Jurisprudência sobre
sentenca absolutoria impropria
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151 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Condenação pelo tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Possibilidade de desconstituição em revisão criminal. Anterior decisão denegatória de habeas corpus. Ausência de coisa julgada material quanto ao mérito da condenação. Testemunha ocular. Falso testemunho. Aferição do grau de influência para condenação. Questões não examinadas na origem. Negativa de prestação jurisdicional. Constrangimento ilegal caracterizado. Agravo regimental provido. Ordem parcialmente concedida.
1 - No julgamento da revisão criminal, admite-se que o tribunal competente exerça juízo rescindente e/ou juízo rescisório, reformando sentença condenatória contaminada por erro judiciário. ... ()
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152 - STJ. Habeas corpus. Nulidades. Contrariedade da prova acusatória. Existência de álibe. Absolvição. Oitiva. Degravação de áudios. Imprestabilidade para a condenação. Temas sujeitos ao reexame fático-probatório. Impossibilidade em sede de procedimento heroico. Decisão sobre a ilicitude da prova. Momento de inutilização. Sentença. Possibilidade. Necessidade de exaurimento das discussões da causa. Reprodução de trechos de sentença anulada. Fundamentos não atingidos pela decisão de anulação. Inexistência de nulidade.
«1 - A estreita via do habeas corpus é imprópria a infirmar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias que, com base no material cognitivo produzido nos autos, fundamentadamente, decidiu pela existência de provas suficientes para embasar a condenação do paciente. ... ()
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153 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 136. MAUS TRATOS.
PLEITO ABSOLUTÓRIO FIRMADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DO ERRO DE PROIBIÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DO DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.Crime de maus tratos praticado pelo pai em relação à filha. Ação penal desenvolvida na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente. Pai que, ao tomar conhecimento de que a filha estava fora de casa às duas horas da manhã, foi buscá-la e desferiu socos e pontapés contra a vítima. Produção de lesões corporais no lábio inferior, na perna e nas costas demonstrada por auto de exame de corpo de delito. ... ()
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154 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Corrupção ativa e passiva. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de absolvição em ação civil de improbidade administrativa. Improcedência. Fundamentos da absolvição que não determinam a comunicação das esferas. Sentença absolutória calcada em insuficiência de provas. Entendimento do STJ de que a conclusão a respeito da ausência de dolo, negativa de autoria ou inexistência do fato influenciam na persecução penal. Situação dos autos que difere de tal orientação. Manutenção de ação penal na qual será realizada devida instrução probatória que se impõe.
1 - O trancamento da ação penal pela via eleita é medida excepcional, cabível somente quando manifesta a atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.... ()
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155 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Proteção do domicílio (CF/88, art. 5º, xi). Atuação de policiais com base em denúncia anônima. Impossibilidade. Ilicitude da prova. Entrada no domicílio franqueada pela tia do paciente, diante da advertência de monitoramento policial prévio. Indiferença. Restabelecimento da sentença absolutória. Parecer ministerial pela concessão da ordem.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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156 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização julgada procedente. Sentença criminal. Decisão criminal absolutória. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de repercussão no juízo cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites subjetivos da coisa julgada em matéria criminal. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.525. Inteligência. CPP, art. 65. Inteligência. CPP, arts. 63, 64, 66 e 384, IV. CCB/2002, art. 935.
«... III – Limites subjetivos da coisa julgada em matéria criminal ... ()
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157 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Ameaça. Prescrição não configurada. Pedido absolutório. Súmula 7/STJ. Conduta típica, mesmo que a ameaça seja proferida no seio de uma discussão. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo o entendimento das duas Turmas que integram a Terceira Seção deste STJ, a publicação do acórdão (marco interruptivo da prescrição) ocorre na data da própria sessão de julgamento, e não no dia de sua divulgação na imprensa oficial. ... ()
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158 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. DENUNCIADOS PELO CRIME DE FURTO NOTURNO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. RECURSO MINISTERIAL. A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE CONDENAR OS APELADOS NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, AFASTANDO A FIGURA DA BAGATELA, POR ENTENDER QUE ESSE FUNDAMENTO NÃO DEVE SER UTILIZADO NO BRASIL, EM RAZÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE JUSTIÇA, JÁ QUE GERA IMPUNIDADE. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. DUVIDOSA SE FEZ A TIPICIDADE DO FATO IMPUTADO PORQUANTO NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO SEGURA DE SE TRATAR DE COISA ALHEIA QUE É ELEMENTAR DO CRIME DE FURTO. DEMAIS DISSO, O PRÓPRIO PARECER DO PARQUET EM ATUAÇÃO NA CORTE, OBJETIVAMENTE, BEM RESUMIU A ANÁLISE DOS FATOS:
"No entanto, neste caso, a situação parece ser outra: não restou provado de forma suficiente o que foi furtado e de onde foi furtado. Nem sequer restou provado o real valor do objeto furtado. E tudo isso poderia ser esclarecido pelo órgão acusador, que sustenta que a Defesa pode provar o que alega, mas a Acusação não provou o que alegou, ou seja: aonde foram furtados os fios, se o cabo preto foi furtado, qual o real valor dos fios e cabos furtados. A certeza do furto em concurso de pessoas surge da confissão do réu, já que nem os policiais militares viram o momento da subtração. ASSIM A PRÓPRIA ABSOLVIÇÃO POR SUPOSTA INSIGNIFICÂNCIA DO SUPOSTO BEM SUBTRAÍDO, FICA SUPERADA PELA PRÓPRIA FRAGILIDADE PROBATÓRIA A IMPOR A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. ... ()
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159 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (VÍTIMA SEM CONDIÇÃO DE OFERECER RESISTÊNCIA). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSOS OFERECIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações criminais em sentença absolutória pelo crime de estupro de vulnerável, contra vítima sem condição de oferecer resistência. ... ()
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160 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ART. 155, § 4º, I E IV, DO CP - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA DO RÉU RUBENS.
RECURSO MINISTERIAL - PLEITO CONDENATÓRIO - CINCO ACUSADOS - IMPOSSIBILIDADE -Frágil conjunto probatório. Inexistindo provas seguras para sustentar a versão delineada na denúncia, a prudência recomenda a manutenção da absolvição dos acusados, em respeito ao princípio in dubio pro reo. ... ()
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161 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídios qualificados, na forma consumada e tentada. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido.
1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa à «impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c § 2º, CPP) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP) (ARE 1.225.185, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2020, DJe 19/06/2020; Tema 1.087), segundo precedentes da própria Suprema Corte e do STJ, o juízo absolutório dos Jurados não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos veredictos, quando fique evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos. ... ()
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162 - TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO - ESTUPRO TENTADO - PRELIMINAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DESTE ÚLTIMO RECURSO - NECESSIDADE - SIMILARIDADE DE PEDIDOS SE COMPARADO AO APELO MINISTERIAL - CARÁTER SUPLETIVO E SUBSIDIÁRIO - MÉRITO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO RÉU DUVIDOSO - VÍTIMA QUE PRESUMIU QUE O AGENTE PRETENDIA ESTUPRÁ-LA - ELEMENTO INSUFICIENTE PARA UMA CONDENAÇÃO - DÚVIDAS EXISTENTES - PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO - APLICABILIDADE - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA - APELO DEFENSIVO - LESAO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR AUSENCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA LEGITIMA DEFESA - INVIABILIDADE - EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA. - O
recurso da assistência possui caráter supletivo ao apelo ministerial, ou mesmo subsidiário, de modo que, havendo similaridade entre os pedidos, apenas o recurso aviado pelo Ente Ministerial deve ser conhecido. - Não existindo nos autos provas seguras e concretas de que o acusado tenha sido o autor da abordagem feita à vítima, e mais, que este tenha dado início à prática de atos que pudessem violentar sexualmente a ofendida, deve ser mantida íntegra a sentença absolutória, em respeito ao princípio do in dubio pro reo. Ademais, a própria ofendida disse, sempre que ouvida, que presumiu que o agente queria estupra-la, devido ao fato de que este a empurrou na direção de um lote, contudo, diante da inexistência de tentativa de prática de quaisquer atos de cunho sexual em seu desfavor, é inviável o acolhimento da pretensão condenatória. - Restando comprovado que uma das vítimas constantes no processo foi lesionada ante ao disparo de arma de fogo proferido pelo acusado, não há que se falar em absolvição referente ao crime do CP, art. 129 por ausência de provas. - É de rigor a manutenção da condenação do apelante, se não restaram comprovados, in casu, ... ()
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163 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. O APELO DO MP REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU NA FORMA DA DENÚNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AS VÁRIAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - A APREENSÃO DE PISTOLA, CARREGADOR E MUNIÇÕES, O FATO DE A PRISÃO TER OCORRIDO EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA «CV, ALÉM DA DELAÇÃO ANÔNIMA NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO É GERENTE DO TRÁFICO LOCAL, O QUE TAMBÉM ERA DE CONHECIMENTO DOS PMS, E A PRÓPRIA ADMISSÃO INFORMAL DO RÉU DE QUE INTEGRA A REFERIDA FACÇÃO, TUDO SOMADO À REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DE JONATHA - SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE CONCLUAMOS QUE O FATO IMPUTADO DEVE SER ENQUADRADO NOS arts. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/2006. AS EVIDÊNCIAS SUPRAMENCIONADAS SÃO SUFICIENTES NO SENTIDO DA EXISTÊNCIA DE UMA ORGANIZAÇÃO ANTERIOR ENTRE O RÉU E DEMAIS TRAFICANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, A FIM DE CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ARMADO, CONFORME DOSIMETRIA OPERADA.
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164 - TJRS. DELITO DE TRÂNSITO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. Acervo probatório que se mostra frágil, pois lastreado unicamente na palavra do policial militar que atendeu a ocorrência, inexistindo qualquer outra prova que a corroborasse. A própria denúncia menciona a existência de indivíduo que estaria na carona do veículo conduzido pelo réu, pessoa que apesar de devidamente identificada, não foi arrolada como testemunha pela acusação. Da mesma forma, se alegado que o acusado conduziu motocicleta de forma perigosa por vias públicas, expondo a risco pedestres e outros condutores, caberia ao Ministério Público arrolar pessoas outras que presenciaram o fato, providência igualmente não postulada pela acusação. ... ()
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165 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA A EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal de sentença absolutória de crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. A sentença reconheceu a fragilidade do reconhecimento efetuado pela vítima em sede policial quanto a ambos os acusados, tendo o Parquet recorrido apenas em face do apelado Juan. ... ()
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166 - TJSP. Apelação criminal. Absolvição imprópria. Incêndio, lesão corporal tentada, ameaça e maus-tratos contra animal doméstico (arts. 250, caput, 129, caput, c/c 14, II, 147, caput, todos do CP, e art. 32, § 1º-A, c/c art. 15, s «h e «m, ambos da Lei nª 9.605/98). Recurso defensivo. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunha corroborados pelos demais elementos de convicção produzidos. Crimes de maus-tratos contra animal doméstico e incêndio registrados por câmera de segurança instalada em imóvel vizinho. Tentativa de lesão corporal e ameaça evidenciadas pelos sólidos e coerentes relatos prestados pela vítima em todas as fases da persecução penal. Ofendido que se sentiu substancialmente intimidado. Eventual estado de ira ou descontrole emocional não exclui a responsabilidade penal. Incidente de insanidade mental instaurado. Perícia que concluiu pela inimputabilidade da ré à época dos fatos. Conclusão pericial acolhida. Acusada absolvida impropriamente, com a imposição de internação - medida de segurança - pelo período mínimo de 01 (um) ano. Inviabilidade da aplicação de tratamento ambulatorial. Conclusão técnica do incidente de insanidade mental, dinâmica dos fatos e histórico criminal da acusada que evidenciam periculosidade acentuada, a justificar o tratamento mais rigoroso. Sentença preservada.
Dosimetria. 1ª Fase: Pleito de fixação das basilares no mínimo legal. Inadmissibilidade. circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2ª Fase: Afastamento da reincidência. Acolhimento. Absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança, não tem o condão de gerar reincidência. Penas redimensionadas. Correta incidência das agravantes do Lei nª 9.605/1998, art. 15, s «h e «m, pois o delito foi cometido em um domingo e por meio cruel (enforcamento do cachorro com um cadarço). 3ª Fase: Redução da pena de lesão corporal em 1/3, por conta do conatus, considerado o extenso iter criminis percorrido. Concurso material de crimes bem reconhecido. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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167 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL E Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, III E IV, N/F DO ART. 70, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO APELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ARTEFATO EXPLOSIVO, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO, E DE RESISTÊNCIA QUALIFICADA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA.Policiais militares estavam em patrulhamento quando avistaram um grupo de elementos, que efetuaram disparos contra a guarnição para fugir. Os policiais foram em perseguição e capturaram o acusado, arrecadando uma pistola e uma granada em sua posse. ... ()
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168 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO CULPOSO, NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PACIÊNCIA, REGIONAL DE SANTA CRUZ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL, DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS DA EXORDIAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, E O QUE ORA RECEBE A PRESENTE RATIFICAÇÃO: ¿NÃO HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS PARA CONFIRMAR A DINÂMICA DELITIVA E CONSEQUENTEMENTE A AUTORIA: 1) NÃO FOI REALIZADA PERÍCIA NO LOCAL DOS FATOS; 2) NÃO FORAM OUVIDAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM OS FATOS, NEM EM SEDE POLICIAL E NEM EM JUÍZO; 3) O MOTORISTA DA VAN ENVOLVIDO NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO FUGIU DO LOCAL DOS FATOS SEM PRESTAR SOCORRO E NÃO FOI A POSTERIOR IDENTIFICADO. SALIENTO O TRABALHO INEFICIENTE DA AUTORIDADE POLICIAL, CUJO INQUÉRITO É MAL INSTRUÍDO, ALÉM DO LAPSO TEMPORAL PARA ENCERRAR A INQUISA, UMA VEZ QUE OS FATOS OCORRERAM EM 2013, SÓ SENDO ENTREGUE O RELATÓRIO FINAL AO PARQUET EM 2019. ESTE MAGISTRADO NÃO PODE FORMAR SUA CONVICÇÃO APENAS EM PROVAS MAL PRODUZIDAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO, E NÃO CONFIRMADOS EM JUÍZO, ELEMENTOS INCAPAZES DE AMPARAR UMA CONDENAÇÃO, DE ACORDO COM O art. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO¿, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE A PRÓPRIA ASSERTIVA MINISTERIAL DE QUE AS TESTEMUNHAS, FERNANDO E SUELEN, TERIAM APRESENTADO RELATOS COERENTES E SEGUROS, ARTICULANDO A SUCESSÃO DOS EVENTOS DE FORMA HARMÔNICA E SEM DEIXAR MARGEM PARA INCERTEZAS QUANTO À CONDUTA ILÍCITA ATRIBUÍDA AO IMPLICADO, CONCESSA MAXIMA VÊNIA, SE MOSTROU GENÉRICA, ABSTRATA E SEM QUALQUER BASE FÁTICA, CENÁRIO QUE ADVÉM, PRECISAMENTE, PORQUE, TAIS PERSONAGENS SEQUER PRESENCIARAM O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, DE MODO A RESTAREM AMPLAMENTE QUESTIONÁVEIS SUAS CAPACIDADES DE HISTORIAREM, COM A NECESSÁRIA PRECISÃO, A DINÂMICA DOS FATOS, PANORAMA ESTE QUE IMPOSSIBILITA A REVERSÃO DO ORIGINÁRIO DESFECHO EXCULPATÓRIO, QUE ORA SE PRESERVA E SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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169 - TJRJ. Apelação. Art. 121, §2º, IV, n/f do art. 14, II, ambos do CP e Lei 9.455/97, art. 1º, II. Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a cassação da decisão do Conselho de Sentença ao argumento de contrariedade com a prova dos autos. Diante das provas colhidas, seja no inquérito, seja em juízo, não há como se reconhecer que o veredicto dos jurados tenha sido manifestamente contrário à prova dos autos. Em sede policial, ocorreu apenas um reconhecimento fotográfico do réu, além disso, a vítima, à época, apontou caraterísticas genéricas dos autores do fato. Já em juízo, embora tenha ocorrido o reconhecimento pessoal, é razoável que a vítima tenha sido levada, até mesmo inconscientemente, a apontar o réu como autor do delito pela própria posição de acusado que este ocupava, sobretudo pela ausência de outros indivíduos paradigmas para comparação no momento do reconhecimento fotográfico em sede policial e, depois, pessoalmente em juízo. Portanto, tendo em vista que a decisão dos jurados não é manifestamente contrária às provas dos autos e em respeito à soberania dos veredictos, a decisão Conselho de Sentença deve ser mantida. Nesta instância, não se faz um novo julgamento, mas apenas se verifica se o veredicto está manifestamente contrária à prova dos autos para que seja determinado novo julgamento pelo conselho de sentença, o que, de fato, não ocorreu no presente caso. Recurso desprovido.
