Jurisprudência sobre
auxilio acidente de 50
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301 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Auxílio-acidente. Majoração do percentual. Lei 9.032/97. Inaplicabilidade aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Entendimento manifestado no re 613.033/SP. Impossibilidade de devolução dos valores pagos a maior.
«1. A Lei 9.032/95, que conferiu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º e majorou o auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício do segurado, não pode ser aplicada aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 613.033/SP, admitido sob o regime de repercussão geral. ... ()
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302 - TJPE. Seguridade social. Decisão terminativa monocrática. Agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Direito previdenciário. Acidente de trabalho. Consolidação das lesões que incapacitam para o trabalho habitualmente exercido. Princípio da persuasão racional do magistrado. Auxílio-acidente. Possibilidade. Recurso de agravo a que se nega provimento. Decisão unânime.
«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. No presente caso, não obstante esta Relatoria ter proferido decisão nos moldes do CPC/1973, art. 557, a parte prejudicada interpôs Agravo Regimental, não sendo, a princípio, o recurso correto para impugnar a decisão. No entanto, esta Corte de Justiça editou a Súmula 42, afirmando que são fungíveis os Agravos Regimentais e Legais. Assim, diante do princípio da fungibilidade e do que disciplina a referida Súmula, converto o Agravo Regimental em Legal. ... ()
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303 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Auxílio-acidente. Hérnia de disco. Capacidade laboral reduzida. Laudos divergentes. In dubio pro misero. Recurso improvido à unanimidade.
«Trata-se de Recurso de Agravo, em face da decisão terminativa monocrática proferida por esta relatoria que deu provimento parcial ao apelo, para condenar o INSS ao pagamento de auxílio-acidente apelante ora agravado no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º), devido a partir da data em que cessou o pagamento do auxílio doença, sendo as parcelas vencidas acrescidas de juros e correção monetária, a partir da citação, conforme índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F(cf. Recurso Especial 1.205.946/SP). Compulsando-se os autos, percebe-se que o cerne da questão refere-se à possibilidade de ser concedido benefício previdenciário (auxílio-acidente), ou a concessão de aposentadoria por invalidez ao apelante em decorrência de uma hérnia de disco e enfermidade visual, decorrente do exercício de suas atividades laborativas, como auxiliar de logística na empresa CIL-Comércio de Informática LTDA. Entendo que deve ser concedido o auxílio-acidente, no lugar da aposentadoria por invalidez. É que nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42, para a concessão de aposentadoria por invalidez necessário seria a comprovação da incapacidade total do segurado, ao passo em que, para a concessão do auxílio-acidente, o art. 86 daquela norma o autoriza quando consolidadas as lesões, resultarem sequelas que impliquem a supressão da capacidade para o exercício das funções que habitualmente exercia, caso verificado nos autos, senão vejamos. O laudo médico para perícia do INSS expedido pelo Hospital da Restauração, assinalado pelo Dr. André Carneiro Campello, CRM 11296, às fls. 145, diagnosticou o estado irreversível do autor, bem como laudo assinalado pelo Dr. Francisco Limeira S. Neto, CRM 5387, atestando o afastamento definitivo fl. 146. O perito judicial Dr. Paulo Cezar Vidal, CRM/PE 8.211, através do laudo de fls. 80/82, não observa condição verdadeiramente incapacitante para o trabalho, entendendo que a incapacidade é parcial, só ocorrida durante a crise da coluna vertebral. Quanto a visão, a perícia oficial assinalada por Dr. Rômulo César de Carvalho Belfort, entende que o paciente apresenta baixa acuidade visual no olho direito devido á sequelas de atrofia do nervo óptico de provável origem infecciosa, sem apresentar relação de causa e efeito com o trabalho que executava fls. 131/132. Denota-se que o assistente técnico do autor, através do seu laudo de fl. 90, quando das respostas aos quesitos formulados, informou que o autor é portador de enfermidade motivada por esforço físico, por fim, respondeu o assistente técnico, que o autor está incapacitado para atividade com esforço. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, em caso de dúvida na interpretação dos laudos médicos, deve-se homenagear o referido princípio, de modo que prevaleça aquele que contemplar o direito do acidentado, parte frágil no processo. Assim, ante a clara existência de sequela redutora da capacidade para o trabalho do agravado, é devido o auxílio-acidente ao apelante a partir do dia seguinte em que cessou o pagamento do auxílio doença (Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º e AgRg nos EDcl no AREsp 296.867/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJE 05/08/2013), parcela esta de caráter estritamente indenizatório. Não assiste razão ao recorrente, haja vista os fundamentos esposados serem insuficientes para modificar a decisão monocrática prolatada. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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304 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Auxílio-acidente. Majoração do percentual. Lei 9.032/1997. Inaplicabilidade aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Entendimento manifestado no RE Acórdão/STF. Impossibilidade de devolução dos valores pagos a maior.
«1. A Lei 9.032/95, que conferiu nova redação ao Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º e majorou o auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício do segurado, não pode ser aplicada aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, admitido sob o regime de repercussão geral. ... ()
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305 - STJ. (MONOCRÁTICA) Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Pedido formulado em qualquer fase do processo. Possibilidade. CCB/2002, art. 50. CPC/2015, art. 134.
«[…] ao se pleitear a superação da pessoa jurídica, depois de verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida, o peticionário exerce um direito potestativo de ingerência na esfera jurídica de terceiros, da sociedade e dos sócios, os quais, inicialmente, pactuaram a separação patrimonial entre pessoas jurídica e natural. Essa assertiva conduz a um raciocínio jurídico no sentido de que, como direito potestativo que é, a desconstituição da personalidade jurídica está sujeita ao prazo decadencial e não prescricional. [...]ante a falta de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo, não havendo que se falar, nesses casos, em prescrição.... ()
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306 - STJ. Embargos de declaração. Auxílio-Acidente. Majoração. Lei 9.032/1995. Possibilidade. Matéria constitucional. Prequestionamento. Impossibilidade.
