Jurisprudência sobre
inquiricao das partes
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301 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência do Ministério Público na audiência. Violação do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo.
«I - Inexiste nulidade na ação penal por ter o Magistrado conduzido audiência de oitiva das testemunhas de acusação, inquirindo-as sobre os fatos constantes da denúncia, sem a presença do Membro do Ministério Público. ... ()
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302 - STJ. Penal. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Crime de perigo abstrato. Arma desmuniciada. Irrelevância. Exame pericial. Observância dos requisitos do CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. Audiência de instrução. Testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Não ocorrência de prejuízo para a parte. Recurso especial provido.
«1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, sendo prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato ou a constatação de seu efetivo municiamento. ... ()
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303 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidade. Indicação do rol de testemunhas. Preclusão. Inércia quando oferecida nova oportunidade de reinquirição. Ausência de indicação, fato ou depoimento essencial e com potencial para modificar o resultado do processo. Prejuízo não demonstrado. Recurso desprovido.
«- Inexiste constrangimento ilegal na decisão que determina o desentranhamento de resposta à acusação apresentada pela Defensoria Pública em momento processual inadequado, ainda que tenha recebido os autos em fase processual avançada. ... ()
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304 - STF. Extradição passiva de caráter executório. Pedido que se apoia em tratado de extradição entre o Brasil e o reino da espanha. Extraditando condenado pela prática «de crime continuado de agressão sexual- critério da dupla tipicidade a ser aferido em face da legislação penal vigente à época dos fatos (entre 1997 e 2000). Atentado violento ao pudor praticado, em continuidade delitiva, por ascendente contra o seu próprio filho. Conduta então tipificada no art. 214 (na redação dada pela Lei 8.072/90) c/c o CP, art. 226, II, ambos, do CPBrasileiro. Observância, pelo estado estrangeiro, das garantias inerentes ao devido processo legal. Adoção de técnicas alternativas de inquirição de menor, criança ou adolescente, vítima de violência sexual ocorrida no âmbito do núcleo familiar do ofendido. Legitimidade desse método de produção da prova oral. Doutrina. Precedente específico desta suprema corte (rhc 121.494/RS, rel. Min. Teori zavascki). Alegado cerceamento de defesa supostamente ocasionado pela recusa da juntada de prova documental produzida tardiamente (na véspera da sessão de julgamento). Decisão plenamente motivada que, além de apoiar-se na intempestividade e na inobservância das formalidades procedimentais, destacou, ainda, a impertinência de seu conteúdo e a desnecessidade de referida prova literal. Utilização válida, pelo órgão julgador, do poder de direção da instrução processual. Precedentes. Nulidade alegadamente decorrente da inobservância da ordem ritual estabelecida pelo CPP, art. 212 (na redação dada pela Lei 11.690/2012). Dispositivo legal que sequer existia, à época do interrogatório judicial (08/03/2006), no ordenamento positivo Brasileiro. Incidência, no caso, do princípio segundo o qual tempus regit actum. Impossibilidade, ainda, nesse ponto, de o Brasil impor, no plano das relações extradicionais entre estados soberanos, a compulsória submissão da parte requerente aos institutos jurídicos peculiares ao direito penal nacional. Precedentes. Sistema de contenciosidade limitada que rege, no Brasil, o processo de extradição. Crime continuado. Prescrição da pretensão executória do estado estrangeiro a ser analisada, no caso, com exclusão do aumento decorrente da continuidade delitiva (Súmula 497/STF). Mera indicação, no ato condenatório, da pena global, sem referência individualizadora ao «quantum referente à pena base e ao acréscimo decorrente do nexo de continuidade delitiva. Possibilidade, em tal situação, de analisar-se o atendimento, ou não, ao postulado da dupla punibilidade. Cálculo separado da prescrição penal efetuado com base na pena mínima cominada para o delito na legislação penal Brasileira então em vigor (seis anos)- precedentes do plenário e de ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Atendimento, na espécie, dos pressupostos e dos requisitos essenciais ao acolhimento do pleito extradicional. Exigência, na espécie, de detração penal. Parecer do procurador-geral da república favorável à extradição. Extradição deferida com restrição.
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305 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revelia. Alteração de endereço. Ausência de comunicação ao juízo. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565, CPP. Ilegalidade inexistente.
«1 - De acordo com o CPP, art. 565, Código de Processo Penal, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()
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306 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. NEGOCIAÇÃO DE MOTOCICLETA. GOLPE DO INTERMEDIADOR. AMBIENTE DE LEGITIMIDADE CRIADO PELO PROPRIETÁRIO DO BEM. APARÊNCIA DE REGULARIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR OMISSÃO. CODIGO CIVIL, art. 186. DANO MATERIAL CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA.
A omissão de informações cruciais acerca da identidade do terceiro caracteriza comportamento negligente e omissivo, pois ao ocultar elementos relevantes da negociação, contribuiu de forma direta para a concretização do golpe. ... ()
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307 - STJ. Indeferimento motivado de provas requeridas pela defesa. Possibilidade. Inexistência de cerceamento do direito de defesa.
«1. Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, do requerimento de produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF. ... ()
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308 - STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315.
