(DOC. VP 240.8201.2445.3667)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. CPC/2015, art. 932, III. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo desprovido. 1. Cabe ao recorrente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 3. Agravo interno desprovido. Documento eletrônico vda42734754 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Marco aurélio bellizze assinado em. 13/08/2024 17:50:16publicação no dje/STJ 3930 de 15/08/2024. Código de controle do documento. 121c3978-8e17-4a6f-bdc4-57e436190ef2
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