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(DOC. VP 138.7560.4004.0300)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tentativa de furto qualificado. Concurso de agentes. Princípio da insignificância.

«1. Não é irrelevante a conduta dos agravantes que, em concurso de agentes subtraíram bens avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), aproximadamente 39% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2. O valor da coisa pode até tornar privilegiado o furto, mas é insuficiente para efeito de aplicação do princípio da insignificância. 3. A subtração de bens, de forma reiterada e contumaz, não pode ser tida como um indiferente penal, na medida em que a falta de repress�

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