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(DOC. VP 698.0604.4464.1568)

TJRJ. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. A

defesa suscita preliminar de inépcia da denúncia. Contudo, a mera leitura deixa a certeza de que a exordial acusatória atende suficientemente aos requisitos do CPP, art. 41, uma vez que narra os fatos com todas as suas circunstâncias possíveis, garantindo a ampla defesa e o contraditório, como plenamente exercidos até a presente fase processual. Demais disto, a Corte Superior tem entendimento de que, em homenagem ao CPP, art. 563, não se declara a nulidade do ato processual - seja ela re

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