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170 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DENUNCIADO POR DOIS CRIMES DE AMEAÇA E CRIME DE PERSEGUIÇÃO EM FACE DA EX NAMORADA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL: REFORMA DA SENTENÇA E CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO QUE O ACUSADO, ORA APELADO, NÃO SE CONFORMANDO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO, AMEAÇOU A VÍTIMA, SUA EX NAMORADA, EM DUAS SITUAÇÕES DISTINTAS COM OS SEGUINTES DIZERES: «UMA HORA A DECLARANTE SAIRIA E IRIA VER E «VOCÊ VAI VER O QUE EU VOU FAZER COM VOCÊ". NO MESMO CONTEXTO, AINDA TERIA PERSEGUIDO A EX NAMORADA, COM DIVERSOS TELEFONEMAS E MENSAGENS COM CUNHO AMEAÇADOR, BEM COMO IDAS AO PRÉDIO ONDE ESTA MORAVA, ONDE TERIA FEITO ESCÂNDALOS NO LOCAL. FATOS IMPUTADOS COMO CRIMES DE AMEAÇA SE FIZERAM ATÍPICOS EM SEDE PENAL. AS EXPRESSÕES «UMA HORA A DECLARANTE SAIRIA E IRIA VER E «VOCÊ VAI VER O QUE EU VOU FAZER COM VOCÊ!, REPRODUZIDAS INCLUSIVE PELOS MILITARES, NÃO SE ADEQUAM ÀS ELEMENTARES EXIGIDAS PARA CARACTERIZAR O TIPO PENAL DO CP, art. 147, OU SEJA, O EXATO MAL INJUSTO E GRAVE A SER COMETIDO, OU QUE SE PRETENDE COMETER. A SUPOSTA VÍTIMA, INDAGADA EM JUÍZO O QUE ENTENDIA PELAS PALAVRAS DITAS PELO ACUSADO E QUAL SERIA A AMEAÇA, RESPONDEU QUE FICOU NO AR, OU SEJA, NEM A PRÓPRIA VÍTIMA SOUBE DIZER QUAL O SUPOSTO MAL INJUSTO E GRAVE. O DIRETO PENAL NÃO ADMITE PRESUNÇÃO E GENERALIDADES. QUANTO AO CRIME DE PERSEGUIÇÃO, A PRÓPRIA VÍTIMA CONFIRMOU QUE JAMAIS FOI PERSEGUIDA. AINDA QUE AFIRMASSE UMA EVENTUAL PERSEGUIÇÃO, NÃO FOI JUNTADA À INSTRUÇÃO CRIMINAL OS DIÁLOGOS SUPOSTAMENTE CARATERIZADORES DE UM STALKING.
RECURSO DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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171 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença absolutória, proferida em 6/07/2023. Crime previsto no CP, art. 217-A. Recurso ministerial postulando a condenação do acusado nos termos da denúncia, sustentando haver provas robustas de que ele praticou o fato a si imputado. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que o apelado, em 06/06/2020, por volta das 21hs, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a vítima Lara, que, à época, tinha quatro anos de idade. Na data dos fatos ocorria no local um almoço de família, no qual estavam o denunciado, a vítima, Elaine (mãe da vítima) e outros familiares. Em dado momento, a infante foi abraçar o denunciado, que, então, enfiou a sua língua na boca da criança, dando-lhe um beijo lascivo, ato que foi flagrado por Elaine e Daniela, mãe e tia da ofendida, respectivamente. Vale ressaltar que o denunciado era namorado de uma das tias da vítima, razão pela qual tinha autoridade sobre ela, dada a sua proximidade com a menor. 2. A prova é frágil, não merecendo prosperar a versão ministerial. 3. A palavra da ofendida é de suma importância e, na hipótese, em cotejo com as demais provas existentes, mormente na presente hipótese em que o fato não deixou vestígios, não restou clara e precisa, vislumbrando-se que a criança não se recordava dos fatos. Compartilho do entendimento do juiz de primeiro grau, sendo impositiva a manutenção da sentença absolutória, porque a prova não é harmônica. 4. As provas levantam dúvidas sobre a existência do ato libidinoso e do objetivo de satisfação da própria lascívia. Ora, o evento teria ocorrido, quando a ofendida contava com 04 (quatro) anos de idade, oportunidade em que a sua família, inclusive o acusado, namorado de uma tia da criança, estava reunida e todos os parentes permaneciam sentados, em uma mesma mesa e, em dado momento, teria sucedido o fato narrado na denúncia. A vítima não soube explicar o que ocorreu, dada a sua idade e porque já havia passado anos do fato. Igualmente, a namorada, que estava ao lado do acusado, quando o beijo «lascivo teria ocorrido, nada viu. Por fim, apenas a mãe da ofendida e uma das tias teriam presenciado o acusado beijar a vítima. Sopesando a ação (beijo dado na criança), o local onde teria sucedido o delito (quando familiares estavam compartilhando a mesa), o tempo (em segundos) e as demais circunstâncias concretas em que teria ocorrido a conduta, vislumbro ser duvidável a prática do crime, visando a satisfação de um desejo sexual do acusado. Com efeito, não há prova irretorquível da configuração do tipo, eis que não há certeza quanto a existência do ato libidinoso e da intenção do acusado. 5. As declarações da vítima e das testemunhas não transmitiram a segurança exigida para o decreto condenatório e não há espaço para incongruências probatórias em um processo criminal, onde a pena é tão severa. 6. A meu ver, não veio aos autos prova inequívoca da conduta atribuída ao denunciado, como pressupõe uma condenação. 7. Correta a análise das provas, devendo ser mantida a absolvição do apelante, à luz do princípio in dubio pro reo. 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo na íntegra a sentença absolutória. Oficie-se.
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172 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM MARILEA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO AMBOS A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO, SEJA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO SEM PEDIDO MINISTERIAL, QUER SOB O PÁLIO DA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUER PELA MATERIALIZAÇÃO DA FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, JÁ QUE, INOBSTANTE TENHA O DOMINUS LITIS POSTULADO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, EM INICIATIVA QUE VEIO A SER CORROBORADA EM SEDE DE RAZÕES DE APELO, VEIO A SER, CONCESSA MAXIMA VENIA, INDEVIDAMENTE PROFERIDA UMA SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECORDANDO-SE QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRA-CONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL EMPREENDIMENTO, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, SEJA, AINDA, PORQUE, INOBSTANTE A OFENDIDA, HELEN PRISCILA, QUEM VEM A SER EX-COMPANHEIRA DO RECORRENTE, TENHA PRESTADO COESO RELATO DESDE A INQUISA, NO SENTIDO DAQUELE HAVER LHE ENVIADO UMA MENSAGEM DE TEXTO, VIA WHATSAPP, COMUNICANDO QUE, CASO A VISSE ACOMPANHADA DE OUTRO HOMEM, A MATARIA, CONFORME PRINT SCREEN, CERTO SE FAZ QUE, AO EXAMINAR MINUCIOSAMENTE O CONTEXTO FÁTICO, VERIFICA-SE QUE TAL MANIFESTAÇÃO DESENVOLVIDA PELO RÉU NÃO TEVE O CONDÃO DE INCUTIR-LHE O TEMOR NECESSÁRIO, FATO ESTE EVIDENCIADO PELA CONTINUIDADE DAS TROCAS DE MENSAGENS ENTRE A SUPOSTA VÍTIMA E O ACUSADO, ALÉM DA INICIATIVA DA PRÓPRIA EM PROPOR UM ENCONTRO NO DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE, EM UMA PRAÇA PÚBLICA, PARA CONVERSAREM, COMPORTAMENTO ESTE QUE SE REVELA DIAMETRALMENTE OPOSTO AO DE UMA PESSOA QUE SE SENTE EFETIVAMENTE AMEAÇADA EM SUA VIDA, APARENTANDO, PORTANTO, TRATAR-SE DE MERA DESAVENÇA CONJUGAL, COM INDICATIVO DE QUE A SITUAÇÃO FOI REPORTADA À AUTORIDADE POLICIAL COM O PROPÓSITO DE PÔR FIM À CONDUTA IMPRÓPRIA DO ACUSADO, O QUE DEU CERTO, PORQUE, SEGUNDO AQUELA, NÃO MAIS ACONTECERAM PROBLEMAS, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, MAS COM FUNDAMENTO PARCIALMENTE DIVERSO DAQUELE ADOTADO PELO DOMINUS LITIS, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DOS APELOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO.
