Jurisprudência sobre
auxilio acidente de 50
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351 - STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento. CPC/2015, art. 85, § 1º. Recurso especial provido. Recurso especial. Agravo de instrumento na origem. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Condenação em honorários advocatícios. Descabimento. CPC/2015, art. 85, § 1º. Recurso especial provido. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596. CCB/2002, art. 50.
«1. Não é cabível a condenação em honorários advocatícios em incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Precedentes. ... ()
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352 - TJRJ. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. TEORIA DO TERCEIRO INOCENTE. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 929 e CODIGO CIVIL, art. 930. REFORMA DA SENTENÇA.
A responsabilidade subjetiva consiste no dever imposto a alguém de indenizar outrem, por ter agido, o primeiro, de modo a confrontar o ordenamento jurídico ¿ agir este que pode ser doloso ou culposo ¿ causando, ao segundo, um dano material ou jurídico, tendo em vista a prática de um ato comissivo ou omissivo. In casu, reafirma a parte autora, ora apelante, a existência de dever de indenizar, pois o acidente decorreu de violação de dever de cuidado da primeira ré (condutora), que mantivera o veículo de propriedade do segundo réu atravessado em rodovia pública, pretensamente em razão de ¿fechada¿ promovida por terceiro, o que culminara no acidente sofrido pelo demandante. Depreende-se da peça de bloqueio que a parte apelada corrobora a dinâmica dos fatos ao afirmar que o automóvel encontrava-se atravessado na pista da esquerda da rodovia, suscitando, porém, que isso se deu em razão de ¿fechada¿ promovida por ônibus. Nesse contexto, sustenta a existência de excludente da responsabilidade civil consistente em fato de terceiro, o que elidiria o dever de indenizar. Destaco elucidativo trecho do julgado sobre a questão fática: ¿(...) Verifico pela narrativa das partes, depoimento da testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO e Registro do acidente pela CCR (fls. 223/225), que o veículo conduzido pela ré rodou na pista por conta de uma provável fechada que sofreu de outro veículo, ficando atravessado na pista da esquerda. Assim, quando o autor fez a curva, deparou-se com o veículo da ré, necessitando realizar uma manobra brusca para não colidir com o mesmo, perdendo o controle, rodando na via e batendo no barranco existente no lado direito da via. Assim, no caso concreto, presente está o dano, consubstanciado nas avarias presentes no veículo do autor em decorrência da batida no barranco, conforme fotos acostadas às fls. 33/40, bem como o nexo de causalidade, na medida em que o veículo parado na via era conduzido pela 1ª ré, restando analisar a ocorrência de culpa da ré.¿ Todavia, como apontado pela parte apelante, o conjunto probatório não só não corrobora a ¿fechada¿, como, mesmo caracterizada a culpa de terceiro, não há de se falar em afastamento do dever de indenizar, pois, de fato, imperiosa a teoria do terceiro inocente. Vejamos: ¿Em audiência de instrução e julgamento, foi ouvida a testemunha FÁBIO SOARES NASCIMENTO, a qual esclareceu que viu o momento em que o veículo da ré rodou na pista e ficou atravessado logo após uma curva, mas não chegou a ver se a mesma foi fechada por outro veículo. Afirmou que, logo em seguida, o autor vinha em seu veículo cortando uma carreta pelo lado esquerdo, quando se deparou com o veículo da ré atravessado na pista, portanto, a fim de evitar um acidente maior, o autor teria jogado o seu veículo para a direita, rodando na pista e batendo no barranco do lado direito.¿ Ora, ainda que a parte apelada não tenha demorado para retirar o automóvel ou mesmo sinalizar o local, é fato que o acidente experimentado pela parte apelante decorreu da existência do citado veículo na via, o que enseja a aplicação da teoria do terceiro inocente, ex vi dos CCB, art. 929 e CCB, art. 930, in verbis: Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do, II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. Art. 930. No caso do, II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I). Logo, ainda que a manutenção do automóvel da parte apelada na via tenha decorrido de circunstância alheia a sua vontade, na medida em que a parte apelante, em estado de necessidade - porquanto realizara manobra e sofrera danos para evitar mal maior (colisão com o veículo da parte apelada) tampouco ocasionara o perigo, impõe-se o dever de indenizar, incumbindo à parte apelada, por via regressiva, perquirir a responsabilidade do terceiro culpado. Descabido, porém, o pedido de compensação por danos, uma vez que, em regra, acidente de trânsito sem afetação da integridade física da vítima não justifica a pretensão compensatória. Com efeito, em casos de acidente automobilístico sem vítima, não há, a priori, a configuração de dano moral. Ao contrário, em casos tais, o comum é que os danos não extrapolem a esfera patrimonial e ensejem indenização por danos materiais, eventualmente, sob as modalidades de lucros cessantes e ressarcimento de despesas correlacionadas (STJ. 3ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05/06/2018 (Info 627). Ademais, o C. STJ entendera que, mesmo na hipótese de lesão corporal e fuga do condutor, o dano moral não se configura in re ipsa, (STJ. 4ª Turma. REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694), sendo necessária a superação dos limites do mero aborrecimento, o que decerto não se vislumbra no caso em comento. Considerando a parcial procedência da pretensão autoral, exsurge a sucumbência recíproca das partes, nos termos do CPC, art. 86, impondo-se o rateio das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, a ser suportando na proporção de 50% por cada um dos litigantes em prol dos patronos da parte adversa. Recurso parcialmente provido.... ()
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353 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Previdenciário. Auxílio acidente. Sentença de procedência, determinando a concessão do auxílio acidente na razão de 50% do salário benefício, e condenando a Autarquia Ré ao pagamento das prestações vencidas e vincendas a partir do dia seguinte à cessação do auxílio doença previdenciário. Laudo médico pericial contundente em assinalar que o Autor é portador de sequelas decorrentes do acidente alegado na inicial. Comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e as consequentes sequelas que limitam a capacidade funcional do Autor, e que importa na necessidade de empreender maior esforço para o exercício do seu labor. Escorreita a sentença ao determinar a concessão imediata do referido auxílio acidentário, no valor mensal correspondente a 50% do salário-benefício, na forma do §1º, da Lei 8.213/1991, art. 86. Merece pequena reforma a sentença para incluir o período total requerido na exordial. Período apontado em documento anexado pelo próprio INSS sem, no entanto, a comprovação do pagamento do benefício correspondente. Aplicação ao montante de índices de correção monetária a partir de cada vencimento, bem como, acrescido de juros legais de 0,5%, ao mês. A partir de 30.06.2009, uma vez apurado todo o montante a ser pago, passa a incidir, uma única vez, no momento do pagamento, o percentual equivalente àquele aplicável à caderneta de poupança, para fins de correção monetária, e compensação da mora, nos termos da Lei 11.960/09, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Taxa Judiciária que deve ser afastada. A questão atinente à aplicação do Lei 9.949/1997, art. 1º-F, nas condenações impostas à Fazenda, submetida à sistemática da repercussão geral e dos recursos repetitivos, deu origem ao Tema 905, junto ao STJ - referente ao REsp. Acórdão/STJ - já julgado em seu mérito. RECURSO PROVIDO.... ()
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354 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Direito civil e processual civil. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento liminar. Ausência de demonstração dos pressupostos legais (CCB/2002, art. 50). Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Fundamentos recursais dissociados do aresto combatido (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF). Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência a Súmula 283/STF e Súmula 284/STF (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015). ... ()
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355 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Auxílio-acidente - Renda mensal inicial que deve corresponder A 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA QUE O ANTECEDEU - NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA CONTA - DECISÃO REFORMADA. ... ()
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356 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Acidente automobilístico. Óbito. Responsabilidade objetiva do empregador. Indenização por danos morais e materiais.
«Restou incontroverso nos autos que o trabalhador sofreu acidente de trânsito que ocasionou a sua morte, quando trafegava em rodovia a serviço da reclamada e em veículo fornecido por ela. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a execução de atividades que exijam do trabalhador o tráfego em rodovias, por si só, apresenta alto grau de risco, configurando atividade perigosa, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Essa atividade de risco impõe que o empregador seja responsabilizado pelo simples fato de se verificar o nexo causal entre os danos sofridos e o labor durante o exercício da atividade perigosa. No que se refere ao valor da indenização por danos morais, trata-se da primeira condenação levada a efeito nos autos. Os filhos do de cujus (ora autores) possuíam, à época do óbito do genitor, apenas 11 meses, 9 e 2 anos de idade, conforme certidões de nascimento colacionadas. O de cujus possuía 32 anos de idade (fl. 42) e a autora companheira 26 anos de idade (fl. 22). Nesse contexto, são indiscutíveis a dor e o sofrimento decorrentes da desestruturação familiar causada pelo óbito do trabalhador, o que se agrava pelo fato de tal perda ter ocorrido tão precocemente, tendo o falecido deixado companheira e três filhos ainda crianças. Não há dúvida de que tal situação abalou o bem-estar da família do de cujus, afetando sobremaneira o equilíbrio psicológico e emocional das requerentes. Crescer sem a presença paterna acarreta dor para todos os membros da família, sem citar a dificuldade da companheira, que terá o encargo de criar e educar os três filhos sem a presença e o auxílio do falecido. Devidamente configurado o dano moral e levando-se em consideração a extensão do dano, a idade da vítima, da viúva e dos 3 filhos menores, além do porte da empresa, fixa-se em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) o valor da indenização, sendo R$ 100.000,00 para a viúva e R$ 100.000,00, para cada filho menor, nos termos do Lei 6.858/1980, art. 1º, § 1º. Em relação aos danos materiais, a empresa deverá constituir capital correspondente à pensão vitalícia, em valor a ser calculado levando-se em consideração a última remuneração do de cujus até a data em que o falecido completaria 72,3 anos, a ser pago a partir da data do evento danoso, em 21/03/2014, e distribuídos da seguimente forma: 50% para a viúva (até a idade em que o de cujus completaria 72,3 anos) e 10% para cada filho menor, até que estes completem 21 anos de idade. Valores atendem aos requisitos de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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357 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENDA MENSAL INICIAL.Auxílio-acidente precedido de auxílio por incapacidade temporária anterior. RMI será de 50% do salário-de-benefício utilizado como base de cálculo do benefício antecedente. Lei 8.213/91, art. 86, § 1º. ... ()
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358 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil e previdenciário. Auxílio-acidente. Ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Omissão e obscuridade. Ocorrência. Termo inicial para a implementação do benefício concedido na via judicial. Ausência de pedido administrativo. Data da citação válida da autarquia previdenciária. Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes.
