Jurisprudência sobre
inquiricao das partes
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201 - STJ. Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso restrito. Nulidade pelo não comparecimento do réu à audiência de instrução realizada por carta precatória. Defesa devidamente intimada do ato. Não ocorrência. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Ordem denegada.
«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. ... ()
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202 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Penal militar. Denunciação caluniosa. Difamação. Nulidade. Inobservância dos CPPM, art. 347, § 1º, CPPM, art. 348, CPPM, art. 419, CPPM, art. 427, CPPM, art. 428 e CPPM, art. 436, CPPM. Inocorrência.
«1 - A inobservância procedimental não gera nulidade no processo se não resta comprovado o efetivo prejuízo, em atenção ao princípio pas de nullite sans grief, insculpido no CPP, art. 563. Precedentes. ... ()
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203 - TJSP. HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL E CONDIÇÃO DE MULHER MAIOR DE 60 ANOS (FEMINICÍDIO) - RECURSO DEFENSIVO:
nulidade - inocorrência - início da inquirição das testemunhas e interrogatório do réu pelo magistrado - possibilidade - oportunizada perguntas às partes - inteligência dos art. 473 e 474, do CPP - alegações, ademais, desprovidas de comprovação de prejuízo - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()
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204 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Oitiva judicial. Desnecessidade. Sentenciado ouvido na esfera administrativa. Apontada nulidade por ausência do apenado durante o depoimento das testemunhas. Não ocorrência. Depoimentos acompanhados pelo defensor. Apontadas a materialidade e a autoria da infração disciplinar. Dilação probatória. Ausência de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Sobre o tema, é firme a jurisprudência do STJ ao asseverar que, «[o]uvido o sentenciado em momento anterior à homologação da falta disciplinar, por meio da instauração de sindicância, faz-se desnecessária sua oitiva judicial (AgRg no HC 393.013/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 24/5/2017).... ()
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205 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. CONTEMPORANEIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES.
I. CASO EM EXAME1-Paciente denunciado, preso e condenado pela suposta prática dos crimes descritos por suposta prática dos crimes previstos no art. 1º, §1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, II; Lei 12.850/2013, art. 2º, § 1º; art. 312, caput, diversas vezes, na forma do CP, art. 71, e art. 1º, caput e § 4º da Lei 9.613/1998 (cinco vezes) na forma do CP, art. 69. ... ()
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206 - STJ. Porte ilegal de droga para consumo próprio (Lei 11.343/2006, art. 28). Alegada inobservância do rito previsto no Lei 9.099/1995, art. 81). Interrogatório do acusado no início da audiência. Nova inquirição após a oitiva da testemunha. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.
«1. Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se admitindo a inversão da ordem processual ou a adoção de um rito por outro, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. ... ()
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207 - STJ. Habeas corpus. Sucedâneo do recurso especial. Inadmissibilidade. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Juntada dos autos da interceptação telefônica um dia antes da audiência de instrução. Nulidade não verificada. Inversão da ordem de inquirição de testemunhas. Possibilidade. Majoração da pena-base. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990, atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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208 - STF. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Ausência de motivação idônea. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Impossibilidade de exame desse fundamento diretamente pelo Supremo Tribunal Federal. Garantia da instrução criminal. Decisão de pronúncia já proferida. Desnecessidade, em princípio, da medida cautelar. Precedentes. Possibilidade de nova inquirição das testemunhas, na fase do judicium causae, durante a instrução em plenário (CPP, art. 473). Subsistência, em tese, do fundamento em questão. Hipótese em que a prisão cautelar se lastreou no temor genérico das testemunhas em prestar depoimento. Invocação ainda da mera possibilidade de ofensa a sua integridade física e psicológica. Inexistência de individualização da conduta dos pacientes quanto ao periculum libertatis. Ausência de demonstração do vínculo entre uma conduta imputável aos réus e a situação de perigo para a genuinidade da prova. Hipótese de mera conjectura. Inexistência de base empírica idônea. Concessão, em parte, da ordem de habeas corpus para tornar insubsistente a prisão preventiva dos pacientes para a garantia da instrução criminal, e, mantida a prisão cautelar dos pacientes, determinar ao Superior Tribunal de Justiça que prossiga no julgamento do RHC 70.355 e examine o fundamento remanescente da garantia da ordem pública invocado para a manutenção da custódia cautelar do paciente.
«1. Os pacientes, denunciados por infração ao CP, art. 121, § 2º, II e IV, tiveram suas prisões preventivas decretadas para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, as quais foram mantidas pela decisão de pronúncia. ... ()
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209 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Estelionato. Negativa de apelo em liberdade. Pedido de revogação da prisão preventiva. Prejudicialidade. Superveniência de trânsito em julgado da ação penal. Inquirição judicial. CPP, art. 212. Inversão de ordem. Nulidade relativa. Concordância expressa por parte da defesa. Ausência de demonstração do prejuízo. Dosimetria da pena. Mérito não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Verificação de eventual ilegalidade ex officio. Retorno dos autos à corte de origem. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, parcialmente provido.
«1. Sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, resta superado o exame das teses relativas à custódia cautelar da Recorrente. ... ()
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210 - STJ. Audiência de conciliação. Apresentação do rol de testemunhas. Nulidade.
«Não importa nulidade do processo a não realização da audiência de conciliação, uma vez que a norma contida no CPC/1973, art. 331 visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. Da mesma forma, não se declara nulidade pelo fato de o magistrado de 1º grau ter estabelecido prazo diverso do previsto no CPC/1973, art. 407 para a apresentação do rol de testemunhas, se essas foram inquiridas e nenhum prejuízo houve para a parte.... ()
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211 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro. Ausência de intimação acerca do despacho declaratório de suspeição. Nulidade. Ausência de prejuízo. Interrogatório do réu. Último ato instrutório. Não ocorrência. Nulidade não alegada oportunamente. Preclusão. Posterior reinquirição da vítima. Prejuízo não demonstrado. Pena-base. Valoração negativa da culpabilidade, da personalidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Fundamentação válida. Proporcionalidade da fração de aumento. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme posicionamento jurisprudencial desta Corte Superior, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade de ato processual se a irregularidade: a) não foi suscitada em prazo oportuno e b) não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte.... ()
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212 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Inversão da ordem prevista no CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Excesso de prazo na instrução criminal. Matéria não alegada, tampouco analisada pela corte a quo. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido e nessa parte denegado.
