(DOC. VP 136.2802.9000.0000)
STJ. Ilegalidade da produção de provas durante o incidente de insanidade mental. Defesa presente aos atos processuais. Ampla defesa garantida. Ausência de demonstração de prejuízo. Mácula inexistente.
«1. Nos termos do § 2º do CPP, art. 149, embora a regra seja a suspensão do processo durante o curso do incidente de insanidade mental, nada impede que as provas reputadas urgentes sejam implementadas. 2. No caso dos autos, embora o magistrado de origem tenha determinado a instauração do incidente de insanidade mental, deixou de suspender o curso da ação penal, procedimento contra o qual não se insurgiram as partes, motivo pelo qual a instrução processual foi iniciada, com o interr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote