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Jurisprudência sobre
sentenca absolutoria impropria

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Doc. VP 683.7369.6595.2039

251 - TJSP. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL CONTRA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO.

O CPP, art. 593, I, devidamente recepcionado pela CF/88, prevê o cabimento da apelação contra sentença condenatória ou absolutória. Entendimento em sentido diverso que implicaria em ofensa aos princípios do devido processo legal, isonomia e proibição da proteção deficiente. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 257.2238.4606.8696

252 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA, CINCO VEZES, E INJÚRIA, MAJORADAS PORQUE PRATICADAS CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO E POR MEIO QUE FACILITE A DIVULGAÇÃO DOS INJUSTOS, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 138, CINCO VEZES, E 140, C/C art. 141, S II E III, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. QUERELADO QUE, EM RESUMO, DE FORMA LIVRE E CONSICENTE, POSTOU VÍDEO EM CANAL DO YOUTUBE, «PRESTANDO CONTAS COM ANDRÉ FARES, SOB O TÍTULO «GASTOS SUSPEITOS EM NITERÓI, IMPUTANDO AO QUERELANTE, ENTÃO PREFEITO DA CIDADE DE NITERÓI, FATOS DEFINIDOS COMO CRIME, BEM COMO LHE OFENDENDO A DIGNIDADE E O DECORO, AO AFIRMAR: TER OCORRIDO DOAÇÃO SUSPEITA DE 45 MILHÕES AO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM HOSPITAL, CONTRATAÇÃO DE UM HOSPITAL NA REGIÃO OCEÂNICA NO VALOR DE 56 MILHÕES; IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DO HOTEL VILLAGE ICARAÍ; DESNECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE LAVANDERIA PARA HIGIENIZAÇÃO DE COLETES DOS AGENTES DO PROGRAMA «SEGURANÇA PRESENTE NITERÓI". APELO DO QUERELANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O QUERELADO NA FORMA DA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. AUSÊNCIA DE PROVAS INCONTESTES QUANTO AO DOLO DE CALUNIAR E/OU INJURIAR. NÃO É POSSÍVEL AFERIR A INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO QUERELADO QUANTO À FALSIDADE DE SUAS ALEGAÇÕES, NA MEDIDA EM AS INFORMAÇÕES DIVULGADAS FORAM ALICERÇADAS EM MATÉRIAS VEICULADAS PELA IMPRENSA LOCAL, O QUE AFASTA O DOLO DE CALUNIAR E INJURIAR, UMA VEZ QUE NÃO SERIAM COMPLETAMENTE INFUNDADOS OS RELATOS ATÉ ENTÃO DESCRITOS. O HOMEM PÚBLICO TEM QUE ESTAR ABERTO ÀS CRÍTICAS, AINDA QUE ÁCIDAS, NÃO SENDO APURADO, NOS AUTOS, O PROPÓSITO OFENSIVO, MAS SIM A FINALIDADE DE INFORMAR OU NARRAR UM ACONTECIMENTO (ANIMUS NARRANDI) OU, AINDA, O PROPÓSITO DE DEBATER OU CRITICAR (ANIMUS CRITICANDI), CONDUTA ESSA QUE SE REVELA COMUM NO MEIO POLÍTICO E À PRÓPRIA DEMOCRACIA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO DEMONSTRADA A INEQUÍVOCA CIÊNCIA DO APELADO QUANTO À FALSIDADE DE SUAS ACUSAÇÕES. QUERELADO QUE AGIU AMPARADO PELO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO, CF/88, art. 5º, IV. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 842.6935.1534.1604

253 - TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA DATIVA. LEGITIMIDADE RECURSAL. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 726.8264.8748.5394

254 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO RELIGIOSO.

Sentença que condenou o apelante à pena de 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto e 32 (trinta e dois) dias-multa, à razão mínima unitária pela prática da Lei 7.716/89, art. 20, caput (três vezes), na forma do art. 69, CP. Substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos sendo uma pena de multa, consistente em 10 (dez) dias-multa, e uma pena de prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena aplicada em definitivo. NÃO ACOLHIDO O RECURSO DEFENSIVO. Pretensão absolutória não acolhida. Materialidade e autoria do crime devidamente demonstradas. Em que pese a negativa de autoria apresentada pelo acusado, esta não encontra amparo suficiente nos autos, restando evidenciado nos autos ter o apelante agido com dolo diante do acervo probatório coligido aos autos. Na hipótese dos autos, não se trata apenas de defesa da própria religião, culto, crença ou ideologia, mas sim de um ataque ao culto alheio, que põe em risco a liberdade religiosa daqueles que professam fé diferente ao do recorrente. In casu, a intenção do recorrente não era precisamente depreciar as vítimas, mas sim demonstrar que a sua fé era superior às religiões de matriz africana. Descabido o pedido Defensivo de desclassificação da conduta para a descrita no art. 140, § 3º do C.Penal. O crime previsto na Lei 7.716/89, art. 20, caput, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação e preconceito de cunho religioso, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP), pois este tutela a honra subjetiva da pessoa e, aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua religião. Inviável o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos. No caso, não há qualquer relação de continuidade entre os delitos, os quais foram cometidos com desígnios autônomos. DESPROVIDO O RECURSO DEFENSIVO. Mantido os termos da sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 477.1866.9619.1659

255 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESACOLHIMENTO, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR.

1. A prática de ato libidinoso sem consentimento, e em um contexto no qual não se pode presumir que a vítima o espere ou o deseje, configura o tipo previsto no CP, art. 215-A ... ()

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Doc. VP 166.3013.8004.7700

256 - STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Condenação. Não interposição de recurso em tempo apropriado. Preclusão. Caracterização. Excesso de linguagem. Não ocorrência. Ordem não conhecida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()

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Doc. VP 203.7604.9003.7700

257 - STJ. Processual civil. Tributário. Compensação. Condição resolutória. Denúncia espontânea. Requisitos. Não ocorrência. Agravo interno. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

«I - O presente feito decorre de ação objetivando o não recolhimento de multa de mora no regime de denúncia espontânea, bem como o direito de compensar o indébito. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 325.8478.0621.6217

258 - TJSP. Apelação criminal. Desacato, difamação e injúria. Crimes praticados contra funcionário público. Sentença condenatória. Recurso defensivo.

Preliminares. Arguição de decadência do direito de representação com relação às vítimas Edilene e Maria Cecília. Vítimas se fizeram presentes nas duas fases da persecução penal, quer na delegacia de polícia, oportunidade que registraram a ocorrência, quer no contraditório, quando descreveram os crimes e manifestaram interesse na persecução penal. Representação que carece de maiores formalidades. Precedentes. Condição de procedibilidade atendida. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Decurso de lapso temporal inferior a três anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Recebimento do aditamento à denúncia que não interrompeu a prescrição. Aditamento impróprio. Ausência de alteração da imputação descrita na denúncia. Alegação de nulidade da prova digital. Não acolhimento. Pleito genérico, sem indicação de qualquer adulteração na mídia juntada aos autos. Acusado confirmou a autoria e o teor da mídia referida, afastando quaisquer dúvidas acerca da autenticidade e integridade do arquivo digital. Preliminares afastadas. Mérito. Pretensão absolutória, ao argumento de insuficiência probatória ou atipicidade da conduta. Possibilidade apenas com relação ao crime de difamação. Delito que exige a imputação de fato concreto, ofensivo à reputação alheia, atingindo a honra objetiva da vítima. Dizeres proferidos pelo réu que não denotam a imputação de fatos concretos e determinados contra as vítimas, que melhor se amoldam ao crime de injuria caracterizado - vítima Fabricio -, já que proferidos no mesmo contexto, na mesma frase. Absolvição que se impõe. Apelo provido nesta extensão. Materialidade e autoria dos crimes de desacato e injúria demonstradas. Comprovada a agressão verbal e o menosprezo aos agentes públicos no exercício de suas funções. Ofensa à honra subjetiva do ofendido Fabrício caracterizada. Pretensão de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de injúria e desacato. Impossibilidade. Delitos praticados em contextos e datas diversas. Crimes que atingiram bens jurídicos diversos. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no mínimo legal. Regime inicial aberto estabelecido. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 241.1071.1144.8718

259 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar sem mandado. Denúncia anônima. Inviabilidade da desclassificação para uso pessoal. Habeas corpus impetrado após trânsito em julgado da sentença condenatória. Inadequação.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 353.3462.3431.9953

260 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 157, § 2º, S I E II C/C ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO CONDENATÓRIA, TENDO EM VISTA A SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, EM REUNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, ANIMUS FURANDI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RENDERAM A VÍTIMA WAGNER RIBEIRO CORREIA E SUBTRAÍRAM SEU VEÍCULO, APARELHO CELULAR E DEMAIS BENS DESCRITOS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E POR DEMAIS FRÁGIL PARA QUE SE ALCANCE A REFORMA DA SENTENÇA COMO PRETENDE A INCONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VÍTIMA DO ROUBO QUE HORAS APÓS OS FATOS EXPRESSAMENTE AFIRMA QUE OS ROUBADORES ESTARIAM ENCAPUZADOS A IMPEDIR QUALQUER RECONHECIMENTO E MESMO EXAMINANDO O ÁLBUM DE FOTOGRAFIAS A NINGUÉM RECONHECEU. NO DIA SEGUINTE, TENDO SIDO APREENDIDA A CHAVE DO VEÍCULO COM OS ACUSADOS, A VÍTIMA RADICALMENTE MODIFICA SUA VERSÃO DADA NO DIA ANTERIOR E PASSA A RECONHECER TRÊS ROUBADORES QUE RESTARAM DENUNCIADOS. EM JUÍZO, EM ATO FORMAL, NÃO RECONHECE UM DOS APELADOS (MARCOS) E EM RELAÇÃO AO APELADO MARLLON PASSA A COLOCÁ-LO EM POSIÇÃO DISTINTA NO CENÁRIO CRIMINOSO, CONTRARIANDO A PRÓPRIA DENÚNCIA, QUE JAMAIS FOI ADITADA. INICIATIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVA QUE NÃO FERIU O SISTEMA ACUSATÓRIO, NO PONTO. FRAGILIDADE ACUSATÓRIA A EXIGIR A MANTENÇA DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 186.7782.3006.2100

261 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Trancamento. Acórdão condenatório proferido nos autos. Absolvição. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Impropriedade da via do mandamus. Writ não conhecido.

