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(DOC. VP 115.4103.7000.9700)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização julgada procedente. Sentença criminal. Decisão criminal absolutória. Culpa exclusiva da vítima. Ausência de repercussão no juízo cível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os limites subjetivos da coisa julgada em matéria criminal. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.525. Inteligência. CPP, art. 65. Inteligência. CPP, arts. 63, 64, 66 e 384, IV. CCB/2002, art. 935.

«... III – Limites subjetivos da coisa julgada em matéria criminal Falta analisar, ainda, se os limites subjetivos da coisa julgada penal poderiam ser estendidos ao recorrente-preponente, ou seja, se a superveniente absolvição de seu preposto reverte em seu favor. OCPC/1973, art. 472, de inquestionável aplicação subsidiária ao processo penal por força do CPP, art. 3º, determina que «a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudica

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