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(DOC. VP 477.1866.9619.1659) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DESACOLHIMENTO, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR.

1. A prática de ato libidinoso sem consentimento, e em um contexto no qual não se pode presumir que a vítima o espere ou o deseje, configura o tipo previsto no CP, art. 215-A 2. Descabida a tese de ausência de dolo quando a prova evidencia que o réu tocou propositalmente, e sem consentimento, a genitália da vítima, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia. 3. Pedido de absolvição nos memoriais do Ministério Público não vincula o Juiz ao prolatar sentença. O CPP, art. 3

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