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(DOC. VP 150.5244.7000.3900)

TJRS. Direito criminal. Furto. Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Aplicação. Furto. Fato de bagatela ou ação insignificante. Conceito.

«O que distingue uma ação considerada de bagatela ou insignificante, de outra penalmente relevante e que merece a persecução criminal, é a soma de três fatores: o valor irrisório da coisa, ou coisas, atingidas; a irrelevância da ação do agente; a ausência de ambição de sua parte em atacar algo mais valioso ou que aparenta ser. Só com a somatória destas condições pode-se dizer que o ato se reveste de ínfima gravidade, não justificando a necessidade de invocar proteção penal.

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