Jurisprudência sobre
coisa de pequeno valor
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501 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO -
Foro de Rio Claro - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Soldado - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos pela incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base da parte autora, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período anterior entre o ajuizamento da demanda coletiva e a partir da entrada em eficácia da LCE 1.1197/13 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A distribuição do Mandado de Segurança de . 1001391-23.2014.8.26.0053 interrompeu o prazo prescricional, que somente se reinicia após seu trânsito em julgado, computando-se pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º - Prescrição afastada - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inocorrência - Não se trata de execução de coisa julgada coletiva, mas de ação individual para tutela de direito que foi assegurado em processo anterior - Inviabilidade de suspensão do processo em razão da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, visto que na tutela provisória somente foram suspensas as «execuções do mandado de segurança coletivo - Suspensão restrita «somente para que não haja pagamentos, em especial os de pequeno valor, que devam depois ser revertidos, em caso de acolhimento pelo colegiado da pretensão rescisória - Pretensão ao recebimento das verbas pretéritas - Direito ao recebimento dos valores já reconhecido nos autos do Mandado de Segurança . 1001391-23.2014.8.26.0053 - Matéria acobertada pela coisa julgada - Incabível nova análise - Todos os integrantes da classe, ainda que não sejam oficiais e que não sejam associados, são beneficiados pela sentença, bastando que se enquadrem na situação fática objeto da ação coletiva - Limitação do direito ao período entre a vigência da LCE 1.1197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo já observada em sentença ... ()
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502 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Execução individual. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Rpv. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.
1 - A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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503 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 4/2/2010), no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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504 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 4/2/2010), no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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505 - TJSP. ESTELIONATO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. ATENUANTE. FIGURA PRIVILEGIADA. PENA DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.Na linha dos precedentes dos Tribunais Superiores, é possível a produção de provas a partir de abordagem baseada apenas em fundada suspeita, desde que escoradas em outros elementos probatórios.... ()
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506 - STJ. Administrativo e processual civil. Precatório/rpv. Período compreendido entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento. Juros de mora. Descabimento.
«1. Quanto à suposta ofensa à coisa julgada, verifico que o Tribunal de origem não analisou tal matéria. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Em conformidade com a orientação remansosa desta Corte, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC, art. 535, de 1973, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. ... ()
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507 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da corte especial e da primeira seção. Súmula vinculante 17/STF. 1. A corte especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STF, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório.
2 - Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada.... ()
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508 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da corte especial e da primeira seção. Súmula vinculante 17/STF. 1. A corte especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STF, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório.
2 - Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada.... ()
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509 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO -
Foro de São José do Rio Preto - Servidor Público Estadual - Policial Militar - Soldado - Sentença de procedência, que condenou a parte ré ao pagamento dos valores devidos pela incorporação de 100% do Adicional Local de Exercício (ALE) ao salário base da parte autora, nos moldes fixados no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, referente ao período anterior entre o ajuizamento da demanda coletiva e a partir da entrada em eficácia da LCE 1.1197/13 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - A distribuição do Mandado de Segurança de . 1001391-23.2014.8.26.0053 interrompeu o prazo prescricional, que somente se reinicia após seu trânsito em julgado, computando-se pela metade, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 9º - Prescrição afastada - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inocorrência - Não se trata de execução de coisa julgada coletiva, mas de ação individual para tutela de direito que foi assegurado em processo anterior - Inviabilidade de suspensão do processo em razão da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000, visto que na tutela provisória somente foram suspensas as «execuções do mandado de segurança coletivo - Suspensão restrita «somente para que não haja pagamentos, em especial os de pequeno valor, que devam depois ser revertidos, em caso de acolhimento pelo colegiado da pretensão rescisória - Pretensão ao recebimento das verbas pretéritas - Direito ao recebimento dos valores já reconhecido nos autos do Mandado de Segurança . 1001391-23.2014.8.26.0053 - Matéria acobertada pela coisa julgada - Incabível nova análise - Todos os integrantes da classe, ainda que não sejam oficiais e que não sejam associados, são beneficiados pela sentença, bastando que se enquadrem na situação fática objeto da ação coletiva - Limitação do direito ao período entre a vigência da LCE 1.1197/13 e a impetração do mandado de segurança coletivo já observada em sentença ... ()
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510 - STJ. Penal. Processo penal. Recurso especial. Incidência do privilégio na apropriação indébita qualificada (CP, art. 168, § 1º, III). Possibilidade. Circunstância de natureza objetiva. CP, art. 170. Mesmo entendimento aplicado ao furto privilegiado. Incidência de representativo da controvérsia. Súmula 511/STJ. Prescrição. Ocorrência.
«1. A aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 - Código Penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada que, na linha do entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça, deve ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. ... ()
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511 - TJRJ. Furto qualificado. Concurso de agentes. Consumação. Privilégio. Possibilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 155.
«Confirmando os policiais que flagraram os acusados quando subtraíam cabos telefônicos de propriedade da TELEMAR, deve ser mantida a condenação respectiva, inclusive na parte que reconheceu a consumação do delito, eis que apesar da res furtiva ter sido recuperada, o material respectivo ficou inservível, sofrendo a lesada prejuízo patrimonial. O STJ continua divergindo com relação à aplicação da forma privilegiada ao furto qualificado, prevalecendo na 5ª Turma entendimento pela incompatibilidade, enquanto na 6ª Turma a posição dominante é a oposta. A 3ª Seção daquele Egrégio Tribunal, por maioria, decidiu pela incompatibilidade (cf. informativo STJ 291). Entendo ser possível a aplicação em alguns casos, mormente quando a razão da qualificadora é, unicamente, o concurso de agentes, não demonstrando tal circunstância, por si só, maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, sendo os acusados primários e de bons antecedentes, bem como de pequeno valor a coisa subtraída, não se justifica o não reconhecimento do privilégio. Provimento parcial do apelo para reconhecer a forma privilegiada e aplicar somente à pena de multa.... ()
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512 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA E A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Recurso de Apelação, interposto pela ré, Janaína Vasques Rodrigues, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a mesma por infração ao tipo penal do CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, tendo fixado o regime prisional aberto, e substituído a pena privativa de liberdade por uma pena de prestação de serviços comunitários, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas forenses, e mantida a liberdade provisória. ... ()
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513 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. Súmula vinculante 17/STF.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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514 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. Súmula vinculante 17/STF.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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515 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Execução. Idêntica ação ajuizada no juizado especial federal. Decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Súmula 283/STF.
«I - O presente feito decorre de agravo instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz a quo da 2ª Vara Federal de Guarulhos, em sede de ação previdenciária, que reconheceu a inexistência de valores a executar em favor do autor e a plena validade e eficácia do título executivo que beneficia o advogado do demandante, pertinente aos honorários advocatícios a que foi condenado o INSS nesta demanda. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a decisão objeto do agravo foi mantida. ... ()
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516 - STF. Furto. Bagatela. Princípio da insignificância como descaracterização da tipicidade penal e a função do direito penal «de minimus, non curat praetor. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de furto. Condenação imposta a jovem desempregado, com apenas 19 anos de idade. «Res furtiva no valor de R$ 25,00 (equivalente a 9,81% do salário mínimo atualmente em vigor). Pedido deferido. Doutrina. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155.
«... O exame da presente causa propõe, desde logo, Uma indagação: revela-se aplicável, ou não, princípio da insignificância, quando se tratar, como na espécie, de delito de furto que teve por objeto bem avaliado em apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais)? ... ()
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517 - TJRJ. Furto. Tentativa de furto de R$ 55.00. Absolvição. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância ou bagatela. Incidência. CPP, art. 386, III. CP, arts. 14, II e 155.
