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(DOC. VP 220.9230.1298.9361)

STJ. Prova testemunhal. Processual penal. Furto. Violação do CPP, art. 563, CPP, art. 564, IV, CPP, art. 565 e CPP, art. 571, VIII. Pleito de decote da nulidade absoluta reconhecida pela corte de origem. Audiência de instrução para inquirição de testemunhas. Ausência do réu preso. Defensor dativo sem contato prévio com o acusado, portanto, sem conhecimento dos fatos. Prejuízo demonstrado. Manutenção dos termos do acórdão que se impõe. Recurso especial desprovido.

No âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa. 1 - O Tribunal de origem dispôs que é direito do réu acompanhar a coleta de provas na ação penal movida contra si . [...] A ausência do acusado em razão da desídia estatal, aqui consubstanciada na não-condução do preso requisitado à audiência de instrução pela SUSEPE, não é motivo idôneo para relativizar a garantia do acu

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