(DOC. VP 963.7259.8960.4659)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, CONDENANDO A DEMANDADA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR CORRESPONDENTE A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO CAPITAL SEGURADO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE RÉ, REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU A REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA NO QUE TANGE À PORCENTAGEM DO CAPITAL SEGURADO. SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA.
Por se tratar de matéria eminentemente técnica, o laudo pericial ganha importância destacada, haja vista a impossibilidade de se aferir, sem auxílio, a adequação da atuação técnico-científica do médico, afeta o campo do saber completamente distinto da formação técnico-jurídica do julgador. É verdade que este não está vinculado ao que foi constatado pelo perito, mas nem por isso se pode negar a relevância da perícia em casos tais, podendo ser divisor de águas para a efetivida
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