«1. Apelo Ministerial que pretende a condenação do Apelado, sob o argumento de que o princípio invocado na sentença não pode decorrer de uma análise meramente objetiva, ou seja, não basta, para sua configuração, a mera avaliação da «res furtiva. 2. A tentativa de furto de R$ 55,00 do caixa do restaurante atrai a incidência do chamado princípio da insignificância. 3. Réu reincidente em delitos contra o Patrimônio, como se extrai do próprio interrogatório do réu e da Folha de Antecedentes Criminais. 4. Jurisprudência majoritária do STJ, no sentido de que as circunstâncias de caráter pessoal, tais como reincidência e maus antecedentes, não devem impedir a aplicação do princípio da insignificância, pois este está diretamente ligado ao bem jurídico tutelado, que, na espécie, devido ao patrimônio lesionado ser ínfimo, está excluído do campo de incidência do Direito Penal. Plenamente aplicável à hipótese o princípio da insignificância jurídica, face ao valor ínfimo do bem subtraído. 5. Para aplicação do princípio da Insignificância é necessário averiguar a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a coisa subtraída seja de pequeno valor. Requisitos presentes. 6. Absolvição que se torna imperiosa, com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso Ministerial improvido.... ()
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518 - STJ. Penal e processual penal. Aplicação do privilégio do § 2º do CP, art. 155 ao furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, I e IV). Possibilidade. Questão pacificada, pela terceira seção do STJ. Eresp 842.425/rs e REsp 1193194/mg, representativo da controvérsia. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Terceira Seção do STJ, no julgamento, em 02/09/2011, do EREsp 842425/RS, de relatoria do Ministro OG FERNANDES, e em 28/08/2012, do REsp 1193194/MG, representativo da controvérsia, de relatoria da Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, pacificou o entendimento no sentido de que é possível a aplicação do privilégio (§ 2º do CP, art. 155) ao furto qualificado, sobretudo quando as qualificadoras são de índole objetiva, como na espécie, que trata de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, I e IV). ... ()
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519 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E O SEGUNDO APELANTE TAMBÉM PELA PRÁTICA DO DELITO DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, EM CONCURSO MATERIAL, O PRIMEIRO E O TERCEIRO ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 647 (SEISCENTOS E QUARENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; O SEGUNDO APELANTE ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 788 (SETECENTOS E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E O QUARTO APELANTE ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 777 (SETECENTOS E SETENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM PELA APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS); PELO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA PARA O PRIMEIRO APELANTE; PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA ARMA DE FOGO; PELA FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL; PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; PELA DETRAÇÃO PENAL; PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; PELA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA; BEM COMO PELO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL PROVIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, LAUDOS PERICIAIS, BEM COMO PELA PROVA ORAL. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS COERENTES E COESOS, CONTEXTUALIZANDO, EM APERTADA SÍNTESE, QUE, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA APONTANDO, FICARAM DE CAMPANA OBSERVANDO A MOVIMENTAÇÃO DOS ACUSADOS, QUE, ALÉM DE ESTAREM ARMADOS E COM RADIOTRANSMISSORES, REALIZAVAM MOVIMENTAÇÕES, A PARTIR DE UMA MOCHILA - NA QUAL, POSTERIORMENTE, FORAM ENCONTRADOS OS ENTORPECENTES E DINHEIRO. QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA IMPUTADO AO SEGUNDO APELANTE, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS RESTARAM DEMONSTRADAS PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 021-06817/2022, REFERENTE AO ROUBO OCORRIDO NA AVENIDA BRASIL, EM BONSUCESSO, QUANDO O REVÓLVER TAURUS CALIBRE .38, DE SÉRIE HR918766 FOI SUBTRAÍDO, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. E, COMO SABIDO, NOS DELITOS DE RECEPTAÇÃO, SABE-SE QUE A PESSOA QUE É SURPREENDIDA NA