(DOC. VP 555.8984.5453.9742)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO QUE OBJETIVA A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ QUE ALEGA QUE A SENTENÇA MERECE SER REFORMADA, POIS NÃO RESTARAM DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, UMA VEZ QUE FOI CONSTATADA A INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA; QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DEVE OBSERVAR O INPC E, APÓS 08/12/21, DEVE SER OBSERVADA A TAXA SELIC. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Laudo pericial que afirma que a autora apresenta uma lesão parcial e permanente, tendo como concausa a atividade laboral, fazendo jus ao benefício auxílio acidente. 2. Possibilidade da concessão de benefício previdenciário diverso daquele postulado na inicial. Princípio da fungibilidade. Mitigação do princípio da demanda em matéria previdenciária. Precedentes do STJ. 3. Consoante o inequívoco entendimento da Corte Cidadã para concessão do auxílio-acidente basta a constatação
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