(DOC. VP 102.5518.2237.9947)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ESTADO DE NECESSIDADE - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - FURTO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO NECESSÁRIO - RECURSO MINISTERIAL - DOSIMETRIA - PRÁTICA DO DELITO DURANTE O REPOUSO NOTURNO - VALORAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Aplica-se o princípio da insignificância nos delitos patrimoniais quando observados, caso a caso, «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada» (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). Ausentes os vetores eleitos pela jurisprudência para que seja reconhecida a atipicidad
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