1 - Conforme a orientação deste STJ, a inquirição das testemunhas pelo Juiz antes que seja oportunizada a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa. Assim, sem a demonstração do prejuízo, nos termos exigidos pelo art. 563 do mesmo Codex, não se procede à anulação do ato. ... ()
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213 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Postulação de nulidade por ausência de sustentação oral no julgamento do agravo regimental no mandado de segurança. Não cabimento. Processo administrativo disciplinar. Devido processo legal. Alteração da ordem dos atos de instrução. Inexistência de cerceamento de defesa ou de preclusão. «nulidade de algibeira.
«1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, antes da entrada em vigor do CPC/2015, como na hipótese dos autos, o julgamento do Agravo Regimental interposto contra decisão que julgava monocraticamente Mandado de Segurança não dava às partes direito à sustentação oral. ... ()
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214 - STJ. Habeas corpus. Impetração em substituição ao recurso cabível. Utilização indevida do remédio constitucional. Violação ao sistema recursal. Não conhecimento.
«1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. ... ()
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215 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inversão na ordem de inquirição das testemunhas. Infração ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Parte agravante que utilizou os meios de forma a esgotar os recursos possíveis. Inovação. Preclusão. Segurança jurídica. Ratificação dos depoimentos na fase judicial. Prejuízo não demonstrado. Ausência de argumentos novos aptos a alterar a decisão agravada.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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216 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Primeira fase do procedimento escalonado do tribunal do Júri. Oitiva de testemunha. Requerimento a destempo. Preclusão. CPP, art. 565. Possibilidade de arrolamento na fase do CPP, art. 422. Ausência de prejuízo. Indeferimento justificado. Recurso desprovido.
«1. Na primeira fase dos processos submetidos ao rito do Tribunal do Júri, a defesa, por ocasião do oferecimento da resposta à acusação, deve arrolar as testemunhas que pretenda sejam ouvidas, requerer diligências e alegar tudo o que interesse à sua defesa, sob pena de preclusão, conforme disposição do CPP, CPP, art. 406, § 3º. ... ()
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217 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADOS . NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AMIZADE ÍNTIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 - A parte agravante, em seu arrazoado, sustenta que « A transcendência está escancarada, em qualquer aspecto que se possa verificar, principalmente no que se refere a parte econômica (...) (fl. 612). Acrescenta que «(...) o conceito de amizade íntima não pode ser relativizado a ponto de se entender que uma única visita a configure e torne suspeita a testemunha e que a amizade íntima prevista no CLT, art. 829 deve ultrapassar o convívio social para restar configurada . (fl. 609) 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se a delimitação de que o Tribunal de origem manteve a sentença que, entendendo caracterizada a hipótese prevista no CLT, art. 829 ( Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação ), indeferira a oitiva da testemunha Estevo Luis Jacoboski. Nessa perspectiva, e considerando que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante, na forma do CLT, art. 818 (a parte reclamada sustenta que o reclamante era trabalhador eventual), o TRT manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. 6 - Nesse sentido, registrou a Corte regional (trecho transcrito): « A decisão recorrida assim fundamentou o indeferimento da prova testemunhal pretendida (ID. 224cbba - pág. 2): PRIMEIRA TESTEMUNHA DA PARTE RÉ: Estevo Luis Jacoboski (...) Inquirido, respondeu que encontra os reclamados nas festas da comunidade, já tendo se visitado mutuamente; que já trabalhou para eles, mas atualmente são só amigos. Considerando a relação de amizade próxima mantida com os reclamados, deixo de ouvir o depoente como testemunha, porque suspeito. Registra-se o protesto das partes rés . A partir das informações prestadas pela testemunha, a qual afirmou que mantém amizade com os reclamados, correta a decisão de origem que considerou a testemunha suspeita, porquanto esta não se apresenta suficientemente isenta de interesse no resultado da lide, restando, assim, caracterizada a hipótese prevista no CLT, art. 829 . Asseverou, ainda, que « «A respeito do indeferimento da oitiva da testemunha Estevo Luis Jacoboski, a decisão é clara ao referir que restou caracterizada a hipótese de suspeição prevista no CLT, art. 829, uma vez que a testemunha afirmou que mantém relação de amizade com os reclamados . Nesse contexto, considerando que a própria testemunha declarou ser amigo dos reclamados, além de ter confirmado que frequenta suas casas ( já tendo se visitado mutuamente ), entende-se que a testemunha não possui isenção de ânimo para depor, ainda que se trate de localidade de pequeno número de habitante (destaques acrescidos). 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. 8 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o indeferimento de prova testemunhal, quando evidenciada a existência de amizade íntima entre a parte e a testemunha por ela indicada, não caracteriza cerceamento de defesa, nos termos dos arts. 829 da CLT e 447, § 3º, I, do CPC. Sinale-se, ainda, que apesar de o CLT, art. 829 autorizar a oitiva da testemunha como informante, o julgador, dentro do poder diretivo previsto nos arts. 765 da CLT e 370, parágrafo único, do CPC, pode reputar desnecessária tal providência. Julgados. 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 1 0 - Agravo a que se nega provimento.
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218 - STJ. Direito penal. Recurso especial. Estelionato. Crime continuado. Inobservância do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Materialidade. Inexigibilidade de exame de corpo de delito. Falta de prequestionamento. Dosimetria. Valoração negativa da culpabilidade e consequências do crime. Ausência de bis in idem com a agravante de crime contra idoso. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a recorrente alega nulidade da instrução processual por violação ao CPP, art. 212, ausência de prova da materialidade delitiva pela não realização do exame de corpo de delito, e valoração negativa indevida na dosimetria da pena.... ()
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219 - STJ. Habeas corpus. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva de testemunhas de acusação por meio de carta precatória. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Nulidade não constatada. Prisão. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, sendo dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. ... ()
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220 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Ausência de intimação quanto à expedição de carta precatória. Alegação de nulidade absoluta. Não reconhecimento. Hipótese de nulidade relativa. Arguição em momento oportuno e demonstração do efetivo prejuízo. Requisitos não observados. Súmula 155/STF. Agravo regimental não provido.