«1. É fora de dúvida que o decreto de prisão cautelar há de explicitar a necessidade dessa medida vexatória, indicando os motivos que a tornam indispensável, dentre os elencados no CPP, art. 312, como, aliás, impõe o art. 315 do mesmo Código. ... ()
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309 - TJRJ. Apelações criminais defensiva (quatro réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que suscita preliminar de nulidade decorrente do reconhecimento fotográfico do réu Luiz Paulo, na DP, por alegada inobservância do CPP, art. 226. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o abrandamento de regime, a detração, a exclusão da pena de multa e a gratuidade. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e a testemunha de acusação, com a participação dos réus, por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal/virtual por parte da vítima e da testemunha de acusação. Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima e a testemunha foram submetidas ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das peças processuais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento fotográfico inequívoco de um dos acusados na DP (Luiz Paulo), além do depoimento do policial responsável pela investigação, confirmando a autoria de todos os réus no crime, necessário a vinda de ambos, em juízo, para serem submetidos ao procedimento formal de reconhecimento pessoal e, assim, indicar se os apontados roubadores detidos (autores do fato) eram efetivamente os acusados presente à AIJ. Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus, a vítima e a testemunha se encontravam presentes à AIJ, ainda que por videoconferência, que se revela incompreensível e inaceitável. Apelos que merecem ser parcialmente albergados, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que, ademais, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 12.07.2023 (Luiz Paulo- pje 68047996), 13.07.2023 (João Vitor Gomes - pje 68051110), 14.07.2023 (João Vitor Lima- pje 68049035) e 29.07.2023 (Wesley - pje 75675851), com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recursos defensivos parcialmente providos, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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310 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DEFENSIVO. NULIDADE AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA. AGRAVANTES MANTIDAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INTERESSE RECURSAL AUSENTE QUANTO À AJG. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Apelação criminal interposta contra sentença condenatória pela prática do crime de lesão corporal grave, previsto no art. 129, §1º, I, do CP, na qual se insurge a defesa quanto à existência de nulidade processual, insuficiência probatória, reconhecimento de legítima defesa, afastamento das agravantes e redimensionamento da pena, além de pleitos relacionados à assistência judiciária gratuita e à indenização arbitrada à vítima.... ()
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311 - STJ. Prova testemunhal. Processual penal. Furto. Violação do CPP, art. 563, CPP, art. 564, IV, CPP, art. 565 e CPP, art. 571, VIII. Pleito de decote da nulidade absoluta reconhecida pela corte de origem. Audiência de instrução para inquirição de testemunhas. Ausência do réu preso. Defensor dativo sem contato prévio com o acusado, portanto, sem conhecimento dos fatos. Prejuízo demonstrado. Manutenção dos termos do acórdão que se impõe. Recurso especial desprovido.
No âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa. ... ()
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312 - TJRJ. APELAÇÃO -
Artigos: 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06, n/f 69 do CP. Pena de 10 anos e 04 meses de reclusão e 1.399 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 24/05/2023, por volta das 12h, na Comunidade da Guaxindiba, os apelantes, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de ilícita mercancia, 31,5g de cocaína em pó, distribuídos em 105 tubos plásticos incolores acondicionados em embalagens plásticas transparentes, conforme descrito no laudo pericial. A prisão somente ocorreu porque policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram os dois apelantes juntos, Jefferson portando uma bolsa a tiracolo e um rádio transmissor, descrito no auto de apreensão, e William portando um objeto não identificado, o que motivou a abordagem. Realizada a revista pessoal, as drogas foram encontradas dentro da bolsa portada por Jefferson, enquanto o objeto portado por William foi identificado como uma granada. Pelas circunstâncias da prisão, verifica-se que no interior da comunidade, os apelantes, consciente e voluntariamente, associaram-se a outros indivíduos não identificados, integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, dominante no local, para o fim de praticar reiteradamente o crime de tráfico de drogas. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Descabida a nulidade do interrogatório e da inquirição das testemunhas por violação do CPP, art. 212 e do princípio da imparcialidade do juiz: A Defesa alega que a magistrada que presidiu a AIJ «extrapolou os limites de sua atuação, realizando atividade probatória que, in casu, substituiu o órgão que constitucionalmente ostenta atribuição para tanto, qual seja, o Ministério Público. Isso se verifica ao analisar os áudios da AIJ no que toca à oitiva das testemunhas como também no interrogatório dos réus". Por fim, requer a «renovação da audiência de instrução e julgamento, com a consequente anulação daquela realizada em 05/09/2023, por violação ao CPP, art. 212, e do Princípio da Imparcialidade do Juiz, no momento em que o juízo assumiu o protagonismo na audiência, substituindo o papel do órgão acusatório". Inicialmente, vale ressaltar que ao analisar os áudios gravados (no PJe mídias), em relação a inquirição das testemunhas de acusação, os policiais, a magistrada deu a palavra ao MP e à defesa para questionamentos e, depois complementou a inquirição, em conformidade com o parágrafo único do CPP, art. 212. O CPP, art. 212 permite a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, mas também não extinguiu a possibilidade do magistrado formular diretamente perguntas. Assim, não há falar em nulidade procedimental, no caso em tela, uma vez que foi concedida a palavra ao MP e à defesa para formular perguntas, como se verifica nos depoimentos prestados, durante a audiência, gravados no PJe mídias. Logo, atendeu-se aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não se declara nulidade sem que seja demonstrado prejuízo efetivo para as partes. CPP, art. 563 (pás de nullité sans grief). Impossível a absolvição do crime de associação para o tráfico: A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas. APF. Registro de ocorrência e aditamento. Auto de apreensão. Laudos periciais. Idoneidade dos depoimentos dos policiais militares. Súmula 70/TJRJ. Os depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares, que participaram da diligência que culminou na prisão em flagrante dos apelantes e apreensão de droga (31,5g de cocaína), rádio comunicador e granada, foram coerentes entre si. Com efeito, as provas dos autos evidenciam a traficância. Também é evidente que a hipótese dos autos não configura mera venda ocasional e transitória, mas sim mercancia estável e permanente. Não há falar em ausência dos requisitos de estabilidade e permanência, em relação ao crime de associação para o tráfico. O vínculo associativo entre os apelantes e a facção criminosa Comando Vermelho restou comprovado através das circunstâncias, eis que apreendido 31,5g de cocaína acondicionada em 105 pinos, drogas embaladas e prontas para a venda, além de um rádio comunicador ligado na frequência do tráfico local e de uma granada que serve de suporte à atividade de tráfico de drogas. As circunstâncias demonstram que os apelantes estavam associados, de forma estável e permanente, com elementos da facção criminosa local, e que faziam parte do tráfico de drogas, pois não é possível a venda de drogas em localidade dominada por facção criminosa sem estar a ela associado, notadamente conhecida pelo seu atuar violento. Portanto, pelas circunstâncias da prisão, a quantidade e a natureza das drogas, embaladas e prontas para o comércio ilícito, mais a granada, rádio comunicador, local conhecido como ponto de venda de drogas, não há dúvidas de que os apelantes não eram traficantes ocasionais. Não há falar em afastamento da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06: Restou nitidamente comprovada, nos autos, a causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, uma vez que a prática do crime envolveu uma granada e apta a causar uma explosão, conforme laudo pericial acostado aos autos. A majorante restou fartamente comprovada pela prova oral, consistente nos testemunhos dos policiais militares e nas demais provas carreadas aos autos. Mantida a fração de 1/6 (um sexto), adequadamente acrescida na terceira fase dosimétrica. Improsperável a redução prevista no §4º da Lei 11.343/06, art. 33: Diante das circunstâncias em que ocorreu a prisão, restando condenados também pela prática do delito de associação para o tráfico, verifica-se que se dedicavam à atividade em associação criminosa, razão pela qual não fazem jus à referida causa de diminuição. Descabido o abrandamento do regime prisional: O regime prisional fechado deve ser mantido pelo quantum de pena aplicado, nos termos do art. 33, §2º, «a, do CP. Do não cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: Não merece ser acolhido o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, eis que o quantum de pena aplicado na sentença é superior ao limite legal, nos termos do CP, art. 44, I. Não merece acolhimento o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade: Os apelantes permaneceram presos durante toda a instrução criminal e não se mostra razoável que após o decreto condenatório, ainda que não definitivo, tenham a liberdade restabelecida, tendo em vista a ausência de mudança fática superveniente que justifique o pedido. Do prequestionamento: Não basta a simples alusão a dispositivos legais ou constitucionais, devendo a irresignação ser motivada, a fim de possibilitar a discussão sobre as questões impugnadas. Assim, diante do não cumprimento do requisito da impugnação específica, rejeita-se o prequestionamento formulado pela Defesa. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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313 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Homicídio qualificado, homicídio qualificado tentado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Pretensão de reconhecimento de nulidade. Alegação de pronúncia baseada em provas coletadas sem o indispensável contraditório. Debate do tema pelo tribunal. Ausência. Supressão de instância. Análise da questão de ofício, em se tratando de nulidade. Apreço pela devida prestação jurisdicional. Ação penal desmembrada em relação ao paciente, na qual a prova testemunhal, mediante o contraditório judicial, foi devidamente ponderada para a decisão de pronúncia. Constrangimento ilegal. Ausência. Nulidade do acórdão que confirmou a pronúncia. Alegação de fundamentação per relationem sem o devido acréscimo. Improcedência. Inexistência, ademais, do parecer nos autos, para fins de comparação das redações. Manutenção da denegação da ordem que se impõe.
1 - Evidenciado que o Tribunal sequer foi instado a respeito da nulidade decorrente de a decisão ter sido proferida com base em provas testemunhais produzidas sem o indispensável contraditório judicial, o conhecimento originário da questão por este Superior Tribunal configuraria indevida supressão de instância. No entanto, em se tratando de nulidade, cabe a análise da alegação de ofício, a fim de proporcionar a devida prestação jurisdicional. ... ()
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314 - STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Interrogatório realizado no início da instrução criminal. Nulidade do processo. Inocorrência. Efetivo prejuízo não demonstrado.
«1. Na audiência de instrução e julgamento, a defesa, em momento algum, questionou a ordem da colheita das inquirições, tampouco requereu a reinquirição após o término da instrução processual. Nessas circunstâncias, não pode a defesa, agora, valer-se de suposto prejuízo decorrente de sua omissão. ... ()
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315 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CPP, art. 212. Protagonismo do magistrado singular. Nulidade. Ausência. Preclusão da matéria. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
1 - N ão obstante a reforma implementada pela Lei 11.690/2008, «o magistrado não está impedido de perguntar à vítima e às testemunhas. A alteração legislativa apenas agilizou a maneira de inquirição, prevendo legalmente o que na prática já era realizado, ou seja, outorgou ao Ministério Público e à Defesa a faculdade de perguntar diretamente ao depoente, mas não retirou a atribuição instrutória do juiz. (REsp. 1.895.517, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe 13/10/2020).... ()
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316 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -
Decisão que reconheceu a prática de infração disciplinar de natureza grave, declarando a perda de 1/3 (um sexto) dos dias eventualmente remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para fins de progressão de regime - Insurgência defensiva - Preliminar de nulidade pela ausência de inquirição judicial do sentenciado - Oitiva durante procedimento administrativo é suficiente para que o Juiz das Execuções decida sobre a falta disciplinar - Acompanhamento de Defensor ao ato - Rejeição - Absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, a desclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza média ou leve e, a perda dos dias remidos no mínimo legal - Cabimento em parte - Inviável a absolvição mas possível a desclassificação da conduta para falta disciplinar de natureza média - Conduta apurada que, diante da ausência de gravidade ou de maiores consequências à disciplina, ordem e rotina do estabelecimento prisional, deve ser classificada como infração de natureza média, nos termos no I do art. 45 da Resolução SAP 144/10 - PRELIMINAR REJEITADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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317 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Justificação criminal. Alegação de prova nova. Pleito indeferido pelo juízo de primeiro grau. Ausência de teratologia. CPP, art. 621. Requisitos não preenchidos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - O procedimento de justificação destina-se à prova de um fato ou relação jurídica, cuja finalidade é formar simples documento ou servir de prova em processo regular. ... ()
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318 - STJ. processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Audiência de instrução. Ausência do réu. Nulidade. Não ocorrência. Requerimento da defesa. Inexistência de prejuízo. Recurso não provido.
1 - «A presença de réu preso em audiência de inquirição de testemunhas, embora recomendável, não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa, cujo reconhecimento exige a efetiva demonstração de prejuízo à Defesa, nos termos do CPP, art. 563 (AgRg no HC 451.082/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2019, DJe de 15/3/2019.) ... ()
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319 - STJ. Ilegalidade da produção de provas durante o incidente de insanidade mental. Defesa presente aos atos processuais. Ampla defesa garantida. Ausência de demonstração de prejuízo. Mácula inexistente.
«1. Nos termos do § 2º do CPP, art. 149, embora a regra seja a suspensão do processo durante o curso do incidente de insanidade mental, nada impede que as provas reputadas urgentes sejam implementadas. ... ()
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320 - TJRJ. Apelação criminal defensiva (três réus). Condenação dos acusados por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória, destacando a inobservância do CPP, art. 226 e ausência de reconhecimento em juízo, e, subsidiariamente, o abrandamento de regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Espécie dos autos retratando a realização de uma AIJ, onde se depurava a prática de um roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, estando presentes a vítima e os três réus (presos), na qual a D. Juíza a quo, ao que parece, simplesmente resolveu dispensar, a seu nuto, a realização do procedimento de reconhecimento formal em juízo. Ausência de qualquer informação na assentada sobre eventual procedimento de reconhecimento pessoal por parte da vítima, ao passo que, na sentença, a MMª Juíza singular fez apenas constar que «a identificação dos acusados, repita-se, decorreu da prisão deles logo depois à prática delitiva na posse do veículo da vítima e demais bens subtraídos - reconhecidos prontamente pela vítima que rastreava seu veículo pelo GPS -, bem como do simulacro de arma de fogo". Hipótese em que não ficou esclarecido se a vítima foi submetida ao procedimento de reconhecimento pessoal em juízo, tudo levando a crer, inclusive pelo teor das razões recursais, que o aludido ato não se realizou durante a AIJ, o que revela manifesto error in procedendo. Argumento judicial utilizado (a identificação dos acusados decorreu da prisão logo após o fato), dispensando a adoção das formalidades do processo, que culmina por expressar um conteúdo sobremaneira sofismático, pois, se a mera prisão em flagrante já fosse suficiente a imprimir a certeza da autoria, desnecessária seria a realização de todo o processo penal, bastando a prolação da sentença ao final do inquérito policial. Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório, dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Caso concreto em que, embora conste que a vítima Tiago Avelino Duarte tenha reconhecido os réus na DP, a mesma, em juízo, afirmou que não chegou a ter contato com os mesmos em sede policial. Assim, era absolutamente necessário viesse a juízo dissipar esse estado de dubiedade (e, portanto, se submetesse ao procedimento formal de reconhecimento), objetivando aferir se os apontados roubadores (autores do fato) eram efetivamente os acusados presentes à AIJ, ciente de que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência (STF). Opção deliberada pela não realização do reconhecimento formal em juízo, sobretudo quando os réus e a vítima se encontravam presentes à AIJ, que se revela incompreensível, ilegal e inaceitável. Apelação que merece ser parcialmente albergada, em menor extensão, a fim de desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o ato formal de reconhecimento, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400. Solução nulificadora que não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, todavia, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional, sobretudo quando observado o princípio da razoabilidade para a sua duração (STJ). Réus que se acham presos desde 23.01.2023, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o reconhecimento pessoal dos acusados em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar oportunamente os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo aos réus.
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321 - STJ. Recurso em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Condenação. Nulidades. Não ocorrência. Audiência de instrução. Uso de algemas. Preclusão. Ordem de inquirição de testemunhas. Nulidade relativa. Falta de demonstração de efetivo prejuízo. Suposta agressão do réu no flagrante. Prova contrária à prova dos autos. Reexame dos elementos fáticos. Impossibilidade.
«1 - Embora o Supremo Tribunal Federal haja editado súmula vinculante com limites para o uso de algemas, a ausência de comprovação de prejuízo concreto para a parte impossibilita a anulação do ato processual em que o acusado esteve algemado, em razão do princípio do pas de nullité sans grief. Também o fato de a defesa nem sequer haver questionado o uso de algemas no primeiro momento processual oportuno impossibilita o reconhecimento de eventual nulidade do referido ato processual, em razão da preclusão (HC 1297.449/RS, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/4/2018). ... ()
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322 - STJ. Ausência de interrogatório do acusado. Impossibilidade de intimação do réu em razão de não haver sido encontrado no endereço fornecido em juízo. Ciência inequívoca da ação penal. Revelia decretada. Observância do procedimento previsto no CPP. Inviabilidade de reconhecimento de nulidade com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Coação ilegal não caracterizada.
«1. De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()
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323 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de motivação. Superveniência da sentença condenatória. Novos fundamentos da custódia cautelar. Prejudicialidade. Nulidade. Ausência do réu na oitiva de testemunhas. Prejuízo não demonstrado.
«1. A superveniência de sentença penal condenatória prejudica a análise do excesso de prazo na formação da culpa. ... ()
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324 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Processo penal. Roubo majorado e corrupção de menores. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento, Súmula 83/STJ (nulidade - inquirição de testemunhas), ausência/erro de indicação de artigo de Lei violado - Súmula 284/STF, razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF e Súmula 83/STJ (regime prisional). A mera citação dos enunciados no decorrer da petição, sem demonstrar a superação dos óbices e das súmulas apontadas, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial.... ()
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325 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo circunstanciado e associação criminosa majorada (art. 157, § 2º, I e V, e 288, parágrafo único, ambos do CP). Fundamentos da prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa. Súmula 52/STJ.
«1. O tema concernente aos pressupostos da prisão cautelar não foi conhecido pela Corte estadual, porque já havia sido ali decidido em outra impetração. Sendo assim, é inviável discutir a questão neste recurso. ... ()
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326 - STJ. Sentença oral. Ausente de transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro. Audiência de instrução e julgamento. Ausência do representante do Ministério Público. Nulidade. Preclusão. Ausência das alegações finais ministeriais. Mera irregularidade. Sentença oral proferida sem transcrição integral de seu conteúdo. Ilegalidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido. CPP, art. 212. CPP, art. 563.
A ausência de degravação completa da sentença não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral. ... ()
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327 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. ÓBICES DOS ARTS. 896, §§ 1º-A, I, E 9º, DA CLT. 3. PEDIDO ACESSÓRIO DE INVERSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXAME PREJUDICADO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O juízo de primeiro grau registrou ser incontroverso que o autor ocupou o cargo de advogado orientador do Núcleo de Prática Jurídica, razão pela qual foi indeferido o pedido de oitiva das testemunhas. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao manter a decisão de origem, decidiu em sintonia com os termos do CPC/2015, art. 443, o qual estabelece que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por confissão da parte, não havendo de se cogitar de cerceamento de defesa em casos como tal. Salienta-se, ademais, que o juiz é o destinatário das provas, tendo o poder, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC). Assim, tendo concluído que a prova testemunhal era inútil ao deslinde da questão, o magistrado agiu dentro de seu poder de instrução, não havendo falar em cerceamento do direito de defesa. Por essas razões, não se vislumbra as violações alegadas, sobressaindo a intranscendência da causa, no tópico. II. Em relação às diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial da categoria, o recurso veio calcado em violação de dispositivos de lei e do art. 5º, II, da CF. Contudo, à luz do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a indicação de ofensa a dispositivo de lei não socorre a Agravante, por se tratar de recurso submetido a procedimento sumaríssimo, valendo destacar, ainda, que eventual afronta ao dispositivo constitucional citado seria apenas reflexa. Não bastasse tanto, a parte Recorrente efetuou a transcrição integral do tópico da decisão recorrida em seu recurso de revista, sem o destaque dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a simples transcrição integral do acordão regional sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Por outro lado, mantido o acórdão regional nos temas principais, ficou prejudicado o exame do pedido de inversão dos honorários advocatícios sucumbenciais. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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328 - STJ. Seguridade social. Recurso especial. Processual civil. Previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ausência de produção de prova testemunhal em primeira instância. Determinação de ofício pelo tribunal. Impossibilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 125, I. Equilíbrio processual desrespeitado. Recurso provido.
«1- A alegada violação do CPC/1973, art. 535, II não merece acolhida, uma vez que o acórdão recorrido utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade ou contradição. Assim, não há confundir decisão contrária ao interesse da parte com a falta de pronunciamento do julgador. ... ()
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329 - TJRS. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Impugnação ao cumprimento de sentença. Admissão de documento novo em sede recursal. Desconstituição da sentença. Oitiva de testemunha. Paridade de tratamento. CPC/2015, art. 7º. Possibilidade de indicação de testemunhas pela parte contrária. Efetivação do contraditório e da ampla defesa. CPC/2015, art. 7º.