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173 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto de energia elétrica (CP, art. 155, § 3º). Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência, na espécie. Absolvição do agravado amparada em elementos fático probatórios. Reexame. Inviabilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
1 - A jurisprudência deste Sodalício admite a adoção das razões contidas na sentença, condenatória ou absolutória, como razões de decidir, pelo Órgão Colegiado de Segundo Grau, desde que idôneas ao julgamento da causa, não sendo tal motivo, por si só, suficiente para a caracterização de ausência de fundamentação, sendo exatamente esse o caso dos autos. ... ()
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174 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Latrocínio tentado. Absolvição ou desclassificação. Necessidade de reexame probatório. Impossibilidade. Dosimetria. Alegações genéricas de excesso na pena. Fundamentos concretos e idôneos utilizados na dosimetria. Pena proporcionalmente dosada. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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175 - TJRJ. Apelação. art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (Vinicius) e art. 28 e 35 da Lei 11.343/2006 (Lucas). Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a condenação dos apelados na forma da denúncia. Diante do parco cenário probatório dos autos, não restou comprovada a prática delitiva. Na ocasião, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no local dos fatos, quando avistaram o acusado Vinicius saindo de um terreno baldio e caminhando em direção ao réu Lucas e a um terceiro de nome Rodrigo. A guarnição percebeu que o acusado Vinicius entregou algo a Rodrigo, que também lhe repassou alguma coisa. Como bem analisado pelo magistrado sentenciante, encerrada a instrução criminal não há como ser afirmar quem era o vendedor e quem era o eventual comprador da substância entorpecente. Vale destacar que a tal confissão ou admissão informal feita aos policiais militares por ocasião da detenção é imprestável como prova. Pela própria dinâmica narrada pelos policiais tem-se certeza apenas da traficância, mas não de quem seja o traficante e o eventual comprador ou usuário da droga, motivo pelo qual a absolvição deve ser mantida. Recurso desprovido.
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176 - TJRJ. Apelação. art. 129, §13 combinado com o art. 61, II, ¿a¿ e ¿f¿, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006 e DL 3688/41, art. 21. Sentença absolutória. Recurso ministerial. O réu foi acusado de ter desferido socos contra sua companheira e um tapa nas nádegas da sua filha. Examinando detidamente a prova, não se vislumbra elementos suficientes para lastrear uma condenação. O laudo referente à filha foi negativo para lesões e, no que se refere à ex-companheira, há dúvidas quanto ao dolo, porquanto o conjunto probatório aponta uma legítima defesa de agressão iniciada pela suposta vítima. O cenário dos fatos deixa a entrever que houve agressões recíprocas. A própria lesada, em juízo, confirmou que a agressão ocorreu em contexto de discussão, após a mesma ter empurrado o apelante, fato, inclusive, confirmado pela filha do casal. Enfim, nesse frágil contexto probatório não pode ser lastreada uma condenação criminal, pois, ao que tudo indica, a conduta do acusado teria ocorrido em sede de legítima defesa, em meio a discussão acalorada do casal. Atualmente, a FAC do réu não registra outra anotação de violência doméstica. Desprovimento do recurso.
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177 - TJPE. Apelação criminal. Homicídio. Sentença absolutória. Tese defensiva que encontra respaldo na prova dos autos. Manutenção da sentença. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. A controvérsia girou em torno da ocorrência ou não da legítima defesa, própria e/ou de outrem. ... ()
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178 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §13, C/C art. 121, §2º-A, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, PRESENTES AS NORMAS DA LEI 11.340/06) . RECURSO DA VÍTIMA CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, PERSEGUINDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, INCLUSIVE EM VERBA INDENIZATÓRIA. CONTRARRAZÕES DO RECORRIDO COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE.
A preliminar de ilegitimidade não merece prosperar. A denúncia foi recebida na pasta 47 e o apelado apresentou resposta à acusação na pasta 66. Na pasta 69 o MM. Juiz determina a intimação da vítima, acusado e testemunhas. Em outras palavras, a vítima ora recorrente, através da DP, veio regularmente participando do desenvolvimento processual, peticionando nos autos, conforme pasta 092, 096, 129, inclusive juntando documentos e requerendo. Na pasta 186 a sentença absolutória e a pasta 211 a intimação da vítima, ocasião em que manifestou o desejo de recorrer. Na pasta 214 o trânsito em julgado para o MP, e na pasta 221 o recebimento do recurso da vítima, com razões na pasta 226. O exercício do direito de recorrer submete-se ao mesmo critério do direito de ação, subordinando-se a duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou interesse processual). O art. 268, do C.P.P. assevera a possibilidade de intervenção da figura do assistente de acusação, «em todos os termos da ação pública, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no art. 31, sendo que ao conjugar tal permissivo legal com os arts. 271, 584, § 1º e 598, todos do mesmo diploma legal, não resta dúvida de que, em caso de inércia ministerial, subsiste para o assistente de acusação legitimidade recursal, denominada pela doutrina como legitimação subsidiária ou supletiva, como assevera o CPP, art. 598. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido. No mérito, a sentença não desafia reforma. Ainda que nos crimes de violência doméstica a palavra da vítima assuma particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica e coerente, uma vez ter sido esta quem vivenciou as emoções e traumas do cenário delitivo, eis que no caso dos autos, tanto em sede policial, como em juízo, a ofendida admite que o conflito se deu porque ela estava desconfiada que o apelado tivesse um caso com outra mulher e foi cobrar dele tal situação, inclusive pegando o celular dele. A ofendida teria ido ostensivamente em direção ao apelado, que revidou. Em juízo ela cita ter levado soco, fato omitido em sede policial. Disse ainda a vítima que ela e o recorrido ficaram juntos desde estes fatos até cinco dias depois, quando ambos discutiram novamente e ela, então, resolveu registrar a agressão e se submeteu a exame de corpo de delito, que atestou mínima lesão na face interna do lábio. O apelado por sua vez, confirma que a ofendida foi quem iniciou a contenda, bem como as agressões físicas com tapas, e que ele apenas se defendeu, e que no dia dos fatos não viu ou soube de qualquer lesão corporal na ofendida. Com efeito, a situação diverge diametralmente dos casos de violência doméstica onde o agressor deseja o resultado lesivo, e para isso toma a iniciativa contra a mulher, ofendendo-a de diversas formas ou até mesmo agredindo-a fisicamente. Nesse diapasão, a alegação do apelado de que teria somente se defendido das agressões encontra albergue na própria dicção da vítima e no contexto probatório, pois o LECD da pasta 12 afirma «Apresenta escoriação irregular na face interna do lábio inferior, que mede cerca de 05 mm x 03 mm". Em outras palavras, uma lesão absolutamente incompatível com os socos desferidos contra a vítima como narrado pelo MP na inicial. De qualquer modo, aparentam os autos que o apelado apenas se defendeu das agressões infligidas pela vítima e, considerada a divergência de gênero e a extensão da lesão constatada (0,5 mm por 0,3 mm), sem quaisquer vestígios de hematomas ou roxeamento da pele, o fez com moderação no uso dos meios necessários. Destarte, havendo severas dúvidas quanto à dinâmica e a conduta narrada na inicial, o juízo absolutório mostra-se escorreito, devendo ser mantido, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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179 - TJRJ. Revisão Criminal. Pretensão de cassar a acórdão que condenou o requerente à pena de 26 anos e 08 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelos crimes dos arts. 157, §2º, II, §2º-A, I, duas vezes; art. 157, §3º, II, todos do CP, e do ECA, art. 244-B todos na forma do CP, art. 70, arguida a nulidade do reconhecimento por fotografia, na delegacia. Matéria decidida pela c. Quarta Câmara Criminal, que rejeitou as preliminares e negou provimento à apelação. A possível inobservância do CPP, art. 226 no reconhecimento feito na delegacia, por si só, não contamina a ação penal e não invalida o reconhecimento em Juízo, assegurado o contraditório e ampla defesa. Reconhecimento feito na delegacia reafirmado em juízo pelas vítimas. Todas as questões de fato e de direito foram devidamente analisadas durante a instrução criminal e por este Tribunal em grau de recurso. O mero inconformismo não autoriza a revisão criminal, sob risco de utilização da revisão criminal como meio comum de impugnação de sentenças condenatórias ou absolutórias impróprias, para obter uma nova reanálise do conjunto probatório. Improcedência da revisão.
