(DOC. VP 140.4040.1004.3500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Estelionato. Negativa de apelo em liberdade. Pedido de revogação da prisão preventiva. Prejudicialidade. Superveniência de trânsito em julgado da ação penal. Inquirição judicial. CPP, art. 212. Inversão de ordem. Nulidade relativa. Concordância expressa por parte da defesa. Ausência de demonstração do prejuízo. Dosimetria da pena. Mérito não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Verificação de eventual ilegalidade ex officio. Retorno dos autos à corte de origem. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, parcialmente provido.
«1. Sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória, resta superado o exame das teses relativas à custódia cautelar da Recorrente. 2. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a inquirição das testemunhas pelo Juiz, antes que seja oportunizada às partes a formulação das perguntas, com a inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, constitui nulidade relativa, que exige a demonstração do efetivo prejuízo, conforme o disposto no art. 563 do mesmo E
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