«Caso em que, após a extinção do cumprimento de sentença, por ausência de comprovação de que a executada havia descumprido o acordo homologado judicialmente, o exequente interpôs recurso de apelação, bem como acostou documento novo. No julgamento da Apelação Cível 70055672232, ao tomar conhecimento da declaração acostada pelo exequente, o Relator entendeu que se tratava de indício de prova acerca do descumprimento da transação, determinando a oitiva da declarante. Nesse sentido, malgrado o Juízo «ad quem somente tenha determinado a inquirição da declarante, deve ser deferida a oitiva das testemunhas arroladas pela executada, por se tratar de contraprova ao documento novo acostado pelo exequente/impugnado. O indeferimento da prova postulada pela executada, ora recorrente, acarreta cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa, assim como deixa de assegurar a paridade de tratamento prevista no CPC/20105, art. 7º. ... ()
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330 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Ato infracional análogo a homicídio tentado. Tese de legítima defesa. Ausência de motivação idônea para sua rejeição pelas instâncias ordinárias. Testemunho indireto (hearsay testimony) que não serve para fundamentar a condenação. Ofensa ao CPP, art. 212. Ausência de identificação, pela polícia, das testemunhas oculares do delito, impossibilitando sua ouvida em juízo. Falta também do exame de corpo de delito. Violação do CPP, art. 6º, III e VII, e CPP, art. 158. Desistência, pelo parquet, da ouvida de duas testemunhas identificadas e da vítima. Graves omissões da polícia e do Ministério Público que resultaram na falta de produção de provas relevantes. Teoria da perda da chance probatória. Desconsideração do depoimento do representado. Evidente injustiça epistêmica. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o recorrente.
1 - O representado foi condenado em primeira e segunda instâncias pela prática de ato infracional análogo a homicídio tentado. ... ()
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331 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Infringência ao CPP, art. 212. Ordem da inquirição. Sistema acusatório. Matéria não examinada pela corte de origem. Supressão de instância. Nulidade relativa. Ausência de ilegalidade manifesta.
«1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. ... ()
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332 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. 1. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação. Ausência. 2. Conclusão do acórdão recorrido no sentido do não reconhecimento da quitação da dívida em relação ao saldo remanescente. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.
«1 - Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorreu nos autos. ... ()
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333 - STJ. Carta rogatória. Agravo interno. Consumação do objeto da carta rogatória. Perda do objeto. Não conhecimento.
1 - Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça peruana solicita que se proceda à inquirição de JORGE HENRIQUE SIMOES BARATA e de LUIZ ANTONIO MAMERI, por meio de videoconferência.... ()
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334 - TJRS. HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO CORREIÇÃO PARCIAL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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335 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. DELITOS DE HOMICÍDIO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DOS JURADOS SEM CONTRADIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA QUE SE IMPÕE. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS.
I.Caso em exame ... ()
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336 - TJRJ. APELAÇÕES. arts. 155, CAPUT, E 304 C/C 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE FURTO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PRETENDE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM DESPROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Wellington Marinho Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 308/312, nos autos da ação penal a que respondeu este, a qual tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, sendo o mesmo condenado por infração aos arts. 155, caput, e 304 c/c 297, na forma do art. 69, todos do CP, havendo-lhe sido aplicadas as penas definitivas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 60 (sessenta) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, condenando-se-o, por fim, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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337 - STJ. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor, falsificação de documento público e estelionato. Nulidade da ação penal pela ausência de interrogatório do réu, cuja revelia foi decretada. Impossibilidade de intimação do acusado para a audiência de instrução e julgamento em razão de não haver sido encontrado no endereço fornecido em juízo. Ciência inequívoca da ação penal. Inviabilidade de reconhecimento de mácula com a qual concorreu a parte. Constrangimento ilegal inexistente.
«1 - De acordo com o CPP, art. 565, «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse. ... ()
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338 - STJ. Habeas corpus. Impetração atacando acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade da via eleita. Inquirição de testemunhas. Não observância da nova ordem do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo. Acareação feita pela polícia. Desentranhamento determinado pelo juízo de primeiro grau. Menção à diligência norelatório final do inquérito. Nulidade apta a macular o processo penal. Impossibilidade.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como sucedâneo recursal, atacando acórdão de recurso em sentido estrito. ... ()
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339 - STJ. «Habeas corpus. Prova testemunhal. Nulidade. Oitiva de testemunha. Ofensa à ordem estabelecida no CPP, art. 212. Inversão. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. CPP, art. 563 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«... O eminente Relator denegou a ordem por entender que eventual desobediência à ordem imposta pelo CPP, art. 212 caracteriza nulidade relativa, cuja declaração está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, o que não teria ocorrido na espécie. ... ()
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340 - TJRJ. Apelação Criminal. O apelante foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 213, caput, e 157, § 2º, I, na forma do art. 69, todos do CP, fixada a reprimenda de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, e 21 (vinte e um) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado está preso por outro processo. Não consta nos presentes autos decretação da prisão preventiva. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo, pleiteando a absolvição, sob a alegação de insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a fixação da pena-base no mínimo legal, ou reduzir a exasperação para 1/6 (um sexto), e afastamento da majorante de emprego de arma de fogo. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do apelo. 1. Narra a denúncia que no dia 25/06/2011, no interior da residência localizada na Rua Cocota, 96, Vila Pauline, na cidade de Belford Roxo/RJ, com vontade de satisfazer a sua lascívia, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, afirmando para a vítima que a mataria caso não lhe obedecesse, constrangeu Michele Antônia da Silva a praticar conjunção carnal, contra a vontade desta. Nas mesmas condições de tempo e local acima descritas, o denunciado, consciente e voluntariamente, mediante grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo contra a vítima Michele Antônia da Silva, subtraiu, para si, dois aparelhos de telefone celular, além da quantia no valor de R$100,00 (cem reais) em espécie, de propriedade da referida vítima. 2. Observando-se o efeito devolutivo amplo, no qual possibilita o Tribunal Revisor analisar todo o caderno probatório, verifico afronta ao CPP, art. 212, que expressamente determina que as perguntas sejam formuladas pelas partes diretamente às testemunhas, cabendo ao juiz fiscalizar a maneira como isto é feito, podendo complementar a inquirição acerca dos pontos não esclarecidos. 3. No presente caso, o Magistrado sentenciante iniciou as inquirições das testemunhas de acusação, e a testemunha de defesa foi confrontada pelo Magistrado a quo após as perguntas da defesa, de forma contundente, exercendo o papel que cabe ao órgão acusador. 4. Visa-se garantir a imparcialidade do julgador, para que analise as provas de forma neutra. 5. Este dispositivo legal, com todas as vênias, reflete-se no próprio princípio do devido processo legal e sua inobservância gera nulidade absoluta. Não cabe a aplicação do princípio ne pas de nullité sans grief. sans grief. 6. Diante de tais fatos, declara-se a nulidade da audiência de instrução e julgamento. 7. Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade do processo desde a audiência de instrução e julgamento, a fim de que o ato seja repetido com estrita observância ao CPP, art. 212. Oficie-se.
