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251 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/91, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da mp 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente à criação do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C
1 - No julgamento do REsp 1.303.988/PE, a Primeira Seção desta Corte decidiu, de forma unânime, que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação da Lei 8.213/91, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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252 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS («DIFAL). SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. RECURSO DA PARTA AUTORA. TEMA 1.093 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1287019) DO STF. TESE VINCULANTE FIXADA NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS, COMO CONDIÇÃO À LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL DECISÃO PROFERIDA PELO STF REGISTRA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO (2022), COM A RESSALVA DAS AÇÕES EM CURSO DISCUTINDO A QUESTÃO. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA 1.093-STF. LEI ESTADUAL 2657/96 QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS COM A ENTRADA EM VIGOR DA Lei Complementar 190/2022, PUBLICADA EM 05.01.2022. ALTERAÇÃO APENAS NA FORMA DE REPARTIÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO PRÓPRIO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI (2022). SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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253 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS («DIFAL). SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. RECURSO DA PARTA AUTORA. TEMA 1.093 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1287019) DO STF. TESE VINCULANTE FIXADA NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS, COMO CONDIÇÃO À LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL DECISÃO PROFERIDA PELO STF REGISTRA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO (2022), COM A RESSALVA DAS AÇÕES EM CURSO DISCUTINDO A QUESTÃO. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA 1.093-STF. LEI ESTADUAL 2657/96 QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS COM A ENTRADA EM VIGOR DA Lei Complementar 190/2022, PUBLICADA EM 05.01.2022. ALTERAÇÃO APENAS NA FORMA DE REPARTIÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO PRÓPRIO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI (2022). SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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254 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS («DIFAL). SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL. RECURSO DA PARTA AUTORA. TEMA 1.093 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1287019) DO STF. TESE VINCULANTE FIXADA NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS, COMO CONDIÇÃO À LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL DECISÃO PROFERIDA PELO STF REGISTRA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO (2022), COM A RESSALVA DAS AÇÕES EM CURSO DISCUTINDO A QUESTÃO. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA 1.093-STF. LEI ESTADUAL 2657/96 QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS COM A ENTRADA EM VIGOR DA Lei Complementar 190/2022, PUBLICADA EM 05.01.2022. ALTERAÇÃO APENAS NA FORMA DE REPARTIÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO PRÓPRIO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI (2022). SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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255 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS («DIFAL). SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. RECURSO DA PARTA AUTORA. TEMA 1.093 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1287019) DO STF. TESE VINCULANTE FIXADA NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS, COMO CONDIÇÃO À LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL DECISÃO PROFERIDA PELO STF REGISTRA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO (2022), COM A RESSALVA DAS AÇÕES EM CURSO DISCUTINDO A QUESTÃO. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA 1.093-STF. LEI ESTADUAL 2657/96 QUE PASSOU A PRODUZIR EFEITOS COM A ENTRADA EM VIGOR DA Lei Complementar 190/2022, PUBLICADA EM 05.01.2022. ALTERAÇÃO APENAS NA FORMA DE REPARTIÇÃO DO IMPOSTO QUE NÃO SE SUBMETE AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. POSSIBILIDADE DA COBRANÇA NO PRÓPRIO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI (2022). SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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256 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/91, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da mp 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente à criação do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC, art. 543-C
1 - No julgamento do REsp 1.303.988/PE, a Primeira Seção desta Corte decidiu, de forma unânime, que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação da Lei 8.213/91, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição.... ()
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257 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ICMS - SAÍDA DE MERCADORIAS DESACOBERTADAS DE NOTA FISCAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - AUTUAÇÃO FISCAL - OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES JUNTO ÀS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO - CABIMENTO - LEI COMPLEMENTAR 105/2001 - MULTA DE REVALIDAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MULTA ISOLADA - VALOR SUPERIOR A 100% DO TRIBUTO COBRADO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF - CARÁTER ABUSIVO E CONFISCATÓRIO - REDUÇÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1-Frustrada a tentativa de citação da parte executada pelos correios no endereço cadastrado pelo contribuinte junto ao Fisco, apresenta-se hígida a convocação por edital, independentemente de outras diligências. ... ()
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258 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Desnecessidade de integração do acórdão. Omissão não verificada. Aventada nulidade da sessão virtual de julgamento do mandado de segurança pela participação da autoridade coatora. Ausência de prolação de voto do Ministro mencionado. Ausência de impedimento. Prejuízo não demonstrado. Nulidade inexistente. Embargos de declaração rejeitados.
I - No acórdão embargado, foi indeferida tutela de urgência que pretendia suspender a vigência da Resolução STJ/GP 15/2022 que estabeleceu a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e definiu a ordem de antiguidade dos desembargadores fe derais.Documento eletrônico VDA43388216 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 11/09/2024 17:52:13Publicação no DJe/STJ 3951 de 13/09/2024. Código de Controle do Documento: e3fa47c6-5a68-4dd2-9e19-5f0d02e50a11... ()
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259 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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260 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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261 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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262 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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263 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente à criação do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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264 - STF. Recurso extraordinário. Tema 784/STF. Julgamento do mérito. Concurso público. Servidor público. Constitucional e administrativo. Repercussão geral reconhecida. Mérito. Julgamento do mérito. Controvérsia sobre o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados além do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. Mera expectativa de direito à nomeação. Administração pública. Situações excepcionais. In caso, a abertura de novo concurso público foi acompanhada da demonstração inequívoca da necessidade premente e inadiável de provimento dos cargos. Interpretação da CF/88, art. 37, IV. Arbítrio. Preterição. Convolação excepcional da mera expectativa em direito subjetivo à nomeação. Princípio da eficiência. Princípio da boa-fé. Princípio da moralidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da proteção da confiança. Força normativa do concurso público. Interesse da sociedade. Respeito à ordem de aprovação. Acórdão recorrido em sintonia com a tese ora delimitada. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 15/STF. CF/88, art. 37, caput, II, III e IV, CF/88, CF/88, art. 39, § 3º, CF/88, art. 41, § 3º e CF/88, art. 169. Lei Complementar 101/2000, art. 9º, Lei Complementar 101/2000, art. 19, Lei Complementar 101/2000, art. 20, Lei Complementar 101/2000, art. 21, I e II e Lei Complementar 101/2000, art. 22, parágrafo único. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 784/STF - Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Tese jurídica fixada: - O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:
1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;
2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 37, III e IV, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.» ... ()
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265 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015, CPC. Aplicabilidade. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas em edital. Surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame. Mera expectativa de direito à nomeação. Tese firmada em repercussão geral. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, CPC, art. 1.021, § 4º. Cabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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266 - STJ. Administrativo e Processual Civil. Recurso especial. Concurso público. RE Acórdão/STF/STJ. Repercussão geral. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame, diante da desistência de candidatos melhor classificados. Direito subjetivo à nomeação. Precedentes. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegação da administração de limitação orçamentária, a inviabilizar a nomeação do candidato. Acórdão recorrido que concluiu pela inexistência de comprovação, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Revisão. Impossibilidade. Precedentes do STJ, em casos análogos. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.
I - Recurso Especial interposto contra contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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267 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTAS DE ICMS («DIFAL) E FUNDO DE COMBATE A POBREZA . SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. RECURSO DA PARTA AUTORA. TEMA 1.093 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 1287019) DO STF. TESE VINCULANTE FIXADA NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS, COMO CONDIÇÃO À LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL DECISÃO PROFERIDA PELO STF REGISTRA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DESTE JULGAMENTO (2022), COM A RESSALVA DAS AÇÕES EM CURSO DISCUTINDO A QUESTÃO. AÇÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DO TEMA 1.093-STF.A LEGISLAÇÃO ESTADUAL SOBRE O TEMA, LEI ESTADUAL Nº4.056/02 E O DECRETO ESTADUAL Nº32.656/03, FOI DECLARADA CONSTITUCIONAL PELO STJ E PELO ÓRGÃO ESPECIAL NA ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE Nº0033038-23.2008.8.19.0000. PRECEDENTES DOS DEMAIS ÓRGÃO FRACIONÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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268 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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269 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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270 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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271 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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272 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Demora na juntada das defesas prévias. Súmula 64/STJ. Ação com pluralidade de réus, expedição de cartas precatórias e publicação de edital. Processo na fase de alegações finais. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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273 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014 e na vigência do CPC/1973. Ação anulatória de arrematação. Incidente à execução trabalhista. Hasta pública. Intimação do executado por edital. Nulidade. Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 687, § 5º, 1973. Cientificação da realização da praça e leilão na forma do CLT, CPC, art. 888, «caput, ou, art. 687, § 5ºde 1973. Matéria de cunho eminentemente infraconstitucional. Aplicação das restrições contidas no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II e LIV. Inocorrência.
«I - Trata-se de ação anulatória de arrematação de bem imóvel, incidente à execução trabalhista em curso nos autos originários, de tal sorte que à admissibilidade do recurso de revista impõe-se a demonstração manifesta e evidente de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e em conformidade com a Súmula 266/TST. II - Em decisão recente, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-E-ED-68700-21.2006.5.02.0007, por maioria, reafirmou a tese de que «os recursos de revista interpostos contra acórdãos proferidos em sede de ações anulatórias de arrematação, ajuizadas para desconstituir atos praticados na fase de execução, por versarem sobre incidente nessa fase processual, sofrem as restrições previstas no CLT, art. 896, § 2º, em conformidade com a Súmula 266/TST desta Corte Superior. III - Nesse sentido, a única tese recursal a observar a sistemática do preceito consolidado é a da suposta afronta ao artigo 5º, incisos II e LIV, do Texto Constitucional. IV - Com efeito, a violação do referido mandamento constitucional, se existente, não seria de forma direta e literal, na forma exigida na alínea «c do CLT, art. 896, mas quando muito, por via reflexa. V - Isso porque a matéria debatida nos autos - nulidade da arrematação - ausência de vício de intimação da realização da hasta pública - ciência da realização da praça e leilão na forma do CPC, CLT, art. 888, caput, ou do artigo 687, § 5ºde 1973 - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, pelo que dependeria do prévio exame da matéria à luz de norma infraconstitucional (artigos 769, 888 e 889 da CLT e 687, § 5º, do CPC/1973), especialmente quanto ao seu alcance, insuscetível de pavimentar o acesso do apelo ao TST, na esteira do teor restritivo do já mencionado CLT, art. 896, § 2º e na orientação Súmula 266/TST. VI - Essa circunstância implica a insofismável ausência de violação literal e direta ao dispositivo constitucional supramencionado, a teor inclusive da Súmula 636/TST do STF, segundo a qual «Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. VII - Ainda, em relação ao devido processo legal substancial, insculpido no inciso LIV do artigo 5º da Constituição, é válido acrescentar o julgamento proferido pelo STF no RE 810623 SP, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, conclusivo no sentido de que «AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. CPC, ART. 195. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ... ()
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274 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Convocação para etapa de concurso público. Disponibilização eletrônica da convocação em data anterior à realização da avaliação. Julgamento, por maioria, ocorrido na vigência do CPC/1973. Acórdão publicado sob a égide do CPC/2015. Técnica de julgamento prevista no CPC/2015, art. 942. Retroatividade da Lei nova para regular ato jurídico que lhe é pretérito. Impossibilidade. Novo julgamento dos embargos de declaração sob a égide do CPC/2015. Resultado do acórdão não alterado. CPC/2015, art. 942. Inaplicável. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Revisão de prova. Súmula 7/STJ. Reinterpretação de cláusula editalícia. Súmula 5/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.
1 - Não se vislumbra afronta aos CPC/2015, art. 941 e CPC/2015 art. 942, uma vez que, in casu, o julgamento do recurso de Apelação ocorreu sob a vigência do CPC/1973 (fls. 294- 305, e/STJ), ou seja, não havia como aplicar, naquela oportunidade, a técnica de julgamento estendido fixada apenas pelo novo diploma processual (CPC/2015, art. 942), sob pena de ofensa aos princípios da irretroatividade da lei processual e do isolamento dos atos processuais. Com efeito, à época, quando não fosse unânime o julgado proferido em Apelação, existia a previsão, nos termos do CPC/1973, art. 530, de interposição de Embargos Infringentes.... ()
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275 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Concurso de remoção. Outorgas de delegação de serviços de notas e de registros do estado do maranhão. Exigência de 2 (dois) anos de titularidade para participar do certame. Momento da aferição. Publicação do primeiro edital. Critério legítimo. Inteligência do Lei 8.935/1994, art. 17 e da Resolução 81 do conselho nacional de justiça. Inaplicabilidade da Súmula 266/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Recursos especiais improvidos.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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276 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas em edital. Surgimento de novas vagas. Tema julgado em repercussão geral. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de preterição arbitrária e imotivada da administração. Direito à nomeação. Não demonstrado. Servidores cedidos exercendo mesmas atribuições do cargo almejado. Ausência de comprovação. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Paradigma julgado pelo próprio tribunal prolator do acórdão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 13/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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277 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Revisão de benefício. Lei 8.213/1991, art. 103. Observância da decadência. Possibilidade. Aplicação a partir da vigência da Medida Provisória 1.523-9/97. Incidência sobre benefícios concedidos anteriormente ao estabelecimento do prazo decadencial. Decisão conforme Resp1.303.988/PE. Entendimento ratificado no julgamento do Resp1.309.529/PR, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1. No julgamento do REsp 1.309.529/PR, submetido ao regime de recursos repetitivos representativos de controvérsia, a Primeira Seção desta Corte decidiu que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que alterou a redação do Lei 8.213/1991, art. 103, é aplicável aos benefícios que tenham sido concedidos anteriormente à sua edição. ... ()
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278 - TJPE. Direito administrativo. Mandado de segurança. Seleção pública. Alteração de regra editalícia. Prazo e forma de interposição do recurso. Falta de interesse de agir. Recurso interposto. Conhecido e apreciado pela comissão do certame. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Unanimidade de votos.
«Trata-se de Mandado de Segurança em face de possível ato coator emanado pelo Secretário de Educação do Estado de Pernambuco. A impetrante relata ter participado de seleção pública para a função de representação de diretor escolar e de diretor adjunto do magistério público do ensino fundamental e médio das unidades escolares da Rede Pública Estadual, veiculada mediante edital publicado no DOE em 05/05/2012. Alega que referido edital disciplinou os critérios e os procedimentos gerais, necessários à realização do certame, instrumento este que previu, em sua cláusula 3.2, o tempo e a forma de interposição de recurso ao resultado final avaliação. Sustenta que, em 16/10/2012, foi publicada portaria 6436, que especificou as regras do exame de certificação, alterando o prazo e a forma de interposição de recurso ao resultado final do processo seletivo. Diante de tal inovação, a impetrante defende ter havido violação ao princípio da vinculação ao edital. Aduz ainda ter existido violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, na medida em que, quando interpôs recurso contra o resultado final do certame, teve sua impugnação respondida, mas nada fora esclarecido quanto aos questionamentos suscitados administrativamente pela impetrante. Desse modo, pugna pela concessão da segurança, para fins de decretação da ilegalidade constante do item 5.1 da portaria referida, no que se refere ao prazo e a forma de interposição de recursos, bem como para que seja decretada a ilegalidade do ato que culminou com o não conhecimento do recurso interposto administrativamente pela candidata, ora impetrante, embora tempestivo nos termos das regras gerais previstas no edital publicado em 05/05/12. Decisão interlocutória lançada às fls. 36/38, pela qual o Relator Substituto, o Juiz José Marcelon Luiz e Silva, indeferiu o pedido liminar. Informações prestadas às fls. 56/61, na qual o impetrado alega, preliminarmente, a perda do objeto da ação mandamental, e a inadequação da via eleita. No mérito, pugna pela denegação da segurança. Parecer às fls. 64/70, em que o Representante Ministerial opina pela chancela das objeções processuais lançadas, e, em sendo superadas, pugna, no mérito, pela denegação da segurança. VOTO-PRELIMINAR - FALTA DE CONDIÇÕES GERAIS DA AÇÃO - PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. O impetrado sustenta que a alegação da impetrante restringe-se a possível não processamento de seu recurso administrativo por intempestivo, mas que, conforme documentos acostados pela própria autora, visualiza-se a resposta ao recurso, bem como admissão, pela mesma, de que o recurso fora processado. Neste contexto, afirma ter ocorrido o indeferimento do recurso da impetrante, e não a negativa de sua recepção e processamento. Assevera que, como o magistrado encontra-se adstrito ao pedido, e o pleito mandamental é pelo decreto de ilegalidade de item editalício, de nada adiantaria o processamento do writ, razão pela qual pugna que se reconheça a falta de interesse de agir superveniente, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, por não mais haver objeto a ser perseguido. Passo a decidir. De proêmio, esclareço que o Representante Ministerial defendeu em seu parecer o acolhimento da preliminar em tela, em razão da conclusão do processo seletivo e da não obtenção pela impetrante da medida liminar requerida. Sobre tal, destaco que, em razão da conclusão de concurso, não ocorre a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto de mandado de segurança em que se estar a discutir possível ilegalidade de regra editalícia. Neste aspecto, prevaleceria a utilidade e necessidade do pronunciamento judicial sobre a matéria controvertida mesmo com o fim da seleção pública. ... ()
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279 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II e CPC/2015, art. 489. Ofensa. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Alteração do horário da sessão de julgamento. Publicação oficial. Cerceamento de defesa não configurado. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Mérito administrativo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio. Exame prejudicado.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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280 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança.
Licitação - Pretensão voltada à anulação de ato administrativo e suspensão do certame, sob o pálio de ajuste ilegal da planilha de composição de preço, inexequibilidade da proposta e juntada de documento novo que deveria constar inicialmente da proposta - Decisão a quo indeferiu o pedido liminar. Ajuste na planilha na fase de negociação não é ilegal - Planilha de custos constitui-se elemento acessório da proposta - Necessidade de oportunizar prévia correção, desde que não importe em majoração do lance vencedor - Simples discrepância entre o valor da proposta vencedora e aquela apresentada pelas demais participantes não implica, por si só, no reconhecimento de inexequibilidade da proposta - Critério de julgamento é o menor preço global - Obtenção da proposta mais vantajosa à Administração. Ato de diligência, ainda na etapa de habilitação, com vista a clarificar documento apresentado não configura ilegalidade - Na hipótese, há autorizativo editalício, bem como normativo que ampare o ato - Inteligência do item 9.9 do edital (documentos para habilitação) e do art. 18 do Regulamento de Licitações, Contratos e Demais Ajustes da CPTM - In casu, balanço exigível às empresas submetidas às Escrituração Contábil Digital deve ser o exercício social de 2022 - Instrução Normativa RFB 2142/2023, determina que a Escrituração Contábil Digital deverá ser transmitida ao sistema público de escrituração digital até o último dia do mês de junho do ano subsequente ao ano do exercício financeiro - Diligentemente, a Administração solicitou, ad cautelam, o demonstrativo contábil do exercício financeiro 2023 - Balanço contábil enviado pela empresa vencedora do certame prova que a publicação do balanço se deu em data anterior à abertura da sessão - Juntada de documento novo não configurada - Mantida a decisão a quo. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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281 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS-DIFAL. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DO DIFAL E DO FECP, ENTRE O 91º DIA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022 E O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2022, POR FORÇA DA REGRA CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO, E SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO NÃO RECOLHIMENTO, OBSERVADA A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, 05/04/2022. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA E EXTINGUIU O PROCESSO. RECURSO DO IMPETRANTE, REITERANDO SUAS ALEGAÇÕES ANTERIORES. MANUTENÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. DECISUM ESCORREITO QUE RESTOU PROLATADO NOS EXATOS TERMOS DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO RE 1287019 E DA ADI 5.469, QUE SOMENTE RESSALVOU SEU ENTENDIMENTO PARA AS AÇÕES PROPOSTAS ATÉ 24/02/2021. MANDAMUS IMPETRADO EM 13/04/2022, NÃO AGASALHADO PELA RESSALVA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DO REGRAMENTO DO ART. 927, I DO CPC. STF QUE JÁ RECONHECEU, NO JULGAMENTO DA ADI 7066, QUE A Lei Complementar 190/2022 NÃO MODIFICOU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, TAMPOUCO DA BASE DE CÁLCULO, SENDO CERTO QUE SUA EFICÁCIA PODE OCORRER NO MESMO EXERCÍCIO EM QUE EDITADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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282 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Nomeação. Recusa da administração. Limites de gastos com pessoal, imposto pela Lei de responsabilidade fiscal. Matéria abrangida pela controvérsia com repercussão geral reconhecida, pelo STF. Tema 1.164. Despacho que determina a baixa dos autos ao tribunal de origem, para aguardar julgamento da matéria, pelo STF. Irrecorribilidade. Precedentes do STJ. Agravo interno não conhecido.
