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Jurisprudência sobre
coisa de pequeno valor

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Doc. VP 192.3694.3000.2600

651 - TJPR. Apelação crime. Furto qualificado por fraude e em concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, II e IV), por quatro vezes, em continuidade delitiva (CP, art. 71). Sentença condenatória. Inconformismo das rés. 1. Qualificadoras do furto. Afastamento. Impossibilidade.

«Fraude. rés que se passaram por clientes do estabelecimento empresarial para assegurar o êxito da subtração. Redução da vigilância da vítima. Qualificadora configurada. (b) Concurso de pessoas. Comprovado conluio entre as coautoras. Divisão de tarefas e realização comum do fato delitivo. 2. Dosimetria das reprimendas. (a) Primeira fase. Penas-bases mantidas como na sentença. Impossibilidade de compensação entre circunstâncias judiciais. Fundamentação idônea e exasperação proporcional. (b) Segunda fase. Penas intermediárias Inalteradas. Fração de diminuição referente às atenuantes. Inexistência de quantum fixo na lei. discricionariedade do juiz da causa, fundamentadamente e norteado pela proporcionalidade. (c) Terceira fase. Fração de aumento relativa ao crime continuado. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Quatro infrações penais. Incidência da fração de um quarto. reprimendas finais mantidas como na sentença. 3. Benefícios legais. (a) Furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º). Reconhecimento. Impossibilidade. Ausência de um dos requisitos legais. Coisa furtada que ultrapassa o conceito de jurisprudencial de «pequeno valor (um salário mínimo). (b) Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Inviabilidade. circunstâncias do crime desfavoráveis. Insuficiência da substituição, para fins de reprovação e prevenção do crime (CP, art. 59). Inteligência do CP, art. 44, III. (c) suspensão condicional da pena. impossibilidade. vedação legal. CP, art. 77. Penas privativas de liberdade superiores a dois anos. (d) Pleito para recorrer em liberdade. Prejudicado. Condenação mantida em regime aberto.... ()

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Doc. VP 892.6033.5327.7652

652 - TJRS. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 146.2545.6001.2700

653 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Precatório complementar. Juros de mora concernente ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório. Não incidência. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção. Súmula vinculante 17/STF. Entendimento fixado no rito dos recursos repetitivos.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17/STF, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incide juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. Precedentes: AgRg no REsp 1403104/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/06/2014; AgRg no Ag 1257440/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18/06/2014; AgRg nos EREsp 1114774/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, DJe 16/09/2013; EDcl no AgRg no REsp 1311427/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/08/2013. ... ()

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Doc. VP 433.6306.9315.9057

654 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E DA ATIPICIDADE MATERIAL. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO E FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PARCIAL PROVIMENTO.

1. DO CASO EM EXAME.

Recurso interposto pela defesa contra a r. sentença que condenou JOÃO GUILHERME SOUZA à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, e LEONARDO SANTANA DA SILVA à pena de 02 anos, 10 meses e 16 dias-multa, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, ambos como incursos no art. 155, § 4º, I, II e IV, do CP. Pretensão recursal de absolvição em razão da fragilidade probatória e da atipicidade material da conduta em razão do reduzido valor do bem alvo da subtração. Pleitos subsidiários: a) afastamento das causas de aumento de pena referentes ao rompimento de obstáculo e à escalada; b) fixação do regime prisional aberto em relação ao réu Leonardo. ... ()

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Doc. VP 641.4176.2320.6104

655 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - A PRÉVIA DEFENSIVA, ESTÁ VOLTADA AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS, ADUZINDO QUE ESSAS FORAM OBTIDAS, MEDIANTE VIOLAÇÃO AO DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO; PRELIMINAR QUE SE REMETE AO MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE MERECE PROSPERAR, EIS QUE A PROVA É FRÁGIL PARA EMBASAR UMA CONDENAÇÃO - MATERIALIDADE DELITIVA, POSITIVADA, PRINCIPALMENTE PELO LAUDO TÉCNICO, ATESTANDO A ARRECADAÇÃO DE 14,5 G (QUATORZE GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM

15 (QUINZE) TUBOS PLÁSTICOS, E, 10,6 G (DEZ GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 12 (DOZE) SACOS PLÁSTICOS - ENTRETANTO, A PROVA ORAL É FRÁGIL, PARA MANTER O JUÍZO DE CENSURA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, É INSUFICIENTE EM APONTAR A AUTORIA, NO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EIS QUE NÃO RESTOU INEQUIVOCAMENTE DEMONSTRADA, A FINALIDADE MERCANTIL DA DROGA, QUE FOI ARRECADADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE; E, NÃO RESTANDO BEM DELINEADA, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DO RESTANTE DO ENTORPECENTE, AO QUE SE INFERE, EM UMA MATA - POLICIAIS CIVIS QUE RELATAM O CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, OCASIÃO EM QUE LOCALIZARAM, SOB O COLCHÃO EM QUE ELE DORMIA, PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE, QUE NÃO SOUBERAM DETALHAR; EM SEGUIDA, AFIRMAM QUE, O RECORRENTE TERIA INDICADO QUE TAMBÉM GUARDAVA O RESTANTE DA SUBSTÂNCIA TÓXICA, EM UMA MATA; O QUE LEVOU À BUSCA E APREENSÃO DESSE ENTORPECENTE, EM CIRCUNSTÂNCIA E LOCAL QUE NÃO RESTARAM BEM DELINEADOS, SEQUER, SE HAVERIA LIVRE ACESSO DE TERCEIROS - PROVA ORAL QUE NÃO TRAZ MOSTRA CABAL, A INDICAR, COM SEGURANÇA, A TITULARIDADE DESSAS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS, SEQUER, ELEMENTOS A INSERIR O RECORRENTE, EM UM EFETIVO CONTEXTO DE CIRCULAÇÃO DA DROGA, FRAGILIZANDO, PORTANTO, O CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTE, QUE, EM JUÍZO, NEGOU A PRÁTICA DELITIVA - CONTEXTO FÁTICO, QUE INDICA QUE OS POLICIAIS CIVIS, AO CUMPRIREM MANDADO DE PRISÃO, INGRESSARAM NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, LOCAL EM QUE, INCLUSIVE, HAVIA OUTROS FAMILIARES, E, ARRECADARAM, SOB O COLCHÃO EM QUE O RECORRENTE ESTAVA, PEQUENA QUANTIDADE DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, CONSISTENTE, SEGUNDO A EXORDIAL ACUSATÓRIA, EM 03 (TRÊS) «SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - SENDO QUE EM SEGUIDA, ESPONTANEAMENTE, O APELANTE TERIA INDICADO QUE GUARDAVA O RESTANTE DO ENTORPECENTE QUE FOI ARRECADADO, EM UM MATAGAL; EM LOCAL E SITUAÇÃO QUE NÃO RESTARAM BEM DEFINIDOS. INCERTEZA QUANTO AO PROPÓSITO MERCANTIL DO ENTORPECENTE, QUE FOI APREENDIDO, REPISE-SE, SOB O COLCHÃO DO APELANTE, CONSISTENTE EM 03 (TRÊS) SACOLÉS DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, SEM INDICAÇÃO DE SUA PESAGEM; O QUE, SOMADO À AUSÊNCIA DE DIVERSIDADE, CONDUZEM À INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS, QUE ATESTEM O DESTINO AO COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, EM QUE PESE OS AGENTES CIVIS APONTAREM QUE O RECORRENTE SERIA CONHECIDO COMO SUPOSTO INTEGRANTE DO TRÁFICO DE DROGAS. E, DA MESMA FORMA, QUANTO AO RESTANTE DO ENTORPECENTE QUE TERIA SIDO ARRECADADO EM UMA MATA, NÃO HÁ PROVA, DE QUE PERTENCESSE AO APELANTE, SURGINDO DÚVIDA QUANTO À SUA TITULARIDADE, MESMO PORQUE, A PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SE MOSTRA PRECÁRIA EM DEFINIR, A ATUAÇÃO DO RECORRENTE, SEQUER, O LOCAL EXATO, ONDE ARRECADADO O MATERIAL TÓXICO, E, SE EM LOCAL COM LIVRE ACESSO POR OUTRAS PESSOAS. APELANTE QUE NÃO FOI VISUALIZADO REALIZANDO NENHUM ATO DE MERCANCIA, E NEM EM QUALQUER OUTRA ATIVIDADE RELACIONADA À EFETIVA CIRCULAÇÃO DO ENTORPECENTE, SENDO, A SUPOSTA CONFISSÃO DO APELANTE, DURANTE A ABORDAGEM, INSUFICIENTE PARA INSERI-LO EM UM COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES; MORMENTE QUANDO ESSA DECLARAÇÃO, NÃO FOI CORROBORADA, QUER EM SEDE POLICIAL, QUER EM JUÍZO - É CERTO QUE OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS POSSUEM VALOR PROBATÓRIO, ENTENDIMENTO JÁ CONSAGRADO NA SÚMULA 70/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. NO ENTANTO, A PALAVRA DOS AGENTES, DEVE SER COESA E HARMÔNICA, E ESTAR ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, O QUE NÃO OCORREU NO PRESENTE FEITO; LEVANDO, À ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 442.2587.9448.0860

656 - TJRJ. APELAÇÕES. art. 155, § 4º, IV DO CP. RECURSO DE VANILDO, QUE VISA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) FRAGILIDADE PROBATÓRIA; E 2) ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DE KARINA, QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO, COM ABERTURA DE VISTA AO MP PARA OFERECIMENTO DO ANPP.

