ter sido de grande e significativa monta (total de R$ 206,95), está longe de poder ser considerada como desprezível, até mesmo se considerarmos que o crime foi perpetrado em Bangu, bairro economicamente desfavorecido de nossa cidade, onde inúmeras pessoas recebem salário mínimo.»... ()

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Doc. VP 332.7633.5680.4598

376 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO) - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO GUIA DE REMOÇÃO DE CADÁVER (PÁGINA DIGITALIZADA 17), PELO AECD E PELO ESQUEMA DE LESÕES (PÁGINA DIGITALIZADA 134) E PELO LAUDO DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE (PÁGINA DIGITALIZADA 362) - FILHO DA VÍTIMA QUE, EM JUÍZO, NARROU QUE QUANDO CHEGOU EM CASA, SEU PAI LÁ SE ENCONTRAVA, OCASIÃO EM QUE LHE DISSE QUE A VÍTIMA, SUA GENITORA HAVIA INFARTADO, PORÉM A VIU COM SANGUE NO PESCOÇO, COM SINAIS DE QUE TERIA LUTADO COM O AGRESSOR, REALÇANDO QUE SEU PAI DISSE QUE QUANDO CHEGOU, A PORTA DA RESIDÊNCIA ESTAVA DESTRANCADA, TELEVISÃO LIGADA E LUZ APAGADA, SUPONDO QUE O CRIME OCORREU NO PERÍODO DA TARDE E SENDO VERIFICADO QUE A PORTA DO SEU QUARTO ESTAVA ARROMBADA, VERIFICANDO QUE SEU NOTEBOOK NÃO ESTAVA NO GUARDA-ROUPA E SOMENTE MOMENTO APÓS É QUE PERCEBEU QUE O CELULAR TINHA SUMIDO; REALÇANDO QUE NÃO PRESENCIOU O FATO, PORÉM O APELANTE SEU VIZINHO SERIA O SUSPEITO, EM RAZÃO DE FATOS ANTERIORES, DE PEQUENOS FURTOS, NA VIZINHANÇA E PORQUE O CELULAR DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO, POIS UMA PESSOA O HAVIA COMPRADO COM O APELANTE QUE É USUÁRIO DE DROGAS - DEMAIS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO QUE NÃO PRESENCIARAM O FATO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA, APRESENTANDO A MESMA VERSÃO FÁTICA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA - ADOLESCENTE QUE TERIA COMPRADO O TELEFONE DO APELANTE QUE FOI OUVIDO SOMENTE EM SEDE POLICIAL - PROVA QUE É FRÁGIL E INSUFICIENTE A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS NENHUMA TESTEMUNHA PRESENCIOU O FATO, SENDO INSUFICIENTE PARA ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA, A SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO DO APELANTE NA PRÁTICA DE PEQUENOS FURTOS ANTERIORES NA VIZINHANÇA E SEU HISTÓRICO DE USO DE DROGAS, DE MODO QUE O FATO DO ADOLESCENTE TER COMPRADO O APARELHO TELEFÔNICO QUE FOI SUBTRAÍDO DO APELANTE, EM DEPOIMENTO QUE NÃO FOI CONFIRMADO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, POR VALOR IRRISÓRIO, NÃO É SUFICIENTE PARA ATRIBUIR AO APELANTE A AUTORIA DELITIVA DA SUBTRAÇÃO COM RESULTADO MORTE - CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE LATROCÍNIO QUE EXIGE PROVA SEGURA, QUANTO À INTENÇÃO DO AGENTE, EM MATAR, OU EM ASSUMIR ESTE RISCO, PARA GARANTIR A SUBTRAÇÃO DA COISA; O QUE NÃO SE VERIFICA, NO CASO EM TELA; SEQUER SENDO COMPROVADA, SEGURAMENTE, A AUTORIA NA SUBTRAÇÃO - PRESENÇA DE INDÍCIOS, APONTANDO UMA PRESUNÇÃO, QUE NÃO SE FIRMOU EM PROVA SEGURA, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA; DÚVIDA QUE SE REFLETE NA PRECARIEDADE DAS EVIDÊNCIAS, EM APONTAR A AUTORIA; NÃO HAVENDO PROVA JUDICIALIZADA, DE QUE O APELANTE, TENHA SIDO O AUTOR DO FATO PENAL, QUE LHE FOI IMPUTADO, O QUE CONDUZ À MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CP, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.

À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 469.4000.2646.3993

377 - TJSP. FURTO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. RECURSO PROVIDO.

1.

Ademir Antonio da Silva foi condenado por furto qualificado, conforme art. 155, § 4º, I, do CP, a dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 141.1943.3003.0900

378 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 141.1943.3003.1100

379 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 702.4319.1280.4633

380 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - JUÍZO DE CENSURA, PELO art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL

- RECURSO DEFENSIVO, ENDEREÇADO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, À ABSOLVIÇÃO, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA - FATO PENAL, E SEU AUTOR, QUE ESTÃO SEGURAMENTE DEMONSTRADOS - AUTORIA, INQUESTIONÁVEL, O QUE SE DEPREENDE PELO RELATO DA VÍTIMA, EX-ESPOSA DO APELANTE, COM QUEM AINDA RESIDIA, E QUE É FIRME EM ESCLARECER, EM JUÍZO, A PRÁTICA DO FATO PENAL, IMPUTADO AO APELANTE, CONSISTENTE EM TER TENTADO ENFORCÁ-LA, AO SEGURÁ-LA PELO PESCOÇO - APELANTE, EM SEU INTERROGATÓRIO, ADMITE A PRÁTICA DELITIVA, CONSISTENTE EM TER SEGURADO O PESCOÇO DA VÍTIMA - MATERIALIDADE, DEMONSTRADA, PRINCIPALMENE PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO E LAUDO PERICIAL, QUE ATESTA A PRESENÇA DE LESÕES, PRINCIPALMENTE NA REGIÃO DO PESCOÇO, AS QUAIS SÃO COMPATÍVEIS COM A NARRATIVA DA VÍTIMA: «(...) O EXAME DIRETO APURA: EQUIMOSE VIOLÁCEA DE CONTORNO ARREDONDADO, LOCALIZADA NA PORÇÃO DIREITA SUBMENTUAL MEDINDO CERCA DE 40 MM NO SEU MAIOR EIXO; ESCORIAÇÃO ATÍPICA, MEDINDO CERCA DE 35 MM NO SEU MAIOR EIXO, LOCALIZADA NA REGIÃO CERVICAL LATERAL DIREITA; (...) - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE É FIRME, EM DEMONSTRAR QUE O APELANTE FOI O AUTOR DAS AGRESSÕES, CONSISTENTES EM SEGURAR A VÍTIMA PELO PESCOÇO, VINDO A ENFORCÁ-LA, CAUSANDO A LESÃO DESCRITA NO LAUDO TÉCNICO - DECLARAÇÃO COESA E HARMÔNICA DA OFENDIDA, QUE ENCONTRA RESPALDO NAS PROVAS COLHIDAS, SENDO CORROBORADA PELO LAUDO PERICIAL; SENDO IRRELEVANTE, PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AFERIR SE O DOLO DO RECORRENTE ERA EFETIVAMENTE ENFORCAR E LESIONAR A VÍTIMA, OU IMOBILIZÁ-LA, PARA CONSEGUIR PEGAR O SEU APARELHO CELULAR. - É DE RESSALTAR A RELEVÂNCIA QUE POSSUI A PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE EM DELITOS PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, QUANDO EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS EVIDÊNCIAS COLHIDAS, COMO NO CASO EM TELA - PATENTEADA A PRESENÇA DO TIPO PENAL, QUE FOI IMPUTADO AO ORA APELANTE, E A AUTORIA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, COMO ACOLHER O PLEITO DEFENSIVO, QUE ESTÁ VOLTADO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE DOLO; SEQUER, O TÓPICO SUBSIDIÁRIO, ENDEREÇADO AO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, EIS QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, TENDO O APELANTE, EFETIVAMENTE, LESIONADO A VÍTIMA - JUÍZO DE CENSURA, PELO ART. 129, §13, DO CP, QUE SE MANTÉM. ENTRETANDO, DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO RETOQUE. NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, POR TER PRATICADO O DELITO, NA PRESENÇA DOS FILHOS MENORES; O QUE, VÊNIA, É DE SER AFASTADO, POR SE TRATAR DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO PRÓPRIO TIPO PENAL, QUAL SEJA, A VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - INEXISTÊNCIA DE DADOS EM CONCRETO, QUE DEMONSTREM QUE A CONDUTA DO RECORRENTE EXCEDEU A CULPABILIDADE INTRÍNSECA AO DELITO - ASSIM, TENDO EM VISTA QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SE MOSTRAM FAVORÁVEIS, A PENA-BASE É DE SER RETIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, FRENTE À AUSÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, QUE PERMITAM ELEVÁ-LA. NA 2ª FASE, PERMANECE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, CONTUDO, SEM REFLETIR NA REPRIMENDA, QUE JÁ SE ENCONTRA ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO, TENDO EM VISTA O TEOR DA SÚMULA 231 DO C. STJ. AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A REPRIMENDA, QUE É MANTIDA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, TOTALIZANDO EM 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFERIR A PENA ALTERNATIVA, POIS NÃO SÓ O art. 44, I DO CÓDIGO PENAL, ESTÁ A VEDÁ-LA, COMO NA HIPÓTESE, O DELITO FOI COMETIDO COM VIOLÊNCIA, PRATICADA CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, EM PROTEÇÃO POR LEI ESPECIAL. SENDO MANTIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, COMO CONFERIDO EM PRIMEIRO GRAU; RESTANDO AFASTADO O TÓPICO RECURSAL, VOLTADO À EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO DO SURSIS, DIANTE DA POSSIBILIDADE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO art. 78, §1º, DO CÓDIGO PENAL, SOMADO À INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CAUSA A ARREDÁ-LA, SEQUER O QUANTITATIVO DA REPRIMENDA. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - TEMA 983 DO C. STJ - PORTANTO, HAVENDO PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, ESSA PERMANECE, CONTUDO, COM REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO, EIS QUE DESPROPORCIONAL AO DANO CAUSADO - VALOR ARBITRADO EM 1º GRAU, QUAL SEJA, R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), QUE, VÊNIA, SE MOSTRA EXCESSIVO - ASSIM, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO, A DECLARADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE, SOMADO À AUSÊNCIA DE MOSTRA QUANTO À SUA EFETIVA CONDIÇÃO FINANCEIRA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, O VALOR É REDUZIDO PARA UM R$1.000,00 (UM MIL REAIS) À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, TÃO SOMENTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGO À VÍTIMA, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, PARA R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS).

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Doc. VP 143.9831.4002.4300

381 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Furto qualificado tentado. Aplicação do benefício do privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º. Requisitos preenchidos. Ordem concedida de ofício.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. ... ()

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Doc. VP 979.9732.4627.0219

382 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE FRAUDE - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DO PRIVILÉGIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1.

Inviável a inclusão da qualificadora da fraude, quando não comprovado pelas circunstâncias do caso concreto que o réu forjou uma situação para diminuir a vigilância da vítima sobre a coisa subtraída. 2. Sendo o apelado primário, e, tendo sido a res furtiva avaliada em valor inferior ao salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, cabível o reconhecimento do privilégio previsto no §2º do CP, art. 155. V.V. Tendo o agente se utilizado de meio fraudulento para a prática do delito, enganando a vítima para lograr a subtração, necessário se faz o reconhecimento da qualificadora da fraude (art. 155, §4º, II, CP). Não sendo a res considerada de pequeno valor é impossível conceder o privilégio previsto no CP, art. 155, § 2º.... ()

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Doc. VP 140.0933.5005.2400

383 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência específica.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do Acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 141.6025.8004.8200

384 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência específica.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do Acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 141.6044.9001.8000

385 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 141.1943.3003.0800

386 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência específica.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 143.3975.4002.5200

387 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 143.6712.1004.1300

388 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência específica.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 140.8363.8006.1600

389 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Inviabilidade. Reincidência específica.