«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 182.5033.6003.8300

262 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Inépcia da denúncia. Ausência de prequestionamento. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Refazimento de perícia psicológica na vítima. Preclusão. Fundamento não atacado. Sum 283/STF. Cerceamento de defesa não caracterizado. Diligência protelatória. Agravo desprovido.

«1 - Inviável o recurso especial se a questão suscitada não foi enfrentada pelo acórdão recorrido (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 150.6875.2006.9900

263 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto simples tentado. Sentença absolutória reformada em sede de apelação. writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. Valor das mercadorias. Quase 29% do salário mínimo à época. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. writ não conhecido.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem contra acórdão de recurso de apelação, como se fosse um sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 167.0434.4002.0500

264 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.

«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 167.0434.4002.0600

265 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.

«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 167.1881.4002.4800

266 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.

«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 167.1881.4002.4900

267 - STJ. Recurso ordinário. Habeas corpus. Operação cevada. Competência. Justiça Federal. Desmembramento da ação penal. Interceptação telefônica. Nulidade reconhecida pelo STJ. Efeitos. Inépcia da denúncia. Impossibilidade. Existência de outros elementos de prova.

«1. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade. ... ()

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Doc. VP 708.2996.3114.1053

268 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ APELADO DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO, PREVISTOS NO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV E DO CP, art. 180, CAPUT, NA FORMA DO CP, art. 69 C/C O ART. 61, II, ¿J¿, AMBOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO AO DELITO DO LEI 10826/2003, art. 16, §1º, IV ¿ PENA DE 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, EXTINTA PELO CUMPRIMENTO DA PENA - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ¿ ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL ¿ NÃO CABIMENTO ¿ CONDUTA IMPUTADA AO APELADO DE ¿CONDUZIR¿ O VEÍCULO OBJETO DO CRIME NÃO COMPROVADA NOS AUTOS ¿ DELITO DE MÃO-PRÓPRIA ¿ IMPOSSÍVEL COAUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DE FORMA COMPARTILHADA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Em razões recursais, o Ministério Público pugnou pela reforma da sentença para que o apelado seja condenado pela prática do crime previsto no CP, art. 180, caput. Todavia, sem razão. Com efeito, considerando a conduta imputada ao acusado Alexsander da Silva Barreto na denúncia, a saber, de conduzir o veículo de forma compartilhada e, não tendo isso ficado comprovado nos autos, imperiosa a manutenção da sentença absolutória. ... ()

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Doc. VP 337.1238.8283.9431

269 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ REVENDA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, ALTURA KM 305, BAIRRO PARAÍSO, COMARCA DE RE-SENDE ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DI-ANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEI-TEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUA-DRO, POR ENTENDER QUE ¿OS RÉUS LUCIA-NO JUNIOR E CLAUDIA JÁ PARTICIPAVAM DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTABELECIMENTO CO-MERCIAL QUANDO A FISCALIZAÇÃO FEITA PELA ANP OCORREU¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IR-RETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFESTA IN-SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPI-DAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MA-TÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLA-CE ¿ E ASSIM O É PORQUE O FUNCIONÁRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO (A.N.P.), NEUCIONE, COM ATUAÇÃO DATAN-DO DESDE O ANO DE 2011, NA ANÁLISE CRI-TERIOSA DE PROCEDIMENTOS ADMINIS-TRATIVOS, E, NO EXERCÍCIO PRECEDENTE DE 2010, EFETUANDO VISTORIAS IN LOCO, E AO SER JUDICIALMENTE OUVIDO, NÃO SO-MENTE ELUCIDOU A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, AO REFERIR-SE À UTILIZAÇÃO DE UM RECIPIENTE CARENTE DE ESTERILI-DADE PARA A COLETA DE AMOSTRAS, DE MODO A COM ISSO CRISTALIZAR FALHAS NA ADESÃO DAS PRÁTICAS NECESSÁRIAS À CONSERVAÇÃO IMACULADA DAS CARAC-TERÍSTICAS ORIGINAIS DO MATERIAL, COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR QUE ESTE NÃO FOSSE COMPROMETIDO POR QUAISQUER ELEMENTOS ALI PREEXISTENTES, AO EX-PLICITAR: ¿QUE O RECIPIENTE ONDE É CO-LETADA A AMOSTRA NÃO É ESTÉRIL; QUE, INCLUSIVE, LAVAVA O RECIPIENTE PARA EVITAR QUALQUER RESÍDUO NO INTERIOR DELE; QUE O PRÓPRIO SACO QUE CONTÉM AS GARRAFAS SOLTA RESÍDUO¿, COMO TAMBÉM FOI PELO MESMO OSTENSIVAMENTE DES-VELADA A AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA, AO CONTESTAR A LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO POR IMPUREZAS PRETEN-SAMENTE ENCONTRADAS NO ETANOL, SE TAIS INCONFORMIDADES NÃO FORAM RE-ALMENTE DETECTADAS NO PRODUTO EM ANÁLISE, TAL COMO SE ENCONTRA EVI-DENCIADO PELO TEOR DO BOLETIM DE FIS-CALIZAÇÃO: ¿ (...) 01.1 -REALIZADOS TESTES DE QUALI-DADE EM TODOS OS TANQUES DOS PRODUTOS AUTOMOTORES EM COMERCIALIZAÇÃO, OBJETIVANDO-SE IDENTIFICAÇÕES DE QUALIDADES NO QUE TANGE AO ASPECTO, DENSIDADE, MISTURA COM ETANOL ANIDRO, TEOR ALCOÓLICO E OUTROS, ESTANDO ESTES MESMOS PRODUTOS PUROS, LÍMPIDOS, SEM PRESENÇA DE RESÍDUOS E SEM MATERIAIS EM SUS-PENSÃO E DENTRO DOS REGULAMENTOS TÉCNICOS PRÓPRIOS PARA EXAMES EM CAMPO; 01.2- AFERIDOS OS EQUIPAMENTOS MEDIDORES, TODOS COM RESULTADOS DEN-TRO DAS TOLERÂNCIAS PERMITIDAS (...)¿, SENDO ESTE, ALIÁS E TAMBÉM. O NORTE ADOTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURA-DORIA DE JUSTIÇA, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE A PARTICIPAÇÃO DE LU-CIANO JUNIOR E CLAUDIA NA GESTÃO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DURANTE A REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO PELA A.N.P. NÃO SÃO FATORES QUE EVIDENCIAM SUA CULPA EM SENTIDO PENAL, QUE RESTOU MINISTERIALMENTE PRESUMIDA, PORQUE INDIRETA, O QUE É, CONCESSA MAXIMA VE-NIA, INADMISSÍVEL, A CONDUZIR À REJEI-ÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTE-RIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINIS-TERIAL.