1 - É defeso a esta Corte Superior de Justiça levar a efeito exame de pretensa afronta a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, mesmo com o fito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.... ()
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359 - TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA -
Auxílio-acidente - Cumprimento de sentença - Renda mensal inicial que deve corresponder a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença que o precedeu - Decreto 3.048/99, art. 104, § 1º - Recurso desprovido... ()
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360 - TJSP. AÇÃO ACIDENTÁRIA -
Auxílio-acidente - Cumprimento de sentença - Renda mensal inicial que deve corresponder a 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença que o precedeu - Decreto 3.048/99, art. 104, § 1º - Recurso provido... ()
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361 - TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DA RENDA MENSAL. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação contra a sentença que homologou a conta de liquidação do INSS. ... ()
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362 - TJSP. Direito civil. Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de indeferimento. Recurso da requerente. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica proposto sob a alegação de ocultação de patrimônio pela executada, com pedidos de inclusão dos sócios no polo passivo da execução. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, considerando a alegação de ocultação de patrimônio e formação de grupo econômico. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica exige comprovação de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme CCB, art. 50. 4. No caso, a empresa executada foi formalmente dissolvida em 21/11/2016. A dissolução da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa natural, aplicando-se, nesses casos, o instituto da sucessão processual. 5. Tratando-se a hipótese de sucessão processual, o procedimento adequado seria o de habilitação previsto pelo art. 687 do CPC, sendo descabida a instauração de IDPJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A dissolução formal da pessoa jurídica impede a desconsideração da personalidade jurídica. 2. A responsabilidade dos ex-sócios deve ser apurada por meio de habilitação processual, não por desconsideração. Legislação Citada: Código Civil, art. 50, 51, 985. CPC/2015, art. 1.015, IV; 110; 779, II; 687. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05.06.2018. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02.04.2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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363 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Previdenciário. Auxílio doença acidentário. Trata-se de ação de cunho previdenciário, na qual a Parte Autora postula o restabelecimento do pagamento do benefício previdenciário auxílio-doença, desde a data da cessação, devidamente corrigido. Ora, o auxílio-doença pode ser concedido na modalidade previdenciário (código B-31), quando o segurado apresenta incapacidade decorrente de doença sem relação com as funções exercidas em seu trabalho; ou acidentário (código B91), que é conferido aos segurados que sofrem acidentes de trabalho ou são acometidos por doenças ocupacionais. De acordo com a Lei 8.213/91, art. 19, «Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no, VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Prova pericial que se mostra imprescindível ao deslinde da controvérsia, eis que se faz necessário um parecer técnico atestando a incapacidade laborativa da Parte Autora e o nexo causal com a atividade que ela exercia. Laudo pericial conclusivo no sentido de que a Parte Autora apresenta incapacidade parcial permanente. Sentença que se mantém. O auxílio-acidente se configura como uma indenização mensal igual a 50% do salário que serviu de base para o auxílio-doença temporário, prévio ao estado de incapacidade permanente. O benefício inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta, portanto, sua base de cálculo deve ser o salário vigente à época do acidente. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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364 - TJMG. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO NA SINALIZAÇÃO DE OBRA EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REDUZIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS JULGADO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações interpostas contra sentença que condenou as rés ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais e determinou a liquidação dos danos materiais, em ação indenizatória ajuizada em razão de acidente de motocicleta ocorrido em via pública com obra de manutenção da rede elétrica. ... ()
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365 - TJRJ. ACÓRDÃO
Direito Acidentário. Demanda acidentária pleiteando o recebimento de benefício de auxílio acidente, bem como o pagamento dos atrasados. Laudo pericial conclusivo. Pleito foi julgado procedente, reconhecendo-se, pois, o direito do Apelado e segurado. Recurso. Manutenção do Julgado. ... ()
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366 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de acidente do trabalho. Autor pede concessão de auxílio-doença, com base na Lei 8.213/91, art. 86, que prevê o auxílio-acidente. Sentença que julgou procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de auxílio acidente equivalente a 50% do salário de benefício, além das prestações vencidas a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio-doença, acrescida de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal. Autor teve início da incapacidade em 04/02/2012 e o início das contribuições deu-se em 01/07/2014 data esta posterior ao início da incapacidade. Além disso é profissional autônomo, o que exclui do rol de beneficiários do auxílio-acidente. Lei 8.213/91, art. 18, § 1º. Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos, I, II, VI e VII do art. 11 da referida lei, dentre os quais não está elencado o contribuinte individual. Autor que não faz jus ao benefício concedido. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. JULGADO IMPROCEDENTE O pedido inicial.... ()
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367 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Auxílio acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e por analogia os Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária de concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral acidentária, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando receber o pagamento referente ao auxílio-acidente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada aplicando como índice de correção monetária o IPCA-E, conforme definido no julgamento do Tema 810/STF. ... ()
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368 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Execução penal. Apuração de falta grave. Posse de celular sem o chip no interior de estabelecimento prisional. Conduta verificada após a edição da Lei 11.466/2007. LEP, art. 50, VII. Caracterização da falta grave mesmo se apreendido apenas o aparelho de telefonia celular. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. 3. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()
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369 - TJSP. Direito processual civil. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos não demonstrados. Confusão patrimonial ou desvio de finalidade não evidenciados. Sucessão empresarial. Inadequação do instrumento processual. Manutenção da decisão. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em incidente instaurado no bojo de ação de execução de título extrajudicial. 2. Pretende o agravante incluir no polo passivo as empresas Ídolos Eternos Com. e Art. Ltda. Legendas Comércio e Artigos Eireli e a sócia Rebeca Mirocznik Rosemberg, com fundamento em confusão patrimonial, desvio de finalidade e sucessão empresarial. II. Questão em discussão 3. Há duas questões centrais em discussão:(i) se estão presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão das empresas e da sócia no polo passivo da execução;(ii) se o pedido de sucessão empresarial poderia ser analisado nos limites do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. III. Razões de decidir 4. Da desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CCB, art. 50, exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 5. No caso concreto, os elementos apresentados pelo agravante não são suficientes para demonstrar confusão patrimonial entre as empresas Ídolos e Legendas, nem desvio de finalidade por parte dos sócios. 6. A simples atuação no mesmo ramo de comércio varejista de artigos esportivos e a emissão de notas fiscais pela Legendas com a marca da Ídolos não configuram, por si só, confusão patrimonial ou fraude. 7. A outorga de procuração pela sócia Rebeca Mirocznik Rosemberg ao executado Eduardo Rosemberg, em razão de sua incapacidade civil, não revelando, em princípio, nenhum tipo de anormalidade e, não caracterizando, de forma automática, abuso de personalidade ou blindagem patrimonial. 8. A jurisprudência do STJ é clara ao exigir elementos concretos que evidenciem transações ou movimentações fraudulentas para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica. A mera inexistência de bens da empresa devedora não é suficiente. Recurso não provido nesse ponto. 9. Da sucessão empresarial. A sucessão empresarial não se confunde com a desconsideração da personalidade jurídica, tratando-se de instituto diverso, que exige análise distinta, conforme entendimento pacífico do STJ. 10. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é o instrumento processual adequado para reconhecer sucessão empresarial, conforme já decidiu o STJ (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). 11. No caso concreto, não há elementos suficientes para demonstrar a sucessão empresarial entre a empresa executada (Roxos e Doentes Artigos e Acessórios Esportivos Ltda.) e as empresas apontadas (Ídolos e Legendas). 12. A alegação de que as empresas atuam no mesmo ramo de negócios ou possuem vínculos comerciais não é suficiente para configurar sucessão irregular. Recurso não provido nesse ponto. 13. No que tange à sucessão empresarial, os precedentes são claros ao exigir a demonstração de fraude ou deliberações que infrinjam contrato ou lei, nos termos do CCB, art. 1.080. A mera inexistência de bens da empresa devedora não justifica o redirecionamento automático da execução para os sócios ou empresas relacionadas. IV. Dispositivo e tese Recurso não provido. Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica requer a comprovação de abuso, caracterizado por confusão patrimonial ou desvio de finalidade, não sendo suficiente a mera inexistência de bens da empresa devedora. A simples atuação de empresas no mesmo ramo de atividade ou a emissão de notas fiscais com logotipos semelhantes não configuram, por si só, confusão patrimonial ou sucessão irregular. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 50 e CPC, art. 1.015, parágrafo único; Código Civil, art. 50 (com redação da Lei 13.874/2019) e art. 1.080. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 02.04.2019; Precedentes desta E. Corte e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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370 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação acidentária. Demanda proposta pretendendo o demandante seja restabelecido o pagamento do auxílio-doença acidente (B-91) desde o seu cancelamento em 30/08/2018, transformando-o subsequentemente em aposentadoria por invalidez, com o pagamento das prestações devidas. Procedência do pedido para à concessão do Auxílio-Acidente (B-94), a contar da cessação do auxílio-doença, este perdurar até a data em que o segurado se aposentar ou seu falecimento, sendo seu valor corresponderá a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença que o trabalhador recebia, nos termos da Lei 8.213/91, art. 86. Laudo pericial conclusivo pelo nexo de causalidade entre a patologia e o acidente e pela existência de sequela permanente com redução da capacidade laborativa. Enquadramento na hipótese da Lei 8213/91, art. 86. Consoante o §2º do aludido artigo, o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença. Tendo a previdência caráter social, o julgador não está subordinado ao pedido autoral, sendo certo que se a situação fática indicar ser correta a concessão de benefício diverso do pleiteado, este poderá ser deferido, em conformidade com o princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários. Parte autora que não logrou êxito em afastar as conclusões do perito, não restando comprovada a incapacidade para o trabalho habitual. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR, o que faço com fulcro no CPC, art. 932.... ()
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371 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Hasta pública. 1. Necessidade de atualização monetária do valor da avaliação do bem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Arrematação realizada pelo valor de 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 3. Dissídio jurisprudencial deficiente. 4. Pedido de aplicação de multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. 5. Agravo interno improvido.
«1. Atualização monetária do valor da avaliação. Questão não prequestionada pela Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração com essa finalidade, de modo que se mostra inviável seu debate na via do recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada na Súmula 211/STJ. ... ()
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372 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração na apelação cível. Concessão de auxílio acidente. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando omissões. Ausência de análise da violação dos arts. 125, 145, 422, 436 e 437 do CPC/1973 e dos arts. 19, 20 e 86 da Lei 8.213/91. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à necessidade de desconsideração do laudo. Magistrado que não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos que a parte entenda relevante. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1- Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social em face de acórdão proferido por esta Câmara, no julgamento da Apelação Cível 0274427-2, alegando omissões do Acórdão embargado no tocante aos artigos 125, 145, 422, 436 e 437 do Código de Processo Civil e dos artigos 19, 20 e 86 da Lei 8.213/91. Por fim, requer o prequestionamento da matéria apresentada. ... ()
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373 - TJSP. REEXAME DE JULGADO. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARADIGMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.040, II. REEXAME DA MATÉRIA, EM SEDE DE JUÍZO DE CONFORMIDADE. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COLENDO STF NO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RE Acórdão/STF, RELATIVO AO TEMA 388.
Tese fixada: «É inviável a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos em data anterior à sua vigência". Entendimento adotado no v. acórdão recorrido em conformidade com a tese fixada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DE 40% PARA 50% MEDIANTE APLICAÇÃO DA LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE INDEFERIU A MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI 9.032/95. DESNECESSIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO TRAZIDA À LUME, UMA VEZ QUE A FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO REEXAMINADO JÁ HAVIA ASSENTADO CLARAMENTE OS MOTIVOS PELOS QUAIS É INVIÁVEL A REVISÃO DO PERCENTUAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO SOB A ÉDIGE DA LEI 5.316/67. Prevalecimento do princípio «tempus regit actum, pelo qual incide a lei em vigor na época da instalação do mal ensejador da reparação. ... ()
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374 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS.
Ação visando à concessão de auxílio-acidente, desde a cessação do pagamento do auxílio-doença previdenciário, em razão de lesões ortopédicas permanentes adquiridas no ambiente de trabalho. Laudo pericial conclusivo afirmando a existência de nexo causal entre as lesões permanentes e as atividades laborais exercidas. Sentença de procedência do pedido. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o Réu alega ter dado cumprimento à obrigação de fazer e que inexiste valores pretéritos a serem pagos, em razão da concessão de aposentadoria por invalidez, na via administrativa. Sentença de extinção da execução, pela satisfação da obrigação. Irresignação autoral. ... ()
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375 - TJSC. Ação rescisória. Ajuizamento pelo instituto nacional do seguro social. INSS. Pretensão de desconstituição de coisa julgada formada em ação de segurado contra autarquia. Auxílio-acidente. Base de cálculo. Majoração pela Lei 9.032/1995. Retroatividade dessa norma. Aplicação a infortúnios anteriores à sua vigência. Sentença de primeiro grau que reconheceu o direito à aludida retroatividade, mantida em decisão monocrática proferida neste tribunal. Acórdão do grupo de câmaras de direito público que rescindiu as decisões anteriores, em decisão havida por maioria de votos. Embargos infringentes. Decisão do grupo de câmaras que afastou a aplicação da Súmula 343/STF. Entendimento pela inaplicabilidade desse verbete quando identificada mudança de orientação do STF em matéria constitucional. Mudança posterior de posicionamento das cortes superiores. Utilização do enunciado também quando se discute tema da órbita constitucional. Óbice à rescisão da coisa julgada verificado. Decisão rescindenda escorada em texto legal de controvertida interpretação nos tribunais. Recurso provido.
«De acordo com a Súmula 343/STF, «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. ... ()
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376 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS.
Ação ordinária visando à implantação do benefício previdenciário de auxílio-acidente, desde 03/04/2019 (data do pedido administrativo), no percentual de 50% do salário benefício, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária. Sentença de improcedência do pedido. Apelo autoral. ... ()
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377 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Revisão de benefício - Auxílio-acidente - Parte que pretende aumentar o valor da renda mensal para 50% do salário mínimo - Inadmissibilidade - CF/88, art. 201, § 2º - Regra que não se aplica aos benefícios que apenas complementam a renda do segurado em face da restrição parcial da capacidade de trabalho - Observância, ademais, do Tema 388 do STF - Improcedência mantida - Recurso desprovido... ()
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378 - TJPE. Seguridade social. Previdenciário. Embargos de declaração na apelação cível. Concessão de auxílio acidente. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando omissões. Ausência de análise da violação dos arts. 145, 422, 436 e 437 do CPC/1973 e do Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à necessidade de desconsideração do laudo. Magistrado que não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos que a parte entenda relevantes. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1- Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social em face de acórdão proferido por esta Câmara, no julgamento da Apelação Cível 0284939-0, alegando omissões do Acórdão embargado no tocante aos artigos 145, 422, 436 e 437 do Código de Processo Civil e dos artigos 86, §1º da Lei 8.213/91. Por fim, requer o prequestionamento da matéria apresentada. ... ()
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379 - TJRJ. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. REFORMA.
1-Pretensão recursal de reforma da sentença, ao argumento de que foi requerido na inicial a concessão de auxílio-doença acidentário ou de auxílio-acidente, tendo a sentença concedido aposentadoria por invalidez acidentária. ... ()
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380 - TJRJ. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE TRANSFORMAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO (ESPÉCIE 31) EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (ESPÉCIE 91). LAUDO PERICIAL E LAUDO DE NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE COM INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES.
Recurso do INSS alegando, em síntese, que a parte autora possui capacidade laborativa, uma vez que continuou trabalhando após a cessação do auxilio doença acidentário (B-31). Sustenta também o não cabimento da sua condenação ao pagamento da taxa judiciária. Recurso do parte autora no qual pretende a inclusão do número do benefício a ser convertido em auxílio doença acidentário. Em que pese a capacidade reduzida da autora, note-se que a autarquia apelante comprovou a alegação de capacidade laboral da apelada, conforme documento juntado nos indexadores 734 e 744. Tal comprovação não implica em improcedência dos pedidos, mas sim em reforma da sentença, em reexame necessário, para que seja concedido o auxílio-acidente de trabalho (B-94). Tipo previdenciário previsto na Lei 8.213/91, art. 86 («O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.). Com a cessação do auxílio-doença previdenciário em 08/09/2019, pela consolidação das lesões, e uma vez informado que não houve restabelecimento integral da capacidade da autora, e ainda que a autora está incapacitada, de forma parcial e permanente para atividades com movimentos repetitivos de membros superiores e sobrecarga de força em membros superiores, o réu deve pagar o auxílio-acidente de trabalho (B-94) a partir de 09/09/2019 até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, na forma do art. 104 do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Sobre a possibilidade de concessão de benefício diverso do pretendido inicialmente, o Colendo STJ orienta-se no sentido de que «(...) em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 03/05/2012, DJe 08/05/2012). Com efeito, nas ações acidentárias e previdenciárias, é lícito ao magistrado utilizar-se do princípio da fungibilidade dos benefícios para prover ao segurado proteção previdenciária plena e real, de acordo com suas reais condições físicas ou psíquicas, de forma que o julgador não fica adstrito ao pedido delimitado na inicial. Dessa forma, o princípio da fungibilidade permite que o juiz conceda o auxílio-acidente, desde que resulte da perícia médica que a sua necessidade. A prova colacionada demonstra a ocorrência de redução da incapacidade para o exercício da atividade laborativa em decorrência da consolidação de lesões causadas por acidente de trabalho. Deixo de acolher também o pleito de isenção do INSS quanto ao pagamento da taxa judiciária, isso porque, o art. 115, caput, do último diploma normativo citado isenta o ente público federal, na qualidade de autor. Mas, na hipótese dos autos, a autarquia previdenciária é ré e sucumbente. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso do INSS. Parcial provimento do recurso da autora para que seja especificado a partir de qual número de benefício o novo benefício deverá ser concedido pelo réu. Em sede de reexame necessário, reformo parcialmente a sentença para determinar a concessão de auxílio acidente indenizatório (B-94) à autora, na proporção de 50%, a partir do dia seguinte da suspensão do auxílio doença previdenciário ( 628.636.428-9), na forma do art. 86 da Lei . 8.213/91, a partir de 09/09/2019 até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, na forma do art. 104 do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99) . Com fulcro na Súmula 161/TJRJ, corrijo, ainda, os consectários de mora, bem como para que seja observado o entendimento consagrado na Súmula 111/STJ.... ()
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381 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Previdenciário. Concessão de auxílio acidente. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando omissões. Ausência de análise da violação dos arts. 125, 145, 422, 436 e 437 do CPC/1973 e do Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à necessidade de desconsideração do laudo. Magistrado que não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos que a parte entenda relevantes. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração de manoel ricardo pereira de luna. Alegação de que há omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios. Inexistência. Honorários devidamente fixados no acórdão embargado. Embargos de declaração do INSS e de ricardo pereira de luna rejeitados.
«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e por Manoel Ricardo Pereira de Luna em face do acórdão proferido por esta Câmara no julgamento da Apelação Cível 0314678-3, que deu provimento ao recurso de apelação interposto por Manoel Ricardo Pereira de Luna e condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento), considerando como termo inicial da concessão a data da revogação da tutela antecipada, além de fixar honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação limitado até a sentença. 2- Em seus embargos, o INSS alega que o Acórdão incorreu em omissão, pois não foi realizada uma análise exauriente do laudo pericial, não tendo esta Câmara se pronunciado a respeito dos artigos 125, 145, 422, 436 e 437 do Código de Processo Civil e do Lei 8.213/1991, art. 86. Por fim, requer o prequestionamento da matéria apresentada. 3- Já Manoel Ricardo Pereira de Luna em seu recurso alega que há omissão na fixação dos honorários advocatícios referente às parcelas recebidas até a sentença a título de tutela antecipada e pugna pela sua fixação no percentual de 20% (vinte por cento) sob todas as parcelas do auxílio-doença acidentário, espécie 91, recebidas pelo embargante desde a concessão da tutela ate a sua cessação na sentença. ... ()
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382 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Previdenciário. Concessão de auxílio acidente. Embargos de declaração interpostos pela autarquia apontando omissões. Ausência de análise da violação dos arts. 125, 145, 422, 436 e 437 do CPC/1973 e do Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência. Da simples leitura do acórdão embargado percebe-se que toda a matéria foi exaustivamente tratada. Fundamentação clara quanto à necessidade de desconsideração do laudo. Magistrado que não está obrigado a se manifestar acerca de todos os dispositivos que a parte entenda relevantes. Embargante que pretende a rediscussão da matéria. Impossibilidade. Vícios do CPC/1973, art. 535 não verificados. Prequestionamento não constitui causa autônoma a autorizar o acolhimento dos aclaratórios. Embargos de declaração de manoel ricardo pereira de luna. Alegação de que há omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios. Inexistência. Honorários devidamente fixados no acórdão embargado. Embargos de declaração do INSS e de ricardo pereira de luna rejeitados.
«1 - Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social e por Manoel Ricardo Pereira de Luna em face do acórdão proferido por esta Câmara no julgamento da Apelação Cível 0314678-3, que deu provimento ao recurso de apelação interposto por Manoel Ricardo Pereira de Luna e condenou o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento), considerando como termo inicial da concessão a data da revogação da tutela antecipada, além de fixar honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação limitado até a sentença. 2- Em seus embargos, o INSS alega que o Acórdão incorreu em omissão, pois não foi realizada uma análise exauriente do laudo pericial, não tendo esta Câmara se pronunciado a respeito dos artigos 125, 145, 422, 436 e 437 do Código de Processo Civil e do Lei 8.213/1991, art. 86. Por fim, requer o prequestionamento da matéria apresentada. 3- Já Manoel Ricardo Pereira de Luna em seu recurso alega que há omissão na fixação dos honorários advocatícios referente às parcelas recebidas até a sentença a título de tutela antecipada e pugna pela sua fixação no percentual de 20% (vinte por cento) sob todas as parcelas do auxílio-doença acidentário, espécie 91, recebidas pelo embargante desde a concessão da tutela ate a sua cessação na sentença. ... ()
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383 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, em fase de cumprimento de sentença, determinou que o réu, ora agravante, no prazo de dez dias, comprove que procedeu a retificação da renda mensal inicial - RMI do auxílio-acidente, considerando 50% do salário-de-benefício do auxílio-doença precedente, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Autarquia ré que se insurge apenas contra a imposição da multa, pretendendo sua exclusão ou, ao menos, sua redução. Descabimento da exclusão da multa, porquanto não se constatou, na espécie, o cumprimento da obrigação de fazer. Contudo, multa diária que, efetivamente, se revela excessiva, devendo ser reduzida para R$1.000,00 (mil reais), até o montante máximo de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para melhor adequação aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, mantida a finalidade de coibição de eventual descumprimento. Precedente representativo. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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384 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. NEXO CONCAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Ação acidentária proposta por autora, alegando que, em razão de suas atividades habituais, desenvolveu Síndrome do Túnel do Carpo no punho esquerdo. A sentença de primeiro grau reconheceu o nexo concausal entre a moléstia e a atividade profissional, condenando a autarquia previdenciária ao pagamento do auxílio-acidente correspondente a 50% do salário-de-benefício. ... ()
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385 - TST. Doença ocupacional. Ler/dort. Redução parcial da capacidade laboral. Indenização por dano material/PEnsionamento.
«O Regional, no acórdão ora recorrido, deferiu a indenização por dano material no percentual de 100%, entendeu que somente houve prejuízo material para a Reclamante no momento em que foi dispensada, em 13/8/1997, pois até essa data laborava normalmente, até a sua reintegração, determinada pelo TST, em 11/6/2008. Determinou, ainda, o pensionamento no percentual de 50% após o desligamento da Reclamante da empresa. Ressalte-se que a título de dano material, em decorrência da doença profissional, a Reclamante pediu, em sua inicial, pensão alimentícia vitalícia no valor mensal correspondente a 100% de sua remuneração desde a data do acidente. Não há pedido específico de indenização dos prejuízos decorrentes do período em que ficou sem trabalhar em virtude da despedida ilícita, no período de 13/8/1997 a 11/6/2008. Por outro lado, infere-se, ainda, dos autos que a Reclamante não fez qualquer prova das despesas com tratamento médico ou qualquer outro prejuízo. Ressalta-se, ainda, o fato de que a decisão que reconheceu a existência de nexo causal entre a doença da Reclamante e a atividade laboral por ela desenvolvida, que transitou em julgado em 9/10/2007, determinou efeitos pretéritos, reconhecendo como fim da convalescença a data de 31/1/2003, e, por consequência, o pagamento de auxílio acidente a partir de 1.º/2/2003. Assim, de acordo com a jurisprudência desta Corte, e tendo em vista que não houve pedido específico de indenização pelo período em que esteve afastada da empresa em decorrência da despedida ilícita, e levando, ainda, em consideração, a decisão transitada em julgado na Justiça Federal, entende-se devida a indenização por dano material, na forma de pensionamento vitalício, a partir da data fixada como marco inicial para pagamento do auxílio-acidentário, como sendo o fim da convalescença, qual seja, 1.º/2/2003, no percentual único de 50% por cento, observada, ainda, a prescrição quinquenal decretada.... ()
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386 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ QUE ALEGA QUE A SENTENÇA MERECE SER REFORMADA, POIS NÃO RESTARAM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, UMA VEZ QUE FOI CONSTATADA A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA; QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE OBSERVAR O INPC E, APÓS 08/12/21, DEVE SER OBSERVADA A TAXA SELIC. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1.Laudo pericial que afirma que a autora apresenta uma lesão parcial e permanente, tendo como concausa a atividade laboral, fazendo jus ao benefício auxílio acidente. ... ()
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387 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO . CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA LESÃO APÓS A VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 45/2004. REGRA PRESCRICIONAL DO ART. 7 . º, XXIX, DA CF.
O entendimento consolidado nesta Corte é de que se aplica a regra prescricional do art. 7 . º, XXIX, da CF/88 nos casos em que a ciência completa do dano ocorre após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Apenas quando a ciência inequívoca se deu anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 incide o art. 206, § 3 . º, V, do Código Civil, observada a norma de transição do art. 2.028 do mesmo Código. Precedentes. A jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1 do TST, entende que « a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário «. Inexistindo controvérsia sobre a possibilidade de acesso ao Judiciário, o acórdão regional decidiu nos termos do art. 7 . º, XXIX, da CF/88, que impõe que créditos resultantes das relações de trabalho possuem o « prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho «. Portanto, nos termos do dispositivo constitucional, o prazo prescricional é de cinco anos, durante a vigência do contrato de trabalho, contados da data da lesão. No caso, consta do acórdão regional que o reclamante sofreu em 19/2/2006 acidente de trabalho típico com perda de membro, que retornou ao trabalho pouco tempo depois, que teve o contrato de trabalho suspenso em face de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, em 12/11/2008, e que a ação foi ajuizada em 14/9/2009. Diante da premissa fática acima descrita, não há falar em prescrição da pretensão ao direito de indenização em relação ao acidente. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR . A discussão está centrada na responsabilidade civil do empregador que explore atividade de risco, quando o acidente decorrer de caso fortuito ou força maior. Restou incontroverso que o reclamante, trabalhador em minas de subsolo, sofreu acidente de trabalho pelo desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão, que ocasionou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e perda da função de pinça da mão esquerda. Esta Corte tem entendido que, nos casos em que a atividade empresarial implique risco acentuado aos empregados, admite-se a responsabilidade objetiva. Trata-se de dano in re ipsa, ou seja, é consequência do próprio fato ofensivo, de forma que, comprovado o evento lesivo, tem-se como corolário lógico a configuração do dano moral, exsurgindo a obrigação de indenizar, nos termos do art. 5 . º, X, da CF/88. Precedentes. Assim, não existindo dúvidas quanto ao evento lesivo, caracterizada está a responsabilidade objetiva da reclamada, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Os arestos colacionados revelam-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, porque não tratam de responsabilidade objetiva envolvendo atividade empresarial de risco acentuado. Incólumes os arts. 7 . º, XXVIII, da CF/88 e 393, caput e parágrafo único do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. CUMULAÇÃO . Hipótese em que se discute a cumulação de dano moral com dano estético. O dano moral refere-se a lesões não materiais, como dor emocional, sofrimento, angústia ou desonra. O dano estético, por outro lado, refere-se a danos que afetam a aparência física de uma pessoa, como cicatrizes, deformidades ou outros problemas estéticos. Em muitos casos, um evento traumático pode causar tanto dano moral quanto dano estético, e a vítima pode buscar indenização por ambos os tipos de dano. No entanto, é importante observar que os requisitos de prova e os valores das indenizações podem variar de acordo com a jurisdição. Nesse contexto, é possível buscar indenizações por dano moral e dano estético separadamente, desde que ambos os danos estejam presentes e possam ser comprovados. Esse entendimento, inclusive, já foi firmado no STJ mediante a Súmula 387, que diz: « É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. « No caso, conforme já declinado em tópico anterior, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante resultou na amputação da falange média do indicador esquerdo (dano estético) que ensejou na redução da capacidade laboral em 10% (dano material), pois o reclamante não realiza mais a função de pinça da mão esquerda (dano moral). Nesse contexto, o recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO ESPECIAL. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE . O CLT, art. 298 assegura aos trabalhadores em minas de subsolo intervalos de 15 (quinze) minutos a cada período de 3 (três) horas consecutivas de trabalho, ao passo que o CLT, art. 71 estabelece um intervalo mínimo de 1 (uma) horas para repouso e alimentação para qualquer trabalho contínuo. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido por dia trabalhado por verificar que a jornada do autor era superior a 6 (seis) horas, mas só constava nos controles de ponto a pré-assinalação do intervalo de quinze minutos. A decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a concessão do intervalo de quinze minutos a cada três horas de trabalho em minas de subsolo, como previsto no CLT, art. 298, não afasta o direito ao intervalo intrajornada mínimo previsto no CLT, art. 71, por caracterizar norma de proteção à saúde do trabalhador de todas as categorias. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora pela não fruição integral do intervalo para refeição e descanso, previsto no CLT, art. 71. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos moldes da Súmula 437/TST, I. Precedentes. Lado outro, conforme o entendimento pacífico desta Corte Superior, as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza puramente material, aplicando-se, assim, as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5 . º, XXXVI, da CF/88), razão pela qual as alterações promovidas no § 4 º do CLT, art. 71 pela Lei 13.467/2017 não incidem nos contratos de trabalho iniciados antes da vigência da referida lei, como in casu. Precedentes. Incidência das diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e nas Súmulas 333 e 437, I e III, do TST . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 298. CONCESSÃO PARCIAL POR MEIO DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE . Hipótese em que se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre a redução do intervalo intrajornada do CLT, art. 298. O TRT declarou a invalidade da norma convencional que estipula o pagamento de apenas um dos intervalos de quinze minutos, em desrespeito ao CLT, art. 298. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). A «redução de direitos trabalhistas» mediante negociação coletiva depende de autorização expressa da Constituição, dos tratados e convenções internacionais ou de normas infraconstitucionais que asseguram o patamar mínimo civilizatório. Notadamente quanto aos intervalos intrajornada, destacou-se no julgamento da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita. Todavia, a cláusula regulamentar deve, no caso concreto, viabilizar o objetivo central do repouso, vale dizer: a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalho. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada, tais como minas de subsolo. Assim, o acórdão regional está em consonância com o item II da Súmula 437/TST. O recurso encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NAS DEMAIS VERBAS. REDAÇÃO ORIGINAL DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR . O Tribunal a quo condenou a reclamada, ora recorrente, ao pagamento, a título de indenização, da diferença entre o valor do benefício deferido pela Previdência Social em razão da aposentadoria por invalidez do autor e o valor que seria devido se realizado na época própria o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente demanda. O acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de que as diferenças salariais reconhecidas judicialmente não foram incluídas no salário de contribuição, nos termos dos Lei 8.212/1991, art. 28 e Lei 8.212/1991, art. 29. Muito embora o benefício seja passível de revisão, o valor da aposentadoria calculado a menor trouxe prejuízos financeiros ao empregado, os quais devem ser reparados pelo empregador, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, até a sua atualização. Precedentes. Sendo assim, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE MÉDIA DO DEDO INDICADOR ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO EM 10%. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA . Restou incontroverso no acórdão regional que o reclamante sofreu a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo, em virtude do desprendimento de uma pedra do teto da mina de carvão em que trabalhava e que essa lesão ensejou na redução da capacidade para o trabalho em 10%, uma vez que a função de pinça da mão esquerda foi abolida. No caso, o TRT indeferiu o pagamento da indenização por dano material porque a redução na capacidade laborativa do empregado não ensejou perda remuneratória. Consignou que não houve indicativo de que teria havido diminuição no salário do autor após o retorno ao trabalho e a aposentadoria por invalidez não decorreu da lesão em comento, mas de problemas renais. O art. 950 do Código Civil dispõe que, « se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou à depreciação que ele sofreu «. Extrai-se do referido artigo duas situações ensejadoras de pensionamento: 1) se o ofendido não puder exercer o seu ofício ou profissão, fará jus à pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou; e 2) se o ofendido sofreu diminuição da sua capacidade para o trabalho, fará jus à pensão correspondente à depreciação sofrida. Em outras palavras, o registro nos autos da perda da falange da ordem de 10% pressupõe a existência de prejuízos. Isso porque o preceito contido no art. 950 do Código Civil tem por propósito punir o ato ilícito praticado e compensar a perda da capacidade laborativa, ainda que parcial, que dificultaria a eventual necessidade de reinserção do trabalhador no mercado de trabalho. Precedentes. Portanto, ao registrar que o acidente de trabalho acarretou lesão permanente correspondente à perda da falange média do dedo indicador esquerdo na ordem de 10% e concluir pela ausência do dever de reparação material, a decisão regional violou o art. 950, caput, do Código Civil, contrariando a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Trata-se de pretensão de majoração dos valores das condenações por danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho que provocou a amputação da falange média do dedo indicador esquerdo e resultou em redução da capacidade laboral em 10% em virtude da perda da função de pinça da mão esquerda. A Corte de origem considerou adequado o montante da indenização fixada na origem a título de danos morais e danos estéticos, no importe de R$ 5.000,00. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é possível a revisão do importe fixado a título de danos morais e estéticos quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Por outro lado, necessário ressaltar que a reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de caracterização de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Por vezes, o dano estético poderá impactar de forma permanente a aparência da vítima, de modo que, além de fornecer para o lesado um retrato constante que remete às circunstâncias em que ocorreu o infortúnio, também será causador de imensurável dor íntima - diante da impossibilidade de retorno ao status quo ante, vale dizer, à imagem que possuía antes da ocorrência do acidente. Dessa forma, eventuais condenações devem ser arbitradas separadamente. No caso concreto, o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa e possui sequela permanente do acidente sofrido. Nesse aspecto, entende-se que o valor arbitrado à condenação compromete o caráter pedagógico da sanção negativa e a função compensatória da reparação por danos morais e estéticos. Isso porque o valor se revela ínfimo diante da extensão do dano, da capacidade econômica das partes e do grau de culpa da reclamada no evento lesivo, que resultou em redução da capacidade para o trabalho e repercutiu no corpo do reclamante de forma permanente. Portanto, a fim de melhor adequar o caráter compensatório, sancionador e dissuasório das indenizações por danos morais e estéticos aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, à luz do que dispõem os arts. 5 . º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, as condenações devem ser majoradas para R$ 25 .000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 20 .000,00 (vinte mil reais), para as reparações por dano moral e estético, respectivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INCLUSÃO NO PISO NORMATIVO. AUTORIZAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA . O TRT indeferiu o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade por verificar que as normas coletivas vigentes no curso do contrato de trabalho do autor previam a inclusão dos respectivos adicionais no piso normativo dos mineiros. Na esteira dos precedentes de Turmas desta Corte e da diretriz fixada pela Orientação Jurisprudencial Transitória 12 da SBDI-1/TST, assentou o entendimento de que não caracteriza salário complessivo o pagamento do adicional de periculosidade embutido no salário contratual quando autorizado por meio de negociação coletiva. Precedentes. Assim, o acórdão regional está em consonância com o entendimento adotado por esta Corte, no sentido de imprimir validade ao agrupamento de parcelas, quando pactuada por intermédio de negociação coletiva, nos termos do, XXVI do art. 7 º da Constituição de 1988. O recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO ADICIONAL CONVENCIONAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de 1h15min a título de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%. No entanto, infere-se do acórdão regional que houve condenação ao pagamento de horas extras com observância dos parâmetros fixados em sentença, a qual menciona a existência de norma coletiva prevendo adicional mais benéfico de para o cálculo das horas extras. Restando incontroversa a previsão em norma coletiva de adicional mais benéfico para o cálculo das horas extras, deve ser este também aplicado para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA N º 1.046 . O TRT considerou válidas as convenções coletivas que estabeleceram que o tempo de percurso ou de espera nos pontos de parada não seriam considerados tempo de trabalho ou à disposição do empregador e indeferiu o pagamento das horas in itinere . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» (Tema 1.046). Assim, não é mais possível recusar validade à norma coletiva que exclui ou relativiza a contagem das horas in itinere como tempo à disposição do empregado. Diante da tese que se consagrou no ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e RE 895.759 AgR, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()
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388 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. CPC/2015, art. 932, III. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo desprovido. 1. Cabe ao recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3. Agravo interno desprovido. Documento eletrônico vda42734754 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 13/08/2024 17:50:16publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. 121c3978-8e17-4a6f-bdc4-57e436190ef2
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389 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO
e APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS 423 DO C. STF E 490 DO C. STJ. CPC, art. 496, I. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. PEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM RAZÃO DO AGRAVAMENTO DE LESÕES COLUNARES, OBSERVADAS SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. AUTOR EM GOZO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PERCEBIDO EM RAZÃO DAS LESÕES DE COLUNA CONCEDIDO EM AÇÃO ACIDENTÁRIA PRETÉRITA. PROVA DOS AUTOS CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TRABALHADOR JOVEM (TEM 50 ANOS). POSSIBILIDADE DE RECOLOCAÇÃO PARA INÍCIO DE UMA NOVA ATIVIDADE PROFISSIONAL. REQUISITOS Da Lei 8.213/91, art. 42 NÃO PREENCHIDOS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDA. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO. SEGURADO TITULAR DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO EM AÇÃO PRETÉRITA PELO MESMO FATO GERADOR. NOVA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDA. IMPOSITIVA A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO. ISENÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. JULGADOS DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA CÂMARA ESPECIALIZADA. ... ()
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390 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório (notadamente o laudo pericial), concluiu que « a incapacidade é parcial e temporária, durante o período de gozo dos benefícios previdenciários, e, conforme analisado pelo perito, encontrava-se já capacitada para o trabalho no momento da perícia , afirmando, ainda, atinente às despesas médicas que, « quanto a despesas futuras, não há comprovação de necessidade, tendo em vista que o perito relata a ausência de incapacidade ou sequela no laudo e que a autora já teve alta previdenciária . 2. A aferição das alegações autorais, no sentido de que houve perda da capacidade laborativa decorrente do acidente de trabalho e de necessidade de cobertura de despesas médicas futuras, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. 3. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a sentença que fixou a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano extrapatrimonial sofrido (doença ocupacional - redução da capacidade laborativa). Afirmou que, «no caso em tela, o nexo é concausal e a responsabilidade da ré foi fixada em 50% (cinquenta por cento). Houve redução parcial da capacidade e temporariamente, com afastamento por auxílio-doença acidentário de 13-12-2018 a 27-5-2019 e por auxílio-doença previdenciário de 17-12-2019 a 19-5-2021. Ainda, deve-se levar em consideração que no primeiro afastamento a autora foi submetida a procedimento cirúrgico no ombro, sem constar os longos anos de trabalho para a ré na função de ajudante de produção , concluindo, assim que, «sopesando esses fatores e aqueles previstos do CLT, art. 223-G, seria justo e razoável o valor arbitrado na sentença. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. 4. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, em razão da ausência de transcendência da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.
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391 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. LEI 1.3467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Supera-se o exame da preliminar de nulidade (tema do AIRR) ante a possibilidade de provimento quanto ao tema de fundo relativo ao acidente de trabalho (matéria do RR). Agravo a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (DESOSSA DE GRANDES PEÇAS DE CARNE - AÇOUGUE). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. CASO FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE AFASTADA Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista com aplicação da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais aprofundada, conclui-se que se discute no caso concreto matéria de direito e deve ser reconhecida a transcendência política por se constatar em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 1.3467/2017 TRANSCENDÊNCIA ACIDENTE DE TRABALHO EM ATIVIDADE DE RISCO (DESOSSA DE GRANDES PEÇAS DE CARNE - AÇOUGUE). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. DANO INTRÍNSECO À ATIVIDADE DE RISCO. CASO FORTUITO INTERNO. CULPA EXCLUSIVA DO RECLAMANTE AFASTADA Do acórdão recorrido extrai-se que o reclamante, auxiliar de açougueiro, estava desossando a parte dianteira do gado, quando parte da carne se desprendeu do gancho em que estava presa, o que levou o reclamante a sofrer corte no antebraço esquerdo com a faca que utilizava na atividade. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que deve se aplicar a responsabilidade objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 927, nas hipóteses em que o empregado desenvolve atividade de risco. No caso, o reclamante, considerando as atividades de desossa de peças grandes de carne, tais como a parte dianteira do gado, está exposto a umriscodeacidenteacentuado, superior aosriscossuportados por outrostrabalhadoresem geral. Logo, pode-se concluir que a atividade desempenhada pelo reclamante é de risco, tornando irrelevante a discussão acerca da conduta culposa por parte doempregador, e atraindo a sua responsabilização objetiva, nos termos da regra inserta no parágrafo único do CCB, art. 927. Julgados. Registra-se que não se esta aqui excluindo a possibilidade de caracterização de culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho ocorrido em atividade de risco em todo e qualquer caso. O que se está a refutar no caso dos autos é a tese de que a simples prática de ato inseguro por parte da vítima em atividade reconhecidamente de risco exclui de forma automática toda e qualquer responsabilidade do empregador . Assim, deve ser averiguado no caso concreto se o dano está ou não relacionado intrinsecamente ao risco acentuado da atividade. Nas hipóteses de aplicação da teoria do risconãose considera excludente da responsabilidade objetivaocaso fortuito interno, assim considerado o fato imprevisívelligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, o qual, no caso, consistiu no desprendimento de peça de carne do gancho, que implicou o corte sofrido pelo reclamante com a faca utilizada como instrumento de trabalho. Nesse contexto, possível negligência ou imperícia do empregado na sua função está absolutamente inserida no risco assumido pela empresa. Ao auferir lucros, dirigir o empreendimento de risco e controlar a atividade laboral do empregado, a empresa internaliza todo o potencial ofensivo de sua atividade. Julgados. Deve, portanto, ser aplicada a responsabilidade objetiva sob o enfoque da existência decasofortuito interno, pois a possibilidade, ainda que imprevisível, de otrabalhadorvir a sofrer umacidente, relaciona-se com os riscos da atividade. Presentes o dano, o nexo causal e a reponsabilidade objetiva, há o dever de indenizar. O pedido do reclamante foi de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, bem como de indenização de todas as despesas relacionadas ao tratamento e medicamentos até o fim da convalescença. Na sentença, as indenizações por danos morais e materiais (despesas com tratamento e medicamentos, bem como pensão) foram deferidas. Foi interposto recurso ordinário pelo reclamado no qual postula a exclusão da condenação, sob o fundamento de que a culpa pelo acidente de trabalho foi exclusivamente do reclamante, e em que, sucessivamente: a) sustenta que a incapacidade laboral foi temporária e no percentual de 30%, e não permanente e no percentual de 50%, como registrado pelo Regional; b) sustenta a inviabilidade do pagamento da pensão em parcela única; c) requer que o parâmetro de cálculo da média remuneratória sejam as remunerações recebidas pelo reclamante, desde sua admissão até o afastamento decorrente do acidente de trabalho; d) requer a redução do valor da indenização por danos morais; e) exclusão da indenização com despesas com tratamento e medicamentos, sob o fundamento de que não houve prova da necessidade de tratamento médico. O reclamante, por sua vez, interpôs recurso ordinário requerendo a majoração do valor da indenização por danos morais e materiais (pensionamento). Nesse contexto, deferem-se as indenizações por danos morais e materiais, determinando, contudo, o retorno dos autos ao TRT de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes, quanto aos montantes devidos. Recurso de revista a que se dá provimento.
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392 - STJ. Empresarial. Agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Redirecionamento da execução a empresas do mesmo grupo econômico. (1) violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 por negativa de prestação. Inocorrência. Acórdão que, conquanto contrário aos interesses da parte, responde integralmente as questões por ela pontuadas. (2) desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior. Abuso e confusão patrimonial com intuito de fraude. Transferência seletiva de passivos da executada. Art. 50, §§ 2º e 4º do código civil. Caput requisitos legais evidenciados nos fatos incontroversos. Reforma do acórdão estadual que exige desconstrução de premissas fáticas. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-Lhe provimento.
1 - Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresas estrangeiras contra decisão que inadmitiu recurso especial, buscando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que desconsiderou a personalidade jurídica da filial brasileira.... ()
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393 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Ação revisional de benefício previdenciário. Revisão de auxílio-acidentário para o valor equivalente a um salário-mínimo. Os tribunais superiores entendem que o benefício deve observar os regramentos vigentes à época de sua concessão. Aplicação do princípio tempus regit actum. Recurso de agravo não provido.
«1 - A Ação Revisional de Benefício Previdenciário foi ajuizada por Hélio Florêncio DA Silva contra o INSS visando à revisão de seu auxílio-acidentário para o valor equivalente a um salário-mínimo, bem como a sua revisão nos termos do art. 86,§ 1º, da Lei 8.123/91, alterado pela Lei 9.032/95, qual seja, de 30% para 50% do salário-benefício. Na sentença, o juízo de origem julgou improcedente o pedido. ... ()
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394 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Auxílio doença. Não concessão. Perícia INSS divergente. Laudos e exames médicos que denotam a enfermidade que justifica o pagamento do benefício. Aplicação do princípio do in dúbio pro misero. Agravo a que se dá provimento.
«Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar contra a decisão do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, proferida em autos de Ação Ordinária (Processo 0173724-77.2012.8.17.0001), que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Na ocasião, o autor-agravante pleiteava o afastamento de suas atividades habituais, bem como o pagamento mensal, a título de auxílio-doença acidentário, dos valores a que faria jus se efetivamente estivesse trabalhando, até resolução efetiva da demanda (concessão de aposentadoria por invalidez acidentária ou auxílio acidente). Em apertada síntese, aduz o autor-agravante ser portador de fratura do acetábulo com dor em quadril bilateral e coluna lombar(CID S 32.4, M510,), o que o motivou a requerer ao empregador a emissão de uma CAT, a fim de dar entrada junto ao INSS no auxílio doença acidentário e se afastar de suas funções para começar um tratamento específico. A empresa empregadora emitiu a CAT do autor (fl. 51), e o INSS reconheceu administrativamente que o autor é portador de incapacidade laborativa e concedeu ao acidentado um auxílio doença acidentário, espécie 91, em 16.04.2010. Em seguida, o acidentado solicitou vários pedidos de prorrogação do benefício, tendo o INSS negado tais prorrogações, em virtude de não ter constatado incapacidade laborativa através de perícia médica. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela, ante a existência de grave lesão e de difícil reparação, esclarecendo que o seu quadro clínico pode ser agravado caso não seja concedido o benefício pleiteado. Em decisão interlocutória de fls. 105/106, esta Relatoria concedeu a medida liminar perseguida, a fim de que seja concedido ao agravante o recebimento do auxílio-doença acidentário, espécie 91 e o afastamento do trabalho até decisão de mérito deste recurso. A parte agravada nas fls. 114/119 apresentou contrarrazões. Parecer de fls. 123/124 pela não intervenção do Ministério Público. Não compartilho da argumentação desenvolvida pelo juiz a quo para negar à autora-agravante a concessão, em sede de antecipação de tutela, de pagamento mensal, a título de auxílio-doença. A uma porque, uma análise perfunctória da demanda, demonstra que o autor-agravante sofre de moléstia incapacitante. Os laudos e exames clínicos acostados aos autos, subscritos por vários médicos particulares (fls.50/91)dão conta disto. Trata-se de prova robusta, que conduz esta Relatoria a juízo de probabilidade, o que se mostra suficiente neste contexto de cognação sumária. A duas porque há fundado receio de dano irreparável ao agravante, haja vista a natureza alimentar do benefício previdenciário pleiteado, bem como a possibilidade de agravamento da moléstia incapacitante caso continue trabalhando. Ressalte-se que esta relatoria tem entendido pela aplicação do princípio do in dubio pro misero em situações com a da espécie dos autos, na qual constam laudos médicos particulares bem como perícias realizadas pelo INSS com conclusões divergentes, ambos realizados por profissionais igualmente qualificados e nos quais não é possível verificar a existência de qualquer inconsistência, ambiguidade ou contradição que possa afastar uma delas. Desse modo, compulsando o acervo probante carreado aos autos, constata-se a existência de divergências entre os laudos periciais com referência à capacidade laborativa da autora/agravante, e, em assim sendo, deve ser aproveitado aquele que melhor beneficie o trabalhador, em face de sua hipossuficiência em relação ao órgão Previdenciário, numa perfeita aplicação do princípio in dubio pro misero. Atua, portanto no presente caso o princípio do in dúbio pro misero que garante que em caso de dúvida quanto aos requisitos para a concessão do benefício previdenciário, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao fim social e natureza alimentar da benesse postulada, o julgador deve sempre pender seu juízo em favor do segurado. À unanimidade de votos deu-se provimento ao presente agravo de instrumento.... ()
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395 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - MOTORISTA - PRESUNÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade após oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - II - Compatibilidade do art. 5º, LXXIV, da CF, com a Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que deve ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante é motorista, com remuneração equivalente a 4,5 salários mínimos - Agravante que recebe, atualmente, auxílio doença, em valor líquido inferior a um salário mínimo - Benefício previdenciário que foi concedido por apenas um mês - Declaração de imposto de renda que revela renda mensal superior a cinco salários mínimos - Declaração de imposto de renda do cônjuge que indica renda mensal equivalente a seis salários mínimos - Ausência de ônus ou dívidas reais - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em seus nomes - Hipótese em que não demonstrado comprometimento suficiente da renda com despesas mensais ordinárias a justificar a concessão do benefício - Presunção da pessoa física, no caso, afastada - Elementos comprobatórios da capacidade financeira do agravante, sendo o caso de não concessão do benefício - Evidente capacidade financeira - Precedentes do E. TJSP - Necessidade de recolhimento das custas em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"... ()
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396 - STJ. Processual civil. Embargos à execução. Coisa julgada. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ora recorrente, contra Joaquim Borges Pinto, ora recorrido, sustentando que «a conta de liquidação ofertada pelo exequente, ora embargado, no valor de R$99.879,54, válida para janeiro de 2011 (ver cópia às fls. 50/52), não pode prevalecer porque há óbice legal à cumulação do auxilio-acidente, objeto da presente execução, com a aposentadoria por tempo de contribuição que o segurado, ora exequente, passou a perceber a partir de 14/08/1998. Ressalta que, na forma da Lei 9.528/97, nada há a ser executado. (fls. 106-107). ... ()
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397 - TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Prequestionamento. Vícios do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Invalidação superveniente da decisão do STJ que serviu como fundamento jurisprudencial. Irrelevância. Entendimento pacífico do assunto pelo STJ. Rejeição dos embargos.
«- Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS em face do acórdão proferido por esta 3ª Câmara de Direito Público [Fls. 144/144v], o qual deu provimento ao apelo interposto pela ora Embargada, para conceder-lhe o auxílio-acidente no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, com data para sua implantação correspondente à data da citação. - Os embargos de declaração, ainda que tenham fins de prequestionamento, devem ser embasados nas hipóteses legais de omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada - o que não se verifica no caso em tela, pois a matéria apresentada pelo Embargante foi devida, razoável e claramente examinada, debatida e decidida no acórdão ora combatido. - Ademais, seguindo pacífica jurisprudência do STJ, não está o julgador obrigado a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as normas alistadas pelo jurisdicionado num processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Lei Maior. - No que diz respeito à rediscussão de toda matéria, os embargos de declaração tem seus fins nos exatos limites dispostos no CPC/1973, art. 535, consoante pacífico entendimento jurisprudencial do STJ, não podendo os aclaratórios serem utilizados como recurso capaz de promover novo debate das questões julgadas no processo. - A questão da superveniente invalidação pelo próprio STJ do seu julgamento nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 735.329/RJ, que serviu como fundamento jurisprudencial na decisão da apelação embargada, em nada modifica o entendimento pacífico e majoritário do mencionado Tribunal, segundo o qual o termo inicial do recebimento do benefício, quando não houver prévio requerimento administrativo ou concessão de auxílio-doença, será a data da citação, conforme dicção exposta no REsp 1394402 / SP. Unanimemente rejeitados os Embargos Declaratórios.... ()
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398 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Enunciado Administrativo 3/STJ). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter infringente. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.
«1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada no sentido de que a discussão travada no presente recurso especial é tão somente se os valores recebidos a título de auxílio-moradia estão ou não sujeitos à incidência do Imposto de Renda, não havendo discussão sobre a legalidade ou sobre o fato gerador do seu recebimento, de maneira que seria desnecessária e até mesmo descabida, no presente feito, a análise da compatibilidade entre a Lei 8.625/1993, art. 50 e a CF/88, art. 39, § 4º, inserido pela Emenda Constituição 19/1998, a qual instituiu o regime de subsídio ao membro de Poder, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. ... ()
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399 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº. 13.105/2015. DEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAR A PARTE RECLAMANTE AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COMUM E ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. FUNDAMENTAÇÃO DO ATO COATOR NA CIRCUNSTÂNCIA DE AS MESMAS PATOLOGIAS QUE ENSEJARAM O AFASTAMENTO POR B-91 EM 2016/2019 TEREM SIDO RENOVADAS EM 2022, DATA DA DISPENSA. DOR CRÔNICA. EXIGÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO ORTOPÉDICO E FISIOTERÁPICO CONTÍNUO. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 142 DA SBDI-II DO TST. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por NESTLÉ NORDESTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, objetivando a concessão de medida liminar inaudita altera parte em face de ato praticado pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana-Bahia, que determinou a reintegração da Reclamante ao emprego, ocorrido e passado nos autos da Reclamação Trabalhista 0000559-22.2022.5.05.0195, proposta por MÁRCIA ALVES MENDES, parte litisconsorte. A liminar foi indeferida em 28 de setembro de 2022, o que ensejou a interposição de agravo interno, que confirmou a liminar em 26/10/2022, denegando a segurança em definitivo. A parte litisconsorte, regularmente citada, apresentou manifestação quanto ao Mandado de Segurança e contraminutou o agravo interno. O Tribunal Regional reputou prejudicado o agravo interno e denegou a segurança em definitivo. Por isso, recorre ordinariamente a parte impetrante requerendo a reforma do acórdão recorrido e a cassação dos efeitos do ato coator. II - Nesse cenário, aduz a parte recorrente que « restou, ainda, estabelecida a reintegração da Litisconsorte sob o seguinte cenário: - A litisconsorte/reclamante não goza de nenhum benefício previdenciário que implique na suspensão do seu contrato de trabalho como óbice ao desligamento; - A perícia médica judicial realizada nos autos da Reclamação Trabalhista 0000654-88.2018.5.05.0196 concluiu pela inexistência de nexo causal entre a atividade desempenhada pela Autora e a patologia alegada, comprovando se tratar de doença de cunho degenerativo; - O pedido de concessão de ordem judicial de reintegração, formulado pelo autor, é baseado em um único «atestado médico, emitido pelo médico particular dela, que não pode ser considerado como prova suficiente para obrigar a empresa a reintegrá-la; Tem-se ainda que, para configuração do nexo causal, se faz necessário inferir que a litisconsorte se encontrasse em gozo de benefício de auxíliodoença acidentário, nos termos do art. 118 da Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991, o que não ocorreu, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II da CF/88 e por consequência ao exercício regular de direito, qual seja, o poder potestativo do empregador « (fl. 2.383). III - São dados fáticos relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato de a contratação da reclamante ter ocorrido em 07/02/2013 e a dispensa em 10/06/2022, na função de «auxiliar de armazém, com 50 anos de idade e 9 anos de vínculo; b) a circunstância de, em 2016, a parte reclamante ter dado entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) no dia 24/03/2016, o qual restou concedido até 25/06/2016; c) solicitada prorrogação em 20/06/2016, esta foi concedida pelo INSS até 30/10/2016; d) requerida prorrogação em 17/10/2016, esta foi novamente concedida até 10/04/2017; e) por fim, negado o pedido de prorrogação realizado em 05/04/2017; f) por sua vez, em 2018 a reclamante deu entrada em auxílio-doença acidentário (B-91) em 11/06/2018, sendo concedido até 30/11/2018; g) solicitada prorrogação em 26/12/2018, foi concedida até 29/01/2019, com pagamento até 11/3/2019. Ademais, embora a empresa não admita expressamente que houve um acidente de trabalho típico, mas apenas um «quase acidente, em 2015, ela reconhece, na ação matriz, que houve um «incidente envolvendo a obreira, situação em que uma pilha de caixas caiu próximo à trabalhadora e esta se jogou para trás, sofrendo uma queda, tendo a própria reclamada questionado «se a reclamante necessitava de cuidados médicos, do que se conclui que o acidente realmente aconteceu. Nesse contexto, a reclamante informa que a queda ocasionou a lesão no ombro esquerdo, que também está relacionada às atividades laborais, o que a levaram a se submeter a uma cirurgia em 2016 e à percepção do auxílio B-91 na sequência, conforme relatado. Conquanto da alta previdenciária (2019) à dispensa (2022) tenha passado alguns anos, constam da prova pré-constituída dois relatórios médicos particulares diagnosticando, no início de julho/2022, ainda no curso do aviso prévio, com base em ressonância magnética do ombro esquerdo, dor crônica na região, relacionada a doenças ortopédicas, dentre elas uma enfermidade degenerativa, e a uma lesão, reconhecendo restrição de mobilidade (incapacidade parcial) e necessidade de tratamento medicamento e fisioterápico. Por certo, como já exposto, o laudo pericial produzido na primeira ação que a reclamante ingressou concluiu pela ausência de nexo das enfermidades/lesão com o trabalho, mas prevaleceu a conclusão de existência de nexo concausal em virtude da concessão do auxílio-doença acidentário (B-91), conforme decisão que transitou em julgado, na qual a empresa foi condenada em indenizações por danos morais e materiais, além de reintegrar a reclamante em razão da primeira dispensa que sofreu em 2018. Por outro lado, verifica-se que já houve a elaboração do segundo laudo médico pericial, agora dessa ação matriz, emitido de abril/2023, confirmando a concausa existente entre as enfermidades e da lesão com o labor. IV - Assim, o ato coator, de 19/09/2022, pautou-se na renovação de patologias anteriores, que causaram o afastamento em 2018/2019, não podendo o empregador descartar a pessoa humana, adoecida em razão do trabalho. Eis o trecho da decisão impugnada, no que interessa: « Inicialmente, a prova documental evidencia incapacidade laboral, porque os relatórios e exames médicos carreados aos autos (id 925caec e 4b3d493) tem data posterior à comunicação de dispensa, além de se referirem às mesmas patologias já apreciadas no processo de número 0000654-88.2018.5.05.0196 (id 95fd6f0), inclusive com as mesmas restrições. Ressalta-se que relatório de id 4b3d493 indica tratamento há 1 ano, o que era contemporâneo ao momento da despedida. Isto é, o quadro médico da obreira é uma continuidade daquelas doenças anteriormente discutidas na ação citada. (...) Por lógica, se as mesmas patologias anteriores (que causaram o afastamento de 2018-19) se renovam em 2022, período em que houve labor com elevação de carga e em trabalho sabidamente repetitivo, há que se concluir que, mais uma vez, as condições de trabalho - eis que inalteradas - provocaram (ou agravaram) a doença obreira, ensejando a responsabilização patronal. (...) A par disso, conclui-se, em juízo provisório, que há incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, caracterizada a probabilidade do direito". V - A jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais manifesta-se no sentido de que « a permanência da doença ou a eventual recuperação do Impetrante devem ser verificados nos autos da reclamação trabalhista, cabendo ao juízo natural da causa, a partir dos fatos e das postulações ofertadas pelas partes (inclusive diante de novas provas), decidir pela manutenção ou revogação da tutela de urgência deferida em sede de mandado de segurança «. Nesse sentido: ROT-102143-83.2021.5.01.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. No aspecto, consigna-se que, embora na hipótese alusiva ao precedente respectivo, o trabalhador tenha percebido B-31 da autarquia previdenciária e, ainda que a espécie examinada não se enquadre perfeitamente na hipótese de garantia mínima de continuidade do vínculo de emprego pelo período de um ano após o retorno do empregado acidentado, quando há percepção de B-91, pelo fato de a reclamante, ora litisconsorte e recorrida, ainda se encontrar-se em tratamento médico ao tempo da dispensa, assemelha-se à reintegração do portador de doença ocupacional, conforme diretriz da OJ 142 da SBDI-1, « a qual, ademais, expõe rol exemplificativo - e não taxativo - das hipóteses de razoabilidade na restauração liminar do vínculo de emprego quando o trabalhador foi dispensado em situação de vulnerabilidade . Essa é a ratio decidendi do RO-1122-58.2018.5.05.0000, de Relatoria do Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 04/10/2019, embora pertinente a fatos diversos. VI - Evidencia-se, portanto, que se o ato coator pautou-se, para deferir a reintegração, na probabilidade do direito, uma vez que a reputou caracterizada diante da incapacidade laboral por responsabilidade empresarial, estando a decisão atacada substancialmente fundamentada na lógica das máximas de experiência, o acórdão recorrido merece ser mantido. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que determinou a reintegração da reclamante ao emprego.
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400 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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