1 - A Terceira Seção, em questão de ordem, considerou inexistir impedimento à adoção de entendimento diverso daquele externado pelo STF, uma vez que o acórdão proferido em âmbito de recurso extraordinário não tem efeito vinculante; diante disso, ficou mantido o entendimento anteriormente adotado, de possibilidade da majoração do auxílio acidentário, no percentual de 50%.... ()
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307 - TJRS. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE FALANGE DISTAL DO DEDO MÉDIO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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308 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CUMULADA COM O RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTOR ACOMETIDO POR PATOLOGIA HEMATOLÓGICA DESENVOLVIDA EM RAZÃO DO DESEMPENHO DA ATIVIDADE LABORATIVA (LEUCOPENIA). AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES QUE SE DEU EM 25/07/1990, AUFERINDO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). BENEFÍCIO INDEVIDAMENTE SUSPENSO EM 07/05/1997. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE CONFIRMADA POR LAUDO PERICIAL. OUTROSSIM, A PERÍCIA TÉCNICA TAMBÉM FOI CONCLUSIVA NO SENTIDO DE EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA CONTRAÍDA E A ATIVIDADE LABORATIVA DESEMPENHADA. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE SE AFIGURA CORRETA. AUTOR QUE JÁ ERA PORTADOR DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE DESDE A DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE PAGO (AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO/ B91), ISTO É, 07/05/1997, TAMBÉM FAZENDO JUS À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PREVISTO na Lei, ART. 86, I 8.213/91, EM SUA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 9.032, DE 28 DE ABRIL DE 1995, NO PERCENTUAL DE 50% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO À ÉPOCA DO ACIDENTE. CUMULAÇÃO ENTRE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACIDENTE. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 507 DO EG.STJ. ADEMAIS, TAL QUESTÃO FOI SUBMETIDA AO JULGAMENTO PELA CORTE SUPERIOR SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, RESULTANDO NA CONSOLIDAÇÃO DOS TEMAS 555 E 556. NO CASO EM EXAME, O AUTOR JÁ PREENCHIA OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AMBOS OS BENEFÍCIOS ANTES DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO PROIBITIVA DE CUMULAÇÃO. DECADÊNCIA NÃO CONSUMADA. PRAZO DECENAL INSTITUÍDO POR LEI POSTERIOR AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AMBOS OS BENEFÍCIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS QUE DEVE SER OBSERVADA. JUROS QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DA CITAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO LEI 9.494/1997, art. 1º-F, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELa Lei 11.960/09, art. 5º. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DE CADA VENCIMENTO, A SER REALIZADA DE ACORDO COM O INPC. A PARTIR DE 09/12/2021 IMPÕE-SE A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS DE MORA E A CORREÇÃO MONETÁRIA, EM OBSERVÂNCIA AO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA RÉ AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE INCIDIR SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA (SÚMULA 111 STJ), DEVENDO O RESPECTIVO PERCENTUAL SER DEFINIDO QUANDO LIQUIDADO O JULGADO, NA FORMA DO ART. 85 § 4º, II, DO CPC. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS, COM REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO EM MENOR PARTE.
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309 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. IMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA RÉ. REFORMA QUE SE IMPÕE.
Decisão agravada que, nos autos da ação em que condenada a autarquia previdenciária à implementação do benefício de auxílio-acidente, a contar da data do primeiro laudo pericial, no percentual aferido pelo perito, acrescido dos índices legais, ora em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da ré. Na hipótese, embora os parâmetros para fixação do benefício previdenciário tenham sido determinados pelo juízo, há notória discrepância de valores entre os cálculos apurados pela Contadoria Judicial, estes no valor de R$ 337.107,59 (trezentos e trinta e sete mil, cento e sete reais e cinquenta e nove centavos), e aqueles elaborados pela Contadoria da Defensoria Pública, no valor de R$ 1.522.103,50 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, cento e três reais e cinquenta centavos). Insurgência da autarquia ré que prospera, notadamente pelo fato de que por ocasião da elaboração dos cálculos da Defensoria Pública, foi considerado, para incidência do percentual de 50% (cinquenta por cento), o salário de contribuição vigente na data do laudo elaborado em 21/02/2017, qual seja, R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), e não aquele vigente na data da primeira perícia, realizada em 20/02/1984, conforme estabelecido pelo juízo. Plausível, portanto, o argumento de que pela Contadoria da Defensoria Pública foi utilizado valor correspondente a meio salário mínimo de 2017 e transposto referido valor nominalmente para 1984 sem nenhuma conversão monetária, como se o salário mínimo de 1984 fosse de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais). Como mencionado pela Contadoria Judicial por ocasião dos esclarecimentos prestados ao juízo, não há como utilizar o salário de 2017 para calcular parcelas desde 1984. Ainda que a liquidação da sentença dependa de meros cálculos aritméticos a serem realizados pelo credor, com a apresentação da respectiva memória de cálculo, o juiz deve assegurar que esses cálculos estejam corretos, para que não haja execução de valores indevidos. Pode o magistrado, para tanto, no caso de eventual inconsistência ou dúvida no valor apresentado, ter a possibilidade, e até a obrigação, de recorrer ao Contador Judicial para uma revisão mais precisa dos cálculos, o que configura ferramenta essencial para garantir que a execução esteja em estrita conformidade com o julgado. Reforma da decisão agravada que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para determinar o prosseguimento da execução com base em 50 % (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente na data do primeiro laudo, 20/02/1984, tal como determinado pelo juízo, devidamente atualizado, a ser apurado pela Contadoria Judicial.... ()
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310 - TJRJ. Direito Previdenciário. Ação Acidentária em face do INSS na qual o autor pleiteia o pagamento de auxílio-acidente, no valor de 50% do salário de benefício, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas a partir do quinquênio anterior ao requerimento administrativo. Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Provimento.
O recurso interposto pelo INSS visa tão somente discutir a data final do benefício requerido, tendo em vista a sua impossibilidade de cumulação com a aposentadoria. De fato, o pagamento do benefício é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença até a véspera do início da aposentadoria da parte autora, nos termos do art. 86, §§1º e 2º da Lei 8.213/91. Reforma da sentença para determinar que o auxílio-acidente seja pago ao autor até 29/09/2018, data anterior à concessão de sua aposentadoria nos autos de 50039862120184025118, que tramitou perante a Justiça Federal. Também assiste razão à parte autora em seu recurso, sendo necessário um pequeno reparo na sentença a fim de fixar os honorários advocatícios em 10% sobre as prestações vencidas, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC, até o limite de 200 salários-mínimos, passando a ser de 8% para a faixa subsequente. Precedentes: TJRJ, 0024112-37.2010.8.19.0209 - Apelação, Des(a). Rogério de Oliveira Souza - Julgamento: 27/11/2024 - Terceira Câmara de Direito Público; TJRJ, 0011596-75.2020.8.19.0001 - Apelação, Des(a). Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto - Julgamento: 25/06/2024 - Quinta Câmara de Direito Público. Provimento de ambos os recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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311 - TRF2. Seguridade social. Direito administrativo. Apelação. INSS. Ação regressiva. Benefício previdenciário. Acidente de trabalho. Culpa concorrente. Ressarcimento. Possibilidade. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Lei 8.213/1991, art. 120. Lei 8.213/1991, art. 121.