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Doc. VP 739.2247.5736.4407

270 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POIS O FATO NÃO CONSTITUI CRIME. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal de sentença que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu, com base no art. 386, § 2º III, do CP, eis que a imputação não constitui infração penal. ... ()

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Doc. VP 809.4193.7787.8938

271 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACOLHIMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INCONFORMISMO MINISTERIAL. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM DESCONFORMIDADE AO DISPOSTO NO CPP, art. 479 - CÓPIA DA FAC, DA CERTIDÃO INTERNA (CAC), E DA DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DA VÍTIMA POR CRIMES DIVERSOS AO DESTES AUTOS. VIOLAÇÃO À REGRA DOS TRÊS DIAS ÚTEIS. ADUZ QUE O PREJUÍZO É EVIDENTE, EIS QUE O ACUSADO FOI ABSOLVIDO POR CLEMÊNCIA. REJEIÇÃO. VERIFICA-SE DOS AUTOS, CONFORME RESSALTADO EM PLENÁRIO PELO JUIZ PRESIDENTE,

·Indefiro a impugnação apresentada pela acusação, tendo em vista que a informação de que a vítima responde a processo criminal já constava dos autos, assim a juntada da denúncia não causa prejuízo à acusação, ademais em respeito ao Princípio da Ampla Defesa. (...) Logo, se se tratar de questão genérica, sem qualquer relação com os fatos imputados ao acusado, a exibição é autorizada independentemente de prévia comunicação à parte contrária· Logo, não havendo nenhuma defesa a ser alegada pelo Ministério Público em relação a uma denúncia já recebida, igualmente, repito, não causa qualquer prejuízo à acusação. . DE FATO, NÃO HÁ QUE SE FALAR QUE O ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO TENHA SIDO SURPREENDIDO COM A JUNTADA DA FAC, DA CAC, E DA DENÚNCIA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0801355-78.2023.8.19.0041, NO QUAL FIGURA COMO ACUSADO, A ORA VÍTIMA LUAN, REPISANDO-SE QUE JÁ CONSTAVA DO PETITÓRIO DA DEFESA TÉCNICA ACOSTADO AOS AUTOS, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 422, A REQUISIÇÃO DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS E DA CERTIDÃO INTERNA (CAC) DA VÍTIMA LUAN. OUTROSSIM, DA CERTIDÃO CARTORÁRIA DE ESCLARECIMENTO DA CERTIDÃO INTERNA - CAC, EMITIDA EM 25/09/2023, CONSTA A CAPITULAÇÃO IMPUTADA NA DENÚNCIA QUE FORA ACOSTADA POSTERIORMENTE, NÃO SE TRATANDO, PORTANTO, DE DOCUMENTO NOVO, QUE ACARRETASSE SURPRESA À PARTE CONTRÁRIA, OU MESMO QUE SE TRATASSE DE INFORMAÇÃO RELEVANTE PARA O DESLINDE DA CAUSA. OUTROSSIM, OS DADOS RELATIVOS À DENÚNCIA OFERECIDA EM FACE DA VÍTIMA NÃO CAUSARAM PREJUÍZO AO ÓRGÃO ACUSATÓRIO, POR NÃO SE REFERIREM AO ACUSADO, MAS SIM, À PRÓPRIA VÍTIMA, NÃO SE TRATANDO, SEQUER, DO CRIME ORA EM APURAÇÃO. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO PELO COLENDO CONSELHO DE SENTENÇA DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.... ()

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Doc. VP 763.2211.3502.9427

272 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO. LEI 11343/2006, art. 33 e LEI 11343/2006, art. 35. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 836, VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que os Acusados, agindo com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si e com indivíduos não identificados, associados à facção criminosa Comando Vermelho, traziam consigo, mantinham em depósito e guardavam, de forma compartilhada, material entorpecente para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com a determinação legal. ... ()

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Doc. VP 123.0348.6752.3187

273 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, PREVISTO na Lei 10.826/2003, art. 14, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E O RECONHECIMENTO DA DETRAÇÃO PENAL. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, PELO AUTO DE APREENSÃO, QUE ATESTOU TRATAR-SE DE UMA ARMA DE FOGO TAURUS (REVÓLVER), CALIBRE 38, Nº. DE SÉRIE: JI18117, APRESENTOU CAPACIDADE PARA PRODUZIR TIROS, CONFORME TESTES REALIZADOS COM A MUNIÇÃO ENVIADA E A ELA ADEQUADA, 04 (QUATRO) MUNIÇÕES (CARTUCHO INTACTO), DO MESMO CALIBRE, BEM COMO PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, ALÉM DA PRÓPRIA CONFISSÃO JUDICIAL DO APELANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEFESA NÃO TROUXE AOS AUTOS QUALQUER ELEMENTO/CIRCUNSTÂNCIA QUE PUDESSE COMPROVAR A AFIRMADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA SANIDADE MENTAL DO ACUSADO. DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPAROS. NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA PENAL, A PENA-BASE DO ACUSADO FOI ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (MAUS ANTECEDENTES), ENCONTANDO-SE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA A ELEVAÇÃO DA PENA E A FRAÇÃO DE AUMENTO SE MOSTRA DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NA SEGUNDA FASE, O JUÍZO SENTENCIANTE CONSIDEROU A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, REDUZINDO A PENA INTERMEDIÁRIA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, AUSENTES CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. O REGIME PRISIONAL É O MAIS BRANDO. A PENA CORPORAL FOI DEVIDAMENTE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EVENTUAL DETRAÇÃO PENAL HÁ DE SER REALIZADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO art. 66-LEP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 983.1001.7669.6243

274 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO ITAOCA, COMARCA DE SÃO GONÇALO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA DE NULIDADE DA SENTENÇA, CALCADA NA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DEFENSIVAS, UMA VEZ QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI ALI PROPALADO, O MAGISTRADO DEBRUÇOU-SE SOBRE TODAS AS IRRESIGNAÇÕES SUSTENTADAS PELA DEFESA TÉCNICA ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, MERCÊ DA CONSTATAÇÃO DA ABSOLUTA ORFANDADE PROBATÓRIA AFETA À COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, E O QUE SE DEVE, NÃO SÓ, À DECLARAÇÃO INICIAL DA PRETENSA VÍTIMA, MARCELA, DE NÃO SE RECORDAR DOS EVENTOS COM PRECISÃO, REVELANDO FALTA DE CLAREZA E CONSISTÊNCIA EM SUAS ALEGAÇÕES, LIMITANDO-SE A DESCREVER A SITUAÇÃO COMO UMA «BRIGA COMUM DENTRO DE CASA, EM QUE AMBOS SE AGREDIRAM, MAS TAMBÉM AO FATO DE QUE, EM DIVERSAS OCASIÕES, A MESMA NÃO RESPONDEU DE MANEIRA DIRETA E ASSERTIVA, UTILIZANDO-SE DE PERGUNTAS RETÓRICAS QUE APENAS ACENTUARAM A NEBULOSIDADE DOS ACONTECIMENTOS, E SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DA EXPRESSIVA DISTÂNCIA TEMPORAL ENTRE A DATA DOS FATOS ALEGADOS, EM 02.09.2018, E A CONFECÇÃO DO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL, EM 22.10.2018, O QUE TORNA INVIÁVEL A VINCULAÇÃO DIRETA E INEQUÍVOCA DA «CICATRIZ HIPERCROMICA E NORMOTRÓFICA EM PUNHO DIREITO MEDINDO 30X20MM AO EVENTO DESCRITO NA VESTIBULAR, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO QUE A PRÓPRIA OFENDIDA MENCIONA A FREQUÊNCIA COM QUE TAIS SITUAÇÕES CONFLITUOSAS OCORRIAM, AMPLIANDO, ASSIM, A INCERTEZA SOBRE A ORIGEM EXATA DA REFERIDA LESÃO, E O QUE, POR CONSEGUINTE, COMPROMETE A FORMAÇÃO DE UM JUÍZO DE CONVICÇÃO DESTE COLEGIADO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 526.3905.6153.6027

275 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.654/2018) . PLEITO DEFENSIVO. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. PREPONDERÂNCIA. 1)

Preliminar. Nulidade do reconhecimento fotográfico do Apelante, realizado em sede policial. 1.1) Aqui cumpre destacar que a vítima ¿ entregador de cigarros da empresa Souza Cruz - ouvida em sede policial, indicou a presença de situações fáticas que justificam ter memorizado o rosto do Apelante, pois ele emparelhou sua motocicleta com a da vítima, mostrando a arma de fogo em sua cintura e determinando que ela o seguisse até chegar à rotatória, quando, então, ele obrigou a vítima a parar e entregar a carga de cigarros que estava em sua mochila, após o que, se evadiu do local. 1.2) Anote-se, ainda, que em sede policial a vítima foi assertiva ao indicar que lhe foi mostrado o álbum de fotografias, e embora não conste em seu termo de declaração, lhe foi mostrado um mosaico contendo 06 (seis) fotografias de elementos ostentado as mesmas características físicas do acusado, dentre as quais não teve dúvidas em reconhecê-lo como sendo o da foto de 1 (Index 43113167), o que atende os termos da Resolução 484, de 19 de dezembro de 2022, do CNJ. 1.3) No ponto, olvida a defesa que a vítima foi categórica ao afirmar que conhecia o acusado anteriormente, uma vez que ele já era conhecido (por fotografia), por estar praticando roubos com o mesmo modus operandi, contra a empresa Souza Cruz, o que difere do reconhecimento descrito no CPP, art. 226, que determina a realização do procedimento nele inserido, ¿quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa¿, aliás como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 1.4) Além disso, em Juízo, e antes de proceder ao reconhecimento do acusado, a vítima foi categórica ao indicar ¿que a pessoa que assaltou o depoente era moreno, fortinho, tinha um cavanhaque, moreno com um tom de pele marrom¿, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado, em sala própria, como o elemento de número 3. 1.5) Outrossim, o reconhecimento fotográfico, embora sem previsão expressa na legislação, é uma importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III, e é admitido pela Jurisprudência dos Tribunais Superiores, para fixar a autoria, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226, I, como consignado pela Autoridade policial, no auto de reconhecimento de objeto (fotografia) - 43113163 -, e corroborado pelo reconhecimento pessoal do acusado efetuado pela vítima em Juízo, como na espécie. Precedentes. 2) Comprovadas a materialidade e a autoria do roubo majorado pelo emprego de arma de fogo através das palavras das vítimas em sede Distrital e Judicial. Precedentes. 2.1) Por sua vez, em juízo o acusado optou por exercer seu direito ao silêncio. 2.2) Decerto que a defesa não produziu nenhuma prova, restando suas ilações - formuladas em sede de apelo com o fito de buscar desqualificar a prova -, incapazes de ilidir as declarações da testemunha de acusação, não havendo motivo plausível para seu desmerecimento, o que inviabiliza o acolhimento do pleito absolutório. 2.3) Com efeito, do confronto entre a tese acusatória e a defensiva de fragilidade probatória, permeia-se de maior relevo a palavra da vítima corroborada pelos demais elementos probatórios colhidos em fase policial e em juízo, sendo certo que o ofendido não demonstrou qualquer pretensão espúria de apontar o acusado como o criminoso que praticou o roubo, com emprego de arma de fogo. 3) Igualmente incensurável a sentença quanto ao reconhecimento da presença da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, porque é remansosa a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de ser ele possível, a despeito da arma não ter sido apreendida e periciada desde que evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova. É precisamente o que ocorre na espécie, em que o ofendido foi firme na descrição de suas condutas delituosas, inclusive quanto ao emprego da arma. Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 506.2966.8780.1520