POSSE DE COISA PROVENIENTE DE CRIME ASSUME O ÔNUS DE DEMONSTRAR QUE A RECEBEU DE BOA-FÉ, ISTO É, QUE A RECEBEU SEM SABER OU SEM DESCONFIAR DA SUA ORIGEM ESPÚRIA. ADEMAIS, SABE-SE QUE O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME, OU SEJA, A PRÉVIA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM, É QUESTÃO DE DIFÍCIL COMPROVAÇÃO, POR SE TRATAR DE ESTÁGIO SUBJETIVO DO COMPORTAMENTO. ASSIM É QUE, NA RECEPTAÇÃO, DIANTE DO SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO, A PROVA DO DOLO ESPECÍFICO É CIRCUNSTANCIAL E INDICIÁRIA, EXTRAÍDA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE CERCAM O FATO, DOS INDÍCIOS QUE ENVOLVEM O DELITO E DA PRÓPRIA CONDUTA DO AGENTE, POIS, CASO CONTRÁRIO, JAMAIS SE PUNIRIA ALGUÉM DE FORMA DOLOSA, SALVO QUANDO CONFESSADO O RESPECTIVO COMPORTAMENTO. MANTIDAS AS CONDENAÇÕES. DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE PEQUENO REPARO. NA PRIMEIRA FASE, O JUÍZO SENTENCIANTE, PARA OS QUATRO ACUSADOS, CONSIDEROU NEGATIVAMENTE A CULPABILIDADE, PORQUE COMETIDO O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS EM ÁREA CONFLAGRADA E DOMINADA PELA FACÇÃO «COMANDO VERMELHO, SUBJUGANDO A POPULAÇÃO LOCAL, EM CONDOMÍNIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA". DE FATO, ASSISTE RAZÃO À DEFESA, EIS QUE NÃO HÁ PROVA CONCRETA DE TAL FUNDAMENTAÇÃO. AINDA NA PRIMEIRA FASE, O JUÍZO DE ORIGEM MAJOROU DE FORMA FUNDAMENTADA AS PENAS-BASE DOS APELANTES CONSIDERANDO A VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. NO ENTANTO, A FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO SURGE EXACERBADA, MOSTRANDO-SE MAIS RAZOÁVEL APLICAR O PERCENTUAL DE 1/6 (UM SEXTO), LOGO O AJUSTE É NECESSÁRIO. NO MESMO SENTIDO, A PENA-BASE DE RECLUSÃO E MULTA FIXADAS PARA O SEGUNDO APELANTE, RELATIVAMENTE À IMPUTAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA, DEVEM SER REDUZIDAS AOS MÍNIMOS LEGAIS. NA SEGUNDA FASE, A DEFESA TÉCNICA DO PRIMEIRO APELANTE BUSCA O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PORÉM, O MAGISTRADO SENTENCIANTE JÁ RECONHECEU A REFERIDA ATENUANTE, COMO TAMBÉM APLICOU A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). SEM REPARO, POIS, O QUE TORNA INEFICAZ A MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA. PARA O TERCEIRO APELANTE TAMBÉM FOI RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). EM RELAÇÃO À TERCEIRA FASE, CORRETO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO EM RAZÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). QUANTO AOS PLEITOS DEFENSIVOS BUSCANDO O RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, ENTENDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, INCLUSIVE O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, LOCAL E HORÁRIO, AUTORIZAM CONCLUIR QUE OS APELANTES, AO TEMPO DOS FATOS, ESTAVAM SE DEDICANDO À ATIVIDADE ILÍCITA DO TRÁFICO COMO MEIO DE VIDA, O QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NO QUE TANGE AO REGIME PRISIONAL, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE PENA APLICADA, A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ADEQUADO A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO. DE IGUAL MODO, CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA, VERIFICA-SE QUE OS RECORRENTES NÃO FAZEM JUS À SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU À CONCESSÃO DO SURSIS, HAJA VISTA O NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NO QUE SE REFERE À DETRAÇÃO PENAL, A COMPETÊNCIA PARA TANTO É DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. POR FIM, VERIFICA-SE QUE OS APELANTES PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO DEVE SER PERMITIDO RECORRER EM LIBERDADE, ESPECIALMENTE PORQUE, INALTERADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARAM A CUSTÓDIA, NÃO SE MOSTRA ADEQUADA A SUA SOLTURA DEPOIS DA CONDENAÇÃO EM JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSOS DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO PRIMEIRO E TERCEIRO APELANTE PARA 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; DO SEGUNDO APELANTE PARA 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 690 (SEISCENTOS E NOVENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL; E DO QUARTO APELANTE PARA 06 (SEIS) ANOS 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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520 - TJMG. EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO SIMPLES - art. 155, «CAPUT, DO CP - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. 01.