1 - A defesa sustenta que a ausência de intimação do réu e de seu defensor constituído quanto à expedição de cartas precatórias para a oitiva da vítima e das testemunhas caracteriza nulidade absoluta e enseja a anulação das referidas oitivas e dos atos subsequentes, inclusive do processo de execução criminal.... ()
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221 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Ausência de desídia do poder judiciário. Feito complexo. Inquirição de várias testemunhas. Expedição de cartas precatórias. Tramitando regularmente. Agravo não provido.
1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
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222 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídios qualificados tentados (contra três vítimas) e consumado (contra outra). Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Feito complexo. Pluralidade de réus. Inquirição de várias testemunhas. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 52/STJ. Situação excepcional da covid-19. Suspensão de prazos processuais e audiências. Ausência de desídia do poder judiciário. Reavaliação da prisão preventiva. CPP, art. 316, parágrafo único. Tese não analisada pelo acórdão combatido. Impossibilidade de exame por esta corte, sob pena de supressão de instância. Agravo desprovido.
1 - Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser considerada as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. Precedentes. ... ()
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223 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Inquirição de testemunhas. Não observância do disposto na atual redação do CPP, art. 212 (Lei 11.690/2008) . Nulidade. Não ocorrência. Demonstração de prejuízo. Ausência. Não provimento.
«1. Conforme entendimento desta Corte, em relação ao qual guardo ressalvas, a não observância da ordem de perguntas na colheita de prova testemunhal, conforme disposto no CPP, art. 212, com redação dada pela Lei 11.690/2008, não enseja, por si só, nulidade, se não demonstrada a ocorrência de prejuízo. ... ()
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224 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico, associação para o tráfico ilícito de entorpecentes e posse irregular de arma de fogo. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Persistência dos motivos justificadores da conversão da prisão em flagrante em preventiva. Decisão de conversão não juntada aos autos. Impossibilidade de conhecimento do recurso, no ponto, ante a absoluta ausência de prova pré-constituída sobre os fundamentos da petição inicial. Pleito de extensão da causa de diminuição prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, concedida a corréu. Ausência de similitude fático-processual. Alegação de nulidade. Oitiva do réu antes das testemunhas. Legalidade. Rito especial previsto na Lei 11.343/06. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. O rito da ação constitucional do habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, descabendo conhecer de impetração instruída deficitariamente, em que não tenha sido juntada peça essencial para o deslinde da controvérsia, de modo a inviabilizar a adequada análise do pedido. Precedentes. ... ()
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225 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO DEFENSIVO DE DIOGO POSTULANDO, EM PRELIMINAR, A ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CPP, art. 212 (DIOGO). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA E A LIBERAÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO POR OCASIÃO DOS FATOS. RECURSO DEFENSIVO DE THAIS REQUERENDO A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, OU QUE O EXASPERO SEJA NO PATAMAR DE 1/8 OU 1/6, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO. POR FIM, PLEITEIA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
A alegada nulidade do processo por desrespeito ao comando do CPP, art. 212, não pode ser agasalhada. A Lei 11.690/2008 alterou a redação do CPP, art. 212, mas não vedou ao juiz formular perguntas antes das partes, modificando apenas o sistema de inquirição, ou seja, o que ocorreu foi a eliminação do sistema presidencialista de inquirição da testemunha, sendo autorizado que as partes façam as perguntas diretamente à pessoa inquirida. O magistrado não é mero expectador, pois deve possuir participação ativa no processo, em busca da verdade real, vez que a prova a ele é dirigida. Pondere-se que o CPP, art. 473, autoriza, no procedimento do júri, que as perguntas sejam feitas inicialmente pelo juiz presidente e, depois, pelas partes diretamente. O caráter acusatório é o mesmo nos dois procedimentos. No caso concreto as testemunhas arroladas pela acusação foram inquiridas pelo juiz. Em seguida, ao Ministério Público e à defesa foi facultada a possibilidade de inquirição das testemunhas e o magistrado complementou a inquirição para esclarecimento dos fatos. O importante é a garantia do contraditório e da ampla defesa. Ambos foram resguardados. Nenhuma dúvida pode pairar sobre possível ausência do efetivo exercício da defesa técnica e da ampla defesa quando aquela é a última a inquirir a testemunha. Repita-se, o magistrado não é mero expectador e está em busca da verdade ou então teremos um arremedo de justiça. Assim, em se tratando de nulidade relativa, onde o prejuízo deve ser demonstrado, e não o foi, não pode a mesma ser reconhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, não merece acolhimento o pleito absolutório em relação ao apelante Diogo. Extrai-se dos autos que, no dia 08/05/2023, policiais militares receberam informações de que um veículo Fiat Palio, placa KUL4091, estaria a caminho da cidade por motivos relacionados ao tráfico de drogas. Por volta das 12h, os agentes avistaram o veículo retornando pela Avenida Bartolomeu Lizandro, ocasião em que decidiram segui-lo, abordando-o na Avenida Professora Carmem Carneiro. Na ocasião, o apelante Diogo estava conduzindo o veículo, enquanto a apelante Thaís estava no banco do carona. Esta, de imediato, disse à guarnição «perdi e entregou os material que transportavam, que, após a perícia, verificou se tratar de 412,6g (quatrocentos e doze gramas e seis decigramas) de cocaína, acondicionados no interior de 1 (um) tubo plástico do tipo «Eppendorf e 1 (um) tablete, envolto por filme PVC, contendo etiqueta com a inscrição «JOAQUIM GUZMAN LOERA CHAPO, e 4,5 (quatro gramas e cinco decigramas) de maconha (Cannabis sativa L.), acondicionados no interior de 1 (um) saco plástico transparente do tipo sacolé, conforme laudo de exame de entorpecentes e/ou psicotrópicos de ids. 57330465 e 57330472. Integram o caderno probatório o auto de prisão em flagrante, o registro de ocorrência (id. 57329099), os termos de declaração (ids. 57330455, 57330467, 57330469), o auto de apreensão (ids. 57330459, 57330471, 57330473), o laudo de exame de material entorpecente (ids. 57330465 e 57330472) e a prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório. Os depoimentos dos policiais são harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas com o relatado em sede policial, além de corroborados por outros elementos de prova, em especial os autos de apreensão e os laudos periciais do entorpecente. Inviabilidade de afastar seus relatos se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, consoante a remansosa jurisprudência das Cortes Superiores. Entendimento adotado por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70. Frise-se que o crime da Lei 11.343/2006, art. 33 é de natureza multinuclear, de modo que a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também por outras circunstâncias, dentre elas ter em depósito, trazer consigo e guardar. A negativa do recorrente em juízo não foi corroborada por nenhum elemento dos autos, além de se tratar de versão que se divorcia do caderno probatório. Isto porque a apelante assumiu exclusivamente a autoria do crime, para livrar Diogo da imputação da exordial. Conforme as palavras do apelante, no dia dos fatos estaria vindo a este Município de Campos dos Goytacazes para ir a um ferro velho comprar bancos para seu veículo Pálio, não logrando êxito porque no estabelecimento comercial não havia os bancos que servissem para seu veículo, tendo afirmado ainda que no caminho de retorno encontrou Thais e deu-lhe uma carona, desconhecendo a existência das drogas que estavam com ela. Apesar de a testemunha da Defesa, Jocimar, ter afirmado que trabalha em um ferro velho no bairro do Jóquei e disse que conhecia o apelante porque em determinada ocasião ele esteve no ferro velho à procura de bancos para seu veículo, a prisão deste ocorreu no mês de maio. Inexiste qualquer evidência nos autos sugerindo algum interesse em deturpar a verdade ou prejudicar o réu com tão grave acusação, obtendo e atribuindo falsamente ao apelante o material apreendido. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, sem lograr comprovar que os agentes da lei estes tinham algum interesse em deturpar a verdade e incriminar um inocente. Condenação pela Lei 11.343/2006, art. 33, caput que se mantém. Neste sentido, inviável o reconhecimento da incidência da causa de diminuição de pena atinente à participação de menor importância, pois a prova testemunhal em juízo, confirmando os elementos da fase inquisitorial, evidencia sem sombra de dúvidas o liame entre os agentes, com nítida divisão de tarefas. O apelante tinha consciência e domínio das condutas praticadas no dia dos fatos, eis que era o condutor do veículo, e o material entorpecente se encontrava no colo da apelante Thais, em um invólucro transparente, sendo visível para o condutor. Outrossim, não merece acolhimento o pedido de restituição do automóvel apreendido, uma vez que foi utilizado para o transporte do material entorpecente. Desta forma, não tendo sido demonstrado se tratar de veículo proveniente de terceiro de boa-fé, inviável o atendimento do pleito, nos termos do art. 60, §6º e art. 63, §1º, ambos da Lei 11.343/06. Merece reparo a dosimetria realizada pelo juízo de piso. Na primeira fase da pena, para ambos os apelantes, a quantidade do entorpecente apreendido elabora o âmbito de normalidade previsto no tipo penal a justificar o aumento nos termos do art. 42 da lei de drogas, eis que se tratava de 412 quilos de cocaína, substância altamente nociva à saúde. Contudo, melhor se adequa a fração de 1/6 para o exaspero da pena, a ensejar o quantum de 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, para cada um dos apelantes, na primeira fase. Na segunda fase, em relação a Diogo, diante da reincidência específica indicada na sua FAC, deve a pena ser exasperada em 1/6, totalizando 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680 dias-multa, na menor fração, que assim se mantém na terceira fase, eis que incabível a aplicação da causa de redução do art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da reincidência específica do apelante. Também deve ser mantido o regime fechado para cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §3º do CP. Em relação à Thais, diante da confissão espontânea, volve a pena ao patamar mínimo legal de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa. Incabível aqui a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei de drogas, diante da expressiva quantidade e natureza da droga. E, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP, deve ser fixado o regime semiaberto para cumprimento de pena. O pleito referente à gratuidade de justiça deve ser endereçado ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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226 - TJRJ. APELAÇÃO.
arts. 288 e 278, ambos do CP e 7º, IX, da Lei 8.137/90, todos em concurso material. Condenação. RECURSO DEFENSIVO. Preliminares. Reconhecimento de nulidade de todas as provas, fundada em que se as obteve com violação de domicílio. Reconhecimento da nulidade do Laudo pericial. Reconhecimento da nulidade do Processo por violação do devido processo legal e da ordem de inquirição das testemunhas. Mérito. Absolvição de todos os delitos, com fulcro na ausência ou insuficiência probatória. Reconhecimento de bis in idem entres as condutas descritas no CP, art. 278 e 7º, IX, da Lei 8.197/90. ... ()
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227 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tribunal do Júri. Crime de homicídio duplamente qualificado. Ausência de oitiva das testemunhas da defesa, na fase de instrução preliminar, não arguida nas alegações finais. Preclusão. CPP, art. 564, III, e, segunda parte, CPP, art. 571, I, e CPP, art. 572, I. Alegação de deficiência da defesa técnica. Ausência de demonstração de prejuízo. CPP, art. 563 e Súmula 523/STF. Incidência do princípio pas de nullité sans grief. Instrução criminal bifásica. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. writ não conhecido. Liminar cassada.
«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()
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228 - TJRS. Direito criminal. Crime contra o patrimônio. CPP, art. 212. Prejuízo. Inocorrência. Roubo. Autoria e materialidade. Comprovação. Crime continuado. Não reconhecimento. Multa. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime aberto. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Preliminar de nulidade. Violação ao CPP, art. 212. Rejeição. Materialidade e autoria. Comprovação. Sentença condenatória mantida. Penas redimensionadas. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva não conhecido. Da preliminar de nulidade por violação ao CPP, art. 212.