«1 - Reforma-se em parte a sentença que liberou o empregador do dever de ressarcir o INSS dos valores despendidos com benefícios previdenciários relativos a acidente de trabalho - auxílio-doença e auxílio-acidente - , que resultou no esmagamento de dois dedos da mão esquerda de borracheiro e posterior amputação decorrente de lesão provocada por suspensor - suporte pneumático acionado na cabine do caminhão que, ao encher-se de ar, levanta os eixos e as rodas para economizar pneus e combustível - enquanto trocava pneu. ... ()
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312 - STJ. Ação rescisória. Auxílio-acidente. Majoração. Concessão do benefício antes da vigência da Lei 9.032/95. Interpretação controvertida nos tribunais. Incidência da Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 590.809/RS. Ação rescisória improcedente.
«1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se aplicar ao auxílio-acidente o percentual mais benéfico, previsto na Lei 9.032/1995 (50% do salário de benefício do segurado), nas hipóteses em que a concessão do benefício é anterior a sua vigência. ... ()
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313 - STJ. Ação rescisória. Auxílio-acidente. Majoração. Concessão do benefício antes da vigência da Lei 9.032/95. Interpretação controvertida nos tribunais. Incidência da Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 590.809/RS. Ação rescisória improcedente.
«1. Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de se aplicar ao auxílio-acidente o percentual mais benéfico, previsto na Lei 9.032/1995 (50% do salário de benefício do segurado), nas hipóteses em que a concessão do benefício é anterior a sua vigência. ... ()
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314 - STJ. Assistência simples. Mero interesse econômico. Impossibilidade. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 50.
«... No que tange ao instituto da assistência, o CPC/1973, art. 50 assim estabelece: ... ()
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315 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Cumprimento de sentença. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausência dos requisitos do art. 50 do cc. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido.
1 - Sem razão o agravante quando defende a não incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, pela presença dos requisitos do art. 50 do CC, demandaria nova incursão no conjunto probatório dos autos.... ()
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316 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Incapacidade laborativa e nexo causal não comprovados. Revisão de matéria fática. Revolvimento de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Cuidaram os autos, na origem, de Ação visando à concessão de auxílio-acidente. A sentença julgou procedente o pedido e concedeu o benefício à razão de 50%. O acórdão deu provimento ao apelo do INSS e à remessa oficial para julgar improcedente o pedido. Os Embargos de Declaração opostos pelo autor foram rejeitados. (fls.504-508, e/STJ). ... ()
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317 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA TRABALHISTA ANTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA 629 DO STJ.
Insurge-se a parte autora, ora apelante, contra sentença que indeferiu pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário (B-91) ou, subsidiariamente, de auxílio-acidente, em razão da perda da qualidade de segurado. A concessão de quaisquer dos benefícios acidentários requerem a demonstração da qualidade de segurado, além do nexo de causalidade entre o exercício da atividade profissional e a perda ou redução da capacidade laborativa. Incontroversa a existência de incapacidade laborativa, diante do teor do laudo pericial produzido pelo INSS. Recorrente que, diante das provas dos autos, perdeu a qualidade de segurado, considerando o período de graça a que faria jus, de 36 meses, e que transcorrido lapso de cerca de 50 meses entre a data em que sofreu o acidente (06/08/2019) e a data da última contribuição previdenciária (28/06/2015). Alegação de que laborou informalmente em propriedade rural e de que o empregador deixou de recolher as contribuições previdenciárias. De fato, o empregador é responsável pela arrecadação e pelo recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, não podendo o trabalhador sofrer prejuízo por eventual inadimplemento, à luz dos arts. 33, §5º, da Lei 8.212/1991 e 216, I, a, b e c, e §5º do Decreto 3.048/1999. Parte autora que, contudo, deixou de se desincumbir do ônus de comprovar o período trabalhado, porquanto não acostou na inicial prova documental, consistente na sentença trabalhista que reconheceu o vínculo empregatício no período de 01/06/2019 a 19/11/2019. Ciência inequívoca da sentença trabalhista que se deu antes da propositura da presente ação acidentária. Juízo que oportunizou às partes se manifestarem em provas, havendo manifestação da parte autora no sentido de sua desnecessidade. Reforma da sentença, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, IV. Incidência da tese firmada no Tema Repetitivo 629 do STJ. Precedente deste Tribunal Fluminense. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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318 - STJ. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Auxílio-acidente concedido antes da Lei 9.032/1995. Majoração do percentual. Impossibilidade. Orientação do STF em sede de repercussão geral. Restituição de valores. Descabimento. Princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
«1. É inaplicável a Súmula 343/STF quando a questão controvertida possui índole constitucional, como ocorre na espécie. ... ()
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319 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86 em sua redação original. Maior esforço. Possibilidade de concessão do benefício. Provimento em parte.