Preambularmente, inviável a abertura de vista ao MP para oferecimento da ANPP. Consoante bem observou o próprio órgão ministerial em suas contrarrazões, «não foi proposto o ANPP porque, como se extrai dos autos, a ação penal foi iniciada em 09/09/2019 com o oferecimento da denúncia, sendo esta recebida em 17/09/2019, conforme índice 55. Já a Lei 13.964/2019, que criou o instituto do ANPP, entrou em vigor em 23/01/2020. Portanto, como no processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, previsto no CPP, art. 2º, não é possível aplicação retroativa da lei processual penal. Quanto ao mais, os autos revelam que, em 27/07/2019, por volta das 21h30min, os apelantes, consciente e em comunhão de ações e desígnios, subtraíram um pássaro «Trinca-Ferro e sua gaiola, da vítima Rubens da Silva Dias, que estava pendurada na varanda da frente da sua casa. Consta que enquanto Karina ficava vigiando a rua montada em sua bicicleta, Vanildo adentrou o imóvei e subtraiu o pássaro, empreendendo fuga na bicicleta conduzida por Karina. Policiais acionados após os fatos, localizaram e prenderam os recorrentes, e recuperaram a res furtivae. A materialidade do delito está comprovada através do registro de ocorrência, auto de apreensão, laudos periciais e demais elementos colhidos sob o crivo do contraditório. A prova de autoria indicando a conduta delituosa dos apelantes também está devidamente comprovada. Impende salientar que a palavra do lesado, de fato, constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porque a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso dos autos, em que as partes envolvidas não se conheciam anteriormente. A prova judicializada, alicerçada nas declarações do lesado, nos depoimentos dos policiais militares e da testemunha de visu Alvarino, sob o crivo do contraditório e o pálio da ampla defesa, confirmam a autoria delitiva, assegurando a expedição de um édito condenatório nos termos da denúncia. O pleito de incidência do princípio da insignificância não tem cabimento na espécie. Conforme entendimento consagrado em nossos tribunais, para aplicação de tal princípio, devem ser conjugados os seus vetores caracterizadores, a saber: a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência de periculosidade social da ação; o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. Entretanto, não basta a só afirmação de que o objeto material do crime é de pequeno valor econômico e que a vítima não suportou prejuízo significativo, para que se aplique o princípio da insignificância. Impõe-se a identificação de outros elementos na conduta do agente. No caso, o valor avaliado da res furtiva foi de R$ 500,00, conforme laudo de avaliação de fls. 48, o que equivale a mais da metade do valor do salário-mínimo vigente à época do fato - 27/07/2019 - (R$ 998,00), não pode ser considerado inexpressivo. Todavia, mostra-se cabível na espécie a aplicação do privilégio do § 2º do CP, art. 155, uma vez que, para a caracterização da mencionada causa de diminuição, exige-se a presença de dois requisitos, a saber, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada. In casu, os apelantes satisfazem os requisitos legais, porquanto primários e o valor da res furtivae é inferior ao salário-minimo vigente à época do fato, parâmetro este também utilizado pela jurisprudência para o seu dimensionamento. Aplica-se, pois, a redução da pena em sua fração mínima (1/3), uma vez que, como já restou assente, o objeto subtraído representa valor acima da metade do salário-mínimo vigente à época, o que não pode ser considerado tão pequeno a ponto de ensejar a aplicação da fração máxima. Diante da nova pena estabelecida para Karina, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade. Para Vanildo, impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. A denúncia foi recebida em 17/09/2019, com sentença publicada nas mãos do escrivão no dia 16/12/2021. O apelante, de acordo com os dados qualificativos constantes da FAC de fls. 133, nasceu em 05/06/2001, sendo menor de 21 anos à época dos fatos (27/07/2019), o que faz incidir a regra do CP, art. 115. Dada a PPL ora aplicada, o prazo de 4 anos estabelecido no CP, art. 109, V deve ser reduzido de metade, restando, por corolário, ultimado o prazo prescricional de 2 anos. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Desembargador Relator.... ()

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Doc. VP 420.3688.1744.6864

657 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Evandro de Almeida Martins em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 02ª Vara Criminal de Duque de Caxias que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput, sendo a PPL substituída por uma restritiva de direitos consubstanciada em prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação (index 171). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição aduzindo que: inexistem provas suficientes a embasar a condenação. Subsidiariamente, requer: seja reconhecido o princípio da insignificância: o reconhecimento da tentativa; o reconhecimento de furto privilegiado. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 365). ... ()

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Doc. VP 756.5305.5749.4439

658 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO «JOSÉ GOMES DA SILVA". RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 184/TST.

Não foi trazida a debate, nos embargos de declaração opostos pela reclamada, a questão referente à produção de provas acerca do adicional de insalubridade. Assim, por analogia da Súmula 184/TST, ocorreu preclusão, no particular. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No caso presente, as provas produzidas já se revelavam suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. Agravo não provido. COISA JULGADA. O Regional especificou que «Verifica-se que na ação anterior o autor pleiteou especificamente o adicional de insalubridade com base nas Leis Complementares Estaduais 432/85 e 1.179/2012. Tanto que no Acórdão proferido naquele processo foi considerado inovatório o pedido realizado em sede recursal para reconhecimento da insalubridade com base na CLT.Na presente ação, o reclamante pugna pela percepção de adicional de insalubridade com base no art. 192 e seguintes da CLT.Portanto, não há identidade entre as ações, uma vez que as causas de pedir são distintas". Dessa forma, uma vez que o próprio Regional não analisou a questão sob o enfoque do CLT, art. 192, pois considerou tal alegação inovatória, não há que se falar em identidade da causa de pedir. Agravo não provido. INÉPCIA DA INICIAL. SÚMULA 126/TST. Ficou consignado que «no presente caso foram sucintamente descritas as situações fáticas ensejadoras das providências jurídicas requeridas (pagamento de adicional de insalubridade por exposição a agentes nocivos) forma que a inicial atende às exigências do art. 840, § 1º da CLT possibilitando, como de fato possibilitou, a mais ampla defesa da reclamada". Dessa forma, a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão que «o Perito do Juízo constatou que o obreiro estava sujeito a agentes prejudiciais à saúde, em grau médio (20%), pela exposição habitual a óleos e graxas no momento da lubrificação/regulagem dos implementos e aos defensivos agrícolas, herbicidas de vários fabricantes, de maneira habitual e intermitente, em razão do manuseio, fracionamento e auxílio na dosagem do preparo da calda dos defensivos agrícolas que são pulverizados nas plantações; bem como pelo contato permanente com material infecto contagiante durante o período de vacinação contra brucelose, geralmente no mês de abril e no mês de outubro (dois meses ao ano), ficando exposto ao risco acidental (por perfuração) de infecção pela vacinação". A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA 126/TST . As pretensões novamente esbarram no teor da Súmula 126/TST, porquanto a Corte de origem destacou que «verifica-se, in casu, proporção entre o trabalho do procurador da parte autora e o valor fixado aos honorários, não comportando reparos. Outrossim, o montante fixado na Origem a título de honorários advocatícios (10% sobre o valor bruto da condenação) comporta pequeno reparo apenas quanto à base de cálculo". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 230.9130.6658.1573

659 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto de cabos de telefonia. Incidência do princípio da insignificância. Impossibilidade. Precedentes. Reiteração na prát ica criminosa e concurso de agentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Este Tribunal, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção, baseados não só no princípio da insignificância, mas também nos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, tem admitido o afastamento da tipicidade material para os delitos de furto, desde que observados a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()

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Doc. VP 379.3676.1514.0584

660 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME DE FURTO.

Recurso defensivo pretendendo a absolvição por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a redução da pena-base para o mínimo legal e a compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão. Restou demonstrado nos autos que o ora Apelante subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, a saber, 10 acessórios componentes de extintor de emergência, quais sejam: 1) União de Mangueira 1 1/2; 2) Esguicho Registros; 3) Tampão Storz 1 1/2; e 4) Cadeado, avaliados aproximadamente em R$ 1.009,00. A subtração de bem alheio em proveito próprio ou de outrem constitui crime previsto na legislação penal. Conjunto probatório firme e apto a sustentar um decreto condenatório em face do acusado. Prova oral coerente e harmônica a demonstrar a procedência da denúncia, em conjunto com as imagens de câmera do local e a confissão prestada pelo réu em sede policial. Materialidade e autoria induvidosas. ... ()

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Doc. VP 155.7540.7002.5700

661 - STJ. Constitucional. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Aplicação do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155. Possibilidade. Súmula 511/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). ... ()

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Doc. VP 211.1190.8750.0882

662 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de agentes, rompimento de obstáculo e abuso de confiança. Acordo de não persecução penal. Retroatividade até o recebimento da denúncia. Sentença condenatória proferida. Suspensão condicional do processo. Requisitos legais não cumpridos. Delito praticado durante o repouso noturno. Critério objetivo. Estabelecimento comercial. Incidência da majorante. Qualificadora relativa ao abuso de confiança. Reconhecimento do furto privilegiado. Natureza subjetiva. Impossibilidade. Súmula 511/STJ. Réu reincidente. Pena inferior a 4 anos. Regime inicial aberto. Não cabimento.

1 - No julgamento do HC Acórdão/STJ em 9/3/2021, a Sexta Turma, por maioria de votos, alinhando-se ao entendimento da Quinta Turma, firmou compreensão de que, considerada a natureza híbrida da norma e diante do princípio tempus regit actum em conformação com a retroatividade penal benéfica, o acordo de não persecução penal incide aos fatos ocorridos antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019, desde que ainda não tenha ocorrido o recebimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 121.4187.5611.1624

663 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, e de corrupção ativa, em concurso material. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta ausência de provas, e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta tipificada como roubo para o delito de receptação culposa, o afastamento da majorante do concurso de pessoas, o reconhecimento da tentativa, a redução das penas-base ao mínimo legal ou sua exasperação de acordo com os princípios a proporcionalidade e da razoabilidade e o abrandamento do regime prisional. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado e mediante grave ameaça idônea, externada pela forma de abordagem, na condução de uma motocicleta vermelha, abordou a Vítima, motorista de caminhão, e anunciou o assalto, dizendo «perdeu, vamos embora, me segue". Vítima que, acatando as ordens do Apelante, seguiu-o até uma rua próxima, onde o referido exigiu-lhe que desbloqueasse o veículo, «para não haver esculacho, momento no qual chegou, à cena delitiva, o comparsa do Acusado com o rosto coberto por um pano e também ameaçou a Vítima, ordenando-lhe que descarregasse o caminhão. Carga retirada do caminhão consistente em «99 pacotes de cigarros de marcas variadas; 05 maços avulsos; 58 unidades de balas Mentos; 04 barbeadores e 53 isqueiros da marca BIC, tudo de propriedade da empresa Souza Cruz, conforme auto de apreensão de index 39716686, além de 7.025 unidades de carteiras de cigarros de marcas variadas no valor aproximado de R$ 49.147,62 (quarenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), além de 184 unidades de pacote de fumo no valor aproximado de R$ 26,56 (vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos) e, ainda, 183 itens de parcerias, no valor aproximado de R$ 740,15 (setecentos e quarenta reais e quinze centavos)". Ato contínuo, a Vítima dirigiu-se à esquina da rua e o Acusado seguiu de motocicleta, levando somente uma das caixas consigo, ocasião na qual foi flagrado por policiais e capturado, após intensa perseguição, tendo a Vítima, de imediato, reconhecido o sujeito detido em flagrante como sendo seu roubador. Acusado que optou por permanecer em silêncio. Testemunhal produzida que prestigia a versão restritiva. Imagens gravadas pelas câmeras de segurança do caminhão e em consonância com o auto de apreensão, o qual registra a motocicleta vermelha, placa RIT5D69, e o capacete de cores vermelha, branca e preta, ambos utilizados pelo Acusado na cena delitiva. Autoria inequívoca, a despeito de Vítima não ter reconhecido o Acusado em sede judicial. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Orientação do STJ enfatizando que «o fato de não ter sido confirmado o reconhecimento dos réus em juízo não afasta o robusto conjunto probatório que evidencia a efetiva prática do referido delito de roubo qualificado pelos mesmos (STJ). Advertência, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Inviável o reconhecimento da tentativa, porquanto, ainda que por curto período, o Acusado teve a posse exclusiva da res, conforme descreveu a testemunhal acusatória em juízo, por ter sido, inclusive, minutos após a subtração, flagrado levando consigo uma caixa de cigarros e capturado após intensa perseguição. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Crime de corrupção ativa configurado. Injusto de corrupção ativa que possui natureza formal e se consuma com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida a funcionário público para praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Testemunhal acusatória no sentido de que o Acusado, flagrado em poder de parte da res furtiva, efetivamente ofereceu vantagem financeira ilícita ao PM Oliveira, com o propósito de evitar a efetivação e a formalização de sua custódia prisional, conduta que foi presenciada e ratificada em juízo pelo PM Rogério Antônio. Positivação do concurso material (CP, art. 69), certo de que, à luz da imputação, «são infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ, Rel. Min. Laurita Vaz, AgRg no REsp. 1199286, 5ª T. julg. em 20.11.2012). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que tende a merecer pequeno ajuste no que tange à pena de multa. Juízo a quo que elevou a pena-base do crime de roubo em razão da premeditação e da carga valiosa, passou sem alterações pela etapa intermediária, para, ao final, sopesar a fração de aumento de 1/3 decorrente do concurso de pessoas, sem, contudo, observar tal proporcionalidade ao fixar a pena de multa. Juízo a quo que, quanto ao crime de corrupção ativa, fixou, em definitivo, a pena reclusiva no mínimo legal, além de 24 dias-multa. Firme orientação do STJ no sentido de que, «a culpabilidade acentuada do agente, em razão da premeditação do crime, não constitui característica do próprio tipo penal, justificando a elevação da pena-base acima do mínimo legal". Testemunhal acusatória dando conta que o Acusado e os seus comparsas atuavam rotineiramente na região, utilizando-se, para os roubos das cargas pertencentes à Souza Cruz, sempre o mesmo modus operandi, circunstância que, portanto, enseja reprovabilidade diferenciada da conduta. Correta a negativação da pena-base em razão do valor da carga subtraída, avaliada, aproximadamente, em R$50.000,00, a qual, embora totalmente recuperada, na linha da jurisprudência do STJ, autoriza o incremento da pena-base sob a rubrica da culpabilidade (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Juízo a quo que, no entanto, elevou a pena-base reclusiva do crime de roubo em percentual inferior a 2/6 (1/6 para cada incidência), o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, mas que não observou a mesma proporcionalidade ao fixar os dias-multa. Pena de multa que deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade imposta (STJ). Inviável a concessão de restritivas por conta do quantitativo de pena e por ser o crime de roubo ia cometido com grave ameaça à pessoa (CP, art. 44, I). Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena de multa para o quantitativo final de 27 (vinte e sete) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal.

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Doc. VP 487.2970.2797.0143

664 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PLEITO OBJETIVANDO A DESCONSTITUIÇÃO DA CONDENAÇÃO PELa Lei 11.343/06, art. 35, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A DECISÃO IMPUGNADA REFLETE MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DE SEU ATUAR. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A MAJORANTE DO ART. 40, VI, COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, AMBOS DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

Os fundamentos lançados na inicial não trazem qualquer causa jurídica capaz de motivar a alteração da decisão condenatória lançada nos autos principais. Como cediço, o pedido não logra acolhimento quando se busca transmudar a revisão criminal em uma espécie de apelação da apelação, como um terceiro grau de jurisdição ordinário, inexistente em nosso ordenamento jurídico. Com efeito, a pretensão do requerente está amparada no mero reexame do que já foi exaustivamente examinado pela E. 4ª Câmara Criminal, em sede de apelação, quando foi ressaltado que «O cenário dos fatos demonstrou que além da prática do tráfico, a prova da associação igualmente restou inequívoca. A estabilidade e permanência, necessárias à sua tipificação, encontram-se suficientemente demonstradas pela farta quantidade e variedade das substâncias entorpecentes encontradas (79,2g de erva seca, picada e prensada, distribuídos em 80 sacolés fechados por nó feitos na extremidade dos próprios sacos plásticos e unidos em grupos de até dez unidades através de um nó maior) e 125,9g de cocaína, sendo 63,3g distribuídos e acondicionados em 43 unidades de pequenos recipientes plásticos incolores de formato tubular («eppendorfs), fechados por fita adesiva transparente e incolor e 62,6g distribuídos e acondicionados em 102 unidades de pequenos recipientes plásticos incolores de formato tubular («eppendorfs), com inscrições relativas à associação criminosa («João Caetano - Itambi - 5 CV), além dos rádios comunicadores apreendidos com o adolescente e com os acusados que, como cediço, são utilizados para a comunicação entre os traficantes, fatos que somente corroboram que não exerciam a traficância de forma autônoma nem eventual, mas sim associados entre si com habitualidade e permanência. Nesse contexto, comprovadas a autoria e materialidade, inevitável é concluir pela condenação dos acusados também por infração aa Lei 11.343/06, art. 35, merecendo reforma a sentença". Como se vê, os elementos de convicção propiciaram plena segurança aos julgadores que integram aquele Colegiado, que souberam avaliar o eloquente caderno probatório em desfavor do requerente, identificando a presença de estabilidade e permanência do crime de associação para o tráfico de drogas. Analisando-se os argumentos trazidos pela defesa, neles não se identifica qualquer base sólida para motivar o reexame dos elementos de prova que fundamentou a decisão condenatória criticada. Os elementos destacados no decisum fizeram os julgadores da causa identificarem, com razão, clara situação de perenidade, e tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Demais disso, para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor ao acervo probatório, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. Assim, uma vez que foi devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de associação para o tráfico de drogas por meio das provas produzidas nos autos da ação penal originária, afigura-se impossível acolher a pretensão para desconstituir a coisa julgada. Do mesmo modo, a majorante do, VI, do art. 40, da Lei Especial não pode ser afastada, pois restou amplamente comprovado o envolvimento do adolescente na prática criminosa. Basta que o crime envolva adolescente para que tenha lugar a majorante em questão, não sendo necessário questionar se o requerente possuía ingerência sobre o menor, ou provar quem foi o responsável pela presença do adolescente no cenário do crime. O simples fato de praticar o crime em concurso com o adolescente é o bastante para incidência da causa de aumento. Impossível a concessão do redutor contido no § 4º, do art. 33, da Lei de drogas, pois a condenação por associação para o tráfico é incompatível com a concessão da referida causa de diminuição. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 173.3994.9007.2300

665 - STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Falta grave na execução penal reconhecida em 2º grau. Inocorrência. Princípio da insignificância e ausência de dolo.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e este Superior Tribunal de Justiça, por sua Terceira Seção, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 114.6644.2886.7864

666 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação ministerial contra sentença que absolveu o recorrido da prática da conduta descrita no art. 155, §§ 1º e 4º, IV, do CP, e no Lei 8069/1990, art. 244-B, caput, na forma do CP, art. 70, caput, considerando atípica a conduta, com invocação do crime bagatelar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.6100

667 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Morte do pai da recorrida em acidente de trânsito. Fixação em 200 SM. Fixação em 20 SM em outra ação proposta anteriormente pela irmã e mãe da recorrida, pelo mesmo fato. Irrelevância reconhecida na hipótese. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 541.

