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(DOC. VP 181.5511.4022.4100)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres. 1. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional e carência de fundamentação. Ausência. 2. Conclusão do acórdão recorrido no sentido do não reconhecimento da quitação da dívida em relação ao saldo remanescente. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.

«1 - Não há violação ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorreu nos autos. 2 - A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado, no sentido de afastar a possibilidade de inquirição de eventual saldo

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