276 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, MAJORADO POR TER SIDO COMETIDO CONTRA SUA ENTEADA, POR DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, À PENA DE 24 (VINTE QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, BEM COMO AO PAGAMENTO DO MONTANTE DE 15 (QUINZE) SALÁRIOS-MÍNIMOS À VÍTIMA, À TÍTULO DE DANO MORAL. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, ANTE A ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE E O AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLHIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE INCLUI AS DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E HARMÔNICAS DA VÍTIMA, COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, CORROBORADOS PELA PROVA PERICIAL. NO PRESENTE CASO, CONFORME NARRA A DENÚNCIA, O ACUSADO, PADRASTO DA VÍTIMA, COM INTUITO DE SATISFAZER SUA LASCÍVIA, PRATICOU, ENTRE O ANO DE 2017 E O MÊS DE ABRIL DE 2022, POR DIVERSAS VEZES, SEXO ANAL NA CRIANÇA, COM APENAS 08 ANOS DE IDADE, ALÉM DISSO FAZIA COM QUE ELA LHE PRATICASSE SEXO ORAL, ALÉM DE BEIJÁ-LA NA BOCA E DESFERIR TAPAS EM SUAS NÁDEGAS. COMO SABIDO, EM SEDE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, A PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, TEM GRANDE VALIDADE COMO PROVA, PORQUE, NA MAIOR PARTE DOS CASOS, ESSES DELITOS, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO CONTAM COM TESTEMUNHAS E SEQUER DEIXAM VESTÍGIOS. NO TOCANTE A DOSIMETRIA PENAL. PENA-BASE QUE MERECE UM PEQUENO AJUSTE DIANTE DA PRESENÇA DE UMA SÓ CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, QUAL SEJA, CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE AUMENTO PARA 1/6 (UM SEXTO). INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA DIANTE DOS RELATOS DA VÍTIMA DE QUE O RÉU PRATICOU DIVERSAS VEZES, EM OCASIÕES DIFERENTES, A CONDUTA IMPUTADA. FRAÇÃO DE AUMENTO ESTABELECIDA NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 18 (DEZOITO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 991.2272.5319.2894

277 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO COM PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CONDENAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO, COM A REVISÃO DA REPRIMENDA IMPOSTA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal contra sentença condenatória pelo crime de estupro de vulnerável, à pena de 14 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 790.2215.3625.1363

278 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. LEI DAS CONTRAVENCOES PENAIS, art. 21. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

1.

Recurso de Apelação contra Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Nilópolis, que absolveu o réu, JOHNSON LUCAS DOS SANTOS DAMASCENO, de imputação referente à prática da contravenção penal descrita no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, com fundamento no art. 386, V e VII, do CPP. Em suas Razões Recursais, busca o Ministério Público a condenação do apelado, argumentando, em síntese, que não há dúvida de que a vítima foi agredida fisicamente em mais de uma oportunidade pelo acusado, não se podendo desmerecer as suas declarações e que em sede policial o réu admitiu ter desferido dois tapas no rosto de sua mãe no momento da confusão envolvendo o telefone (index 206). ... ()

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Doc. VP 993.7917.2250.3970

279 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DESACATO E AMEAÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM O AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO PELO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATIPICIDADE. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO EXORBITOU OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO. PRECEDENTES DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. CONTROLE DE CONVECIONALIDADE.

1. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pela defesa contra a r. sentença proferida pelo juízo da Vara Criminal da Comarca de Batatais, que condenou o apelante como incurso no CP, art. 331. Pleito absolutório por ausência de provas e afastamento da pena pecuniária. ... ()

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Doc. VP 428.5269.5464.8963

280 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES; 3) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. I.

Preliminar. Inépcia da inicial. Inocorrência. Narrativa concreta e objetiva e que contém todas as elementares do delito imputado. Entendimento firmado pelo STJ de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal (AgRg no AREsp. 537.770, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/08/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da preliminar. ... ()

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Doc. VP 398.8364.7030.7735

281 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recursos recíprocos.

Preliminares. Arguição Defensiva de nulidade da prisão em flagrante, ausência de situação flagrancial e por ter resultado de diligências embasadas em denúncias anônimas. Não acolhimento. Flagrante por crime permanente caracterizado na modalidade imprópria ou quase-flagrante, uma vez que o apelante foi perseguido logo após a prática da infração penal, depois de ter se colocado em fuga quando avistou a presença da polícia. Arguição prejudicada pela posterior conversão do flagrante em preventiva em preventiva. Possibilidade de diligências lastreadas em denúncia apócrifa, pois precedidas de verificação da verossimilhança das informações. Alegação de nulidade da busca domiciliar também afastada. Circunstâncias revelaram que o recorrente o apelante foi flagrado em plena execução de crime permanente. Flagrante que autoriza o ingresso dos policiais no domicílio. Preliminares afastadas. Mérito do recurso defensivo. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade dos acusados e destinação mercantil das drogas apreendidas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Quantidade e variedade de drogas que evidenciam a destinação ao comércio espúrio - 197,68 gramas de haxixe, 3.011,15 gramas de maconha e 146,7 gramas de cocaína. Versões prestadas pelos acusados repletas de contradições e lacunas. Tipicidade da conduta atestada por laudo pericial definitivo, que resultou positivo para tetrahidrocannabinol e cocaína nas diversas substâncias examinadas. Condenação mantida. Apelo ministerial. Pleito de afastamento do redutor de pena pelo tráfico privilegiado, com repercussão no regime inicial de cumprimento da privativa de liberdade e na substituição por restritivas de direitos. Acolhimento. Acervo probatório bem demonstrou que os acusados se dedicavam com habitualidade à prática criminosa - permuta de veículo por drogas, tráfico intermunicipal, expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, vinculação com traficantes da região e informações dos policiais. Dosimetria. Pena-base de cada réu corretamente fixada na fração de 1/6 acima do mínimo legal, em razão da significativa quantidade e variedade de drogas. 2ª fase: Ausência de agravantes ou atenuantes. 3ª Fase: Reforma da r. sentença para afastar a causa especial de redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Habitualidade criminosa bem demonstrada. Fixação do regime inicial fechado diante do quantum de pena fixado, da circunstância judicial negativa considerada na primeira fase da dosimetria e da comprovação de habitualidade criminosa pelos réus. Afastamento da substituição da pena corporal por restritivas de direitos pela ausência dos requisitos legais. Recurso ministerial integralmente provido e apelo defensivo desprovido.

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Doc. VP 137.8122.5003.5000

282 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Paciente policial militar. Separação dos processos. Absolvição pela justiça castrense que não afasta a justa causa para o julgamento dos crimes de competência da Justiça Federal. Fatos criminosos distintos. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1.O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 170.1882.8002.8700

283 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Tribunal do Júri. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação da sentença absolutória. Pedido de aplicação retroativa da Lei 11.689/2008. Impossibilidade. Lei processual. Tempus regit actum. 3. Absolvição por negativa de autoria. Possibilidade de anulação do Júri. Ausência de controvérsia. 4. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 459.1141.5096.9797

284 - TJRJ. Revisão Criminal. A defesa busca a desconstituição do trânsito em julgado, com o retorno dos autos para o Ministério Público, em primeiro grau, para oportunizar a proposta de acordo de não persecução penal em prol do revisionando. Requereu a aplicação retroativa do benefício do ANPP, instituído pela Lei 13.964/19. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela improcedência do pedido revisional. 1. O requerente foi condenado, em segunda instância, pela prática do crime descrito no CP, art. 311, às penas de pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, além de 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. 2. Após a sentença absolutória, a E. Primeira Câmara Criminal deu provimento ao apelo para condenar o requerente nos termos delineados na denúncia. 3. Não assiste razão ao requerente. 4. O CPP, art. 28-A, que trata do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído em 2019, não autoriza o oferecimento da preposição após o recebimento da denúncia, conforme precedentes do STJ e STF, e o direcionamento dado pelo art. 1º, Parágrafo Único da Resolução Conjunta GPGJ/CGMedida Provisória 20, de 23/01/2020, que detalha o momento para o oferecimento do ANPP. Portanto, diante do recebimento da denúncia em 22/01/2019, torna-se inviável o encaminhamento dos autos ao Parquet para eventual oferta de ANPP retroativo. 5. Depreende-se que o entendimento é o de que a incidência do referido instituto deve ocorrer na fase inquisitorial, antes do oferecimento da denúncia ou queixa, haja vista que o acordo possui a finalidade de afastar a necessidade da própria ação penal, não se prestando a incidir sobre processos criminais em curso, mormente após o trânsito em julgado. 6. Destarte, no caso em tela a denúncia foi recebida, o feito transcorreu normalmente e já houve o trânsito em julgado da condenação, logo, não se mostra viável a aplicação retroativa do ANPP. 7. Revisão julgada improcedente. Oficie-se.

