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(DOC. VP 876.1799.1128.9599)

TJRJ. Apelação. art. 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (Vinicius) e art. 28 e 35 da Lei 11.343/2006 (Lucas). Sentença absolutória. Recurso do Ministério Público postulando a condenação dos apelados na forma da denúncia. Diante do parco cenário probatório dos autos, não restou comprovada a prática delitiva. Na ocasião, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina no local dos fatos, quando avistaram o acusado Vinicius saindo de um terreno baldio e caminhando em direção ao réu Lucas e a um terceiro de nome Rodrigo. A guarnição percebeu que o acusado Vinicius entregou algo a Rodrigo, que também lhe repassou alguma coisa. Como bem analisado pelo magistrado sentenciante, encerrada a instrução criminal não há como ser afirmar quem era o vendedor e quem era o eventual comprador da substância entorpecente. Vale destacar que a tal confissão ou admissão informal feita aos policiais militares por ocasião da detenção é imprestável como prova. Pela própria dinâmica narrada pelos policiais tem-se certeza apenas da traficância, mas não de quem seja o traficante e o eventual comprador ou usuário da droga, motivo pelo qual a absolvição deve ser mantida. Recurso desprovido.

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