«A alteração do CPP, art. 212 pelo advento da Lei 11.690/2008 não vedou ao magistrado a inquirição das testemunhas, tendo apenas imprimido sistemática mais célere ao procedimento, possibilitando que as perguntas sejam formuladas diretamente pelas partes à testemunha, sem a necessidade da intermediação pelo juiz (como ocorria anteriormente), a quem agora é facultada a complementação dos questionamentos ao final. E consoante iterativa jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do E. STJ, a inversão da ordem dos questionamentos configura, no máximo, nulidade relativa, sendo imprescindível a imediata insurgência defensiva e demonstração do prejuízo à parte, situação não verificada no caso dos autos.... ()
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229 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MILÍCIA PRIVADA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE VALDARIOSA, COMARCA DE QUEIMADOS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA, ALÉM DA NULIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, POR VIOLAÇÃO AO art. 212 DO C.P.P. NA COLHEITA DE PROVA QUANTO À TESTEMUNHA LEONARDO DE ALMEIDA E, AINDA, A NULIDADE DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO À DEFESA DE CÓPIA INTEGRAL DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUAS DEGRAVAÇÕES, E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E A CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DEFENSIVAS, SEJA QUANTO À PRETENSA INÉPCIA DA DENÚNCIA, JÁ QUE A NARRATIVA DENUNCIAL SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZANDO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍVEL CONHECIMENTO INTEGRAL DO CASO VERTENTE, DE MODO A MANTER HÍGIDO, QUANTO A ISTO, O CUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO, PORTANTO, QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARADA NOS AUTOS, SEJA AQUELA DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO CALCADA NA AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTEÚDO INTEGRAL DAS DEGRAVAÇÕES DAS RESPECTIVAS ESCUTAS, PORQUE A VALIDADE DE TAIS MEDIDAS ESTÁ PERFEITAMENTE SEDIMENTADA EM ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO PELO PRETÓRIO EXCELSO, QUER PELA COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES, SEJA PORQUE OS EXCERTOS NECESSÁRIOS A EMBASAR A DENÚNCIA OFERTADA NÃO CONFIGURAM OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (RHC 122812 AGR, RELATOR(A): ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 09-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJE-128 DIVULG 30-06-2015 PUBLIC 01-07-2015), BASTANDO, SEGUNDO ESTEIRA JURISPRUDENCIAL DA CORTE CIDADÃ, QUE SE CONFIRA ÀS PARTES ACESSO AOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS QUE LHE DIGAM RESPEITO (AGRG NO ARESP 2.507.936/SP, RELATOR MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, JULGADO EM 2/4/2024, DJE DE 8/4/2024; (AGRG NO RESP 1.592.633/PE, RELATOR MINISTRO MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, JULGADO EM 6/2/2024, DJE DE 15/2/2024), CABENDO DESTACAR QUE, QUANTO À ASSERTIVA DEFENSIVA DE QUE: ¿O M.M JUÍZO EM SENTENÇA DENEGOU A NULIDADE APONTADA NARRANDO QUE ESTAVA DISPONÍVEL AS MÍDIAS NA VARA, CONTUDO TAL FATO É EQUÍVOCO. A DEFENSORIA PÚBLICA, SIGNATÁRIA DE FÉ PÚBLICA INSISTE NA TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO DAS MÍDIAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. CONTUDO, A INDISPONIBILIDADE ESTÁ COMPROVADA CONFORME ATO ORDINÁRIO DE FOLHAS 2492 DOS AUTOS DESMEMBRADOS DE NÚMERO 0014180-82.2018.8.19.0067)¿, CERTO É QUE TAL APONTAMENTO NÃO DIZ RESPEITO AOS PRESENTES AUTOS, MAS, SIM, A UM OUTRO PROCESSO, CONCERNENTE AO CONDOMÍNIO ELDORADO, E NÃO SE TRATA DE UM CASO DE DESMEMBRAMENTO PROCESSUAL, NÃO HAVENDO QUALQUER IMPEDIMENTO DE ACESSO ÀS MÍDIAS PERTINENTES A ESTE FEITO. POR OUTRO LADO, A PRELIMINAR ASSENTADA NA OFENSA AOS DITAMES CONTIDOS NO ART. 212, DO DIPLOMA DOS RITOS, PERMEIA-SE COM O PRÓPRIO MÉRITO, SENDO ABSORVIDA POR ESTE ¿ DESTARTE, NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A SUBSISTÊNCIA DO JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, DAINTE DA MANIFESTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE, POR INICIATIVA PROBATÓRIA DO MAGISTRADO DE PISO, O POLICIAL CIVIL, LEONARDO, PREVIAMENTE OUVIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PENAL 0014769-50.2017.8.19.0054, FOI POR AQUELE REQUISITADO PARA PRESTAR NOVO DEPOIMENTO, AGORA NESTES AUTOS DESMEMBRADOS, NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA DO JUÍZO, MAS SEM QUE TIVESSE SIDO INDICADA POR QUALQUER DAS PARTES PARA TANTO, COMO ERA IMPRESCINDÍVEL QUE ACONTECESSE, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE. CONTUDO, TAL INEQUÍVOCA VIOLAÇÃO ÀQUELES PRIMADOS CONSTITUCIONAIS DE GARANTIA DA REGULARIDADE PROCESSUAL EVOLUIU, MACULANDO A PRÓPRIA COLHEITA DA PROVA EM SI E TRANSBORDANDO PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO E O QUE CONSISTIU NA CARACTERIZAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INDISFARÇÁVEL QUEBRA DE IMPARCIALIDADE DO JUIZ PRESIDENTE NA CONDUÇÃO DO JULGAMENTO, PARTICULARMENTE NA FORMA DE EFETIVAR A PRÓPRIA INQUIRIÇÃO, EQUIVOCADAMENTE REALIZADA EM PRIMEIRO LUGAR E ANTES DAS PARTES, EM FRANCO ARREPIO AO COMANDO COGENTE INSERTO NO ART. 212, DO C.P.P. EM GERAÇÃO DE INDISFARÇÁVEL PREJUÍZO À DEFESA, INCLUSIVE AO DIRECIONAR E AO COMPLEMENTAR AS RESPOSTAS DA TESTEMUNHA, INDICANDO NOMES E PORMENORES QUE O AGENTE ESTATAL QUE DEVERIA FORNECER, MAS QUE O MESMO JÁ NÃO MAIS SE RECORDAVA, DE MODO A, CONCESSA MAXIMA VENIA, GARANTIR O ALCANCE DO DESFECHO CONDENATÓRIO, SEGUNDO O TEOR DE PARCELAS DO CORRESPONDENTE DEPOIMENTO ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, TAL DESENLACE SERIA IGUALMENTE ALCANÇADO, A PARTIR DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DE QUE O RECORRENTE INTEGRAVA A MILÍCIA PRIVADA, DESEMPENHANDO A ¿FUNÇÃO DE SEGURANÇA E REALIZANDO A COBRANÇA DE TAXAS