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Doc. VP 957.0892.8893.1827

285 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que persegue exclusivamente a solução absolutória, por carência de provas ou pela ausência de dolo. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, «em comunhão de ações e unidade de desígnios e de forma compartilhada com outro elemento não identificado, conduzia, em proveito de ambos, o veículo Honda/Fit, cor preto, placa LUW-5405, sabendo se tratar produto de delito de roubo registrado na 74ª DP". Receptação que, na modalidade conduzir, representa crime de mão própria, os quais «estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível (STJ), razão pela qual não viabiliza o compartilhamento simultâneo num mesmo cenário factual. Prova reunida nos autos que não conseguiu esclarecer quem dirigia o automóvel roubado no momento da abordagem. Réu silente na DP, que não chegou a ser ouvido em juízo. Hipótese que não permite decretar eventual compartilhamento do veículo de proveniência delituosa, eis que inexiste lastro probatório idôneo e específico sobre a vertente criminosa imputada ao acusado, com o qual não foi apreendido qualquer elemento incriminador, não havendo, assim, como manter sua condenação pelo crime do CP, art. 180. Orientação do STF enaltecendo que «nenhuma acusação penal se presume provada, cabendo ao Ministério Público o ônus integral de «comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí o sempre correto ensinamento de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Provimento do recurso, a fim de absolver o réu da imputação do CP, art. 180, com fulcro no CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 624.1726.9986.1958

286 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime do art. 155, na forma do CP, art. 61, II, «j. Sentença absolutória. Recurso ministerial pleiteando a condenação nos moldes da inicial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, para afastar a agravante. 1. Aduz a denúncia que no dia 29/12/2020, na vigência de estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da COVID-19, no Supermercado Pão de Açúcar, o denunciado, de forma livre e consciente, subtraiu, para si, um frango gourmet defumado (valor R$ 49,90) e um aparelho de telefone celular, marca Samsung, modelo A1 (valor R$ 650,00), ambos de propriedade do referido supermercado. 2. In casu, trata-se da subtração de um pacote de frango, pois, em relação ao aparelho celular, que estava com o acusado quando preso em flagrante, não há indícios de que foi furtado, já que o empregado da loja sustentou que não era de propriedade do mercado e não há qualquer outra informação acerca disso. 3. O dano causado foi de pouquíssima monta, é ínfimo, considerando a própria natureza do produto e o seu valor de R$ 49,00. Ademais, o bem foi recuperado. Cabe a incidência do princípio da bagatela ou da insignificância jurídica, conforme bem ponderou o Juiz de primeiro grau. 4. O aludido princípio incide quando se faz o juízo de tipicidade. A presente conduta possui tipicidade formal, que se afere analisando se o comportamento se subsume a um tipo penal, mas não possui a chamada tipicidade material, que se averigua quando se examina o grau de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado. 3. No caso dos autos, é de fácil constatação que o bem jurídico foi atingido de forma tênue, insignificante, de tal maneira que a incidência da norma penal seria exagerada e inadequada. Precedentes. 5. Cabe lembrar que as anotações na FAC do apelado não constituem óbice à incidência do princípio. Conforme precedentes do STF, é possível o reconhecimento da bagatela, diante do caso concreto, ainda que o autor fosse reincidente. 6. Recurso conhecido e não provido.

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Doc. VP 137.7903.6000.2100

287 - TJRJ. Crime militar. Desacato. Competência. Arguição de incompetência. CPM, arts. 9º, II, «a e 299. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 144, § 6º.

«Atipicidade e insuficiência probatória. Descabimento da preliminar, e improcedência do pedido absolutório por mesmos fundamentos. Crime militar de desacato, previsto no CPM, art. 299, que foi praticado por militar bombeiro da ativa contra colega de farda de menor graduação, que estava no exercício próprio de sua corporação e na atividade da cláusula ampla de serviço de salvamento e defesa civil, ao atender a chamado da guarnição em local de acidente de trânsito para atendimento de primeiros socorros. Apelante, sargento bombeiro, que após envolver-se em discussão com terceiro acabou por desacatar um cabo – mulher – integrante da equipe que compareceu ao local, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro em desprestígio de sua função militar, violando o princípio da autoridade. Crime militar ex vi do CPM, art. 9º, II, «a. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3004.2500

288 - STJ. Recurso especial. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Contrato de compra e venda de imóveis. Inadimplemento. Ação monitória julgada procedente. Trânsito em julgado. Prescrição da pretensão executória. Ausência do elemento objetivo que sustenta o pedido de Resolução do contrato. Improcedência do pedido. Julgamento. CPC/1973.

«1 - Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização por perdas e danos ajuizada em 16/05/2014, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 19/06/2015 e atribuído ao gabinete em 02/09/2016. ... ()

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Doc. VP 590.6210.7837.7243

289 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. ESTELIONATO. RECURSO MINISTERIAL, OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. Esgotados os meios probatórios disponíveis, não subsiste comprovação segura e inconteste de que o apelado haja efetivamente praticado os crimes que lhe foram imputados. A peça inicial acusatória narra que dia 10 de novembro de 2015, por volta das 19 horas, na Rua São Francisco Xavier, 524, no bairro do Maracanã, no município do Rio de Janeiro/RJ, o denunciado, de forma livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima mediante meio fraudulento. Conforme apurado nos autos, o lesado estava realizando pesquisas na rede mundial de computadores quando encontrou no site OLX o anúncio de um Iphone 6 Plus 16GB 4G, motivo pelo qual fez contato com o anunciante e iniciou as tratativas para a compra e venda do bem. Com a evolução da conversa, a vítima realizou um depósito bancário, em terminal de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, em conta de titularidade do denunciado, no entanto, após confirmar o recebimento dos valores, o vendedor não mais atendeu as ligações para o número de telefone. A materialidade restou configurada pelo registro de ocorrência e pela cópia da transferência do valor de R$300,00 (trezentos reais). A autoria, ao seu turno, não se encontra sobejamente demonstrada. Interrogado, o recorrido foi firme em dizer que o golpe descrito na denúncia teria sido praticado por sua ex-mulher, a qual teria pegado os seus documentos pessoais. Além disso, o apelado confirmou que a conta bancária utilizada no golpe seria sua, porém, não soube afirmar como o dinheiro dela saiu, dizendo apenas que a sua ex-mulher teria acesso a sua conta, pois sabia a senha. Assevera que não recuperou os documentos, que cancelou todos eles e fez o registro de ocorrência. No que trata da conta corrente, o réu narrou que se separou da sua esposa no ano de 2014, sendo certo que seria ela a pessoa que movimentava a sua conta bancária na CEF, a qual ele abriu para fazer o saque do PIS. Contudo, quando recebeu o seu cartão cidadão, este já não necessitava mais da sua conta na caixa econômica. É importante consignar que a própria sogra do réu afirmou que informou que «este sempre trabalhou, seria um bom pai de família. Porém, a sua filha teria se envolvido com um vagabundo e largou a família, deixando o acusado e os dois filhos. Segundo a testemunha, em uma das visitas feitas por sua filha aos filhos dela e do réu, esta teria pegado os documentos do acusado e provavelmente teria praticado o delito descrito na denúncia". Como se verifica do conjunto probatório é frágil para apontar o réu como o autor do delito, especialmente porque a própria vítima disse que não teve contato visual com o delinquente, especialmente porque a vítima esclareceu que entrou em contato com o vendedor por meio da plataforma OLX e, após trocar mensagens com ele, passou a negociar. Nesse contexto, as questões relacionadas à autoria efetivamente restaram duvidosas. Por fim, vale destacar que da FAC encartada aos autos se extrai que o recorrido não possui anotações com trânsito em julgado, sendo tecnicamente primário. Assim, conclui-se que as circunstâncias fáticas trazidas aos autos não consubstanciam elementos hábeis a sustentar a pretendida condenação estampada na peça exordial, emergindo, de fato, dúvidas acerca da vinculação do apelado ao estelionato que lhe é imputado. Importante dizer que para a configuração do delito é imprescindível a existência de provas cabais e seguras de sua prática pelo agente. Essa certeza, contudo, não emerge do acervo probatório, sendo a imposição de um édito condenatório apenas em indícios medida extremamente desarrazoada. Neste diapasão, ao se fazer o cotejo da prova produzida na instrução, sob o crivo do contraditório, e amparado pelo princípio do in dubio pro reo, remanesce a dúvida, a qual deve favorecer o acusado, dessumindo-se que o Ministério Público não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus probatório que lhe compete. Com efeito, o mosaico probatório produzido durante o devido processo legal, sob o crivo dos princípios do contraditório e da ampla defesa, não demonstra de forma inequívoca a autoria delitiva, conforme a versão apresentada pelo Ministério Público na denúncia. Como é cediço, as provas precisam ser incontestáveis, não se admitindo condenações com base em «dúvida razoável, como já fora asseverado, inclusive, pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. Assim é que, repita-se, a prova produzida se mostra frágil e insuficiente para arrimar um decreto condenatório, mostrando-se prudente a manutenção do decreto absolutório, em obediência ao princípio do «in dubio pro reo, garantia consagrada no CF/88, art. 5º, LVIII, daí o desprovimento do recurso, que se impõe. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 654.2359.6703.1145