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180 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, MERCÊ DA MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSUBSTANCIADO NA AMEAÇA DE AGRESSÃO A MESSIAS COM UM ¿PEDAÇO DE PAU¿, AO MESMO TEMPO EM QUE VERBALIZAVA: ¿SEU FILHO DA PUTA, VOCÊ QUER ME FODER COM ESSE PROCESSO?¿, ALEGADAMENTE COM O INTUITO DE QUE A VÍTIMA RENUNCIASSE AO DIREITO DE AÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO EM QUE ELE FIGURA COMO RÉU (Nº 0052355.18.2019.8.19.0001 ), EM TRÂMITE PERANTE O III JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, REFERENTE AO INQUÉRITO 017-00669/2019, NA EXATA MEDIDA EM QUE A NARRATIVA JUDICIALMENTE APRESENTADA PELA PRETENSA VÍTIMA, SE MOSTROU CONFUSA E ATÉ MESMO CONTRADITÓRIA ENTRE SI, INVIABILIZANDO O ALCANCE DO INDUVIDOSO CONHECIMENTO DOS CONTORNOS FÁTICOS DE TAL HIPÓTESE, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, PORQUANTO, INOBSTANTE TENHA INICIALMENTE AFIRMADO QUE O ACUSADO INGRESSOU EM SUA RESIDÊNCIA MUNIDO DE UM ¿PEDAÇO DE PAU¿, AMEAÇANDO-O DE MORTE E AGRESSÃO, DECLAROU QUE O MESMO NÃO LHE SOLICITOU A DESISTÊNCIA DO PROCESSO, EMBORA TENHA INSINUADO QUE A ¿BRONCA¿ DO ACUSADO DERIVAVA DE TAL DENÚNCIA, SOBREVINDO, EM UM MOMENTO SUBSEQUENTE, A CONFIRMAÇÃO DE QUE ESTA AMEAÇA ESTAVA RELACIONADA AO PRIMEIRO PROCESSO, MAS SE CONTRADIZENDO NOVAMENTE AO RESPONDER À DEFESA TÉCNICA, AO MENCIONAR QUE O ACUSADO ¿NÃO SE REFERIU AO PROCESSO¿, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TAMANHAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO QUE ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A PRESENÇA DE INDEVIDA E IMPRESTÁVEL INQUIRIÇÃO MINISTERIALMENTE DIRIGIDA E CLARAMENTE TENDENTE A INDUZIR QUE FOSSE PRESTADA PELO DECLARANTE A RESPOSTA PREVIAMENTE PRETENDIDA, A CONSTITUIR CONDUZIR À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. A PROVOCAR A REJEIÇÃO DA PRETENSÃO MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM 1º GRAU - TRÁFICO DE DROGAS - NÚCLEO «TRAZER CONSIGO - PESAGEM DE 1G (UM GRAMA) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA NA FORMA DA SUBSTÂNCIA POPULARMENTE CONHECIDA COMO «CRACK E 4G (QUATRO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 34373128) E PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (ID 34373143, 34373145, 34373126, 34373129) - POLICIAL MILITAR FELIPE INTRODUZINDO, EM JUÍZO, O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA DANDO CONTA QUE NO LOCAL APONTADO, CONHECIDO PELO COMÉRCIO DE DROGAS, HAVIA PESSOAS OSTENTANDO ARMAS DE FOGO E TRAFICANDO E, AO CHEGAR NO LOCAL, SE DEPAROU COM O APELADO ACOMPANHADO DE OUTRA PESSOA QUE SE EVADIU, E COM O RECORRIDO ARRECADARAM MATERIAL ENTORPECENTE E REGISTRA QUE AQUELE FOI
ABORDADO DIVERSAS VEZES PELA POLÍCIA, COM NOTÍCIA DE SEU ENVOLVIMENTO NA TRAFICÂNCIA - POLICIAL MILITAR BRUNO, OUVIDO EM JUÍZO, QUE ERA O MOTORISTA DA VIATURA, E QUE NÃO PRESENCIOU OS FATOS, PORÉM CONFIRMOU, EM JUÍZO, O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA E A IDA AO LOCAL, CULMINANDO NA PRISÃO DO APELADO QUE ESTAVA ACOMPANHADO DE OUTRA PESSOA QUE FUGIU, COM A APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE COM O APELADO, SENDO QUE SUA GENITORA, A SRA. ANDREA EM JUÍZO, TROUXE QUE SEU FILHO É USUÁRIO DE DROGAS E JÁ FOI INTERNADO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO. - NO ENTANTO, À ÉPOCA DOS FATOS, NÃO TINHA CONTATO COM O MESMO, PORÉM ACREDITA QUE MANTIDO NA CONDIÇÃO DE USUÁRIO - APELADO QUE AO SER INTERROGADO EM JUÍZO NEGOU A AUTORIA DELITIVA, OSTENTANDO A CONDIÇÃO DE DESTINAÇÃO PRÓPRIA E EXPONDO QUE, NO DIA DOS FATOS, FOI À PESSOA QUE FUGIU DA POLÍCIA PARA COM ELE COMPRAR DROGA, PORÉM AQUELE SE EVADIU COM A AÇÃO POLICIAL. DESTA FEITA, EM ANÁLISE À PROVA, EM QUE PESE O RELATO DOS POLICIAIS MILITARES DE ARRECADAÇÃO DO MATERIAL NA POSSE DO APELADO EM CONHECIDO LOCAL DE VENDA DE DROGA, SENDO QUE, EM JUÍZO, SUSTENTA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO EXPONDO QUE, MISTURAVA AS SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS PARA POTENCIALIZAR SEUS EFEITOS, O QUE FOI CONFIRMADO POR SUA GENITORA OUVIDA EM JUÍZO QUE TROUXE, INCLUSIVE, QUE O APELADO TEM HISTÓRICO DE INTERNAÇÃO EM CLÍNICA DE REABILITAÇÃO, O QUE ESTÁ COMPROVADO PELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMITIDO PELA CLÍNICA DE REABILITAÇÃO KAIRÓS (ID 72302761), ALIADO A PESAGEM DO MATERIAL ENTORPECENTE, 1G (UM GRAMA) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA NA FORMA DA SUBSTÂNCIA POPULARMENTE CONHECIDA COMO «CRACK E 4G (QUATRO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, E A AUSÊNCIA DE VISUALIZAÇÃO DE ATOS DE MERCANCIA, A CONFIRMAR A DESTINAÇÃO DE VENDA DA DROGA, CONSIDERANDO QUE EM PONTO DE VENDA DE DROGA É COMUM O TRÂNSITO QUER DE TRAFICANTES, QUER DE USUÁRIOS, A MANUTENÇÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP - RECURSO DESPROVIDO. À UNANIMIDADE, FOI DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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182 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO. 1.
