(DOC. VP 241.0301.1120.8438)
STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Art. 557, § 1º-A, do CPC. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Furto qualificado. Aplicação do benefício do privilégio. Possibilidade. Entendimento que se mantém por seus fundamentos. Agravo improvido.
1 - A Sexta Turma do Superior de Justiça já decidiu que «o julgamento monocrático, com fundamento em precedentes de uma das Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o disposto no CPC, art. 557, § 1º, ou a Lei 8.038/90, art. 38» (AgRg no Resp 1.163.453/RS, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe de 01/3/2010). 2 - A compreensão da Sexta Turma desta Corte é no sentido de que, mesmo nos casos de furto qualificado, deve ser reconhecida a incidência do privilégio previs
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