290 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO SIMPLES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE MARICÁ ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, DIANTE DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, SUSTENTANDO A OCORRÊNCIA DE ESTADO DE NECESSIDADE OU, AINDA, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. À SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA, BEM COMO A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO EM DESFAVOR DO RECORRENTE, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSISTENTE NA SUBTRAÇÃO DE 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, DA MARCA NEUGEBAUER, DE PROPRIEDADE DAS LOJAS AMERICANAS, E DE SUA AUTORIA NO EVENTO, DE CONFORMIDADE COM O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELA TESTEMUNHA, VAGNER LUIZ, SEGURANÇA DO ALUDIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DANDO CONTA DE QUE, ENQUANTO PERMANECIA NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DA LOJA, UM DOS FUNCIONÁRIOS MANIFESTOU DESCONFIANÇA EM RELAÇÃO AO IMPLICADO, DEVIDO AO QUE CONSIDEROU COMO DESENVOLVENDO COMPORTAMENTO SUSPEITO, RAZÃO PELA QUAL O DEPOENTE SE APROXIMOU E OFERECEU-LHE A OPÇÃO DE UTILIZAR UMA CESTA OU UM CARRINHO PARA FACILITAR O TRANSPORTE DOS PRODUTOS, PROPOSTA QUE FOI POR ELE DECLINADA, E QUEM, POSTERIORMENTE, VEIO A DEIXAR O LOCAL COM OS PRODUTOS SEM AQUISIÇÃO LEGÍTIMA, APÓS A TRANSPOSIÇÃO DA PORTA DE SAÍDA, E O QUE PROVOCOU O ACIONAMENTO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA SONORO, O QUE O LEVOU CHAMAR PELO ACUSADO, POR DUAS OU TRÊS VEZES, MAS SEM OBTER RESPOSTA, MOTIVANDO-O A SEGUIR NO ENCALÇO DESTE, O QUE SE DEU DE FORMA CONTÍNUA E SEM PERDA DO MESMO NO SEU CAMPO DE VISÃO, ATÉ INTERCEPTÁ-LO NO EXTERIOR DO ESTABELECIMENTO, EM FRENTE ÀS CASAS BAHIA, OCASIÃO EM QUE FOI INFORMADO SOBRE O ALARME DISPARADO E ENTÃO RECONDUZIDO À LOJA, ONDE ALEGOU QUE OS ITENS EM SUA MOCHILA HAVIAM SIDO ADQUIRIDOS EM OUTROS ESTABELECIMENTOS, INOBSTANTE TER DEMONSTRADO NERVOSISMO, AO SER INSTADO A APRESENTAR A RESPECTIVA NOTA FISCAL DE AQUISIÇÃO, INSTANTE EM QUE A EQUIPE DO P.R.O.E.I.S. PASSOU EM FRENTE À LOJA E ASSUMIU O CONTROLE DA SITUAÇÃO, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ O CRIME RESTOU CONSUMADO, UMA VEZ QUE A AGENTE ALCANÇOU A INVERSÃO DA POSSE DOS BENS SURRUPIADOS, AINDA QUE DE FORMA EPISÓDICA, DE CONFORMIDADE COM OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 582 DO E. S.T.J. VINDO A SEPULTAR ESTA PARCELA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA, JÁ QUE INEXISTE UM COEFICIENTE MATERIAL FIXADO PARA SE ESTABELECER A PARTIR DE QUANDO SE POSSA CONSIDERAR OU NÃO CRIMINOSO UM COMPORTAMENTO COM TAIS CARACTERÍSTICAS ¿ RELEMBRE-SE QUE EXISTE AÍ UM PERIGOSO DESVIRTUAMENTO DO CONTEÚDO E DO ALCANCE DA NORMA, POIS ONDE A LEI NÃO DISTINGUE, NÃO CABE AO INTÉRPRETE FAZÊ-LO ¿ NÃO SE ENCONTRA EMBASAMENTO DOGMÁTICO-LEGAL PARA SE ESTABELECER TAL EXEGESE, JÁ QUE NÃO FOI ABERTA UMA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL DE ATIPICIDADE PARA O MAGISTRADO, AO SENTENCIAR ¿ AO APLICAR TAL VISÃO EXTRAORDINÁRIA, CADA JUIZ ESTÁ PERSONALIZANDO A NORMA, POSTO QUE IRÁ NELA SE FAZER INCLUIR UM COMPONENTE RESULTANTE DE UMA VISÃO INDIVIDUAL SUA, MAS SENDO CERTO QUE AQUILO QUE POSSA SER MATERIALMENTE IRRELEVANTE PARA UM, PODE JÁ NÃO SER PARA OUTRO, DE FORMA A GERAR PERPLEXIDADE E DECISÕES TOTALMENTE DÍSPARES ENTRE SI, PORÉM CALCADAS NA MESMA NORMA E NA MESMA BASE FÁTICA DE ENQUADRAMENTO LEGAL, NOTADAMENTE DIANTE DA SIGNIFICATIVA PARCELA DA POPULAÇÃO PÁTRIA QUE SOBREVIVE EM MARCADO ESTADO DE COMPLETA MISERABILIDADE, DE MODO QUE SE MOSTRA INCOMPATÍVEL UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO SOB TAL FUNDAMENTO, A CONDUZIR À REJEIÇÃO DESTA SEGUNDA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS ¿ OUTROSSIM, DESCARTA-SE A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE CRIME IMPOSSÍVEL, ADVINDO DA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE VIGILÂNCIA, OU DE INDIVÍDUOS ATUANTES NESTA FUNÇÃO, PORQUANTO TAL APARATO SERVE APENAS PARA AUXILIAR NA PREVENÇÃO À OCORRÊNCIA DE FURTOS, NÃO PODENDO SEREM CONSIDERADOS QUAISQUER DAQUELES COMO INFALÍVEIS, DESCARACTERIZANDO-SE COMO PRESENTE A PRETENDIDA INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO ELEITO À REALIZAÇÃO DO FATO PUNÍVEL, EM RAZÃO DE TAL SISTEMA DE VIGILÂNCIA, POSIÇÃO ADOTADA CONFORME OS MOLDES PRECONIZADOS PELA SÚMULA 567 E. S.T.J. A QUAL DISPÕE QUE: ¿SISTEMA DE VIGILÂNCIA REALIZADO POR MONITORAMENTO ELETRÔNICO OU POR EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, POR SI SÓ, NÃO TORNA IMPOSSÍVEL A CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE FURTO¿ ¿ ORA, O FATO DE O ESTABELECIMENTO COMERCIAL SE ENCONTRAR PROVIDO DE FUNCIONÁRIOS E DE CÂMERAS DE SEGURANÇA, DE MODO ALGUM, GARANTE QUE SE VENHA A, INVARIAVELMENTE, LOGRAR ÊXITO NA OBSTACULIZAÇÃO DE TAL PRÁTICA CRIMINOSA, A QUAL, ALIÁS, E PELO QUE SE TEM CONHECIMENTO, ENCONTRA-SE LONGE DE SER ERRADICADA, A PARTIR DISTO, TORNANDO INDUVIDOSO QUE TAL MEIO ESCOLHIDO PELO FURTADOR À REALIZAÇÃO DA PRÁTICA CRIMINOSA PODE ATÉ MESMO SE MOSTRAR MAIS DIFÍCIL DE SER EFETIVADO, OU DE RELATIVA IMPROPRIEDADE, MAS SENDO CERTO QUE TAL PANORAMA, INÓSPITO AO RECORRENTE, NÃO RETIRA DA SUA CONDUTA A RESPECTIVA CONDIÇÃO CRIMINOSA PRÓPRIA ¿ NA MESMA TOADA, INEXISTIU O ALENTADO ESTADO DE NECESSIDADE, MORMENTE DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE QUE O OBJETO DA SUBTRAÇÃO RECAIU SOBRE SUPÉRFLUAS 30 (TRINTA) BARRAS DE CHOCOLATE, BEM COMO E PRINCIPALMENTE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLAS ALTERNATIVAS PARA SE ALCANÇAR A MENCIONADA AJUDA FINANCEIRA ALENTADAMENTE NECESSITADA, MAS BEM DIVERSAS DAQUELA PRÁTICA DELITIVA PATRIMONIAL, DENTRE ELAS, AQUELA MAIS COMUM E ADOTADA PELA GRANDE MAIORIA DOS VIVENTES: TRABALHAR, A SEPULTAR ESTA FEIÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ POR OUTRO LADO, ENTENDE-SE QUE O VALOR DO NUMERÁRIO SURRUPIADO, DE R$ 119,70 (CENTO E DEZENOVE REAIS E SETENTA CENTAVOS), É DAQUELES QUE ADMITE A APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, EM SE CONSIDERANDO A MÍNIMA PROPORÇÃO DESTE VALOR EM FACE DAQUELE ENTÃO VIGENTE E BALIZADOR COMO MATERIALIZADOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO FATO, E O QUE ORA SE DÁ NA SUA MÁXIMA TRANSMUTAÇÃO QUANTITATIVA ¿ INOBSTANTE A DOSIMETRIA MEREÇA AJUSTES, DIANTE DA INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO, MANTÉM-SE A PENA BASE, PORQUE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, A 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU O PADRÃO DE NORMALIDADE DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, MERCÊ DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES, PARA, APÓS E POR FORÇA DA APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO, ALCANÇAR 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) DIAS MULTA, EM SANÇÃO QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU OUTRA MODIFICADORA ¿ UMA VEZ ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS RECLAMADOS PARA TANTO, PROCEDE-SE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE, PELO REDUZIDO QUANTITATIVO PENITENCIAL, INVIABILIZA A APLICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, QUE SÓ PODERIA SER ADMITIDA COM OBSERVÂNCIA DO PATAMAR PREVISTO NO ART. 46 DO CODEX REPRESSIVO, DE MODO A SE OPTAR PELA VIGÊNCIA DA EXCLUSIVA PENA DE MULTA, NOS TERMOS PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, ESTABELECIDA EM 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL ¿ SUCEDE QUE ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 13.12.2019, E A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 01.11.2022, QUE SE CONSTITUÍRAM NOS ÚLTIMOS MARCOS INTERRUPTIVOS DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL, TRANSCORRERAM MAIS DE DOIS ANOS, INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO NECESSÁRIO, E, PORTANTO, MAIS DO QUE SUFICIENTE À CONSTATAÇÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA MODALIDADE INTERCORRENTE DESTA CAUSA DE EXTINÇÃO DA CULPABILIDADE, SEGUNDO OS MOLDES PRECONIZADOS PELA COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 114, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, TODOS DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 173.5780.9775.1862

291 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. FRAUDE PROCESSUAL.

1.

Denúncia que imputa aos réus 1) CAP. PMERJ GEILSON HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA (RG 82.843); 2) 2º SGT PMERJ RAFAEL DA SILVA GOMES (RG 80.547); 3) 3º SGT. PMERJ CARLOS THIAGO ARIGONI ARRUDA (RG 82.174); 4) CB PMERJ ERICK MACEDO DA SILVA (RG 84.746); 5) CB PMERJ ADAILTON SATURNO DA SILVA (RG 85.012); 6) CB PMERJ BRUNO RODRIGUES DE SOUZA (RG 86.259); 7) CB PMERJ WALLACE DA COSTA BORGES (RG 86.539); 8) CB PMERJ THIAGO C. RODRIGUES DE SOUZA (RG. 88.086); 9) CB PMERJ PEDRO IGOR MARTINS SCHNAIDER (RG 88.261); 10) CB PMERJ FABRÍCIO DA FONSECA LEMOS (RG 88.319); 11) CB PMERJ DANNILO DAMASCENO DOS SANTOS RODRIGUES (RG. 97.658); 12) SD PMERJ (DOUGLAS LUÍS PEREIRA (RG. 98.592); 13) SD PMERJ DIOGO DE ARAÚJO ALVES (RG 100.934), a conduta praticada na data de 08/02/2019, por volta das 09:30h, no interior da residência, localizada na Rua Eliseu Visconti, 39, bairro Catumbi, destinada a produzir efeitos em processo penal ainda não iniciado, a fim de induzir a erro perito criminal, consistente em inovar artificiosamente o estado do local onde se deu a ocorrência objeto do RO 901-00186/2019 da Delegacia de Homicídios, bem como do IPM no 059/063/2019, deixando de preservá-lo, ao deliberarem e fraudulentamente removerem os cadáveres das vítimas MAYKON VICENTE DA SILVA, FELIPE GUILHERME ANTUNES, CARLOS ALBERTO JERÔNIMO CASTILHO, VÍTOR HUGO DOS SANTOS SILVA, DAVID VICENTE E SILVA, FELIPE BARBOSA SANTOS, LUAN CRISTIAN LIMA DE OLIVEIRA, ANDRÉ LEONARDO PAES DIAS e ROGER DOS SANTOS SILVA. Denúncia que ainda imputa ao CAP. PMERJ GEILSON HENRIQUE ANASTÁCIO DA SILVA (RG 82.843) a conduta omissiva penalmente relevante ao discorrer que, podendo e devendo agir, omitiu-se quando tinha por lei o dever de vigilância sobre as ações de seus comandados, concorrendo para a prática do crime do art. 347, parágrafo único, do CP c/c art. 9º, II, «c do CPM na forma do art. 29, §2º do diploma repressor castrense. ... ()

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Doc. VP 494.0851.7332.7149

292 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I E III, DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA PELA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ANCORADA NAS PROVAS DOS AUTOS. MERO REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO.

O

requerente ataca a sentença, contudo, tal decisum foi objeto de recurso próprio, que foi analisado pela C. 2ª Câmara Criminal deste Tribunal. Confira a ementa: «APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DA PENITENCIÁRIA. A materialidade e a autoria do delito restaram evidenciadas pelas provas produzidas nos autos. Para a configuração do delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, o necessário é que as testemunhas confirmem que o Réu estava com o material entorpecente e que este se destinava à traficância, o que ocorreu nos autos. Os depoimentos dos agentes penitenciários são firmes no sentido de registrar que o Réu estava com a droga apreendida. Os vários elementos são suficientes para que concluamos pela prática do crime de tráfico de drogas. Não existem divergências relevantes entre os depoimentos extrajudiciais dos inspetores e aqueles prestados em Juízo. RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()

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Doc. VP 804.2354.2059.8294

293 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Sentença que condenou acusado pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, na forma da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos. RECURSO DEFENSIVO ACOLHIDO PARCIALMENTE. A pretensão absolutória não merece acolhida. Laudo de exame de corpo de delito comprova a materialidade da infração penal. No tocante à autoria, também não há dúvida de que o réu agrediu a vítima, sua então companheira. Palavra da vítima que possui grande relevância em crimes praticados em circunstâncias de violência doméstica, pois, em regra, estão presentes no local somente o denunciado e a ofendida, e esta em situação de vulnerabilidade. Alegação de que o réu teria agido em legítima defesa própria não prospera. Ausência de demonstração inequívoca acerca da precitada excludente. Dosimetria mantida. Inexiste óbice na aplicação da agravante prevista no art. 61, II, f do CP em conjunto com outras disposições da Lei 11.340/06, tendo em vista a intenção do legislador em tratar com maior rigor a violência doméstica e familiar contra a mulher. Precedente do STJ. Ausência de confissão espontânea. Improsperável o pedido de aplicação do redutor previsto no art. 129, §4º, do CP. Não encontra amparo nos autos a tese de que o réu teria agido sob domínio de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima, sendo certo que a prévia discussão ocorrida entre o casal não constitui provocação apta a justificar a reação desproporcional do acusado. Das condições do benefício de suspensão condicional da pena. Imposição de cumprimento de prestação de serviços à comunidade como condição do benefício limitada às hipóteses de pena superior a 06 (seis) meses de privação da liberdade. Inteligência do CP, art. 78. Referência direta ao comando inserto no art. 46, do mesmo Diploma legal. Pagamento das custas processuais que constitui consectário legal da condenação, conforme previsão expressa do CPP, art. 804. Competência do Juízo da Execução Penal para análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo apenas para afastar a prestação de serviços à comunidade como condição de cumprimento do sursis, substituindo-a pela limitação de fim de semana. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()

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Doc. VP 961.5468.8731.6075

294 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA DA PALAVRA DA VÍTIMA QUE NÃO É IRRESTRITA OU ABSOLUTA. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o apelado da imputação de haver praticado a contravenção penal de vias de fato, prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, caput. O parquet pugna a condenação, argumentando que o conjunto probatório seria suficiente. A Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso. ... ()

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Doc. VP 317.7801.2518.6477

295 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Estelionato na modalidade disposição de coisa alheia como própria (art. 171, §2º, I, do CP). Insurgência defensiva. ... ()