«... Aborda o recorrente a discrepância entre o valor compensatório concedido neste processo - 200 salários mínimos - e aquele estipulado em ação anterior, julgada em 1994, esta movida pela mãe e irmã da recorrida, e que resultou em compensação de 20 salários mínimos. A pequenez, para os padrões atuais, do valor fixado na ação movida pela mãe e irmã da recorrida - 20 salários mínimos - decorre, como acertadamente concluiu o acórdão, do fato de que, àquela época, ainda vacilava a jurisprudência no reconhecimento e valoração dos danos morais. A indenização, aliás, correspondeu naquele processo à integralidade do pedido - prova de que os padrões evoluíram para o mesmo dano; não é crível supor que as partes pediram menos do que o usual à época. ... ()

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Doc. VP 102.5518.2237.9947

668 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ESTADO DE NECESSIDADE - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - PRÁTICA DO DELITO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.

Aplica-se o princípio da insignificância nos delitos patrimoniais quando observados, caso a caso, «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). Ausentes os vetores eleitos pela jurisprudência para que seja reconhecida a atipicidade material da conduta, impossível acatar a tese absolutória mediante aplicação do princípio da insignificância. Para o reconhecimento da excludente do estado de necessidade, não basta a mera alegação de dificuldade financeira, sendo imprescindível a comprovação da situação de extrema penúria do agente, assim como que o fato praticado seja o seu único e derradeiro recurso. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos das Súmulas 231 do STJ e 42 deste Tribunal. A figura do furto privilegiado, prevista no §2º do CP, art. 155, exige, para o seu reconhecimento, a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada, este considerado, consoante reiterada orientação jurisprudencial, a importância não superior a um salário mínimo vigente à época dos fatos. Afastada a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do CP, em razão de sua incompatibilidade c om o furto qualificado, é possível valorar a prática do delito durante o repouso noturno como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, conforme jurisprudência do STJ.... ()

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Doc. VP 760.1909.6466.5902

669 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÕES POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIALMENTE PROVIDOS OS RECURSOS DA DEFESA.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelações da Defesa contra sentença que condenou as recorrentes YHÃN DAARA BIANK RODRIGUES MANHÃES e SARA VITÓRIA DA SILVA pela prática do crime previsto no art. 155 §4º, IV, do CP, a primeira às penas de 2 anos e 3 meses de reclusão de reclusão, a ser cumprido em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário mínimo, e a segunda às penas de 2 anos, a ser cumprido em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Substituídas as penas privativas de liberdade de ambas por duas penas restritivas de direitos consistentes de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3002.6900

670 - STJ. Penal. Recurso em habeas corpus. Furto. Trancamento da ação penal. Reiteração delitiva. Atipicidade da conduta não evidenciada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - O - princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - ... ()

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Doc. VP 153.9805.0023.4200

671 - TJRS. Direito criminal. Furto. Autoria e materialidade. Comprovação. Privilegiadora. Reconhecimento. Furto. Crime e autoria comprovados. Condenação mantida. Furto privilegiado. Requisitos preenchidos. Reconhecimento. CP, art. 155.

«I - Como ressaltou a Magistrada, examinando a prova do processo, para condenar o recorrente pela prática de um furto: «Diante da prova oral colhida durante a fase instrutória, verifica-se induvidoso que o acusado, aproveitando-se de um momento de distração do ofendido, quando ambos estavam no «Bar do Amauri», subtraiu a bicicleta que estava encostada na parede externa do referido estabelecimento, deixando, na tentativa clara de se eximir da responsabilização criminal, imediatamente o local. Chega-se a esta conclusão principalmente pelo fato do denunciado ter sido detido pela policial militar Daniele logo após a empreitada criminosa com o objeto proveniente da prática delitiva, situação que, segundo a jurisprudência, inverte o ônus da prova, impondo-lhe a obrigação de apresentar uma justificativa inequívoca para a situação, o que, diante da revelia, não logrou fazê-lo.» ... ()

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Doc. VP 148.2491.5002.7900

672 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado tentado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Trancamento de ação penal. Descabimento.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não vem admitindo a utilização de habeas corpus como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida na CF/88, art. 5º, LXVIII. ... ()

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Doc. VP 578.3287.2146.3013

673 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

(ambos) Art. 155, §4º, IV, do CP. Pena: 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime aberto. Substituída a PPL por duas PRD. Prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, consistente em proibição de frequentar o estabelecimento comercial que fora vítima do furto. Apelantes, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, para si ou para outrem, 04 barras de chocolate, de 100g cada, da marca Lindt Lindor, 01 vidro de azeite de oliva, de 500 ml, da marca Hojiblanca, 02 pacotes de biscoitos da marca Rice Cracker Paprika Kalassi, 02 garrafas de água da marca Voss, 06 pacotes de biscoito de leite maltado da marca Piraquê, 03 pacotes de pão de forma da marca Wick Bold, 03 Toddynhos, 700 g de peito de peru fatiado, 01kg de alho, 03 lanches para cachorro da marca Gran Cão, 02 bolos formigueiros da marca Seven Boys e 02 pacotes de pão de milho da marca Panco, avaliados globalmente em R$ 250,00, pertencentes ao Supermarket de Araruama. SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Não há falar em atipicidade material por incidência do princípio da insignificância. Os apelantes praticaram crime de furto qualificado, subtraindo bens que totalizam o valor de R$ 385,00, de propriedade do Supermarket, valor este bem acima do limite de 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos (2019), quantia que não pode ser considerada insignificante. Laudo de exame de avaliação merceologia indireta. A insignificância não pode ser manipulada a ponto de desvirtuar-se de seu propósito original. Não há falar em valor diminuto da res furtiva. Não há falar em crime impossível. A vigilância em estabelecimentos comerciais não é absoluta. Da intencionada desclassificação, ante o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas. Inviável. Comprovada pela prova testemunhal. Atuaram em comunhão de ações e desígnios. Não bastasse a confissão, veja que a ação dos criminosos foi capturada pelas câmeras de segurança do estabelecimento comercial. Da redução da pena a patamar aquém do mínimo legal, ante a confissão espontânea. Impossibilidade, mesmo quando reconhecida a atenuante. Súmula 231/STJ. Do reconhecimento da tentativa. Incabível. Exaurimento da atividade criminosa. A recuperação dos bens subtraídos se deu após a consumação do delito. Da aplicação da figura do furto privilegiado. Improsperável. Não preenchimento do requisito do pequeno valor da coisa. Dos prequestionamentos. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Restou prejudicado o prequestionamento formulado pelo MP. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 981.5502.2908.0186

674 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, POR DUAS VEZES. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PARCIAL PROVIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 241.0210.7975.7569

675 - STJ. Recurso especial. Execução penal. Pleito de liberação antecipada de pecúlio. Aquisição de produtos básicos de higiene. Circunstância apta a caracterizar a hipótese prevista no art. 29, § 1º, c, da lep. Possibilidade de levantamento no montante adequado, observada a ordem de preferência preconizada em lei.

1 - O pecúlio corresponde ao valor pecuniário que sobra do produto do trabalho remunerado prestado pelo apenado - após os descontos autorizados na LEP, art. 29, § 1º -, valor esse que será aplicado em poupança e revertido em favor do preso quando posto em liberdade.... ()

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Doc. VP 686.1211.8157.7323

676 - TJRJ. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL E FURTOS SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIMES DO ART. 155, CAPUT, DUAS VEZES, N/F DO ART. 69 AMBOS DO CP. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E ABSOLVIÇÃO QUANTO Aa Lei 11.343/2006, art. 28. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

A Denúncia que imputa ao réu as condutas previstas no art. 155, caput, duas vezes, na forma do art. 69, ambos do CP e da Lei 11.343/2006, art. 28, tudo em concurso material descrevendo que em 27/01/2023, por volta das 10h, o denunciado subtraiu quatro peças de roupas de propriedade da «Lojas C&A". No mesmo dia e local, às 10h15min, o denunciado subtraiu quatorze peças de roupas de propriedade da «Lojas Marisa, bem como portava um sacolé de maconha, para consumo pessoal. ... ()

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Doc. VP 545.2604.6359.8423

677 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE DA CONDUTA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente positivadas nos autos pelas provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Vítima que trafegava no seu carro e, ao parar no sinal de trânsito com a janela aberta, teve o seu aparelho de telefone celular arrebatado pelo apelante. Após a subtração, a vítima tomou o primeiro retorno e voltou ao local do assalto, onde conseguiu identificar o apelante, sem qualquer hesitação, apontando-o para policiais que chegaram ao local após terem sido alertados por transeuntes. Apesar do aparelho não ter sido recuperado, os policiais militares ouvidos em Juízo corroboraram o relato da vítima, asseverando terem ido ao local após acionados por transeuntes e logo encontraram a vítima, que não teve qualquer dificuldade em identificar o furtador. Réu revel. Defesa que não conseguiu infirmar a consistente e coesa prova acusatória. Lesão jurídica que não pode ser considerada insignificante. Aparelho de telefone celular avaliado, na ocasião, em aproximadamente R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), valor praticamente equivalente ao salário mínimo da época, correspondente a R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), consoante a Lei 14.358, de 1º de junho de 2022. Prejuízo, ademais, que não se restringe ao valor do aparelho. Intenso transtorno causado à vítima, já que os aparelhos celulares, atualmente, são utilizados no cotidiano não só para comunicações interpessoais, mas também para acesso a operações bancárias, à rede mundial de computadores e guarda de documentos e fotografias. Ausência de preenchimento do requisito «inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. Conduta típica e que deve ser reprimida, a fim de que a prática de pequenos delitos não seja incentivada, causando insegurança e desordem social. Condenação que se mantém. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 422.3585.2260.3833

678 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA DA PARTE AUTORA E VEÍCULO DE PASSEIO DA PARTE RÉ. CRUZAMENTO COM SEMÁFORO. 