Preliminares. Alegação de nulidade do processo por afronta ao princípio do promotor natural, pela preclusão pro judicato decorrente da oitiva de testemunha e por afronta ao devido processo legal. Não acolhimento. Os atos processuais praticados pelos membros do Ministério Público são atribuídos à própria Instituição, una e indivisível, nos termos do art. 127 § 1º, da CF/88. O processo penal é informado pelo princípio da busca da verdade real, e o Juiz, destinatário da prova que é, tem o dever de perscrutá-la. Nos termos do CPP, art. 411, § 2º, pode o juiz indeferir a produção de provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Vítima não é testemunha, e deve ser ouvida «sempre que possível". Preliminares afastadas. 2. Mérito. Pedido absolutório, por atipicidade dos fatos e por insuficiência probatória. Não cabimento. Elementos de prova coligidos suficientes à manutenção da condenação. Firmes declarações, corroboradas por outros depoimentos e por laudos periciais. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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183 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
In casu, a prova é farta da autoria e materialidade delitivas, devidamente comprovadas pelas peças do inquérito e prova testemunhal colhida no decorrer do processo, especialmente os depoimentos firmes e seguros dos policiais civis responsáveis pela prisão. Incidência do verbete sumulado 70 deste Tribunal. Pretensão de desclassificação da conduta para receptação culposa que não merece prosperar. A prova do conhecimento da origem ilícita do bem apreendido, de difícil consecução por estar circunscrita a elementos subjetivos, é extraída das circunstâncias que cercam o fato, dos indícios que envolvem o delito e da própria conduta do réu. Caso concreto em que o dolo do crime de receptação é extraído das circunstâncias do flagrante, cabendo à defesa apresentar prova da origem lícita do veículo ou de eventual conduta culposa. Elementos constantes dos autos dando conta de que o apelante tinha plena ciência da situação de ilicitude do automóvel. Dosimetria da pena corretamente estabelecida. ... ()
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184 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA TAQUARA, REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO À PARCELA DA IMPUTAÇÃO CONCERNENTE À LESÃO CORPORAL, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA EXORDIAL¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, NA EXATA MEDIDA EM QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL REVELOU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSES ROXAS EM PUNHO E BRAÇO DIREITOS, E ESCORIAÇÕES PARDO-AVERMELHADAS EM MÃO DIREITA E FACE¿, CUJAS CARACTERÍSTICAS SE MOSTRAM COMPATÍVEIS COM AQUELAS COMUMENTE OBSERVADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE RESISTÊNCIA FÍSICA, TAL COMO AQUELA PROTAGONIZADA PELA VÍTIMA, GISELLE, NO DECORRER DA CELEUMA INSTAURADA EM VIRTUDE DA ALEGADA PRÁTICA DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ATRIBUÍDA AO IMPLICADO, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, QUE ORA SE PRESERVA E SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ DESTARTE E UMA VEZ PRESERVADO O DESFECHO ABSOLUTÓRIO NO TOCANTE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, AFASTAM-SE OS FUNDAMENTOS RELATIVOS À VIOLÊNCIA DE GÊNERO AVENTADOS PELO DOMINUS LITIS, DE MODO QUE REMANESCE SUBSISTENTE, TÃO SOMENTE, A INFRAÇÃO PENAL CONCERNENTE À IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, QUE, POR SUA VEZ, TUTELA BENS JURÍDICOS CONSISTENTES NA DIGNIDADE E NA LIBERDADE SEXUAIS, O QUE NÃO GUARDA QUALQUER PERTINÊNCIA COM A TEMÁTICA DE GÊNERO, RAZÃO PELA QUAL, EMBORA INVIABILIZADA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, MERCÊ DA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 28-A, DO DIPLOMA DOS RITOS, EM ESPECIAL A CONFISSÃO ¿FORMAL E CIRCUNSTANCIALMENTE (QUANTO) A PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL¿, REVELA-SE PLENAMENTE CABÍVEL À ESPÉCIE A INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, INSTITUTO CARACTERIZADOI PELAS DISCRICIONARIEDADE REGRADA ¿ DIANTE DE TAL PANORAMA, NO QUAL SE TEM POR IDENTIFICADA A PRÁTICA DE UM DELITO CUJA PENA CORPÓREA MÍNIMA COMINADA É DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E EM SE VERIFICANDO QUE DA FOLHA PENAL DA RECORRENTE CONSTA SOMENTE UMA ANOTAÇÃO E REFERENTE A ESTE FEITO, BEM COMO EM SE OBSERVANDO O QUE PRECONIZA O VERBETE SUMULAR 337 DA COLENDA CORTE CIDADÃ, HÁ QUE SE DETERMINAR O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, OPORTUNIZANDO-SE AO PARQUET O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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185 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 129, §9º, DO CP). RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INTERVENÇÃO MÍNIMA E BAGATELA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. CONCURSO FORMAL AFASTADO. CRIME ÚNICO. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: Recurso de apelação interposto pelo réu contra sentença que o condenou pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico, à pena privativa de liberdade de 04 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, com suspensão condicional da pena. A defesa sustenta ausência de provas para a condenação, requerendo a absolvição do réu. Ainda com o intento absolutório, pede o reconhecimento da aplicação dos princípios da intervenção mínima e da bagatela imprópria para afastar a responsabilização penal do réu. Subsidiariamente, postula a redução da pena.... ()
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186 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização julgada procedente. Sentença criminal. Decisão criminal absolutória. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de repercussão no juízo cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.525. Inteligência. CPP, art. 65. Inteligência. CPP, arts. 63, 64, 66 e 384, IV. CCB/2002, art. 935.
«... I - Independência das jurisdições cível e criminal. Natureza da decisão penal que absolve o réu com fulcro no CPP, art. 386, IV. Violação do art. 1.525 do CC/16 ... ()
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187 - STJ. Habeas corpus. Roubo qualificado. Negativa de autoria. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Sentença absolutória. Suporte probatório insuficiente à condenação em 2º grau. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida. Absolvição que deve ser restabelecida. Writ concedido.