A aplicação do princípio da insignificância deve se ater a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando constatada a multirreincidência e maus antecedentes. ... ()
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521 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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522 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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523 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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524 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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525 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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526 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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527 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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528 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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529 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STF, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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530 - STJ. Processual civil. Precatório. Juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa à coisa julgada. ... ()
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531 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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532 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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533 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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534 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa à coisa julgada. ... ()
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535 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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536 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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537 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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538 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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539 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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540 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.
«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do Precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()
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541 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECÁLCULO DOS VALORES. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELA AGRAVANTE E FIXOU HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. DESPROVIMENTO. 1.
Preliminares de ausência de interesse processual e de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, de preclusão consumativa e de ofensa à coisa julgada prejudicadas. 2. No mérito, tratando-se de Fazenda Pública, compreendeu o STJ (Tema 905), em harmonia ao controle de constitucionalidade efetivado pelo STF (Tema 810), que deveriam ter estipulações específicas sobre os índices aplicáveis a depender da natureza da condenação, mas cujo trânsito em julgado de decisão que tenha fixado percentual de juros de mora, mesmo que de modo diverso, não impede a observância de alteração legislativa posterior (Lei 11.960/09) , porquanto alcançar situações jurídicas pendentes, que se renovam a cada mês, em atenção ao princípio tempus regit actum (STF, Tema 1170). 3. No caso, não desconstituído pela parte agravante o direito da parte contrária, há plausibilidade na pretensão ao recálculo dos valores pagos. 4. Sobre os honorários, a jurisprudência do STJ passou a considerar que as mesmas condições jurídicas previstas nas normas do CPC que tratam dos honorários advocatícios no cumprimento de sentença que enseje expedição de precatório aplicam-se à requisição de pequeno valor (RPV), porquanto impugnada, sendo impositiva, assim, a fixação. 5. Embora consolidados os precedentes da Corte Superior que, inclusive em relação à Fazenda Pública, vedavam tal fixação (STJ, Súmula 519 e Tema 408), a mais recente jurisprudência dessa Corte Superior, na inteligência da tese fixada no recurso repetitivo em que discutida e resolvida questão análoga (Tema 1190), tem reafirmado a prevalência da lei processual (CPC/2015, art. 85, § 7º) sobre o Súmula e a necessidade de se aferir a base de cálculo da sucumbência a partir da parcela controversa. 6. Litigância de má-fé não verificada. É a boa-fé que se presume, e não a má-fé. Esta tem de ser devidamente demonstrada, o que não ocorreu. 7. Decisão recorrida mantida, portanto. Majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada na origem (STJ, Tema 1059). 8. Recurso não provido... ()
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542 - STJ. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Incidência do enunciado 83 da Súmula do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte superior. Insurgência desprovida.
«1. Hipótese em que o agravante foi denunciado pela prática do delito tipificado no CP, art. 171, § 3º, pois obteve a concessão de auxílio doença mediante apresentação de atestado médico falso, tendo recebido indevidamente o referido benefício, causando um prejuízo aos Cofres Públicos de R$ 1.018,86 (mil e dezoito reais e oitenta e seis centavos). ... ()
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543 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Reconhecimento da figura privilegiada. Súmula 511/STJ. Quantum de redução da pena. Fundamentação idônea. Bis in idem não evidenciado. Agravo regimental desprovido.
«1 - A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades. ... ()
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544 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Furto qualificado. Aplicação do benefício do privilégio. Possibilidade. Entendimento que se mantém por seus fundamentos. Agravo improvido.
