(DOC. VP 114.6644.2886.7864)
TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação ministerial contra sentença que absolveu o recorrido da prática da conduta descrita no art. 155, §§ 1º e 4º, IV, do CP, e no Lei 8069/1990, art. 244-B, caput, na forma do CP, art. 70, caput, considerando atípica a conduta, com invocação do crime bagatelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão. (i) saber se a conduta do recorrido (furto de cabos de telefonia) preenche os requisitos necessários à incidência do princípio da insignificância. (i
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