CULPA EXCLUSIVA DO RÉU COMPROVADA. DECLARAÇÃO DO RÉU DE QUE ADORMECEU AO VOLANTE, NÃO ATENTANDO PARA O SEMÁFORO ANTES DE TRANSPOR O CRUZAMENTO. INFORMAÇÃO REGISTRADA NA OCORRÊNCIA POLICIAL LAVRADA POR AGENTE DA BRIGADA NO LOCAL DOS FATOS. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO ELIDIDA PELA PROVA DOS AUTOS. ÔNUS DA PARTE RÉ. CPC, art. 373, II. ... ()

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Doc. VP 594.8139.9938.2961

679 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO CODIGO PENAL, art. 155. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO PARCIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Réu condenado a 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 155, caput, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços. Em seu Recurso de apelação, busca a absolvição, seja em decorrência da atipicidade material da conduta, seja em razão de insuficiência probatória. Pleitos subsidiários de reconhecimento da forma privilegiada do delito, com aplicação apenas da pena de multa ou redução em 2/3 (dois terços) e reconhecimento da tentativa, com redução da pena na fração máxima. ... ()

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Doc. VP 585.1793.7238.5760

680 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA PLEITEANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA; A REVISÃO DOSIMÉTRICA COM A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, E O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO.

Juízo de censura se encontra integralmente fincado em solo firme e perfeitamente capaz de lhe oferecer suporte. Todavia, vale ressaltar que se depreende da prova que no dia 05/09/2022, por volta das 12:00 horas, no interior da residência situada à Rua Bernardo Coutinho, 8774, Araras, o apelante, de forma livre e consciente, subtraiu quatro botijões de gás, uma serra de corte marca Makita, um rádio, uma furadeira Bosch, além de alguns vidros de perfume de propriedade da vítima Marta Maria da Silva. A lesada alugou uma casa para o recorrente e sua companheira, contudo, após uma briga de casal, a vítima deixou o apelante passar a noite em uma quitinete também de sua propriedade. No dia dos fatos, ao retornar do trabalho, a lesada deu falta de quatro botijões de gás, uma serra de corte Makita, um rádio e uma furadeira Bosch, além de alguns vidros de perfume. Napoleão da Silva Costa, então vizinho da lesada, lhe disse ter visto o recorrente sair do terreno de Marta, quando ouviu barulho do botijão de gás e viu o apelante colocar um botijão de gás no fundo da casa da vítima. Momentos depois, Napoleão percebera que o botijão que estava com o recorrente poderia ser de sua vizinha e sugeriu que a vítima verificasse, ocasião em que Marta constatou que seus dois botijões teriam sido subtraídos, e outros dois botijões que estariam na quitinete do vizinho também haviam sido furtados. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 106-02753/2022, os termos de declaração, o laudo de exame de avaliação - merceologia indireta (id. 42029688) e a prova oral produzida em audiência. O réu, em seu interrogatório, confessou parcialmente os fatos ao dizer que somente furtara os quatro botijões de gás que foram posteriormente vendidos. Escorreito o juízo de censura pelo delito de furto. Impõe-se o afastamento da causa de aumento referente à qualificadora do abuso de confiança. O doutrinador Rogério Greco pondera que para haver esta qualificadora é preciso comprovar que antes da prática delitiva «havia, realmente, essa relação sincera de fidelidade, que trazia uma sensação de segurança à vítima". (CP Comentado, Ed. Impetus, 14ª edição, 2020, página 526). No caso em questão, conforme se verifica do termo de declaração da vítima em delegacia, não havia esta relação de fidúcia, uma vez que Marta declarou que «MAURICIO disse que não teria para onde ir e com pena por ser noite, o esposo da declarante acabou permitindo que MAURICIO ficasse no quitinete no porão de sua casa até o dia seguinte e depois fosse embora;(...)". Consoante ministra Cezar Bitencourt, «Confiança é um sentimento interior de credibilidade, representando um vínculo subjetivo de respeito e consideração entre o agente e a vítima, pressupondo especial relação pessoal entre ambos. Abuso de confiança, por sua vez, consiste em uma espécie de traição à confiança, produto de relações de confiabilidade entre sujeitos ativo e passivo, exatamente a razão pela qual foi facilitado o acesso à coisa alheia.... (BITENCOURT, Cezar Roberto, CP Comentado. - 10. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2019 p.1110/1111). In casu, ausente este tipo excepcional de confiança, consistente para caracterizar a qualificadora prevista no, II, §4º do CP, art. 155, uma vez que o marido da vítima cedeu às circunstâncias do momento, inexistindo relação prévia de confiança entre o apelante e a vítima. Ademais, a condição de locatário não é suficiente por si só para a incidência da qualificadora do abuso de confiança. De outro giro, inviável o reconhecimento de furto privilegiado. A orientação jurisprudencial do Eg. STJ é no sentido de que para o reconhecimento do crime de furto privilegiado a norma penal exige a conjugação de dois requisitos objetivos, consubstanciados na primariedade e no pequeno valor da coisa furtada, a qual não deve ultrapassar o valor do salário-mínimo vigente à época dos fatos. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Relator(a) Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 03/09/2019, DJe 09/09/2019; AgRg no HC 320660/SP, Relator(a) Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/03/2017, Dje 07/04/2017. No caso dos autos, os bens furtados possuíam o valor aproximado a R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais) - id. 42029688, não se revelando valor inferior de pequena monta, eis que o salário-mínimo vigente à época dos fatos era de R$ 1.422,00 (hum mil, quatrocentos e vinte e dois reais). Assim, merece reparo a resposta estatal. Na primeira fase, o magistrado de piso exasperou a pena considerando o fator personalidade do agente, indicando ainda anotações na FAC do recorrente. Contudo, tal motivação não se mostra idônea para ensejar o incremento da pena base. Em conformidade com o que dispõe a Súmula 444/STJ, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados para agravar a reprimenda, sob pena de afronta ao princípio da presunção de inocência. Além disto, é difícil para o julgador, que em regra não é psiquiatra ou psicólogo, encontrar nos autos elementos suficientes para que possa valorar a personalidade do agente. Assim, deve a reprimenda na primeira fase se manter no mínimo legal de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa, e assim permanecer, em que pese a confissão do apelante, que não tem o condão de elevar a reprimenda aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do E. STJ. Na terceira fase, ausentes causas de aumento e diminuição de pena, aquieta-se a resposta estatal em 01 ano de reclusão, e 10 dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, 2º, «c do CP. Diante do preenchimento dos requisitos do art. 44, I, §2º, primeira parte, do CP, escorreita a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 01 ano, nas condições estabelecidas pelo juízo da execução. Sentença a merecer reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 136.8052.8003.2800

681 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crime de furto simples. Antecedentes valorados com base em ações em andamento. Impossibilidade. Súmula 444/STJ. 3. Aplicação do benefício do privilégio. CP, art. 155, § 2º. Requisitos preenchidos. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 200.6344.8001.6000

682 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto simples. Maus antecedentes. Utilização de condenações em que o cumprimento ou extinção da pena ocorreram há mais de cinco anos. Possibilidade. Não aplicação do período depurador do CP, art. 64, I do incidência do privilégio previsto no § 2º do CP, art. 155 viabilidade. Réu primário. Res furtivae avaliada em menos de um salário do mínimo. Reconhecimento da tentativa. Não cabimento. Teoria da amotio. Mera inversão da posse configurada na espécie. Pena inferior a 4 anos. Circunstância judicial desfavorável. Regime semiaberto cabível. Pleito de detração. Inviabilidade. Regime mais grave baseado na vetorial valorada negativamente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Maus antecedentes. CP, art. 44, III do writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 683.3893.2137.0425

683 - TJRJ. APELO DEFENSIVO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO.