1 - A Sexta Turma do Superior de Justiça já decidiu que «o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no CPC, art. 557, § 1º, ou a Lei 8.038/90, art. 38 (AgRg no Resp 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 01/3/2010).... ()
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545 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 4º, II, DO C.PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO AO ARGUMENTO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; 2) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA; 3) O RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO DELITO; E 4) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM APLICAÇÃO UNICAMENTE DE PENA DE MULTA OU REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu, Anderson Miranda da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 96/98, prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mesquita, o qual condenou o citado acusado como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, II, do CP, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de detenção e pagamento de 10 (dez) dias multa, no valor mínimo legal, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma cesta básica. Por fim, condenou-o ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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546 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS AO FILHO MENOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ação de alimentos, fixando obrigação alimentar em 20% sobre os rendimentos brutos do alimentante em caso de vínculo empregatício, observando-se como valor mínimo um salário mínimo mensal, ou, na hipótese de inexistência de vínculo empregatício, no valor integral de um salário mínimo mensal. Insurge-se o apelante alegando insuficiência financeira para arcar com os valores arbitrados, pleiteando redução para R$ 200,00 ou, alternativamente, meio salário mínimo mensal. ... ()
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547 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisões recorridas que, no cumprimento de sentença, acolheram a impugnação apresentada, reconhecendo a existência de excesso, e indeferiram o pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da exequente. Inicialmente, cumpre registrar que esta irresignação se afigura admissível, ante a possibilidade de interposição recurso único para se impugnar mais de uma decisão, desde que manejado dentro do prazo legal em relação a todos os provimentos atacados, o que é o caso dos autos. Precedentes do STJ. Título executivo por meio do qual foram os executados condenados se absterem de submeter o abono de permanência, pago aos associados da exequente, ao abatimento do teto remuneratório constitucional, assim como do imposto e renda e contribuições previdenciárias, incidentes desde setembro de 2007, além de restituírem os valores descontados a esses títulos. Recorrente que pleiteou a satisfação da obrigação pecuniária em benefício de 184 (cento e oitenta e quatro) defensores públicos que integram os quadros dela atualmente, e não somente dos 42 (quarenta e dois) que concordaram com o ajuizamento da demanda, cujos nomes estão apontados na listagem colacionada à petição inicial. Ação de rito ordinário, fundada no, XXI da CF/88, art. 5º, segundo o qual as associações têm legitimidade para defenderem judicialmente os direitos dos filiados, como representantes processuais, desde que expressamente autorizadas para tanto. Eficácia dos títulos executivos constituídos em demandas desse tipo que se restringem aos associados indicados na exordial, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da repercussão geral (Tema 82). Além disso, em se tratando de ação manejada em face da Fazenda Pública, os efeitos da sentença só alcançam os filiados elencados na lista acostada à inicial, consoante a exegese do art. 2º-A, parágrafo único, da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997. Entendimento firmado pela Suprema Corte, em sede de repercussão geral (Tema 499). Inaplicabilidade da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 733 da repercussão geral, no qual se discutiu a eficácia do título judicial fundado em norma posteriormente declarada inconstitucional em controle concentrado, o que não é o caso dos autos. Argumento de que os recorridos deixaram de impugnar a execução anteriormente iniciada, referente à obrigação de não fazer, que não se acolhe, eis que a agravante não requereu a respectiva satisfação em favor dos 184 (cento e oitenta e quatro) defensores acima mencionados. Fato de ter a Defensoria Pública apresentado, a pedido da agravante, a relação de todos os profissionais que sofreram os descontos indevidos, que não enseja, por si só, a extensão do título executivo às pessoas que não integravam a associação à época da propositura da demanda ou que não a autorizaram. Limitação do cumprimento de sentença às balizas subjetivas