«I. Ainda que reduzido o valor da coisa subtraída ou pequena a lesão jurídica ocasionada pelo furto, a reincidência específica é prognóstico de risco social, recaindo sobre a conduta do Acusado elevado grau de reprovabilidade, o que impede a aplicação do princípio da insignificância. ... ()

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Doc. VP 995.4158.1150.2774

390 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.

Compromisso de compra e venda de imóvel. Condomínio e IPTU. Insurgência do autor para se exonerar do pagamento de débitos condominiais e tributários. Impossibilidade de modificar acordo homologado judicialmente, uma vez que se trata de título judicial com força de coisa julgada. Retenção das chaves do imóvel pela ré, em razão da inadimplência do comprador. Apelante que reconheceu saldo devedor em relação à apelada. Existência de tres renegociações de parcelas inadimplidas em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Teoria do Adimplemento Substancial, que visa garantir aos devedores de boa-fé, a possibilidade de saldar as dívidas, de forma menos onerosa. Inaplicabilidade no caso, entretanto, em decorrência de novo inadimplemento do autor. Abusividade não caracterizada. Retenção das chaves pela requerida como forma de garantir o pagamento do saldo residual pelo devedor. Ainda que se considere de pequeno valor o debito, a parte autora demonstra dificuldade em honrar acordos, mesmo após receber descontos para quitar o preço. Sentença mantida. Recurso do autor a que se NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 155.7491.5008.5500

391 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Violação a dispositivo legal. Fundamentação deficiente. Análise da exasperação da pena-base. Absolvição por impropriedade do objeto e aplicação da figura privilegiada do furto. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. O recorrente, quando da interposição do recurso especial, embora tenha se referido ao CPP, art. 564 como dispositivo violado no acórdão recorrido, deixou de indicar especificamente no que consistia a alegada ofensa, aduzindo genericamente omissão na fundamentação do decreto condenatório quanto às circunstâncias do delito. Tal circunstância atrai a incidência analógica da Súmula 284/STF, em razão da fundamentação deficiente. ... ()

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Doc. VP 455.5076.0569.5596

392 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADO, ORA EMBARGANTE, QUE RESULTOU CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. VOTO MAJORITÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULOU A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. VOTO DIVERGENTE NO SENTIDO DE PROVER O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III, DO C.P.P. APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO QUAL SE POSTULA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Lucas Ferreira Tarcitano, representado por órgão da Defensoria Pública, pleiteando a prevalência do voto divergente do Desembargador Revisor, proferido em julgamento de recurso de apelação defensivo, pela Quinta Câmara Criminal, que absolvia o réu nomeado do crime de furto qualificado, na forma do, III do art. 386 do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 526.9842.2635.1011

