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(DOC. VP 138.3191.3000.5200)

STJ. Penal. Furto. Furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º) prejuízo da vítima. Restituição da res furtiva.

«1. A ausência de prejuízo em razão da restituição à vítima dos objetos furtados não constitui requisito para o reconhecimento do furto privilegiado. 2. O critério legal estabelecido no Art. 155, § 2º, é o do pequeno valor da coisa furtada e não do prejuízo sofrido pela vítima. 3. Recurso conhecido e provido.»

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