Sem razão a apelante. A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos da furtadora pelos seguranças do supermercado não conduz, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, visto que, ainda assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Como é sabido, o sistema de vigilância em estabelecimento comercial não é infalível. Tanto assim que a acusada agiu ilicitamente, considerando a possibilidade de sucesso na sua empreitada criminosa. A jurisprudência dos Tribunais superiores é firme no sentido de que mesmo com a existência de sistema de vigilância instalado em estabelecimento comercial ou vigilância por segurança do estabelecimento, ainda há risco de que o agente encontre êxito na consumação do delito de furto, ficando afastada a tese de crime impossível. No caso em análise, houve, de fato, perigo concreto de violação ao bem jurídico tutelado pela norma (patrimônio da empresa), pois, como se depreende do acervo de provas carreado a estes autos, não há qualquer dúvida de que a acusada teve oportunidade de consumar o crime, tanto que as peças de queijo minas padrão foram encontradas com ré fora do supermercado. Não há falar, pois, em crime impossível, porquanto a ineficácia do meio não foi absoluta, mas, sim, relativa. Aplicabilidade do princípio da bagatela no delito de furto que cabível quando resta evidenciado que o bem jurídico tutelado sofreu mínima lesão e a conduta do agente revela pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. No caso em análise, em que pese o pequeno valor da coisa furtada (duas peças de queijo minas padrão), tem-se que resta evidente a carga de reprovabilidade na conduta da apelada, que possui 10 (dez) anotações em sua folha de antecedentes criminais, dentre elas três condenações definitivas, sendo reincidente específica na prática de crimes patrimoniais, além de ostentar péssimos antecedentes. A insistência no cometimento de crimes, em especial contra o patrimônio, não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, haja vista que o crime apurado nestes autos não é fato isolado na vida da apelante e demonstra que as sanções penais anteriormente impostas não foram suficientes para impedir seu retorno às atividades criminosas. Deve-se frisar, por oportuno, que o princípio da bagatela não pode ser empregado como um incentivo à prática de crimes, ainda que de menor potencial ofensivo. Atos executórios esgotados. Apesar de o bem subtraído ter sido recuperado, restou configurado o exaurimento da atividade criminosa, pois houve a inversão da posse. A acusada, após empreender fuga foi capturada fora do estabelecimento comercial, ou seja, em local diverso da prática do crime. Doutrina e Jurisprudência unânimes: crime contra o patrimônio se consuma com a retirada da res furtivae do domínio da vítima. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea que se impõe, tendo em vista a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal e do STJ. A confissão consubstancia a assunção de responsabilidade pelo ilícito, revelando a noção de descumprimento de regras sociais. Com isso, está efetivamente relacionada à personalidade do réu, e autoriza a compensação com a circunstância agravante da reincidência. Circunstâncias legais igualmente preponderantes. No que se refere ao regime da condenação, não há dúvida que diante da reincidência da apelante o regime fixado na sentença combatida deve ser mantido, a teor do disposto nos arts. 33, §2º, «c e 59, ambos do CP. Isenção das custas que deverá ser analisada pelo juízo da execução. Enunciado da súmula 74 do TJ/RJ. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão específica, decotando da pena o aumento na segunda fase.... ()

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Doc. VP 514.3199.4075.4934

684 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 155, caput, c/c §1º, do CP e 16, caput, da Lei 10.826/03, em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Absolvição por ambos os delitos. Desclassificação do crime de furto para o do CP, art. 150. Reconhecimento da tentativa de furto. Abrandamento do regime prisional. ... ()

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Doc. VP 210.0181.4534.8024

685 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação proposta em face de plano de saúde, objetivando a condenação da ré ao fornecimento do tratamento multidisciplinar indicado ao autor, menor portador do TEA, em clínica próxima a sua residência. Alega o autor que o plano de saúde, não obstante a demonstração da necessidade do tratamento, indicou clínica credenciada em outro bairro, a 33 km de distância de sua residência, inviabilizando o tratamento. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para: a) confirmar a tutela antecipada anteriormente deferida, com pequena retificação no que diz respeito a intervenção terapêutica de psicologia, para impor à ré a obrigação de conceder este tratamento dentro de sua rede credenciada e em local próximo à residência do autor; b) condenar a ré ao pagamento de R$8.000,00 por danos morais. Apelação interposta pelo autor, pugnando pelo pagamento das astreintes, nos valores de R$36.000,00 e 240.000,00; pela majoração da verba indenizatória de R$8.000,00 para R$30.000,00, bem como pela condenação da ré ao custeio de Acompanhamento Psicológico em ambiente residencial/escolar pelo método A.B.A. Apelação interposta pela parte ré, alegando que não houve recalcitrância no cumprimento da obrigação, uma vez que ofereceu a opção de reembolso ao requerente, o que afasta a incidência de multa, refutando, ainda, a condenação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 845.2927.9941.9219

686 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO, NA MODALIDADE TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença que condenou o réu pela prática do crime tipificado no art. 155, § 1º c/c 14, II, ambos do CP e aplicou a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial aberto, substituindo as penas por duas penas restritivas de direitos, ambas de prestação de serviços à comunidade, cuja execução ficará a critério da CPMA da Comarca de Niterói. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1472.5867

687 - STJ. direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão. Configuração em parte. Ausência de cotejo analítico para fins de reconhecimento de dissídio jurisprudencial. Decisão mantida.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ, em que o embargante alega ter havido omissão por ocasião de se ter aplicado a Súmula 7/STJ e também quanto às ementas colacionadas no Agravo Interno. ... ()

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Doc. VP 421.8098.5123.8235

688 - TJSP. APELAÇÃO DEFENSIVA. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTE PÚBLICO VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (3) RECORRENTE SURPREENDIDO NA POSSE DA «RES, O QUE EXIGE EXPLICAÇÃO SOBRE A POSSE ESPÚRIA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. (4) REPOUSO NOTURNO CORRETAMENTE RECONHECIDO. (5) CRIME DE FURTO CONSUMADO. (6) FURTO PRIVILEGIADO. DESCABIMENTO. (7) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (8) DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. (9) REGIME ABERTO É O QUE MELHOR SE AJUSTA AO CASO DOS AUTOS. (10) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (11) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

1.

Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de furto simples e consumado, sobretudo pela palavra da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, todas em Juízo, bem como o encontro da «res furtiva em poder do réu. ... ()