393 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto privilegiado. Recurso que persegue: 1) o reconhecimento da inimputabilidade do acusado, com isenção de pena (CP, art. 26); 2) a absolvição do apelante, pela atipicidade material da conduta (insignificância); 3) a incidência do privilégio (§ 2º do CP, art. 155), com valor de multa proporcional ao pequeno valor do bem objeto do crime; 4) a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Recurso que não questiona o conjunto probatório, gerando restrição do thema decidendum. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante subtraiu, para si ou para outrem, um pássaro da espécie popularmente conhecida como «Coleiro Papa-Capim, registro SSISPAS 2.2 RJ/A 013097, e uma gaiola de propriedade da vítima Antônio Guilherme Tostes. Alegação defensiva relacionada à ausência de comprovação da propriedade do pássaro subtraído e de seu valor econômico, além da possível ilicitude deste, ante a ausência de documentação, que não se sustenta. Isso porque, a despeito de o registro do animal não se encontrar acostado aos autos, de acordo com as declarações da vítima e dos policiais militares na DP, ele estava identificado com anilha (SSISPAS 2.2 RJ/A 013097), constando, ainda, nas declarações daquela que, na oportunidade, apresentou o respectivo registro. Ademais, consta nas informações sobre a investigação e no relatório final de inquérito, tratar-se de procedimento para apuração de subtração de pássaro com anilha e registro. Sob o crivo do contraditório, a vítima afirmou que o registro do animal foi apresentado aos policiais acionados por ela, tendo o PM Alexandro confirmado que o pássaro foi identificado como sendo o da vítima, pois ela estava de posse da documentação. Ausência de produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a refutar a propriedade do pássaro ou o valor constante nos documentos retromencionados, tampouco sua «possível ilicitude, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche o requisito «1, tendo em conta que o valor da res (gaiola e pássaro avaliado em R$ 1.000,00 - cf. R.O. de fls. 08/09, auto de apreensão de fls. 10 e laudo de merceologia indireta de fls. 79/80), ultrapassa 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito. Correto o reconhecimento do privilégio, que pressupõe coisa de valor inferior a um salário-mínimo, observância da Súmula 511/STJ e réu ´materialmente´ primário, afastados os casos de reincidência ou maus antecedentes (STJ). Tese de excludente de culpabilidade por ausência de imputabilidade que não se sustenta. A despeito de o ofício do Centro de Referência em Saúde Mental de Aperibé sinalizar que o réu foi diagnosticado com esquizofrenia paranóide (CID F: 20), consta do mesmo documento que ele fazia acompanhamento regular, com uso de medicação, inexistindo prova cabal de que ele, ao tempo da conduta, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, sobretudo por não ter sido instaurado incidente de insanidade mental, realçando-se que compete à Defesa o ônus probatório sobre a incidência de qualquer hipótese que exclua a tipicidade ou a concreção de eventual tipo permissivo ou de exculpação (CPP, art. 156). Orientação do STJ no sentido de que «não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e. no momento da ação criminosa". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Pena-base que foi mantida no mínimo legal, seguida do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, «d), sem repercussão no quantitativo de pena em atenção à Súmula 231/STJ, e, na terceira etapa, reduzida em 1/3, por conta do reconhecimento do privilégio, com fixação do regime inicial aberto e substituição da sanção corporal por uma PRD (prestação pecuniária fixada em valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, que poderá ser dividida em até 10 (dez) parcelas mensais). Reconhecido o privilégio do furto (CP, art. 155, §2º), a opção pelo específico benefício decorrente deve ser feita à luz das circunstâncias concretas da infração e/ou do perfil do agente, partindo-se da modalidade de menor restritividade penal (exclusiva aplicação da pena de multa) para a de grau menos benéfico (substituição da pena de reclusão pela de detenção), devendo o juiz decidir fundamentadamente. Considerando se tratar de res avaliada em R$ 1.000,00, tenho para mim que modalidade intermediária, especificamente a diminuição de 1/3 sobre a apenação alcançada, se revela a mais adequada e proporcional à espécie. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso defensivo a que se nega provimento.

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Doc. VP 241.0301.1644.0740

394 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155. Possibilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - O atual entendimento desta Sexta Turma é no sentido de que, mesmo nos casos de furto qualificado, deve ser reconhecida a incidência do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155, quando atendidos os requisitos legais, quais sejam, ser primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída.... ()

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Doc. VP 241.0301.1971.7272

395 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155. Possibilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - O atual entendimento desta Sexta Turma é no sentido de que, mesmo nos casos de furto qualificado, deve ser reconhecida a incidência do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155, quando atendidos os requisitos legais, quais sejam, ser primário o agente e de pequeno valor a coisa subtraída.... ()

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Doc. VP 12.3024.5000.2000

396 - TJRJ. Furto tentado. Tentativa. Condenação. Materialidade e autoria devidamente comprovadas. Impossibilidade de reconhecimento da atipicidade da conduta invocando o princípio da insignificância ou bagatela. Não ocorrência de crime impossível. Manutenção da sentença. CP, arts. 14, II, 17 e 155, «caput.