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Doc. VP 856.2427.2055.8932

296 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SENTENÇA QUE CONDENOU O RECORRENTE PELOS CRIMES PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 147, LEI 11.340/2006, art. 24-A, E LEI 10.826/03, art. 14, EM CONCURSO MATERIAL, COM PENA FINAL DE 02 ANOS, 08 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 12 DIAS-MULTA E 09 MESES DE DETENÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENDE O APELANTE A ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL, AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA E DOS MAUS ANTECEDENTES, E TAMBÉM SEJA REPELIDA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F APLICADA AO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR FIM, SEJA FIXADO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E SUSPENSA A APLICAÇÃO DA PENA NA FORMA DO art. 77 DO CP- CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS DE AMEAÇA, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AQUELA PELAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL, EM ESPECIAL PELO LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO (INDEX 119), E ESSA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, EM ESPECIAL PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, QUE NÃO DEIXARAM QUALQUER DÚVIDA DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS E DE QUE O APELANTE FOI O SEU AUTOR - VÍTIMA E DEMAIS TESTEMUNHAS QUE CONFIRMARAM QUE O RÉU AMEAÇOU ERIKA, DIZENDO QUE IRIA LHE MATAR, PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, E DESCUMPRINDO MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE ESTABELECIDA - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, POIS O RÉU CONSCIENTE DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA, E AINDA QUE ESTIVESSE PERTO DE SUA PRÓPRIA RESIDÊNCIA, CONFORME DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, PROFERIU AMEAÇAS À VÍTIMA, DESRESPEITANDO A REGRA DE MANTER CONTATO COM A MESMA - IGUALMENTE INCABÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE AMEAÇA POR ATIPICIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, POIS PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO BASTA QUE AS PALAVRAS DO ACUSADO CAUSEM TEMOR À VÍTIMA PARA QUE SEJA CONFIGURADO O CRIME, O QUE OCORREU NA PRESENTE HIPÓTESE, DEVENDO ACRESCENTAR QUE A VÍTIMA SE SENTIU AMEAÇADA PELO RECORRENTE, TANTO QUE BUSCOU APOIO POLICIAL, RAZÃO PELA QUAL A CONDENAÇÃO DEVE SER MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA BASE DOS DELITOS DEVEM SER REDUZIDAS, POIS O RÉU NÃO OSTENTA MAUS ANTECEDENTES CONFORME MENCIONADO NA SENTENÇA. DEVENDO SER MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA, BEM COMO A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, «F, EXCLUSIVAMENTE PARA O CRIME DE AMEAÇA, POIS CLARAMENTE PRATICADO CONTRA A MULHER NA FORMA DA LEI ESPECIFICA, ALCANÇANDO A PENA FINAL DE 1 MÊS E 06 DIAS DE DETENÇÃO E 12 DIAS-MULTA. A PENA FINAL PARA O CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA FOI REDUZIDA PARA 03 MESES E 15 DIAS DE DETENÇÃO, ENQUANTO A PENA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO AGORA DIMINUÍDA PARA 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA - POR FIM, DIANTE DO QUANTUM FIXADO, MANTÊM-SE O REGIME SEMIABERTO PARA CADA UM DOS DELITOS, BEM COMO INCABÍVEL O SURSIS PENA, CONFORME REQUERIDO, TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA MANTER A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA PARA CADA UM DOS CRIMES, ESTABELECENDO A PENA FINAL EM 04 MESES E 21 DIAS DE DETENÇÃO E 12 DIAS-MULTA PARA OS CRIMES DE AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, E A PENA DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 11 DIAS-MULTA, PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MANTENDO O REGIME SEMIABERTO TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE.

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Doc. VP 447.0963.4949.8245

297 - TJRJ. Apelação Criminal. Crime de tráfico de drogas. O apelante SÁVIO SILVA SOARES, e a apelada, ANA NILZA MIRANDA BENTO, foram condenados às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário. As sanções privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos. O MINISTÉRIO PÚBLICO requer a reforma da sentença, com a exasperação das penas-base e afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/06, para ambos os denunciados. O acusado SAVIO SILVA SOARES, postula a absolvição, sob a tese da fragilidade probatória. A sentenciada ANA NILZA MIRANDA BENTO não recorreu. Parecer ministerial no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso defensivo. 1. Aduz a inicial que os sentenciados, no dia 05/02/2016, na rua Novo Horizonte, 01, em Rio das Ostras, guardavam e tinham em depósito, vendiam e expunham à venda, com o fim de tráfico, 63,0 g (sessenta e três gramas) de maconha e 337,6 g (trezentos e trinta e sete gramas e seis decigramas) de cloridrato de cocaína. 2. A tese absolutória não merece guarida. 3. A materialidade restou positivada através do registro de ocorrência, auto de apreensão e laudo pericial de substâncias ilícitas, e a autoria restou firmada pelo robusto conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório. 4. A prova testemunhal segura e harmônica, confirmou a narrativa da denúncia, estando apta a servir de base ao decreto condenatório. Já as alegações da defesa restaram desvinculadas do painel probatório. 5. De acordo com as provas angariadas, três pessoas, entre elas os denunciados, expulsaram ELIANA DE SOUZA de sua própria residência, com o intuito de retaliar a suposta perda de uma carga de droga próximo ao local em que ela residia. Diante disso, os acusados agrediram verbal a fisicamente a testemunha ELIANA, constrangendo-a se retirar de seu domicílio. 7. Diante de tal cenário, ELIANA procurou ajuda policial e, após diligências, os acusados SAVIO e NILZA foram flagrados pelos brigadianos na localidade mencionada por ELIANA e as drogas foram encontradas no terreno ao lado, sendo que, de acordo com as declarações dos militares, o próprio acusado SAVIO indicou o esconderijo dos materiais. 8. Diante das provas dos autos, vislumbro que não há qualquer dúvida quanto à conduta do apelante, diante das circunstâncias narradas e em razão de ter sido apreendida razoável quantidade de droga sob sua guarda, conforme narra a inicial acusatória, em congruência com as provas testemunhais. Tudo isso leva-nos a crer que tais substâncias ilícitas se destinavam à mercancia, restando isolada a tese absolutória. 9. Saliento que o simples fato de o depoimento ser prestado por policial, por si só, não descredencializa a prova testemunhal, mormente quando não se percebe qualquer intenção do militar em agravar deliberadamente a situação do acusado, limitando-se a descrever ordenadamente o que ocorreu. 10. Destarte, mantenho o juízo de censura. 11. Outrossim, no tocante ao pleito ministerial, não assiste razão ao Parquet. 12. O delito perpetrado não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal, além disso os sentenciados ostentam condições judiciais favoráveis, motivo pelo qual as penas devem ser mantidas no patamar mínimo legal. 13. Outrossim, ambos os acusados fazem jus à minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante das condições favoráveis supramencionadas, além disso eles atendem, integralmente, os requisitos descritos no referido dispositivo. 14. Quanto ao restante da dosimetria, depreende-se que as sanções ficaram acomodadas no menor patamar, porque dimensionadas com justeza, portanto prescinde de modificações. 15. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 16. Recursos conhecidos e não providos, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão monocrática. Oficie-se.

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Doc. VP 492.7522.9282.0799

298 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 213, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Antônio Marcos Campos Ribeiro, representado por advogado particular constituído, em face da sentença (index 00177) proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Fidelis, que condenou o réu nomeado pela prática do crime previsto no art. 213, § 1º do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos de reclusão, em regime prisional, inicialmente, semiaberto, bem como ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 517.9788.2324.2583

299 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS - art. 157, §2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A ENSEJAR A PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO - AUTORIA DUVIDOSA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA

1)

Em juízo, não obstante as três vítimas terem relatado toda dinâmica dos fatos, fato é que restam dúvidas acerca da participação do réu na empreitada criminosa. Em seus depoimentos, duas vítimas afirmaram que não tinham condições de reconhecer os elementos envolvidos no crime. Noutro giro, o reconhecimento do réu realizado em juízo, feito pela terceira vítima, mostra-se frágil e duvidoso. ... ()

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Doc. VP 195.1730.4012.6900

300 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Contrariedade a preceito constitucional. Inviabilidade na via eleita. Alegada ofensa ao CPP, art. 157, § 1º, CPP. Denúncia anônima. Meio idôneo para fins de apuração criminal preliminar. Investigação realizada pela autoridade policial, por 2 (dois) meses, que cumpriu ulteriormente mandado de busca e apreensão. Possibilidade. Nulidade da prova e dos demais elementos de convicção colhidos nos autos. Inexistência. Precedentes. Pleito absolutório. Invocada usurpação da Lei 11.343/2006, art. 35, caput. Estabilidade e permanência aferidas pelas instâncias locais. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Indigitada mácula ao CPP, art. 381, III e IV. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Precedentes. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Mera transcrição de ementas. Similitude fática. Não comprovação. Agravo regimental desprovido.

«1 - Reputa-se descabida, na via eleita do recurso especial, de fundamentação eminentemente vinculada, a análise de eventual ofensa a preceito constitucional, in casu, do CF/88, art. 93, IX, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação à competência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida pelo constituinte originário na CF/88, art. 102, III. ... ()

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