«1. Alegação do Apelante que desde o ano de 2006 foi diagnosticado portador do CID 10 M51 - Transtornos de discos intervertebrais, resultado do acidente do trabalho, em vista de sua função como Caixa bancário requerer um esforço bem além de suas condições físicas. Carreou aos autos diversos atestados, exames e laudos médicos que comprovam lesões no dorso-lombar, sendo submetido a três cirurgias. Ainda noticiam os exames complementares como a ultrassonografia de fl. 45 que indica «Tendinopatia inflamatória do manguito rotador bilateralmente (em 18/05/2009); a ultrassonografia de fl. 44 aponta «Tendinite de Quervian em punho direito (em 18/05/2009); o laudo da ressonância magnética da coluna cervical de fl. 71/72 a existência de «Espondilose Cervical e «Hérnia discal centro-lateral direita em C5-C6, com as demais características acima descritas (exame realizado em 26/03/2007); o exame de fls. 65/66, ressonância magnética da coluna dorso-lombar descreve a presença, dentre outros, de «Espondilose dorso-lombo-sacra e «sinas de artrose em algumas interapofispárias da coluna dorso-lombar (exame realizado em 26/09/2008). ... ()
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320 - TJRS. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MOLÉSTIAS ORTOPÉDICAS EM MEMBRO INFERIOR (JOELHO). CONTEXTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR PELA EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. POSTERIOR CONVERSÃO PARA AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME... ()
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321 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50. Requisitos. Penhora. Bens. Inexistência. Confusão patrimonial. Revisão. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«1. A jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção reconhece a possibilidade de direcionar a execução para os bens dos sócios da empresa-executada desde que presente o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, na forma do CCB/2002, art. 50. Precedentes. ... ()
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322 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de auxílio acidente. Redução da capacidade laborativa comprovada. Correta aplicação do CPC/1973, art. 557. Juros de mora e correção monetária. Precedentes do STJ. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Correta a aplicabilidade do art. 557 ao caso em comento, haja vista que a matéria controversa em questão se encontra sedimentada na jurisprudência desta Corte de Justiça, no sentido de que, havendo divergência entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa do obreiro, merece ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, dada a sua situação de hipossuficiência em relação ao órgão previdenciário. ... ()
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323 - STJ. Processual civil. Ação ordinária. Auxílio- doença e/ou aposentadoria por invalidez. Benefício auxílio-doença. Sentença reformada para auxílio- acidente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a concessão/restabelecimento de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgou-se procedente o pedido para o restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada parcialmente para, no lugar do auxílio- doença, implantar o benefício de auxílio-acidente no valor de 50% do salário do segurado. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 83/STJ, da Súmula 7/STJ, na ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e na divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ocorrência da Súmula 83/STJ, à ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF e à divergência não comprovada. ... ()
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324 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA RESTABELECER A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ QUE ALEGA QUE A SENTENÇA É EXTRAPETITA, BEM COMO A OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA, UMA VEZ QUE A MATÉRIA FOI APRECIADA PELO JUÍZO FEDERAL. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1.Laudo pericial que afirma que a parte autora apresenta uma lesão permanente, que admite reabilitação, portanto parcial, tendo como concausa a atividade laboral, fazendo jus ao benefício auxílio-acidente. ... ()
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325 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil.recurso de agravo.apelação cível. Previdenciário.inss. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laboral. Auxílio acidente. Lei n.8.213/91, art.86. Princípio in dubio pro misero. Honorários advocatícios. Verba mantida. Juros e correção monetária. Art.1ºf da Lei 9494/1997 com redação dada pela Lei 11.960/09. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação Cível interposto pelo INSS- Instituto Nacional de Seguro Social contra decisão terminativa que deu parcial provimento ao apelo apenas para alterar a forma de atualização da dívia em questão, determinando a utilização dos índices oficias de remuneração básica de juros aplicáveis à caderneta de poupança a partir da edição da Lei 11.960/09, que modificou a redação do art.1º-F da Lei 9494/97, devendo-se preservar o teor da sentença impugnada em seus demais termos. Em síntese, o recorrente sustenta que a decisão terminativa mostra-se inconsistente, tanto em seu aspecto formal, porque prolatada monocraticamente, em evidente afronta ao art.557 do CPC/1973, como também no sentido material, posto que se amparou em premissa inteiramente equivocada dos fatos trazidos a julgamento. Aduz que o laudo de um médico do INSS atestando a inexistência de redução da capacidade laborativa não é algo que possa ser desconsiderado facilmente, mormente por este médico, como dito acima, especialista na verificação de incapacidade para o trabalho. Argumenta que considerando que o exame médico administrativo concluiu pela insubsistência de qualquer incapacidade laborativa ou mesmo a redução dessa capacidade, o que foi confirmado pelo perito oficial, em sintonia com o parecer do assistente técnico do INSS, indiscutivelmente indevida é a concessão de qualquer benefício previdenciário por incapacidade à parte autora. O art.557, § 1ºA do CPC/1973 permite ao Relator dar provimento ao recurso quando a decisão estiver em confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior. No caso em tela, esta Relatoria proferiu decisão terminativa (fls.118/119) dando parcial provimento ao apelo apenas para alterar a forma de atualização da dívida em questão, fixada em desacordo com os moldes definidos pelo Superior Tribunal de Justiça.No mérito, manteve a sentença em todos os seus termos, a qual aplicou o princípio do in dubio pro misero, privilegiando o laudo que mais beneficie o trabalhador. O caso almoda-se aos limites do art.557 do CPC/1973, pois é jurisprudência pacífica neste Egrégio Tribunal de Justiça que havendo divergências entre os laudos periciais nas ações acidentárias deve-se adotar o mais benéfico ao obreiro. Não existe qualquer fato novo capaz de suplantar a decisão trancatória tomada por esta Relatoria, cujo teor é reproduzido abaixo: «Deflui do cotejo dos autos que, o autor-apelado trabalhava na construtora Sam Ltda exercendo as funções de carpinteiro quando, em 27/10/03, em uma obra, caiu da 4ª laje, fraturando o punho esquerdo, a coluna lombar e bacia. Após o acidente, foi socorrido e internado no Hospital da Restauração pelo período de 30 (trinta) dias e recebeu auxílio-doença acidentário até 25/03/2006, conforme o descrito nos documentos de fls. 12 e 74/78. O autor-apelado narrou que o mencionado acidente lhe deixou sequelas que reduziram sua capacidade laboral, razão pela qual, faz jus a percepção do auxílio-acidente. O auxílio-acidente, regulamentado no art.86 da Lei 8.213/91, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente.Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. In casu, verifica-se que o autor foi submetido a 03 (três) perícias médicas, a saber: a de fls. 51/52 realizada pelo perito assistente do autor, a de fls. 44/46 feita pelo perito judicial e a de fls. 40/42 elaborada perito do INSS. Segundo o descrito no laudo médico trazido pelo apelado, este possui sequelas que reduzem sua capacidade laboral. O perito judicial, Dr. Paulo C. Vidal de Albuquerque (CRM/PE 8211) afirmou: « Apesar de ser diagnosticado em valgus do punho esquerdo, esta não produz alterações funcionais, estando apto para retornar as suas funções habituais.O perito do INSS, em documento de fls. 40/42 atestou que o recorrido possui uma fratura consolidada no punho esquerdo não incapacitante. Examinando detidamente os autos, constata-se que, em decorrência do acidente de trabalho, o apelado possui sequelas capazes de reduzir sua capacidade laborativa, restando devidamente preenchidos os requisitos para a concessão do auxílio-acidente. Ademais, cumpre ressaltar que, havendo divergências entre os laudos periciais, nas ações acidentárias, a jurisprduência majoritária deste Egrégio Tribunal admite a aplicação do princípio in dubio pro misero, ou seja, deve-se privilegiar o laudo que mais beneficie o trabalhador, in casu, o laudo de fls. 51/52. Insta frisar que o recorrente insurgiu-se contra a fixação da verba honorária de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ao argumento de que a quantia está em desacordo com os critérios estabelecidos para fixação dos honorários advocatícios. Examinando as peculiaridades do caso em tela e à luz do art.20 do CPC/1973, vislumbra-se que os honorários advocatícios foram arbitrados de forma acertada pelo magistrado de primeiro grau, não merecendo qualquer reforma. Por derradeiro, a única ressalva ser feita refere-se à fórmula de cálculo dos juros e correção monetária, pois é aplicável à espécie o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, assentou que os valores de condenações proferidas contra a Fazenda Pública, após a entrada em vigor da Lei 11.960/09, devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Outrossim, acordaram que no período anterior a Lei 11.960/09, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente. De tal arte, a correção monetária e os juros serão fixados nos seguintes moldes: a) No período compreendido entre a data da citação da ação (17/10/06, cf. fls. 21) e da edição da Lei 11.960/09, deve incidir o percentual de 6% (seis por cento) ao ano previsto na redação original do art. 1º- F da Lei 9494/97, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001. b) A partir de 29/06/2009, data da edição da Lei 11.960/09, deve-se aplicar os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art.1ºF da Lei n.9494/97, com a redação dada pelo art.5º da Lei 11.960/09. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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326 - STJ. Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Auxílio-acidente concedido antes da Lei 9.032/1995. Majoração do percentual. Impossibilidade. Orientação do STF em sede de repercussão geral. Restituição de valores. Descabimento. Princípio da irrepetibilidade dos alimentos. CPC/1973, art. 485.
«1. É inaplicável a Súmula 343/STF quando a questão controvertida possui índole constitucional, como ocorre na espécie. ... ()
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327 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Ônus da sucumbência. Fixação das custas e dos honorários advocatícios. Provimento do regimental.
«1. Os ônus sucumbenciais, uma vez provido o Recurso Extraordinário, devem ser fixados por esta Corte. Tal entendimento encontra jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal: RE 597.389 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 21/08/2009, RE 523.751-ED-ED, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 14/6/2011, RE 496.001-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 04/12/2009. ... ()
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328 - STJ. Ação rescisória. Juízo de retratação. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Auxílio-acidente concedido antes da Lei 9.032/1995. Majoração do percentual. Impossibilidade. Orientação do STF em sede de repercussão geral. Restituição de valores. Descabimento. Princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE 613.033/SP (DJe de 9/6/2011), consolidou a orientação no sentido de que, em se tratando de auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.032/1995, como ocorre na espécie, não é possível a aplicação retroativa da majoração prevista nessa norma. ... ()
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329 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO CAPITAL SEGURADO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA NO QUE TANGE À PORCENTAGEM DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA.
Por se tratar de matéria eminentemente técnica, o laudo pericial ganha importância destacada, haja vista a impossibilidade de se aferir, sem auxílio, a adequação da atuação técnico-científica do médico, afeta o campo do saber completamente distinto da formação técnico-jurídica do julgador. É verdade que este não está vinculado ao que foi constatado pelo perito, mas nem por isso se pode negar a relevância da perícia em casos tais, podendo ser divisor de águas para a efetividade jurisdicional. Visto isso, acertadamente, foi deferida a prova pericial do Juízo, sendo o laudo produzido, respeitando todos os requerimentos de ambas as partes, os prazos processuais, estando isento de falha ou nulidade, restando incontroverso o nexo de causalidade entre o acidente e a lesão experimentada pela autora, observando-se que a perícia médica realizada buscou apurar o grau, a intensidade e as consequências das lesões sofridas em razão do acidente, concluindo o expert pela invalidez parcial permanente, com déficit funcional final da autora em 12,5% (doze e meio por cento) (e-doc. 126050150), merecendo, assim, ser parcialmente reformada a r. senteça. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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330 - TJPE. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Indeferimento da petição inicial. Falta de interesse de agir do segurado. Não configuração. Reforma da senteça. Realização da instrução probatória. Necessidade. Tutela antecipada concedida para reativação do auxílio-doença.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que deu provimento ao apelo do segurado, anulando a sentença vergastada que extinguiu o feito por falta de interesse de agir do segurado, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que viabilize a instrução probatória necessária ao deslinde da controvérsia, ao mesmo tempo em que concedeu a tutela antecipada para reativação do auxílio-doença até o trânsito em julgado da decisão que julgar a lide. ... ()
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331 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - BENEFÍCIO QUE NÃO SE CONCEDE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SEGURADO SOB ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS PELO INSS - RESSARCIMENTO PELO ESTADO NOS PRÓPRIOS AUTOS - TEMA REPETITIVO 1.044 - PRECEDENTES DO STJ - REFORMA PARCIAL DA DECISÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
- Oauxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após alta do auxílio-doença acidentário, for constatado que houve sequelas permanentes provenientes das lesões decorrentes do acidente (de qualquer natureza) que impliquem na redução da capacidade para o exercício do trabalho que habitualmente exercia, sendo o referido benefício devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, no valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86). ... ()
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332 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 8.213/91, art. 86. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO.
O Lei 8.213/1991, art. 86, caput e § 1º assegura a concessão de auxílio-acidente após a consolidação das lesões decorrentes de acidente que resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade do trabalho que habitualmente exercia, bem como prevê que o benefício mensal corresponderá a 50% do salário-de-benefício. No caso, em face da interpretação da Lei 8.213/91, art. 86 e das provas dos autos, especialmente a anotação da doença profissional e do benefício auxílio-acidente na CTPS da autora, a certidão de participação na reabilitação profissional, bem como a causa de pedir na petição inicial na qual a autora alega que ficou afastada pelo INSS de 12/9/1996 a 7/8/1997 e que, desde sua participação junto ao CRP (Centro de Reabilitação Profissional), no período de 23/6/1997 a 22/7/1997, recebe uma complementação do INSS correspondente a 50% do seu salário, o Regional concluiu que « a ciência inequívoca da redução da capacidade de trabalho se deu através de exame realizado por perito médico designado pelo órgão previdenciário « e considerou prescrita a pretensão de indenização por danos morais. Nesse contexto, considerando o ajuizamento da presente ação em 9/5/2006, não se vislumbra a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 206, § 3º, do Código Civil, bem como a contrariedade às Súmula 278/STF e Súmula 230/STF. Os arestos inservíveis (alínea «a do 896 da CLT) e inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS DECORRENTES DE ASSALTO A AGÊNCIA BANCÁRIA. SÚMULA 126/TST. No caso, apesar de comprovado os assaltos na agência de trabalho da autora, o Regional consignou que a reclamante não comprovou sua presença nos assaltos, asseverando que « nem mesmo suas testemunhas foram capazes de confirmar sua presença em tais eventos «. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRORROGAÇÃO HABITUAL. SÚMULA 437/TST, IV. Consoante preconizado na Súmula 437/TST, IV, ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. No caso, a reclamante extrapolava habitualmente a jornada de seis horas de trabalho. Portanto, é devido o pagamento integral do intervalo concedido parcialmente, acompanhado dos reflexos, na forma dos itens I e III da Súmula 437/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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333 - STJ. Direito processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade de citação dos sócios atingidos. Precedentes. Verificação da presença dos requisitos previstos no CCB, art. 50. Súmula 7/STJ. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
«1. Segundo a jurisprudência do STJ, a desconsideração da personalidade jurídica, como incidente processual, pode ser decretada sem a prévia citação dos sócios atingidos, aos quais se garante o exercício postergado ou diferido do contraditório e da ampla defesa. Precedentes de ambas as Turmas que integram a Segunda Seção do STJ. ... ()
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334 - TJPE. Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração com efeitos infringentes e de prequestionamento opostos contra acórdão proferido em apelação cível. Previdenciário. Concessão de auxílio-acidente. Preenchimento dos requisitos legais para percepção do benefício previdenciário. Inexistência de quaisquer vícios ensejadores da oposição de declaratórios. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Declaratórios rejeitados.trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão (fls. 120-122) proferido em apelação cível (proc. 0299579-7), pela 3ª câmara de direito público que, deu provimento ao apelo para reformar a sentença do juízo a quo, condenando a autarquia federal ao pagamento de auxílio-acidente mais abono anual, com efeitos retroativos à data da citação, juros de mora computados a partir da citação válida e calculados conforme Lei 11.960 de 29/06/2009 e fixando os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Em breve síntese dos fatos, o recorrente afirma que o aresto vergastado foi omisso, pois deixou de se pronunciar sobre os arts. 145,422,436 e 437 do CPC/1973, uma vez que desconsiderou o laudo médico do perito judicial. Defende que o laudo pericial do juízo deve ser prestigiado por ser equidistante das partes e ter concluído pela ausência de nexo causal entre o trabalho exercido e as sequelas do demandante, constatando ter o segurado condições clínicas de retornar à função laborativa exercida. Alega ainda que o acórdão ora impugnado violou o art. 86,§ 1º da Lei 8213/91, pois afirma que para ser reconhecido o direito ao auxílio-acidente, é imprescindível que reste caracterizada, além do evento e do nexo entre este e o trabalho, a efetiva redução da capacidade para o desempenho do trabalho que o segurado vinha exercendo quando do acidente. Diante de tais argumentos, requer sejam conhecidos e providos os presentes aclaratórios para, sanando a omissão perpetrada, sejam-lhes atribuídos efeitos infringentes. Pugna ainda pelo prequestionamento da matéria infraconstitucional, acaso não sejam emprestados efeitos modificativos aos embargos. Contrarrazões ofertadas em fls. 152-153. Analisando detidamente a decisão ora embargada, verifico que não assiste razão ao embargante.isso porque toda a matéria foi abordada nos limites em que fora posta em juízo. Tanto é assim que a decisão ora impugnada, além de esclarecer que para a percepção do benefício previdenciário perquirido (auxílio-acidente), o acidentado tem que estar condizente com o art. 86 da legislação federal (Lei 8213/91) , também constatou a existência de elementos nos autos que confirmam o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho sofrido e as sequelas causadas ao demandante, conforme se verifica em trechos da decisão:
Segundo se extrai dos autos, o apelante sofreu um típico acidente de trabalho, na data de 02/02/2008, que acarretou em ferimento na palma de sua mão, proveniente de corte com instrumento contundente. (conforme Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, às fls. 30). Naquele momento, a autarquia previdenciária federal reconheceu o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e as lesões provocadas por esse, fato que fez o apelante receber o auxílio-doença acidentário no período de 18/02/2008 a 13/06/2009. Não obstante tal conclusão aferida pela autarquia previdenciária, constato que decorre a presença do direito subjetivo à parte autora, mediante as provas constantes nos autos, para fins de recebimento do auxílio-acidente. É cediço que sobredito auxílio, regulamentado no art.86 da Lei 8.213/91, tem natureza tipicamente indenizatória e presta-se a servir de acréscimo a remuneração do segurado que, em decorrência de um acidente do trabalho, teve sua capacidade laboral reduzida parcialmente. Restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. ... ()
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335 - STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Auxílio-Acidente. Majoração do percentual. Possibilidade. Lei 9.032/95. Incidência imediata. Precedentes. Recurso repetitivo. Entendimento consolidado. Posicionamento do STF. Inaplicabilidade. Interpretação do art. 543-B, § 3º do CPC. Limites normativos. Apreciação de matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento no sentido de que o art. 86, § 1º da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995, tem aplicação imediata, para permitir que o valor do auxílio-acidente corresponda ao percentual de 50% sobre o salário-de-benefício.... ()
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336 - STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Auxílio-Acidente. Majoração do percentual. Possibilidade. Lei 9.032/95. Incidência imediata. Precedentes. Recurso repetitivo. Entendimento consolidado. Posicionamento do STF. Inaplicabilidade. Interpretação do art. 543-B, § 3º do CPC. Limites normativos. Apreciação de matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento no sentido de que o art. 86, § 1º da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995, tem aplicação imediata, para permitir que o valor do auxílio-acidente corresponda ao percentual de 50% sobre o salário-de-benefício.... ()
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337 - TJPE. Seguridade social. Apelação cível. Previdenciário. Benefícios acidentários. Auxílio acidente. Tendinite calcificante do ombro, síndrome do manguito rotador, bursite do ombro e outras tenossinovites infecciosas. Provas suficientes para atestar a incapacidade laborativa. Honorários advocatícios. Parcela fixada equitativamente. CPC/1973, art. 20, § 4º.