1 - Acerca do instituto processual do reconhecimento de pessoas, previsto no CPP, art. 226, entendia esta Corte que as disposições contidas no CPP, art. 226 configuram uma recomendação legal, e não uma exigência absoluta, não se cuidando, portanto, de nulidade quando praticado o ato processual (reconhecimento pessoal) de forma diversa da prevista em lei (AgRg no AREsp 1.054.280/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 13/6/2017). ... ()
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188 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTELIONATO, CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO CONTRA IDOSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO IPANEMA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A INTEGRAL REVERSÃO DO QUADRO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA, DESTACANDO QUE ¿O CARTÃO DA VÍTIMA ESTAVA EM SUAS MÃOS NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE POIS A PRÓPRIA VÍTIMA TEVE DE ENTRAR EM LUTA CORPORAL COM O APELADO PARA CAPTURÁ-LO E RECUPERAR SEU CARTÃO¿ ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, CONSUBTANCIADO NA SUPOSTA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA PELO RECORRIDO, AO MANTER FERNANDO, IDOSO COM 75 (SETENTA E CINCO) ANOS, EM ERRO MEDIANTE MEIO FRAUDULENTO, LEVANDO-O A CONTATAR UM NÚMERO TELEFÔNICO FALSO APÓS SEU CARTÃO SER RETIDO EM UM DOS TERMINAIS ELETRÔNICOS DA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SITUADA NA RUA VISCONDE DE PIRAJÁ, CULMINANDO COM O FORNECIMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS E A PERMANÊNCIA DO CARTÃO NO CAIXA ELETRÔNICO CONVICTO DE QUE O MESMO ESTAVA BLOQUEADO, INOBSTANTE, AO VOLTAR À AGÊNCIA BANCÁRIA POUCO TEMPO DEPOIS, TERIA CONSTATADO QUE O CARTÃO NÃO MAIS ALI SE ENCONTRAVA E, AO QUESTIONAR UM MORADOR DE RUA, LOCALIZOU O RECORRIDO EM OUTRA UNIDADE DA C.E.F. ALEGADAMENTE EFETUANDO O SAQUE DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) E EM POSSE DAQUELE SEU CARTÃO. E ASSIM O É PORQUE O EXTRATO BANCÁRIO REVELA QUE O SAQUE EM QUESTÃO FOI EFETUADO EM UM TERMINAL DE BANCO 24 HORAS, EM CONTRADIÇÃO À ALEGAÇÃO DO LESADO DE QUE O MESMO TERIA OCORRIDO EM UM CAIXA ELETRÔNICO DA C.E.F. NÃO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER OUTRO ELEMENTO DE CONVICÇÃO QUE CORROBORE TAL VERSÃO ¿ CUMPRE SALIENTAR QUE A POSSE, PELO IMPLICADO, DE OUTROS CARTÕES PERTENCENTES A TERCEIROS, NÃO CONSTITUI PROVA ADEQUADA DE QUE ELE TENHA COMETIDO ESTELIONATO, MORMENTE EM SE CONSIDERANDO A AFIRMAÇÃO DO MESMO QUANTO A CONHECER OS TITULARES DOS REFERIDOS CARTÕES ¿ MAS NÃO É SÓ, TAL COMO PONTUADO PELA LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA QUE ¿O CARTÃO DA VÍTIMA NÃO FOI ENCONTRADO COM ELE, SENÃO NA POSSE DA PRÓPRIA VÍTIMA NO MOMENTO DA CHEGADA DOS GUARDAS MUNICIPAIS¿, E SEM QUE SE COMPROVASSE A VERACIDADE DA PRÉVIA ALEGAÇÃO DE QUE TAL RECUPERAÇÃO SE DERA APÓS CONFRONTO CORPORAL ENTRE OS PROTAGONISTAS DO EPISÓDIO, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE ALENTADA FALSIDADE DO NÚMERO INSCRITO NO ADESIVO AFIXADO AO CAIXA ELETRÔNICO DEVERIA TER SIDO APURADA, MAS O QUE NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, DE MODO A SE IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO DESENLACE, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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189 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Adefesa suscita preliminar de inépcia da denúncia. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual. Demais disto, a Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela relativa ou absoluta - se a arguição do vício não vier acompanhada da prova do efetivo prejuízo para a parte. In casu, a prova é farta da autoria e materialidade delitivas, devidamente comprovadas pelas peças do inquérito e prova testemunhal colhida no decorrer do processo, especialmente os depoimentos firmes e seguros dos policiais responsáveis pela prisão do acusado, na posse do celular furtado de turista. Incidência do verbete sumulado 70 deste Tribunal. Pleito absolutório por atipicidade da conduta. Descabimento. Pretensão de desclassificação da conduta para receptação culposa que não merece prosperar. A prova do conhecimento da origem ilícita do bem apreendido, de difícil consecução por estar circunscrita a elementos subjetivos, é extraída das circunstâncias que cercam o fato, dos indícios que envolvem o delito e da própria conduta do réu. Caso concreto em que o dolo do crime de receptação é extraído das circunstâncias do flagrante, cabendo à defesa apresentar prova da origem lícita do celular I-Phone 14, marca Apple, cor branca, ou de eventual conduta culposa. Elementos constantes dos autos dando conta de que o apelante tinha plena ciência da situação de ilicitude do aparelho de telefonia móvel, pois tentou enterrá-lo quando percebeu a aproximação dos policiais. Dosimetria da pena corretamente estabelecida. ... ()
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190 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES DE FURTO E ROUBO IMPRÓPRIO, EM SUA MODALIDADE TENTADA.
Condenação às seguintes penas: a) CP, art. 155, caput: 01 (hum) ano e 08 (oito) meses de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa à razão unitária mínima; b) CP, art. 157, § 1º: 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 08 (oito) dias-multa à razão unitária mínima. Continuidade delitiva: 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 24 (vinte e quatro) dias-multa à razão unitária mínima. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO E SEM RAZÃO A DEFESA. 1) Do pedido de absolvição. Comprovada a materialidade e autoria delitivas do crime de furto ocorrido no dia 28/11/2015, além do crime de roubo impróprio, em sua modalidade tentada, que se deu no dia 03/12/2015, conforme se vê na prova material e oral coligida nos autos. Em juízo, os lesados noticiaram que o recorrente ingressou, em duas oportunidades distintas, em sua residência, objetivando a subtração do seu patrimônio. No primeiro episódio, ele furtou um aparelho celular, ao passo que, no segundo evento, ele tentou subtrair outro aparelho celular, sem sucesso. Ele deixou pertences no local, o que permitiu sua identificação logo após a prática do segundo crime (roubo). A tese absolutória com fundamento no princípio da insignificância deve ser rechaçada. Apelado reincidente em crimes patrimoniais. A recorrência do comportamento proibitivo implica no reconhecimento da periculosidade social do comportamento do acusado, que faz da prática criminosa seu meio de sustento. Escorreito, portanto, o juízo de censura. 2) Do pedido de revisão das penas. Improsperável, na medida em que as penas finais dos crimes de furto e roubo impróprio, em sua modalidade tentada, mostraram-se justificadas na hipótese fática, atendendo, ainda, aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 3) Do pedido de abrandamento do regime prisional. Sem possibilidade. Mantido o regime prisional fechado, nos termos do CP, art. 33, § 3º, tendo em vista as circunstâncias fáticas e a diversidade de crimes, além de se tratar de acusado multirreincidente, donde se constata que ele faz da prática criminosa seu meio de vida. NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS MINISTERIAL e DEFENSIVO. Manutenção integral da sentença guerreada.... ()
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191 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Latrocínio. Absolvição. Necessidade de reexame probatório. Impossibilidade. Dosimetria. Alegações genéricas de excesso na pena. Pena-base estabelecida no patamar mínimo legal, ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, tampouco causas de aumento ou diminuição. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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192 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO.
RÉU CONDUTOR. PRESCRIÇÃO. Réu que possuía 20 anos à época dos fatos. Aplicação da causa de diminuição do prazo prescricional prevista no CP, art. 115. Prazo de 06 anos, nos termos do CP, art. 109, III. Transcurso de lapso superior entre o recebimento da denúncia e o presente julgamento, não interrompido por sentença absolutória. Prescrição da pretensão punitiva implementada. ... ()
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193 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ afastada. Conhecimento do recurso especial. Roubo. Negativa de autoria. Reconhecimento pessoal. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Suporte probatório insuficiente. Certeza não demonstrada. Nulidade reconhecida.
1 - Devidamente impugnada a decisão de inadmissibilidade, deve ser conhecido o recurso, em ordem a que se evolua para a análise de mérito. ... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA IMPUTANDO AO ACUSADO A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, DIANTE DA FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APELO MINISTERIAL BUSCANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SUGESTIONADO DE PESSOA REALIZADO NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA POR SI SÓ PARA AMPARAR UM JUÍZO CONDENATÓRIO. NO CASO DOS AUTOS, NÃO RESTOU DEMONSTRADA A AUTORIA DO CRIME, VEZ QUE O RECONHECIMENTO FIRMADO EM JUÍZO NÃO SE APRESENTA SEGURO PARA AUTORIZAR UM JUÍZO POSITIVO DE REPROVAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A VÍTIMA AFIRMOU, EM JUÍZO, QUE ANTES DA REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO, AINDA NA DELEGACIA DE POLÍCIA, LHE FORA MOSTRADA, POR POLICIAL, FOTOGRAFIA ONDE FIGURAVA O RÉU, E, SOMENTE DEPOIS, FOI LEVADA À SALA PRÓPRIA, ONDE O RECONHECIMENTO SE DEU. NÃO HÁ DÚVIDAS DE QUE O ATO NÃO SÓ DEIXOU DE OBSERVAR O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, COMO TAMBÉM FOI INDUZIDO. IRRELEVANTE, ADEMAIS, QUE O ATO DE RECONHECIMENTO TENHA SIDO REPETIDO EM JUÍZO, EIS QUE CONTAMINADO POR VÍCIOS INSANÁVEIS. SOMA-SE A ISSO O FATO DA PRÓPRIA VÍTIMA AFIRMAR QUE O ACUSADO USAVA MÁSCARA DE COVID E SOMENTE SENDO POSSÍVEL VISUALIZAR SEUS OLHOS DE PERFIL. FRAGILIDADE DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, QUE NÃO CONDUZ À SEGURANÇA NECESSÁRIA PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, NÃO RESTANDO COMPROVADO QUE O APELADO TENHA SIDO O AUTOR DO ROUBO, IMPONDO-SE, POR CONSEGUINTE, A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO CIRCUNSTANCIADO POR TER SIDO PERPETRADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO HIGIENÓLPOLIS, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DO DESENLACE ABSOLUTÓRIO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO, NOS TERMOS POSTULADOS NA DENÚNCIA ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE ABSOLUTÓRIO, DIANTE DE MANIFESTA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA ACERCA DA PRÓPRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOLVENDO, DE UM LADO, O POLICIAL MILITAR, LEANDRO, E DO OUTRO, O SEU COLEGA DE FARDA, SÉRGIO, ÚNICAS TESTEMUNHAS, QUE, AO SEREM JUDICIALMENTE INDAGADAS, DESENVOLVERAM NARRATIVAS, NÃO APENAS DISSONANTES, MAS IGUALMENTE INVEROSSÍMEIS, COMO, ALIÁS, PONTUOU A LAPIDAR SENTENÇA ALVEJADA, AO MODELARMENTE DISSECAR OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO TRAZIDOS À COLAÇÃO, ESGOTANDO O EXAME DA MATÉRIA, DE MODO A IMPOSSIBILITAR A REVERSÃO DE TAL ORIGINÁRIO. E ASSIM O É PORQUE, ENQUANTO AQUELE PRIMEIRO ASSEVEROU QUE, APÓS SER ACIONADO PELA ¿MARÉ ZERO¿ PARA AVERIGUAR A SUBTRAÇÃO DE CABOS DE TELEFONIA, DIRIGIU-SE AO LOCAL DESIGNADO, ONDE SE DEPAROU COM O RECORRIDO ¿SENTADO EM CIMA DO FIO¿, EMPENHADO EM SECCIONAR, COM UMA FACA, AQUELE PRÓPRIO CABO SOBRE O QUAL SE ENCONTRAVA POSICIONADO, PROSSEGUINDO-SE COM A MENÇÃO DE QUE HAVIA SEGMENTOS DE FIOS NO SOLO, PORÉM DE DIÂMETRO MAIS REDUZIDO, POR OUTRO LADO E EM SENTIDO DIAMETRALMENTE OPOSTO A ISSO, ESCLARECEU O ÚLTIMO BRIGADIANO QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA SIMULTANEAMENTE ¿AGARRADO AO POSTE¿ E ¿PENDURADO NOS FIOS (...) COM OS PÉS EM CIMA DO FIO E O CORTANDO¿, ALÉM DISSO, SEQUER FEZ REFERÊNCIA A EXISTÊNCIA DE UMA FIAÇÃO DISPERSA NO CHÃO, LIMITANDO-SE A MENCIONAR O CABO QUE PERMANECEU PENDURADO APÓS O RÉU TER SECCIONADO UMA PARTE, DE MODO QUE A CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE TÃO SIGNIFICATIVAS INCONSISTÊNCIAS SEQUER PUDERAM SER MINIMAMENTE SUPRIDAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, CARACTERIZANDO UM CONFLITANTE CENÁRIO DAÍ ADVINDO, A PARTIR DO QUAL ESTABELECEU UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADO À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO, EM SI, CONDUZINDO À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, ENQUANTO ÚNICO DESENLACE ADEQUADO À ESPÉCIE, NESTE CENÁRIO DE INCERTEZA, DESFECHO QUE ORA SE MANTÉM, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE O RECURSO MINISTERIAL NÃO APRESENTA QUALQUER CONTRA-ARGUMENTO AO QUE FOI SENTENCIALMENTE DISPOSTO, RESTRINGINDO-SE A INOCUAMENTE REPRODUZIR O TEOR DA PROVA TESTEMUNHAL QUE, COMO SE VIU ACIMA, LHE É ABSOLUTAMENTE HOSTIL E DESFAVORÁVEL ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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196 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Intempestividade da interposição do recurso de apelação. Defesa técnica e acusado intimados em audiência. Deficiência de defesa técnica. Voluntariedade recursal. Nulidade não reconhecida. Precedentes. Manifestação anterior à prolação da sentença. Inviabilidade processual de conhecimento como interposição do apelo. Ordem denegada. Agravo regimental não provido.
1 - A intempestividade impede o conhecimento do recurso de apelação, sobretudo na hipótese em que devidamente intimados o acusado e a defesa técnica. Perda de prazo expressamente assumida pela Defesa nas razões de recurso em sentido estrito interposto da decisão que inadmitiu o apelo.... ()
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197 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico. Absolvição. Indevido revolvimento fático probatório. Agravo desprovido.
1 - Não se vislumbra equívoco na decisão agravada, pois o Conselho de Sentença entendeu haver prova da materialidade e da autoria dos crimes de homicídio, sendo forçoso admitir ser inviável nesta célere via recurso ordinário em habeas corpus, que exige prova pré-constituída, pretender conclusão diversa. ... ()
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198 - TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Preliminar de nulidade processual por falta de intimação do acusado para AIJ que se rejeita. Tentativas de localização do réu que restaram infrutíferas. Revelia corretamente decretada. No mérito, a prova é farta da autoria e materialidade delitivas, devidamente comprovadas pelas peças do inquérito e prova testemunhal colhida no decorrer do processo, especialmente os depoimentos firmes e seguros dos policiais rodoviários federais, responsáveis pela prisão e apreensão da motocicleta produto de roubo. Incidência do verbete sumulado 70 deste Tribunal. A prova do conhecimento da origem ilícita do bem apreendido, de difícil consecução por estar circunscrita a elementos subjetivos, é extraída das circunstâncias que cercam o fato, dos indícios que envolvem o delito e da própria conduta do réu. Elementos constantes dos autos dando conta de que o apelante tinha plena ciência da situação de ilicitude da motocicleta. Dosimetria da pena corretamente estabelecida. ... ()
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199 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal ajuizada por Emerson Simonato, com base no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A defesa busca a submissão do caso ao Órgão Colegiado para concessão do redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de indeferimento liminar da revisão criminal foi correta, considerando o pleito de reanálise das penas para o fim de concessão do redutor da Lei 11.343/2006, já analisados em instâncias anteriores. III. Razões de Decidir 3. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade, mas no mérito, não há razão para o agravante. 4. O indeferimento liminar da revisão criminal é cabível quando a inicial não visa à impugnação de sentença condenatória ou absolutória imprópria com trânsito em julgado, e não apresenta fundamentos do CPP, art. 621. As questões foram exaustivamente analisadas em instâncias anteriores, e o pedido revisional busca uma reanálise das penas, o que não lhe é permitido. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo regimental. Tese de julgamento: 1. Indeferimento liminar da revisão criminal é cabível na ausência de fundamentos do CPP, art. 621. 2. Reanálise de penas não é permitida em sede de revisão criminal. Legislação Citada: CPP, art. 621, 624, § 2º, 625, § 3º, 628; Regimento Interno do TJSP, art. 168, § 3º, 255; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º... ()
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200 - TJRJ. Apelação. Crime de apropriação indébita no exercício da profissão. Sentença condenatória. Pena de 01 ano, 06 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 14 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana. Recurso da defesa pretendendo absolvição, com tese subsidiária de revisão dosimétrica. Réu que se apropriou de valores de venda de veículo que lhe foi confiado pela vítima. Conjunto probatório apto a comprovar a conduta do agente. Inviável o pleito absolutório se devidamente evidenciado o dolo do recorrente que, de posse do dinheiro recebido em decorrência da venda do veículo da vítima e que deveria ser repassado a esta, apropriou-se indevidamente do bem móvel alheio e não o repassou, tampouco ressarciu a vítima dos danos causados. Outrossim, na esteira do parecer da própria PGJ, em relação ao requerimento de exclusão da reparação de dano fixada pelo juiz na sentença, assiste razão ao apelante, ante a ausência de pedido expresso na denúncia. Pena-base que deve se ater ao mínimo legal diante da utilização de circunstância judicial negativa inidônea. Regime abrandado para aberto, pois se trata de réu primário. Recurso Ministerial prejudicado, uma vez que o i. Parquet concordou, em suas razões, com os argumentos lançados na sentença e, uma vez que não pode desistir de recurso interposto (CPP, art. 576), manifestou-se pela manutenção da sentença pelos seus próprios fundamentos. Recurso defensivo desprovido. Prejudicado recurso do Ministério Público.
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