da coisa julgada corretamente determinada, restando caracterizado, assim, o excesso de execução. Condenação da recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios que se revela cabível, ante o princípio da causalidade, sendo inviável a pretendida aplicação da isenção prevista no art. 18 da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, pois a hipótese não é de Ação Civil Pública. Arbitramento da verba em questão que não pode ser realizado por apreciação equitativa, nos moldes do CPC, art. 85, § 8º, em razão da tese firmada pelo STJ, em sede de recursos repetitivos (Tema 1.076), no sentido de que a adoção do aludido critério apenas se legitima quando o proveito econômico obtido for irrisório ou inestimável ou se o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre na espécie, considerando que o excesso apurado alcança a importância de R$ 136.391.999,26 (cento e trinta e seis milhões trezentos e noventa e um mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). Eventual modificação de tal entendimento pelo Supremo Tribunal Federal, em razão do julgamento do Tema 1.255 da repercussão geral, no qual se analisará se é compatível com a CF/88 da fixação dos honorários de sucumbência, por equidade, nas ações de valor exorbitante, que não afasta a sua incidência do caso em apreço. Verba, arbitrada pela Julgadora de primeira instância em 10% (dez por cento) sobre o montante do excesso, que deve ser fixada à dos §§ 3º e 5º do aludido artigo, uma vez que esses preceitos dizem respeito a todas as demandas nas quais a Fazenda Pública figura como parte. Precedentes desta Colenda Corte. Arbitramento a ser realizado nos percentuais mínimos previstos no diploma processual civil, ante o substancial benefício econômico auferido e tendo em vista o trabalho desempenhado pela procuradoria do Estado, que consistiu em elaborar os cálculos referentes somente aos 42 (quarenta e dois) defensores públicos listados na inicial. Base de cálculo dos honorários da qual não se exclui a quantia exigida pela recorrente, à guisa de restituição dos descontos realizados no período de setembro de 2005 a agosto de 2007, eis que não estão abrangidos pelo título executivo e que o excesso daí advindo só foi identificado em razão da impugnação. Ademais, o decisum guerreado não afirmou que houve mero erro material nos cálculos da recorrente, tendo se limitado a reproduzir um trecho da petição por ela juntada aos autos, depois da defesa dos recorridos, na qual reconheceu que aquelas parcelas são, de fato, indevidas. Quanto à gratuidade de justiça, o STJ, por meio da Súmula 481, já assentou o entendimento de que as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podem ter o aludido benefício concedido, desde que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada, o que não aconteceu. Balancetes, colacionados aos anexos da presente irresignação, que, apesar de demonstrarem que a agravante sofreu prejuízos ao final dos exercícios de 2022 e 2023, não comprovam a ausência de recursos para fazer frente às despesas processuais e à verba honorária. Precedentes desta Colenda Corte. Eventual deferimento que, ainda assim, não afastaria a obrigação de arcar com os ônus da sucumbência, considerando que a concessão da gratuidade de justiça não tem efeito retroativo e que a agravante a requereu depois da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes da citada Corte Superior. Ato judicial atacado que merece pequeno reparo. Recurso ao qual se dá parcial provimento, para o fim de arbitrar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de cada faixa prevista no § 3º do CPC, art. 85, na forma do § 5º do mesmo dispositivo legal.
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548 - STJ. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal inominado. Impropriedade da via eleita. Furto. Tentativa. Arrombamento. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de apelação, como se fosse um indevido e inominado sucedâneo recursal. ... ()
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549 - TJRJ. Apelação criminal. art. 33 e art. 35, ambos c/c o art. 40, IV todos da Lei 11.343/2006 e CP, art. 180, todos n/f do CP, art. 69. Recurso defensivo. Não há que se falar em absolvição. Depoimentos firmes e harmoniosos dos policiais militares. Acusados presos em flagrante na posse de 192g de maconha, acondicionados em 185 unidades prensadas; 166g de cocaína, acondicionados em 202 pequenos tubos plásticos do tipo ¿eppendorf¿; 24g de CRACK, acondicionados em 153; 1 arma de fogo calibre .40; 1 carregador calibre .380; 1 carregador .40; 15 munições de calibre .40, além de uma moto produto de crime. A quantidade e a forma de condicionamento do material entorpecente apontam para a mercancia ilícita. Associação para o tráfico sobejamente comprovada nos autos, sendo inequívoca a estabilidade e permanência para exercício da traficância, em vista do material apreendido, embalado para