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Doc. VP 315.5180.9812.4855

689 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Civil Pública, por meio da qual o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro objetivou o reconhecimento da prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus, com a aplicação das respectivas sanções, e a condenação destes a ressarcirem os prejuízos causados ao erário, no importe de R$ 85.651,13 (oitenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e treze centavos), ao argumento, em síntese, de que o primeiro demandado foi nomeado pelo segundo, que à época era o prefeito do Município de Macaé, para o cargo de assessor intermediário em seu gabinete, mas que aquele jamais exerceu as suas respectivas funções, apesar de ser regularmente remunerado pelos cofres públicos. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo dos réus. Supremo Tribunal Federal que tratou da incidência retroativa, ou não, dos efeitos da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, no julgamento do Tema 1.199, fixando a seguinte tese de repercussão geral: «1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude da CF/88, art. 5º, XXXVI, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei". Logo, não se afigura possível, in casu, o reconhecimento da prescrição intercorrente, com fundamento no art. 23, caput, §§ 4º, I e II, e §§ 5º e 8º da Lei de Improbidade Administrativa, pois entre a publicação da Lei 14.230/21, em 26 de outubro de 2021, e a prolação da decisão atacada, em 27 de fevereiro de 2024, decorreram pouco mais de 02 (dois) anos, menos da metade do prazo de 08 (oito) anos, impondo-se a rejeição da prejudicial. No que se refere à alegação de que o primeiro réu não foi advertido acerca do seu direito de ser assistido por advogado e de permanecer em silêncio por ocasião de sua oitiva em sede de inquérito civil, o que invalidaria o depoimento por ele prestado, utilizado como prova, tem-se que o depoente não impugnou a validade do termo de declarações acostado aos autos, tampouco negou a veracidade dos dados nele contidos, de forma que não há que se falar em nulidade, diante da ausência de prejuízo. Tese de nulidade da sentença, pela não apresentação das folhas de ponto do primeiro réu pelo Município de Macaé, que se rejeita, pois não incide no caso a hipótese descrita no art. 17, § 10-F, II, da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei 14.230/21, haja vista que não se trata de indeferimento das provas especificadas pelos demandados, e sim da impossibilidade fática de se acostar a aludida documentação, eis que não localizada no acervo do ente público envolvido. Segundo recorrente que não foi condenado por tipo diverso do requerido na inicial, pois o Magistrado de primeiro grau integrou a decisão apelada, de ofício, para enquadrar a conduta atribuída àquele no disposto ao art. 10, I e XII, da Lei de Improbidade Administrativa, inexistindo afronta ao comando do art. 17, § 10-F, I, da citada lei. Alteração da decisão, sem a oitiva das partes, que não configurou violação ao princípio da não surpresa, eis que se tratou de mera retificação de erro material em sua parte dispositiva, pois no corpo da sentença já foram consignados os, I e XII do art. 10 da lei de regência, inexistindo prejuízo para os réus. Alegação de nulidade por indicação de diversos tipos para o mesmo fato pelo autor que também não se sustenta, pois a ação foi proposta em 2014, ainda sob a vigência da redação original da Lei 8.429/92, tendo a inicial sido devidamente recebida em decisão que restou preclusa, de modo que não há que se falar em afronta ao que estabelece o art. 17, § 10-D, do mencionado diploma legal, eis que ainda não estava em vigor à época. Preliminares rejeitadas. Reforma empreendida pela Lei 14.230/1921 na Lei 8.429/1992 que excluiu a modalidade culposa dos atos ímprobos, restando, dessa forma, patente a necessidade de se comprovar a ocorrência do dolo específico, para a tipificação das condutas. Investigações realizadas no bojo do Inquérito Civil 318/2010/CID/MCE (MPRJ 2010.00961585) que apuraram que o primeiro réu foi nomeado pelo segundo, então prefeito, para exercer o cargo em comissão de assessor intermediário em seu gabinete nos períodos de 1º de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2008, com nova nomeação em 1º de janeiro de 2009 e exoneração em 1º de janeiro de 2011, mas que aquele jamais teria cumprido as funções inerentes ao seu cargo, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos. Depoimento prestado pelo primeiro demandado no âmbito do inquérito supracitado, no qual ele se contradiz, pois em um primeiro momento declara que «trabalhava no Gabinete do Prefeito Riverton Mussi, mas, em seguida, afirma que «trabalhava na Secretaria de Turismo, onde, segundo ele, assinava o livro de ponto, e «respondia ao Secretário de Turismo, acrescentando, contudo, que «não sabe o nome de nenhum dos secretários exerceu as funções enquanto o depoente prestou as funções". Informação prestada pela municipalidade no sentido de que «o referido servidor estava subordinado como assessor do Gabinete do Prefeito de 2006 a 2011, inexistindo registro de que prestasse seus serviços na Secretaria Municipal de Turismo, tal como afirma. Tentativas de obtenção das folhas de ponto supostamente assinadas pelo servidor que foram infrutíferas, pois tal documento não foi localizado pelo Município de Macaé, sendo certo que, instada a informar a carga horária do referido servidor, a Prefeitura declarou que «Não há subsídio para a informação específica". Ausência de pronunciamento do Juiz sentenciante sobre o trecho do depoimento em que o investigado relatou que registrava sua presença na mencionada secretaria que não altera em nada a conclusão de que não há dados oficiais sobre a sua frequência em nenhum dos órgãos municipais. Primeiro réu que, naquela oportunidade, afirmou que, durante um certo tempo «tinha uma quitinete no Catete, bairro situado na Capital Fluminense, e que além de exercer as funções inerentes ao seu cargo, «na época trabalhava no Rio de Janeiro dois ou três dias por semana, o que foi corroborado pelas informações prestadas pelas empresas Bogar Confecção de Roupas Ltda. na qual laborou de 08 de abril a 12 de maio de 2008, Civil Master Projetos e Construções, em que trabalhou de 07 a 23 de outubro daquele mesmo ano e Connect Serviços de Montagens Industriais Ltda. onde atuou como colaborador durante o período de 14 de novembro de 2008 a 12 de março de 2010. Logo, torna-se imperioso reconhecer a incompatibilidade de locais e horários, pelo menos em parte do período em que o servidor esteve nomeado, para que ele pudesse exercer as atividades de seu cargo público, juntamente com as dos empregos para os quais foi contratado, sendo pertinente acrescentar, ainda, que, em que pese este tenha declarado que «exercia uma função aqui em Macaé que tinha que trabalhar no Rio de Janeiro, deixou ele de especificar em que seu trabalho efetivamente consistia. No tocante às declarações de próprio punho apresentadas pelo primeiro apelante juntamente com sua defesa prévia, verifica-se que, além de não constar a qualificação das pessoas que as firmaram, se servidoras ou responsáveis por empresas contratadas pelo município, as informações nela contidas não se prestam a comprovar que aquele efetivamente exerceu as funções de seu cargo público, pois somente dão conta de que ele participou da organização de eventos esportivos e da comemoração do aniversário da cidade, atribuição essa que não é exclusiva de servidores. Testemunha ouvida em Juízo que em nada acrescentou para evidenciar a tese de defesa do primeiro réu, pois, indagada, não soube informar se os eventos esportivos em que encontrou com este, realizados na Serra de Macaé, haviam sido organizados pela Prefeitura ou por particulares. Sentença condenatória que não se baseou apenas no depoimento do primeiro réu prestado no bojo do inquérito civil, mas também em todas demais evidências acima mencionadas. Demandados que deixaram de comprovar a prestação dos serviços inerentes ao cargo para o qual o servidor foi nomeado e remunerado, descumprindo, assim, o ônus probatório que lhes cabia. Primeiro réu que enriqueceu ilicitamente, ao deixar de exercer suas funções, apesar do recebimento da respectiva remuneração, a qual foi incorporada ao seu patrimônio, o que configura a conduta prevista no art. 9º, XI, da Lei de Improbidade Administrativa. Ex-prefeito que nomeou o primeiro demandado como assessor em seu gabinete e estava plenamente ciente de que ele não comparecia para trabalhar, tampouco laborava à distância, mas percebia seu vencimento regulamente, o que facilitou o enriquecimento ilícito por parte daquele, causando prejuízo ao erário, caracterizando o ato ímprobo disposto no art. 10, I e XII da citada lei. Assim sendo, restou caracterizada, em ambos os casos, a vontade consciente dirigida a realizar as condutas previstas nos tipos administrativos sancionadores acima mencionados por parte dos agentes públicos, configurando o dolo específico necessário para se reconhecer a prática dos atos de improbidade, na forma pretendida na inicial, sendo certo que a tese de que haveria contradição entre os motivos adotados pelo Julgador de primeiro e a parte dispositiva da sentença apelada, deduzida pelo segundo demandado, não se sustenta, pois o Magistrado a quo fundamentou a decisão na presença daquele elemento, tendo, por mero equívoco, utilizado a expressão «culpa grave em um dos parágrafos. Pretensão de aplicação do que estabelece a Lei 8.429/92, art. 18, § 3º que é incabível, eis que, repita-se, não houve a prestação de qualquer serviço pelo servidor, a ensejar a diminuição do quantum a ser ressarcido. Lei, art. 17-C, § 2º de Improbidade Administrativa que estabelece que «Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade". No caso em apreço, é possível identificar que os vencimentos foram destinados apenas ao primeiro réu, que deve ser o único responsável pelo respectivo ressarcimento, impondo-se o afastamento da solidariedade estabelecida na sentença. Precedentes do STJ. Decisum fez incidir, adequadamente, o que preveem os, I e II do art. 12 da lei em tela, no tocante à multa, fixando-a no valor equivalente ao acréscimo patrimonial por parte do primeiro apelante, que, na espécie, é igual ao prejuízo aos cofres públicos, não se vislumbrando qualquer desarrazoabilidade ou desproporcionalidade na penalidade imposta, que, portanto, merece ser mantida. Diga-se, ainda, que não se trata de ato de menor ofensividade, a atrair o disposto no § 5º do art. 12 da mesma lei, na forma pretendida pelo ex-prefeito, pois, ao atuar de tal forma, ele fez mal uso da verba pública em questão, a qual poderia ter sido direcionada a suprir as verdadeiras necessidades dos munícipes, não se podendo minimizar a gravidade de tal conduta, ainda que o valor do prejuízo não seja de grande monta. Logo, não há como se afastar a sanção de suspensão dos direitos políticos, pelo período de 08 (oito) anos, que lhe foi atribuída, sendo pertinente ressaltar que, em seu apelo, o segundo demandado não se insurgiu contra o prazo fixado, que está dentro dos parâmetros estipulados pela lei. Descabimento da majoração dos honorários, em grau recursal, tendo em vista que não houve a fixação de tal verba no ato judicial apelado. Julgado que comporta pequeno retoque. Desprovimento do primeiro recurso e parcial provimento do segundo, para o fim de excluir a solidariedade estabelecida na sentença, condenando-se apenas o primeiro réu a ressarcir o valor correspondente à integralidade da remuneração por ele recebida, mantendo-se o decisum em seus demais termos.

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Doc. VP 120.6639.3639.9125

690 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RÉU CONFESSO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO, EXCLUSIVAMENTE, A REVISÃO DA PENA, PLEITEANDO: 1) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 2) O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Ab initio, ressalta-se que, nenhuma das partes questiona a higidez do conjunto probatório e o respectivo decisum condenatório, porquanto efetivamente positivados nos tópicos da materialidade, reconhecimento do réu apelante, bem como a autoria, conforme depoimento, em juízo, do lesado, Luiz Carlos da Silva Salviano, e, ainda, pela própria confissão externada pelo acusado, Marcos Paulo, no interrogatório, reputando-se incontroversa a existência substancial do fato criminoso. ... ()

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Doc. VP 492.6493.1213.3528

691 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO SIMPLES. A DEFESA REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELO RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO, COM A REDUÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI, ALÉM DA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Consta da presente ação penal que, no dia 19 de março de 2020, o acusado Thiago entrou em uma loja de conveniências do Posto Shell, situado em Niterói, e subtraiu onze barras de chocolate, totalizando o valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais), colocando-as dentro da roupa, saindo sem efetuar o pagamento. A ação foi percebida por um funcionário, que saiu em seu encalço, sendo o réu detido por policiais miliares. ... ()

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Doc. VP 802.2800.6332.7641

692 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PLEITO DEFENSORIAL DE VINDA DAS IMAGENS DAS CÂMERAS UTILIZADAS PELOS POLICIAIS MILITARES NO DIA DOS FATOS. ILEGALIDADE INEXISTENTE. NULIDADE DA PROVA ORAL. LEITURA DA DENÚNCIA EM AUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS CPP, art. 203 e CPP art. 204. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL. ENTORPECENTES COM DESTINAÇÃO MERCANTIL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO CODIGO PENAL, art. 59 E Da Lei 11.343/06, art. 42 VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. UTILIZAÇÃO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DESCABIMENTO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. INVIABILIDADE.

Em sede preliminar, a defesa alegou a perda de uma chance, em razão da ausência das câmeras de segurança dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante. Em que pesem os argumentos expendidos, resta evidenciado das razões recursais que o zeloso Dr. Defensor Público não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar a fundamentação adotada na sentença, razão pela qual deve ela ser mantida, por seus próprios fundamentos. Circunstâncias da prisão em flagrante e do delito cometido suficientemente demonstradas pela prova oral coligida em contraditório, não se mostrando verdadeira a assertiva de que referidas imagens seriam imprescindíveis para subsidiar eventual juízo condenatório, até porque os policiais sequer afirmaram que estavam fazendo uso do equipamento em questão. ... ()

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Doc. VP 927.0620.9488.3528

693 - TJRJ. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA PARTE RÉ NÃO PROVIDA.

I) CASO EM EXAME. 1.1.

Parte Ré que interpõe recurso de apelação cível visando a reforma da sentença, para que seja julgado improcedente o pedido de reintegração de posse formulado pela Autora, sob o fundamento de que é proprietária do imóvel objeto da lide, adquirido junto ao seu ex-cônjuge, e possuidora do bem há mais de 20 anos, o que lhe dá direito à usucapião. ... ()

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Doc. VP 130.6997.4367.1240

694 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Réu denunciado pelo crime do art. 155, §§ 1º e 4º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP. Sentença de procedência parcial com condenação pelo crime do art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP à pena de 8 meses de reclusão e 8 dias-multa em regime aberto convertida em prestação de serviços comunitários. Insurgência da Defesa sob alegação de absolvição pela atipicidade material e, subsidiariamente, reconhecimento do furto privilegiado ou aplicação do princípio da bagatela imprópria ou afastamento da Súmula 231/STJ para reduzir a pena aquém do mínimo legal, além do aumento da redução pela tentativa para a fração de 2/3 com a readequação da pena restritiva de direitos. Parecer da PGJ pelo provimento parcial do recurso para o reconhecimento do furto privilegiado e aplicação de pena de multa. Narra a denúncia que o réu tentou subtrair bebidas alcóolicas de estabelecimento comercial da vítima durante repouso noturno e mediante escalada, não logrando êxito por terem os vizinhos acionado a polícia. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima que afirmou que estava de férias, tendo sido informado acerca do arrombamento de seu trailer, que estava fechado, constatando os danos, mas que não deu falta de nada. Confissão do réu. Ausência de laudo de merceologia para constatação do valor das bebidas alcóolicas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Apesar de a vítima ter mencionado «não ter dado falta de nada e que não há nos autos informação acerca do valor das coisas de que se pretendia furtar, fazendo crer que se trata de fato de bens de pequena monta, não é possível afastar a ofensividade da conduta, a periculosidade social da ação e a alta reprovabilidade do comportamento, diante dos danos causados pelo arrombamento do estabelecimento comercial da vítima. Pelo mesmo motivo, impossível a aplicação da bagatela imprópria. Réu primário e bem de pequena monta que atraem o furto privilegiado, na forma do parecer da PGJ. Entretanto, ante a reprovabilidade da conduta, não é proporcional apenas a aplicação da pena de multa. Cabível a redução da pena na fração de 1/3. Proporção da diminuição da tentativa em 1/3 mantida porque praticamente percorrido todo o iter criminis, assumindo o réu que chegou a consumir bebidas alcóolicas no local, mas logo saiu devido ao acionamento da polícia pelos vizinhos, não se consumando integralmente o resultado. Impossibilidade de reconhecimento da pena intermediária abaixo do mínimo legal ante a confissão. Súmula 231/STJ reiterada pelo STF no julgamento do Tema 158 da Repercussão Geral com os seguintes termos: «circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Tese de superação que não tem respaldo, pois os fundamentos elencados já foram analisados pelas instâncias superiores. Redimensionamento da pena que alcança 5 meses e 10 dias de reclusão e 5 dias-multa, mantidos o regime aberto e a conversão em prestação de serviços comunitários na forma já estipulada pela sentença. Sentença mantida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 821.3377.7812.3210

695 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. ART. 155, §1º C/C 71, TODOS DO CP. FURTOS PRATICADOS DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CRIME CONTINUADO. JULGAMENTO UNIFICADO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, livre e conscientemente, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel da empresa lesada. ... ()

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Doc. VP 364.3436.4153.1149

696 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PROVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSO DEFENSIVO. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Condenação pela prática do delito tipificado no art. 157, §2º, V, do CP. Pleitos de absolvição e de revisão da dosimetria. ... ()

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Doc. VP 825.0551.9652.9507

697 - TJRJ. APELAÇÃO. 155, §4º, I

e IV caput, do CP. Pena de 02 anos e 03 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 11 dias-multa. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. Apelante, juntamente com outro, agindo com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnio, subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) par de pés de pato, 01 (uma) lata de ervilha da marca Bonduelle, 01 (um) par de chinelos da marca Polo Wear, 02 (duas) unidades de pasta de dente da marca Sorriso, pertences estes subtraídos do interior dos veículos Renault Clio, placa LLP-5168, e Chevrolet Cobalt, placa LQI6F80, ambos de propriedade ainda desconhecida. O delito foi praticado mediante rompimento de obstáculo, uma vez que os denunciados arrombaram a porta do veículo Renault Clio e quebraram um dos vidros do veículo Chevrolet Cobalt para subtraírem os objetos acima descritos. Chegando ao local, os agentes da lei encontraram o porteiro do referido prédio, Vinicius, que havia presenciado a dinâmica criminosa e, na posse das características dos autores do furto, lograram capturar os denunciados ainda nas proximidades do local dos fatos e ainda na posse dos bens subtraídos. SEM RAZÃO A DEFESA: Impossível o pedido de absolvição. A autoria e a materialidade delitiva restaram cabalmente comprovadas através do Auto de prisão em flagrante, do Registro de ocorrência, Autos de apreensão, dos Termos de declarações, além da prova oral judicializada. Os depoimentos são firmes e coerentes, não tendo as testemunhas nenhum interesse em mentir sobre o acontecimento e imputar a apelante fato que não tenha cometido, de modo que não há como desmerecer o teor de seus depoimentos. A apelante foi localizada a partir da descrição das vestimentas passadas pela testemunha Vinicius aos policiais: calça prateada e um gorro. Ressalta-se ser uma vestimenta incomum, não podendo ser admitida como característica genérica. Não se há falar, pois, em insuficiência probatória no caso concreto, tampouco embasadora do in dubio pro reo, cumprindo anotar que a demonstração de qualquer causa de exclusão de ilicitude ou da culpabilidade é ônus de quem alega (CPP, art. 156), exigindo comprovação inequívoca, o que inocorre nestes autos. A condenação foi bem decretada, tendo em vista que se comprovou que a ré, em concurso de agentes, praticou o furto mediante de rompimento de obstáculo, de 01 par de pés de pato, 01 lata de ervilha da marca Bonduelle, 01 par de chinelos da marca Polo Wear, 02 unidades de pasta de dente da marca Sorriso, pertences estes subtraídos do interior dos veículos Renault Clio e Chevrolet Cobal, ambos de propriedade ainda desconhecida. Há aqui a existência de conjunto probatório que é manifestamente desfavorável a apelante e, isso independentemente da cor da sua pele, afinal, todos são iguais perante a Lei, sem distinção, é o Princípio Constitucional da Igualdade, insculpido no caput, da CF/88, art. 5º, ao cuidar dos Direitos e Garantias Fundamentais - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Consigne-se, ainda, que Vinicius reconheceu a apelante após presa em flagrante delito de posse da res furtivae, circunstância que confere segurança ao reconhecimento elaborado pela testemunha. Além disso, em juízo, o Policial Militar Iari indicou a apelante como sendo uma das assaltantes. Descabido o afastamento da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo Embora o crime tenha deixado vestígios, a prova técnica para a comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo não foi realizada, entretanto, restou devidamente justificada a ausência do laudo pericial. Inviável aplicação do Furto Privilegiado O reconhecimento do furto privilegiado constitui direito subjetivo do réu, não mera faculdade do julgador, desde que preenchidos, cumulativamente, dois requisitos objetivos: primariedade e pequeno valor da res furtiva, assim considerado aquele que não ultrapassa a importância de um salário mínimo vigente à época do delito. Embora a apelante seja tecnicamente primária, não se pode afirmar que a coisa furtada é de pequeno valor, principalmente se considerado que o furto foi praticado mediante o arrombamento da porta do veículo Renault Clio e mediante a quebra de um dos vidros do veículo Chevrolet Cobalt para subtrair os objetos descritos na denúncia. DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()

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Doc. VP 160.2045.4000.9600

698 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Deficiência de fundamentação de tese recursal. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF, aplicada por analogia, e Súmula 211/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

«I. A decisão agravada deixou de conhecer da tese de ofensa aos CPC/1973, art. 126 e CPC/1973, art. 165, por dois fundamentos, a saber: (a) deficiência de fundamentação, conforme a Súmula 284/STF, aplicada por analogia; (b) falta de prequestionamento, na forma das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, também aplicadas por analogia. Todavia, os agravantes infirmam apenas o primeiro fundamento, o que dá ensejo à aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 973.5343.2583.3527

699 - TJRJ. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESTINAÇÃO INADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. INTERVENÇÃO JUDICIAL E PLANEJAMENTO MUNICIPAL. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 240.6100.1651.4655

700 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância da demanda e delimitação do seu objetodocumento eletrônico vda41745361 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 28/05/2024 17:23:16publicação no dje/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de controle do documento. 2b7e7397-0b28-4fb4-adb2-44f91425e3a2

1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS.... ()

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