«A questão central invocada no apelo refere-se à existência de incapacidade laborativa decorrente de doenças laborais (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1), e se essa incapacidade gera para o apelante José Marcio Carneiro Cavalcante o direito à percepção de benefícios acidentários, seja o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez requeridos na inicial. No mérito, cumpre afirmar que em relação ao auxílio-doença, assim prescreve o Lei 8.213/1991, art. 59, in verbis: «Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei , ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Como se vê, trata-se de benefício de caráter temporário que visa conferir ao beneficiário um amparo financeiro durante o período em que ficar incapacitado para o exercício de atividade laboral, como bem analisado pela 2ª Câmara de Direito Público deste eg. TJPE nos autos do Agravo de Instrumento 0281769-6, Rel. Des. Francisco Bandeira de Mello, ao afirmar que «o auxílio-doença é concedido a fim de que, diante de enfermidades laborais temporárias, o trabalhador possa realizar o tratamento de saúde adequado até seu definitivo restabelecimento, sem desprover sua família do essencial à sobrevivência. Na hipótese de concessão do benefício acima citado, «o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (Lei 8.213/1991, art. 62). Já o auxílio-acidente, à luz do Lei 8.213/1991, art. 86, é considerado benefício de caráter indenizatório, destinado a compensar a redução da capacidade para o exercício do labor habitual do obreiro em razão da consolidação de sequela definitiva decorrente de qualquer acidente. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez, consoante disposição do Lei 8.213/1991, art. 42, é concedida ao segurado incapaz para o trabalho e que seja considerado impossibilitado de ser reabilitado para o exercício de outra atividade laboral que lhe garanta o sustento. No caso em apreço, a sentença de primeiro grau incorreu em certa incoerência ao não conceder ao autor auxílio-acidente. É que os documentos acostados aos autos comprovam o nexo de causalidade das enfermidades acometidas pelo recorrente e as atividades exercidas durante mais de 30 (trinta) anos como bancário no Banco Bradesco S/A. Feitas essas considerações, percebe-se que as conclusões da sentença de primeiro grau merecem ser reformadas, de modo a melhor conciliar a particular situação do autor/apelante à realidade previdenciária. Desse modo, embora o perito judicial ateste que não possa concluir pela comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia que possui o autor (tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1) e as atividades exercidas no âmbito laboral, entendo que a relação de causa e efeito é incontroversa, conforme se observa dos laudos médicos acostados, desde o ano de 2008 o autor já apresentava problemas sugerindo tendinose supra espinhal dos tendões, peridentite do ombro bilateral e bursite (fls.76). Comprova o autor que realizou diversos tratamentos na tentativa de solucionar o problema, quais sejam: sessões de fisioterapia (fls.36, 49, 83, 182, 191), sessões de re-educação postural global - RPG (fls.35), sessões de hidroterapia (fls.197) dentre outros mas nenhum deles solucionou a patologia, bem como a sua limitação funcional. Ou seja, em relação à incapacidade, entendo que deve ser afastada a conclusão do perito judicial que às fls. 142/145 afirmou que a doença não apresenta relação com atividade laboral e que inexistia incapacidade para o trabalho, devendo prevalecer, à luz do princípio in dubio pro misero, a constatação dos laudos particulares, bem como do assistente técnico. No caso dos autos, o autor nasceu em 12/11/1957 (fls.31) e hoje conta com a idade de 56 (cinquenta e seis) anos, tendo exercido a atividade de bancário desde 20/06/1978 (fls. 32) até a data em que fora demitido, o que ocorreu em 09/01/2009. Isto é, exerceu o autor a atividade de bancário por mais de 30 (trinta) anos. É certo que restando consolidadas as lesões decorrentes de acidente de trabalho, caso existam sequelas aptas a reduzir a capacidade de trabalho do segurado, é devida a concessão do auxílio-acidente fixado em 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Na hipótese em exame, verifico que o recorrente é portador de tendinite calcificante do ombro CID 10 M75.3, síndrome do manguito rotador CID 10 M75.1, bursite do ombro CID 10 M75.5 e outras tenossinovites infecciosas CID 10 M65.1, em decorrência de acidente de trabalho, segundo o descrito no CAT (fls.62 e 71). Às fls.33, 37, 45, 49, 51, 70, 83, 103, 132, 154, 157, 158, 181, 190, 195, 201, 209, 217, 225, 233, 236, 239 foram anexados laudos em que se percebe lesões no recorrente, caracterizando-se a redução parcial de sua capacidade laborativa, haja vista que nenhum laudo apresentado concluiu pela sua incapacidade permanente. Corroboram o entendimento supracitado os seguintes laudos médicos, in verbis: 1) laudo médico de fls.33 dos autos, datado de 28/07/2009, da lavra do Dr. Stanius Freitas, reumatologista, informa que o autor é portador de dores crônicas nos ombros, cotovelos e mãos, diminuindo a capacidade funcional para o trabalho, tendo sinais de comprometimento cervical, o que contribui para a limitação dos membros superiores (MMSS) e dores com parestesias compatíveis com irritação dos nervos medianos bilateralmente, devendo continuar o tratamento clínico e fisioterápico por tempo indeterminado. 2) laudo médico de fls.37 dos autos, datado de 20/07/2009, da lavra do Dr. Fernando Pimentel, reumatologista, informa que o autor é portador de periartrite calcárea de ombros, síndrome do impacto bilateral, entesopatia calcificante triciptal, epicondilite lateral bilateral, tenossinovite de flexores dos quirodáctilos, tenossinovite de flexores ulnares do punho, cervicobraquialgia com compressão radicular, síndrome do túnel carpal, patologias refratárias, crônicas, devendo se manter afastado de atividades laborativas por prazo indeterminado. Ante todo o exposto, voto pelo PROVIMENTO do apelo para conceder ao autor o benefício de auxílio acidente, a qual é devido a partir do momento em que fora cessado o pagamento do auxílio-doença acidentário. Desse modo, em razão da existência de sequela no apelante decorrente de acidente de trabalho e da sua consequente redução parcial para o trabalho, faz jus ao recebimento do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário de contribuição. Segundo o § 2º do Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. In casu, considerando que o apelante teve cessado o seu benefício de auxílio-doença em 04/04/2009 (fls.87), o auxílio-acidente no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário benefício deve ser pago a partir desta data. As prestações atrasadas serão corrigidas individualmente com base no Lei 8.13/1991, art. 41-A, atualizadas monetariamente nos termos da Lei 6.899/1981 e com juros moratórios contados a partir da citação válida (09/09/2009), nos moldes do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei n.11.960/09. No que pertine aos honorários advocatícios, condeno a autarquia previdenciária ao pagamento dos referidos honorários na quantia de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no CPC/1973, art. 20, § 4º, devendo-se ressalvar que estes apenas incidem sobre as prestações vencidas, assim consideradas as anteriores à prolação da decisão que concedeu o benefício, conforme descrição da Súmula 111/STJ. Por unanimidade, deu-se provimento ao apelo do autor.... ()
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338 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Ação rescisória. CPC/1973, art. 458, V. Acidente de trabalho. Auxílio-suplementar. Tempus regit actum. Interpretação controvertida à época do acórdão rescindendo. Súmula 343/STF. Violação de literal disposição de Lei não configurada.
«1. O acórdão rescindendo, acompanhando o entendimento do STF no sentido de que a concessão dos benefícios previdenciários deve observar a legislação acidentária vigente à época do infortúnio (tempus regit actum), decidiu, no caso dos autos, cujo acidente ocorreu em 09/05/1989, por aplicar a Lei 6.367/1976 para conceder o auxílio suplementar em 20% do salário-de-benefício. ... ()
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339 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Processual civil. Auxílio-acidente. Majoração do percentual. Lei 9.032/97. Aplicabilidade aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Possibilidade. Entendimento alterado no julgamento do re 613.033/SP. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Re 590.809/RS. Repercussão geral.