DOS MORADORES DO CONDOMINIO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO, DE ARMAS DE FOGO¿, NA EXATA MEDIDA EM QUE OS DEPOIMENTOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS AGENTES DA LEI, ROGERIO, DANIEL, LEANDRO, LEONARDO, RODRIGO, RESTARAM GENÉRICOS E INDETERMINADOS, CARENTES DE MENÇÃO À OCORRÊNCIA DE ESPECÍFICO E DELIMITADO FATO CONCERNENTE AOS IMPLICADOS, ASSEMELHANDO-SE A UMA MERA CRÔNICA JORNALÍSTICA POLICIAL, E, PORTANTO, SEM ALCANÇAR O STATUS E A CONSISTÊNCIA DE UM ELEMENTO DE CONVICÇÃO DE NATUREZA JUDICIAL, IMPRESCINDINDO DA REALIZAÇÃO DA CONFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS EVENTOS ALI MENCIONADOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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230 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Tentativa de latrocínio. Falta de reiteração do apelo nobre após o julgamento dos embargos infringentes. Súmula 418/STJ. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1. Enquanto a decisão agravada não conheceu do recurso especial ante o óbice da Súmula 418/STJ, nas razões deste regimental defendeu-se, apenas, a nulidade do feito por não se ter observada a ordem de inquirição das testemunhas e a atipicidade da conduta. ... ()
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231 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA E PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR PERDAS E DANOS. AFASTADAS AS PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO NA ÁREA DE PROPRIEDADE DA PARTE AUTORA, CONSOANTE INFORMAÇÃO QUE CONSTA DO ÁLBUM IMOBILIÁRIO. APONTADA A EXISTÊNCIA DE ÁREA MAIOR DO QUE A DECLARADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS, RELATIVA À MATRÍCULA 4661. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL CONVERGENTES, NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS MARCOS DIVISÓRIOS DAS TERRAS, ESTABELECIDOS ENTRE OS FAMILIARES HÁ DÉCADAS. DIVISÃO FÁTICA QUE NÃO CORRESPONDE AOS ASSENTOS REGISTRAIS. SITUAÇÃO POSSIVELMENTE CONSOLIDADA NO TEMPO, DE ACORDO COM O PRAZO PREVISTO NO CAPUT DO ART. 1.238 DO CC. NECESSÁRIA A PROPOSITURA DE AÇÃO DESTINADA À ANÁLISE E EVENTUAL DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. ELEMENTOS DE PROVA QUE ENSEJAM A DECLARAÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, DIANTE DA APARENTE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. SENTENÇA MANTIDA.
- Indubitável a supressão da área reclamada pela parte autora, bem como acréscimo na área titulada pela parte ré, cuja matrícula 4661, junto ao Registro de Imóveis da cidade de Paim Filho, indica 329.107,00 m², enquanto que a perícia constatou área de 350.537,55 m², de acordo com a resposta ao Quesito 4.11, do Laudo Pericial, perfazendo uma diferença, em favor da parte ré, de 21.430,55 m², dos quais 9.245,89 m² é reclamado pela parte autora.... ()
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232 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado tentado. Pronúncia. Impossibilidade. Ausência de testemunhos presenciais. Depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência. Hearsay testimony. Ausência de outras provas judiciais válidas. Violação do CPP, art. 155. Teoria da perda da chance probatória. Produção das provas. Ônus da acusação.
1 - Na hipótese, verifica-se que não foram ouvidas testemunhas presenciais, na medida em que o próprio Ministério Público as dispensaram, dos fatos em juízo e as testemunhas inquiridas judicialmente, policiais que atenderam a ocorrência, por sua vez, narraram apenas fatos que ouviram dizer acerca do crime narrados pela vítima e pela mãe da vítima que estava no local do delito, não havendo outras provas válidas a corroborar tais testemunhos. ... ()
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233 - STJ. processual penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada pela defesa. Inocuidade da oitiva. Princípio constitucional da celeridade processual. CPP, art. 209 e CPP art. 213. Justificativa idônea.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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234 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFESA QUE APONTA DIVERSOS VÍCIOS DE ORDEM PROCESSUAL. QUESTÕES QUE NÃO FORAM SUSCITADAS EM AMBAS AS FASES DO PROCEDIMENTO DO JÚRI, E TAMPOUCO EM SEDE DE APELAÇÃO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICO OU CONTRÁRIO AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL.
1.Como ação penal de conhecimento, destinada à desconstituição da decisão judicial condenatória transitada em julgado, a revisão criminal não se afigura adequada quando o caso concreto não se apresentar compatível com as hipóteses de cabimento taxativamente disciplinadas no CPP, art. 621, sob pena de se banalizar o instituto da coisa julgada material. ... ()
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235 - STJ. recurso especial. Penal e processual penal. Suspensão do feito. Aplicação retroativa do CPP, art. 28-A Art. Violado não indicado. Súmula 284/STF. Pedido apreciado pelo tribunal de origem. Ofensa. Dispositivos constitucionais. Via recursal inadequada. Nulidade. Ausência de defesa técnica. Enfoque suscitado. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Acórdão recorrido. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Interrogatório. Realização antes da inquirição das testemunhas. Concordância expressa da defesa dativa. Nulidade inexistente. Posterior constituição de advogado. Irrelevância. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Homicídio culposo. Imperícia médica. Causa superveniente relativamente independente. Tese de que teria produzido, por si só, o resultado. Análise. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Culpabilidade. Negativação. Fundamentação idônea. Confissão qualificada. Utilização na sentença condenatória. Atenuante devida. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.
1 - O pedido de suspensão do trâmite processual, para aplicação retroativa do CPP, art. 28-A feito em caráter preliminar, nas razões do recurso especial, não veio acompanhado da indicação do dispositivo de Lei que teria sido ofendido, estando ausente a delimitação da controvérsia, nos termos da Súmula 284/STF. Além disso, o refeito pleito foi apreciado e indeferido pelo Tribunal de origem, por meio de decisão monocrática do Relator da apelação, contra a qual houve a interposição de agravo interno, a que o Colegiado local negou provimento, em acórdão contra o qual não se interpôs recurso. ... ()
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236 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário próprio. Inadequação. Fraude à licitação. Absolvição. Providência inviável via eleita. Revolvimento fático-probatório. Nulidade. Ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia. Inocorrência. Violação ao rito procedimental prevista Lei 8.666/1993. Conversão dos memoriais escritos em debates orais. Possibilidade. Subsidiariedade, do CPP, CPP à regra da Lei de licitações e contratos. Efetivo prejuízo não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Parcialidade da magistrada. Induzimento depoimento das testemunhas. Observância do disposto CPP, art. 212. Inexistência de constrangimento ilegal. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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237 - TJRJ. Roubo. Concurso de agentes. Sentença condenatória. Falta de oportunidade para defesa inicial. Desconsideração ao disposto no CPP, art. 212. Recurso provido para declarar a nulidade do processo. Unanimidade. Princípio da presunção de inocência. Ampla defesa. CF/88, arts. 5º, XXXV, LIV e LV e 129, I. CPP, arts. 156, II, 261 e 263.
«A falta de oportunidade para que o réu apresente sua resposta inicial traduz desconsideração ao disposto no CF/88, CPP, art. 5º, LV e nos arts. 261 e 263. E, quando a lei estabelece que nenhum acusado será processado sem defensor, isto significa que os atos processuais de instrução não podem ser realizados sem a atuação da defesa técnica, que é qualificada pelo ordenamento jurídico vigorante como direito indisponível. ... ()
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238 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Incidência. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Pluralidade de réus. Delonga justificada na prestação jurisdicional. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Recurso desprovido.
«1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes. In casu, verifica-se a existência de intrincado feito, pautado por pluralidade de réus (quatro) e expedição de precatórias (várias para a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa), mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa. ... ()
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239 - TJRS. Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Depoimento de policial. Valor. Porte ilegal de munição. Lesão ao bem jurídico. Inexistência. Pena. Fixação. Pena privativa de liberdade. Redução. Inquirição de testemunha. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput.
«I - INOBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA (CPP, art. 212). ... ()
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240 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado pelo motivo torpe praticado contra ascendente e madrasta, prevalecendo-se das relações domésticas. Princípio da colegialidade. Ofensa aos arts. 209, 159, § 6º, 619, do CPP e aos CP, art. 59 e CP art. 68. Inexistência. Oitiva de testemunha do juízo. Surpresa da defesa. Desaparecimento de prova. Ausência de prejuízo. Prazo para a sustentação oral da defesa e acusação. Ausência de omissão. Pena. Bis in idem. Inocorrência.
I - Consoante disposições do CPC e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, caput, do CPC e 253, parágrafo único, II, «b, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica. E, nos termos da Súmula 568/STJ, «o relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema". ... ()
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241 - STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Alegações de omissão. Ausência dos pressupostos do CPP, art. 619. Nulidade por ofensa ao CPP, art. 212. Ocorrência. Prejuízo presumido. Pedido de modificação do decisum. Inviabilidade.
1 - Na hipótese em exame, inexistem as omissões indicadas nos embargos de declaração; o que há é decisão contrária aos interesses da parte, visto que foi explicitamente afirmado que a Juíza, ao iniciar os questionamentos e formular a maioria das perguntas, assumiu o protagonismo na inquirição de testemunhas, em patente violação ao CPP, art. 212, sendo presumido o prejuízo sofrido pela defesa. ... ()
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242 - TJMG. APELAÇAO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DESCUMPRIMENTO DOS arts. 362, II, E 455, § 1º DO CPC - REJEIÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
-No teor da disposição contida no CPC, art. 362, II, o adiamento da audiência depende de escorreita comprovação até a sua abertura. De igual forma, nos termos do art. 455, §1º do CPC, compete ao advogado da parte a intimação da testemunha arrolada, presumindo-se se não formulado pedido de intimação pelo juízo, a desistência de sua inquirição se esta não comparecer à audiência. ... ()
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243 - STF. Habeas corpus. Alegada nulidade absoluta por cerceamento de defesa. Suposta violação ao CPP, art. 475 (atual art. 479, na redação dada pela Lei 11.689/2008) . Inocorrência. Ausência de demonstração de qualquer prejuízo para o recorrente. Pas de nullite& sans grief. Legitimidade jurídica do poder investigatório do Ministério Público. Inexistência de constrangimento ilegal. Precedentes. Pedido de inquirição de corréu processado em outra ação penal. Matéria não suscitada em momento oportuno. Preclusão. Recurso de agravo improvido. Nulidade processual e ausência de prejuízo
«- A disciplina normativa das nulidades processuais, no sistema jurídico brasileiro, rege-se pelo princípio segundo o qual «Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa (CPP, art. 563 - grifei). Esse postulado básico - «pas de nullité sans grief - tem por finalidade rejeitar o excesso de formalismo, desde que eventual preterição de determinada providência legal não tenha causado prejuízo para qualquer das partes. Precedentes.... ()
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244 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Estupro de vulnerável. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegação de omissão da corte a quo. CPP, art. 619. Não configuração. Apreciação satisfatória das questões suscitadas pela parte. Nulidade. Depoimento sem dano. Cerceamento de defesa. Não configuração. Ausência de demonstração de prejuízo concreto. Pas de nullité sans grief. Desclassificação. Crime continuado. Cessação após o início da vigência da Lei 12.015/2009. Súmula 711/STF. Agravo regimental não conhecido.
«1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial interposto por ter a parte agravante deixado de impugnar especificamente a incidência dos óbices ventilados pela Corte a quo. Nas razões do regimental, por sua vez, o agravante deixou de infirmar os fundamentos atinentes à ausência de demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, quanto à alegada violação do CPP, art. 619, limitando-se a refutar os demais óbices apontados na decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, bem como a reiterar os argumentos atinentes ao mérito da controvérsia. ... ()
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245 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Cerceamento de defesa. Inexistência. Indeferimento de produção de prova devidamente fundamentado. Reconhecimento de pessoas. Ausência de nulidade. Inquirição de testemunhas. Desrespeito às formalidades legais. Nulidade relativa. Acórdão em consonância com a jurisprudência. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo regimental não provido.
«1. Quando o juiz natural da causa verificar a irrelevância ou a impertinência da prova requerida, é cabível o seu indeferimento motivado, a fim de prover a regularidade do processo e a ordem no curso dos atos instrutórios, situação que ocorreu nos autos. ... ()
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246 - STJ. Habeas corpus. Autodefesa. Ausência do réu preso na oitiva de testemunhas de acusação por meio de carta precatória. Nulidade relativa. Falta de comprovação do prejuízo. Nulidade não constatada. Confissão. Compensação. Reincidência específica. Impossibilidade. Detração. Supressão de instância. Ordem denegada.
«1. O direito de presença - como desdobramento da autodefesa (que também comporta o direito de audiência) - assegura ao réu a possibilidade de acompanhar os atos processuais, e é dever do Estado facilitar seu exercício, máxime quando o imputado está preso, impossibilitado de livremente deslocar-se para o fórum. ... ()
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247 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas cometido no interior de estabelecimento prisional. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Nulidade. Alegada ofensa ao CPP, art. 212. Prejuízo não demonstrado. Pena-base. Redimensionamento da reprimenda. Manifesto constrangimento ilegal evidenciado.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do(a) paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. ... ()
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248 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Manifestação acerca de todos os dispositivos invocados. Desnecessidade. Ausência do Ministério Público na audiência. Violação do CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.
«I - O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Basta que apresente fundamentação adequada para a solução da controvérsia. ... ()
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249 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHO DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate relativo à violação do direito de defesa da reclamada, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, a Corte de origem reformou a sentença de primeira instância, para condenar a reclamada, empregadora doméstica, ao pagamento de horas extras, pelo fato de não ter ela acostado aos autos os necessários cartões de ponto, conforme determina o Lei Complementar 150/2015, art. 12. Destacou que própria reclamada reconheceu em depoimento que não registrava a jornada da autora, bem como que não controlava seu trabalho por meio das câmeras de segurança, motivo por que compreendeu desnecessária a inquirição das testemunhas patronais. Nada obstante entendesse despicienda a ouvida das aludidas testemunhas, obtemperou que à empregadora competia ilidir os horários descritos na exordial, ônus do qual não se desincumbira a contento. O direito das partes à produção de provas (CPC, art. 369), a fim de influir no convencimento do juiz, está intimamente ligado à inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), bem como ligado aos direitos do devido processo legal e ao contraditório (art. 5º, LIV). A despeito de sua atribuição, ao juiz recomenda-se cautela ao aferir a admissibilidade das provas que a parte pretenda produzir, porquanto ele não é o único destinatário das provas, as quais serão objeto de apreciação pelos tribunais, bem como se prestam ao convencimento das próprias partes de que o julgamento ocorreu de forma justa. Assim, a prova deve ser admitida sempre que puder ter alguma utilidade para o julgamento da causa, não cabendo ao juiz indeferi-la meramente em razão do seu convencimento pessoal do fato. No caso, não há como afirmar que a inquirição da testemunha patronal era desnecessária e inútil ao deslinde do feito se, ao final, o deferimento das horas extras teve por único fundamento presunção de veracidade atribuída à jornada afirmada na exordial, pelo fato de não ter a reclamada acostado os devidos controles de jornada aos autos. Nesse sentido, impende pontuar que, ao julgar o processo Ag-E-ED-RR-737-04.2020.5.20.0007, em 22/8/2024, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, a SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, para contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, o registro dos horários de trabalho do empregado doméstico é dever do empregador - por isso, caso este não os apresente, serão presumidos verdadeiros os horários apontados na petição inicial, os quais, nos termos da Súmula 338/TST, I, poderão ser refutados por prova em contrário. Em outras palavras, ainda que descumprida a obrigação imposta pelo Lei Complementar 150/2015, art. 12, a presunção de veracidade atribuída à jornada declinada na inicial pelo empregado doméstico não é absoluta, mas relativa - e, portanto, pode ser ilidida por outras provas existentes nos autos, a exemplo da prova testemunhal. Nesse diapasão, o indeferimento da produção de prova oral pela demandada constituiu, indene de dúvida, cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()
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250 - STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. 1) ausência de similitude fática. 2) impossibilidade de discussão acerca do juízo de admissibilidade. Regra técnica de conhecimento. Construção jurisprudencial não abalada pela regra do CPC/2015, art. 1.043, III (Lei 13.105/2015) .
«1 - A demonstração da divergência pressupõe a existência de similitude fática entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, o que não ocorre no caso concreto, pois, enquanto o primeiro trata de inquirição de testemunhas efetuada por meio de carta precatória e reconhece a inexistência de nulidade quando, em tais situações, ocorre a inversão da ordem de oitiva de testemunhas de acusação e da defesa, o segundo não faz qualquer menção à inquirição de testemunhas por meio de carta precatória, limitando-se a tratar da possibilidade de formulação de perguntas pelo magistrado às testemunhas, ainda que antes das perguntas formuladas pelas partes, em audiência perante o juízo natural da causa. ... ()
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