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341 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Preliminar de ausência de justa causa da ação penal. Superveniência de sentença condenatória. Preliminar prejudicada. Preliminar de nulidade da decisão que determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do recorrente luiz antônio alves Brasileiro. Ausência de fundamentaçao. Não ocorrência. Preliminar rejeitada. Ilegitimidade do banco do Brasil para figurar como assitente da acusação. Possibilidade. Prejuízo material demonstrado. Preliminar rejeitada. CPP, art. 212 (nova redação). Perguntas formuladas primeiramente pelo juiz. Alegação de nulidade. Inexistência. Oportunidade dada às partes. Ausência de demonstração de prejuízo. Preliminar rejeitada. Decisão contrária às provas dos autos. Absolvição. Impossibilidade. Dosimetria. Exarcebação da pena. Inocorrência. Atenuante da confissão espontânea já reconhecida na sentença. Aplicação do estelionato privilegiado (CP, art. 171, § 1º). Descabimento. Valor maior que um salário mínimo ao tempo do crime. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito já realizada por ocasião da sentença. Crime cujo a pena é superior a dois anos. Transação penal. Impossibilidade. Suspensão condicional da pena. Ausência de interesse. Apelos não providos.
«I - O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de sentença condenatória, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito. Preliminar rejeitada. ... ()
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342 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reinquirição de testemunha. Indeferimento. Cerceamento do direito de defesa. CPP, art. 209. Inexistência. CP, art. 59. Exasperação da pena-base. Circunstâncias judiciais. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. Para se caracterizar cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da produção de provas, a parte deve comprovar ato arbitrário, contrário à Lei, por parte do magistrado condutor do processo, órgão soberano do contexto fático e probatório dos autos. Alegações ou ilações da parte pela imprescindibilidade da prova não são suficientes para tanto, pois vão de encontro ao óbice contido na súmula 7/STJ. ... ()
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343 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que persegue a solução absolutória, por inobservância na DP do CPP, art. 226 e pela não realização do ato de reconhecimento em juízo. Subsidiariamente, almeja a exclusão das majorantes, a revisão da pena e o abrandamento do regime. Mérito que se resolve pelo provimento do recurso, porém em menor extensão, para anular a sentença recorrida. Imputação revelando que o réu, em comunhão de ações e unidade de desígnios com elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, abordou a vítima e dela subtraiu a moto Yahama Fazer, YS250. Narrativa do Lesado indicando ter sido abordado na via por dois homens, sendo que o comparsa não identificado apontou a arma e o recorrente determinou que a vítima saísse da moto. Apelante que, em tese, assumiu a direção, enquanto o comparsa armado subiu na garupa, evadindo-se a seguir. Registro de ocorrência realizado no dia dos fatos, com recuperação da moto pelos policiais, pouco tempo depois, após ter sido encontrada abandonada em uma rua e restituída ao lesado. No dia seguinte, outros policiais em patrulhamento de rotina receberam informes de um transeunte, apontando o réu e um menor como autores do roubo da moto do lesado. Ato contínuo, os agentes efetuaram a abordagem e, como estavam sem documento, foram conduzidos à DP. Acusado que ficou em silêncio na DP e, em juízo, negou qualquer participação no roubo. Espécie dos autos retratando a realização de AIJ, estando fisicamente presentes a vítima e as testemunhas de acusação (no fórum, junto com o MP, Defensor e Magistrado), com a participação do réu por videoconferência. Ausência de qualquer registro na assentada ou, pela visualização dos depoimentos colhidos por meio audiovisual, sobre eventual procedimento de reconhecimento por parte da vítima. Sequer um eventual reconhecimento virtual fora feito na audiência, não ficando esclarecido se a vítima teve condições de minimamente identificar o réu ou mesmo se o seu reconhecimento restou negativado. Defesa que suscitou tal irregularidade em alegações finais, merecendo, todavia, uma decisão sem conteúdo idôneo («enfrento a arguição defensiva de nulidade no procedimento de reconhecimento para rejeitá-la. As peças informativas do inquérito policial se prestam tão somente à formação da opinio delicti do Ministério Público. O trabalho de formação de convencimento se dá dentro do processo judicial e esta é a bitola para o acatamento das peças desse mosaico). Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. Observância do due process of law (CF, art. 5º, LIV e LV) que expressa, segundo a dicção do STF, autêntico direito subjetivo do réu, por constituir a própria expressão concreta da amplitude do seu direito de defesa. CPP que, prestigiando a garantia das partes à chamada prova judicializada, única a embasar qualquer gravame condenatório (CPP, art. 155), dispôs, no seu CPP, art. 400, que, «na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado". Preceito legal que, além de expressar regra de observância cogente para o julgador, tende a forjar um autêntico direito subjetivo do réu, a fim de se dissipar, formal e materialmente, qualquer laivo de dubiedade sobre a autoria do evento criminoso imputado, subsidiando, assim, o necessário juízo de certeza indispensável a qualquer gravame restritivo, certo de que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas (STF). Caso concreto em que, a despeito do relato da vítima em juízo, aduzindo ter realizado o reconhecimento pessoal inequívoco do acusado na Delegacia, necessário se mostra que ela venha em juízo dizer (e seja submetida ao procedimento formal e pessoal de reconhecimento) se o apontado roubador detido (autor do fato) era efetivamente o acusado presente à AIJ, o que não foi feito. Apelação que, nesses termos, merece ser parcialmente albergada, porém em menor extensão, para desconstituir o gravame condenatório, a fim de que se realize o prévio ato formal de reconhecimento pessoal, nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, tudo na linha da amplitude e profundidade do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação. Solução nulificadora que, todavia, não representa afronta à disciplina da Súmula 160/STF, vedada apenas em recurso exclusivo da acusação, certo de que a fiel observância do devido processo legal é matéria de ordem pública, conhecível inclusive ex officio (STF). Orientação do STF que tem sido firme no sentido de que «o direito do réu à observância, pelo Estado, da garantia pertinente ao «due process of law, além de traduzir expressão concreta do direito de defesa, também encontra suporte legitimador em convenções internacionais que proclamam a essencialidade dessa franquia processual, que compõe o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, enquanto complexo de princípios e de normas que amparam qualquer acusado em sede de persecução criminal". Anulação da sentença que, por fim, não tende a gerar uma automática desconstituição da custódia prisional (STJ). Réu que se acha preso desde 17.01.2022, com perspectiva de nova sentença em data iminente, não havendo, si et in quantum, necessidade para a expedição atual de qualquer provimento liberatório, já que persistem os requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, na forma do decreto originário. Recurso a que se dá parcial provimento, para anular a sentença, sem prejuízo da custódia prisional, e determinar seja realizado o procedimento formal de reconhecimento pessoal do acusado em juízo, sob o crivo do contraditório e nos termos dos CPP, art. 226 e CPP art. 400, facultando-se às partes eventual formulação de alegações finais complementares, devendo a sentença observar, oportunamente, os limites do art. 617 do mesmo Diploma, obviando prejuízo reflexo ao réu.
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344 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. 1) inquirição especial de criança vítima de violência. Recomendação CNJ 33/2010. Medida de proteção. Não realização. Nulidade afastada. 1.1) caso concreto. 2) desrespeito ao contraditório quando da produção de prova técnica. Não obrigatoriedade da presença da defesa. Não comprovação da impertinência da conclusão. 2.1) preclusão consumativa. 2.2) incidência da Súmula 7/STJ. 2.3) princípio do pas de nullité sans grief. 3) agravo regimental desprovido.
1 - «A inquirição especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência a que alude a Recomendação CNJ 33/2010, constitui medida de proteção que deve ser utilizada, exclusivamente, em benefício da vítima, não sendo razoável admitir - diferentemente daquilo que pretende aqui a Defesa - que a ausência de tal procedimento seja tomada em seu desfavor» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/3/2019). ... ()
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345 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico e porte ilegal de arma de fogo. Alegação de nulidade. CPP, art. 212. Perguntas formuladas diretamente pelo juiz. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Preclusão. Aumento da pena pela corte de origem em recurso exclusivo da defesa. Reformatio in pejus. Flagrante ilegalidade reconhecida. Causa de diminuição de pena (§ 4º do Lei 11.343/2006, art. 33) não levada ao conhecimento do tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«- O Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. ... ()
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346 - STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Tráfico de entorpecentes. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Inexistência de nulidade.
1 - Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência.... ()
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347 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Homicídio duplamente qualficado. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas.
«1. Esta Corte não deve continuar a admitir a impetração de habeas corpus (originário) como substitutivo de recurso, dada a clareza do texto constitucional, que prevê expressamente a via recursal própria ao enfrentamento de insurgências voltadas contra acórdãos que não atendam às pretensões veiculadas por meio do writ nas instâncias ordinárias. ... ()
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348 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Flexibilização em casos excepcionais de manifesto constrangimento ilegal que afete a liberdade de locomoção. Tráfico de entorpecentes. CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Inexistência de nulidade.
«1. Conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência. ... ()
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349 - STJ. Excesso de prazo da prisão preventiva. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e de crimes. Necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas e interrogatório dos réus. Instrução criminal que segue seu curso normal. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade não configurada.
«1. Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção aos limites da razoabilidade. ... ()
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350 - STJ. Excesso de prazo. Encerramento da fase do judicium accusationis. Eventual delonga superada com a prolação da decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Particularidades da causa. Pluralidade de agentes e de crimes. Expedição de cartas precatórias. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Ilegalidade não configurada.
«1. Pronunciado o réu, resta superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri. Inteligência do verbete 21 da Súmula deste Sodalício. ... ()
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