«1. Resume-se a controvérsia acerca da possibilidade de se aplicar ao auxílio-acidente o percentual mais benéfico previsto na Lei 9.032/1995 (50% do salário-de-benefício do segurado), nas hipóteses em que a concessão do benefício é anterior à sua vigência. ... ()
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340 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Processual civil. Auxílio-acidente. Majoração do percentual. Lei 9.032/97. Aplicabilidade aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. Possibilidade. Entendimento alterado no julgamento do re 613.033/SP. Súmula 343/STF. Aplicabilidade. Re 590.809/RS. Repercussão geral.
«1. Resume-se a controvérsia acerca da possibilidade de se aplicar ao auxílio-acidente o percentual mais benéfico previsto na Lei 9.032/1995 (50% do salário-de-benefício do segurado), nas hipóteses em que a concessão do benefício é anterior à sua vigência. ... ()
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341 - STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Auxílio-Acidente. Majoração do percentual. Possibilidade. Lei 9.032/95. Incidência imediata. Precedentes. Recurso repetitivo. Entendimento consolidado. Posicionamento do STF. Inaplicabilidade. Interpretação do art. 543-B, § 3º do CPC. Limites normativos. Apreciação de matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Fundamentação vinculada. Matéria de ordem pública. Origem. Ausência de discussão. Agravo desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento no sentido de que o art. 86, § 1º da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995, tem aplicação imediata, para permitir que o valor do auxílio-acidente corresponda ao percentual de 50% sobre o salário-de-benefício.... ()
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342 - STJ. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Auxílio-Acidente. Majoração do percentual. Possibilidade. Lei 9.032/95. Incidência imediata. Precedentes. Recurso repetitivo. Entendimento consolidado. Posicionamento do STF. Inaplicabilidade. Interpretação do art. 543-B, § 3º do CPC. Limites normativos. Apreciação de matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Fundamentação vinculada. Matéria de ordem pública. Origem. Ausência de discussão. Agravo desprovido.
I - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, firmou o entendimento no sentido de que o art. 86, § 1º da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 9.032/1995, tem aplicação imediata, para permitir que o valor do auxílio-acidente corresponda ao percentual de 50% sobre o salário-de-benefício.... ()
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343 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE.
1.Cuida-se de ação indenizatória ajuizada em razão de acidente de trânsito envolvendo pedestre e coletivo da ré. ... ()
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344 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Concessão de auxílio acidente. Redução da capacidade laborativa comprovada. Prescrição afastada. Correta aplicação do CPC/1973, art. 557. Juros de mora e correção monetária. Honorários advocatícios mantidos. Precedentes do STJ. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A prescrição actio nata alegada pelo agravante não merece prosperar, pois sabe-se que o entendimento consolidado do STJ é o de que os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e possuem caráter alimentar, razão pela qual a pretensão à obtenção de um benefício é imprescritível. ... ()
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345 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Fixação do termo inicial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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346 - TJSP. Responsabilidade Civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. A r. sentença, em capítulo irrecorrido, afastou a culpa do réu pelo acidente em si, de modo que sua responsabilidade não deriva da queda da autora em suas dependências, mas da alegada prestação ineficiente ou insuficiente de socorro, que foi confirmada pelos elementos coligidos aos autos. Ainda que o nosocômio apelante não contasse com serviço de pronto atendimento para emergências, tratando-se de hospital com corpo clínico e aparelhado para realizar cirurgias e internações em unidade de terapia intensiva, era esperado que ao menos verificasse adequadamente se a autora havia sofrido alguma fratura, bem assim tratasse do corte na cabeça. Afora a imobilização com colar cervical e checagem de sinais vitais, porém, o requerido não teve a preocupação nem sequer de oferecer cuidados paliativos para mitigar o sofrimento da requerente, como fornecer um simples remédio para dor, além de administrar antibiótico, para prevenir infecções decorrentes do corte, até a chegada da ambulância para transferência. A omissão do réu, portanto, prolongou sofrimento que, senão evitado, poderia ter sido ao menos amenizado. Dano moral caracterizado. Indenização, contudo, reduzida de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00, quantia condizente com as circunstâncias do caso, a natureza do dano e o grau de culpa do réu, e que se mostra suficiente para cumprir seu caráter sancionatório, sem implicar enriquecimento indevido da demandante. Por outro lado, não há evidência de que os cuidados insuficientes prestados à autora nas horas que se sucederam ao acidente tenham sido determinantes para incapacita-la à realização das atividades cotidianas, obrigando a contratação de faxineira para auxilia-la durante o período de recuperação. O acidente em si, com a consequente fratura da clavícula, evidentemente foi o que motivou a incapacidade temporária da apelada. A causa de pedir da indenização por danos materiais, portanto, remete a fato sobre o qual se reconheceu que o apelante não tem responsabilidade. À míngua de prova consistente do nexo de causalidade entre a conduta omissiva do réu e o dispêndio extraordinário suportado pela autora, impõe-se a rejeição pedido de danos materiais. Redimensionamento dos ônus da sucumbência, para atribuir a cada parte o pagamento de 50%, observada a orientação firmada na Súmula 326 do E. STJ.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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347 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Presença dos requisitos previstos no art. 50 do cc. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. 1. A desconstituição do entendimento estadual. Para concluir pela ausência dos requisitos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. Demandaria o reexame de fatos e provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão da previsão contida no verbete sumular 7 desta casa. 2. Agravo interno desprovido.
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348 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Auxílio-acidente e imprescindibilidade de reabilitação profissional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Auxílio-doença. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Acórdão que, à luz das provas dos autos, concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
I - Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. ... ()
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349 - STJ. Direito processual civil. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa a dispositivos constitucionais. Matéria estranha à finalidade do recurso especial. 2. Desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade de citação dos sócios atingidos. Precedentes. Verificação da presença dos requisitos previstos no CCB/2002, art. 50. Código Civil. Súmula 7/STJ. 3. Divergência jurisprudencial. Não caracterizada. 4. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.
«1. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça apreciar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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350 - TJSP. Funcionário público municipal. Hora Extra. Guarda civil municipal de Sertãozinho. Pleito atinente às horas extras, intervalo intrajornada e fornecimento de alimentação. Participação obrigatória em curso de reciclagem, durante o período de descanso, comprovada. Pagamento de horas extras devido, limitando-se à efetiva frequência do servidor no curso. Exegese da Lei Complementar 50/96. Descabimento do valor pleiteado a título de intervalo intrajornada, em razão do regime especial de trabalho a que se submete o autor. Inteligência da Lei Municipal 3.356/98. Inadmissibilidade do pedido referente à alimentação, haja vista que o autor já recebe auxílio alimentação em pecúnia. Inocorrência de cerceamento de defesa Sentença parcialmente alterada. Recurso parcialmente provido.
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