(DOC. VP 163.9743.6005.5000)
STJ. Penal. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 14. Crime de perigo abstrato. Arma desmuniciada. Irrelevância. Exame pericial. Observância dos requisitos do CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. Audiência de instrução. Testemunha. Inquirição direta pelo magistrado. CPP, art. 212. Nulidade relativa. Não ocorrência de prejuízo para a parte. Recurso especial provido.
«1. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, sendo prescindíveis, para o reconhecimento da materialidade delitiva, a realização de perícia para atestar a potencialidade lesiva do artefato ou a constatação de seu efetivo municiamento. 2. O recorrido transportava e mantinha sob sua guarda rifle de uso permitido, à margem do controle estatal, artefato que, mesmo desmuniciado, possui potencial de intimidação e reduz o nível de segurança coletiva exigido pelo legi
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote