(DOC. VP 821.3377.7812.3210)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. FURTO. ART. 155, §1º C/C 71, TODOS DO CP. FURTOS PRATICADOS DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CRIME CONTINUADO. JULGAMENTO UNIFICADO DOS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA. FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o Apelante, livre e conscientemente, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel da empresa lesada. 2. A sentença, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o apelante à pena de 01 ano, 04 meses de detenção e 13 dias-multa, pela prática do crime de furto privilegiado, previsto no art. 155, §1º e §2º do CP. 3. A defesa do acusado pugna pelo(a): (I) reconhecimento da conexão
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