«Para a aplicação do princípio da insignificância é imprescindível que estejam comprovados o total desvalor do dano, da ação e da culpabilidade, não bastando o pequeno valor da coisa furtada, sob pena de criar-se verdadeiro «direito para o cidadão de praticar subtração de bens de pequeno valor. O furto se deu num estabelecimento comercial que, de certo, não foi vítima só do apelante, mas também de outros criminosos e o valor furtado não se apresenta insignificante para o lesado, que se mantém, paga seus empregados e seus tributos com o lucro auferido na venda de suas mercadorias e livrar todos os furtadores e roubadores da punição, baseado no princípio da bagatela, seria deixar a cargo do comerciante o prejuízo sofrido e impune quem subtrai patrimônio alheio. No que tange ao crime impossível, o nosso ordenamento jurídico abraça a teoria objetiva temperada, entendendo puníveis somente os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios. No caso concreto, a tese de absoluta impropriedade do objeto ventilada pelo apelante não se enquadra nos limites da previsão legal do CP, art. 17, já que a res furtiva foi colocada em situação de perigo no momento de sua violação, quando o recorrente saiu da loja com as mercadorias subtraídas escondidas dentro de uma bolsa e por pouco o crime não se consumou, já que o alarme antifurto tocou e o supervisor logrou detê-lo já do lado de fora da loja. DESPROVIMENTO DO APELO.... ()

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Doc. VP 138.7560.4004.0300

397 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tentativa de furto qualificado. Concurso de agentes. Princípio da insignificância.

«1. Não é irrelevante a conduta dos agravantes que, em concurso de agentes subtraíram bens avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), aproximadamente 39% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. ... ()

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Doc. VP 155.4806.0046.9303

398 - TJRJ. APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - ART. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 02 ANOS E 11 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E DE 10 DIAS MULTA - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO - SÚMULA 70/TJRJ - RÉU REVEL - IMPOSSÍVEL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA - RÉU TEM MAUS ANTECEDENTES E É REINCIDENTE - BICICLETA SUBTRAÍDA AVALIADA EM APROXIMADAMENTE 45% DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSÍVEL RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVERSÃO DA POSSE - SÚMULA 582/STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

No dia 07 de outubro de 2019, o apelante, em comunhão de ação e desígnio com um elemento não identificado, subtraiu uma bicicleta. Enquanto o apelante arrombava o cadeado que prendia a bicicleta a uma árvore, utilizando-se de um vergalhão, o outro elemento dava cobertura, vigiando se alguém estava vendo a empreitada criminosa. Então, após conseguir arrombar o cadeado, o apelante subiu na bicicleta, mas, quando ia começar a pedalar, um policial militar interveio e conseguiu deter o réu, sendo que o outro elemento fugiu do local. Não há qualquer evidência, ainda que mínima, que leve a crer que as duas testemunhas tenham, em algum momento faltado com a verdade, restando, portanto, afastada qualquer possibilidade de uma pretensa falsa incriminação. ... ()

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Doc. VP 155.7491.5007.8400

399 - STJ. Penal. Habeas corpus substituto de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado. Habitualidade delituosa. Lesão relevante para a vítima. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Furto privilegiado. Compatibilidade com o furto qualificado. Súmula 511/STJ. CP, art. 155.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 611.5454.5883.9986

400 - TJSP. FURTO QUALIFICADO. AÇÃO PRATICADA SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE DOLO. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. FRAUDE DEMONSTRADA. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. FALTA DE REQUISITO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRIMARIEDADE. PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PREJUDICADO.

1.

Quando voluntária a embriaguez, não há se cogitar em ausência de dolo na conduta por falta de consciência na conduta do agente. ... ()

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