venda, além de uma pistola municiada. Em que pese o douto sentenciante ter considerado os acusados primários, não estamos diante de traficantes neófitos, na medida em que consultando a FAC de ambos verifica-se que são reincidentes, com duas condenações transitadas em julgado, inclusive, por tráfico, o que demonstra dedicação à atividade criminosa. Quanto ao crime de receptação, é evidente que os réus sabiam, ou ao menos, deveriam deveria saber quanto à origem ilícita da motocicleta, não havendo como reconhecer a ausência de dolo. A apreensão da coisa objeto de crime em poder do agente gera presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus da prova e impondo-se ao elemento flagrado a apresentação de justificativa inequívoca para aquela situação. No presente caso, as circunstâncias evidenciam a ciência dos acusados acerca da origem do bem, na medida em que não apresentaram qualquer documento de propriedade, além de transitarem sem placa e com velocidade elevada. Os apelantes estavam ajustados entre si, para a prática do delito, havendo evidente união de desígnios para a prática da conduta típica. Registra-se que as drogas foram encontradas no bolso do acusado Wagner e no banco da motocicleta, dentro de uma mochila, no meio dos acusados. A pena-base foi fixada no mínimo legal e, assim, a eventual confissão em sede policial do réu CARLOS não pode conduzir a pena aquém desse valor. Inteligência de Súmula 231/STJ. Mantida a condenação pelo crime da Lei 11.343/03, art. 35, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado. Na hipótese, em que pese a pistola tenha sido apreendida diretamente na cintura de CARLOS, todas as circunstâncias indicam que os apelantes estavam atuando em comunhão de ações e desígnios e que WAGNER tinha conhecimento do porte compartilhado da arma de fogo. Entretanto, o aumento referente à causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV é revisto para 1/6 em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aquietada a pena em patamar superior a 08 anos de reclusão, não há que se falar em substituição da pena nos moldes do CP, art. 44, e regime diverso do fechado. Por derradeiro, a revista a pena de multa em relação ao crime de receptação, fixando-a no mínimo legal. Recurso parcialmente provido.
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550 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO AUSTIN, COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA, BEM COMO, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA APLICADA À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI A RECORRENTE A SUA AUTORA, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS PELA LESADA, ANITA, PELO POLICIAL MILITAR, JORGE LUIZ, E, PRINCIPALMENTE, PELO FISCAL DE PREVENÇÃO DO SUPERMARKET, JULIO CESAR, POR TER SIDO AQUELE QUE JÁ VINHA OBSERVANDO A ATUAÇÃO DA IMPLICADA, QUE ENTRAVA E SAÍA DO SUPERMERCADO SEM NADA ADQUIRIR, COMO SE REALIZASSE UMA RONDA, EM BUSCA DE ALGUÉM QUE, MOMENTANEAMENTE, SE DISTRAÍSSE, VINDO A FLAGRAR O MOMENTO EM QUE A APELANTE EMPURROU O CARRINHO DE COMPRAS DA ALUDIDA CLIENTE, ABRIU UMA PEQUENA SACOLA, RETIROU DE DENTRO UMA BOLSA MENOR, INSERIU DENTRO DE SUA PRÓPRIA BOLSA E SE EVADIU DO ESTABELECIMENTO, RAZÃO PELA QUAL A CONTEVE, JÁ FORA DO SEU LOCAL DE TRABALHO, E NOTIFICOU A GUARNIÇÃO POLICIAL, CULMINANDO COM A ARRECADAÇÃO DA REI FURTIVAE, CONSISTENTE EM UMA BOLSA AZUL, UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR E A QUANTIA, EM ESPÉCIE, DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), PRONTAMENTE RECUPERADOS PELA PROPRIETÁRIA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA PRIMEIRA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCABE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA MODALIDADE PRIVILEGIADA DO FURTO, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DE QUE, SEGUNDO AS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE APREENSÃO, O VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS SERIAM DE CERCA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) E DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS), ALÉM DA QUANTIA, EM ESPÉCIE, DE R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS), OU SEJA, O CORRESPONDENTE A MAIS DE UM TERÇO DE UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA, QUE ERA DE 880,00 (OITOCENTOS E OITENTA REAIS), DE MODO A INADMITIR SUA CLASSIFICAÇÃO COMO COISA DE PEQUENA MONTA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE REPAROS, DIANTE DA CORRETA FIXAÇÃO DA MÍNIMA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA BASE, EM 1/6 (UM SEXTO), VINCULADA À PRESENÇA DO MAU ANTECEDENTE CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO UMA SANÇÃO INICIAL DE 01 (HUM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO (ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C.P.) E A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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