I - No caso concreto, a matéria versada no presente apelo foi submetida a julgamento pelo rito de repercussão geral - Tema 1.164/STF: «Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso. Nesse contexto, o despacho ora agravado determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que o processo permaneça suspenso, até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformação, disciplinado pelos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. ... ()
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283 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()
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284 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ausência de intimação do defensor para a sessão de julgamento. Nulidade não configurada. Intimação regular da defesa. Ordem denegada.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, [...] o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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285 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Cerceamento de defesa. Intimação pessoal do réu acerca do teor do acórdão proferido no julgamento da apelação. Ausência de previsão legal. Intimação da defensora constituída através do diário de justiça. Nulidade. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Writ não conhecido.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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286 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.199/STJ. Julgamento do mérito. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Procedimento de demarcação. Ato jurídico de chamamento de interessados à participação colaborativa por meio de edital. Validade do ato, observado o período em que produziu efeitos jurídicos a Lei 11.481/2007, art. 5º, que alterou a redação original do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Fixação de tese jurídica de eficácia vinculante. Solução do caso concreto. Provimento do recurso especial, na extensão do conhecimento. CF/88, art. 20, VI. Decreto 24.643/1934, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Decreto-lei 9.760/1946, art. 13. Decreto-lei 9.760/1946, art. 14. Lei 11.481/2007, art. 5º. Lei 9.868/1999, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 11, §1º-A. Lei 13.139/2015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.199/STJ - Questão submetida a julgamento: - Imprescindibilidade da notificação pessoal dos interessados, nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, ainda que realizados e homologados anteriormente ao julgamento da medida cautelar na ADI 4.264.
Tese jurídica firmada: - Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 promovida pela Lei 11.481/2007, art. 5º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - STF.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/5/2023 e finalizada em 16/5/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 498/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).
Repercussão Geral: - Tema 1.201/STF - Validade dos atos de demarcação de terrenos de marinha ante a ausência de intimação pessoal dos interessados.» ... ()
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287 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória (cobrança de cotas condominiais) ajuizada originariamente em face de alegado possuidor, com a inclusão posterior ao polo passivo da demanda do arrematante do imóvel, em hasta pública, decorrente do processo falimentar da construtora proprietária, no qual expressamente consignado no edital da praça que o bem seria vendido livre de quaisquer ônus. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença, julga improcedente o pedido em relação aos dois réus e comina multa pro litigância de má-fé. Insurgência recursal do condomínio autor.
«Hipótese: Ação condenatória ajuizada por condomínio em face de suposto possuidor e, posteriormente, também contra o arrematante (hasta pública realizada em processo falimentar no qual prevista a alienação livre de quaisquer ônus) do imóvel, visando à cobrança das taxas condominiais inadimplidas. ... ()
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288 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Cerceamento de defesa. Intimação pessoal do réu acerca do teor do acórdão proferido no julgamento da apelação. Ausência de previsão legal. Intimação pessoal da defesa técnica. Nulidade. Não ocorrência. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
«1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 - Código de Processo Penal estabelece que «nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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289 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30.7.1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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290 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1 - A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23/6/1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30/7/1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20/2/2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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291 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1 - A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23/6/1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30/7/1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20/2/2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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292 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30.7.1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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293 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30.7.1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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294 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30.7.1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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295 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada, nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC, o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de Conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30.7.1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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296 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público civil. Índice de 28,86%. Possibilidade de compensação com valores pagos administrativamente após o trânsito em julgado da decisão. Não foi determinada nesta corte, no julgamento do Resp 1.281.977/SC o termo final para o pagamento das diferenças. Tão somente a partir de quando seria possível admitir-se a compensação com valores já adimplidos. Violação à coisa julgada que não se verifica. Agravo interno do ifsc a que se nega provimento.
«1. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida no julgamento do REsp. 1.281.977/SC, de minha relatoria, em nenhum momento fixou o termo final para o pagamento das diferenças, ao contrário, limitou-se a reconhecer a possibilidade de compensação com valores pagos em momentos posteriores ao trânsito em julgado da decisão de conhecimento, como formulado pelo Instituto, asseverando, assim, que no caso dos autos, a sentença transitou em julgado em 23.6.1997, antes da edição da Medida Provisória 1.704/1998, de 30.7.1998 e antes da publicação da Portaria/MARE 2.179/1998, de modo que a compensação não poderia ter sido alegada pela Autarquia recorrida no processo de conhecimento. Precedentes: AgRg no REsp. 1.499.290/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 20.2.2015; AgRg no REsp. 1.471.520/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2014. ... ()
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297 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração. Necessidade de reiteração diante do fato de os embargos terem sido acolhidos com significativa ampliação da condenação. Omissão. Inexistência.
«1. A União sustenta omissão do acórdão embargado sobre sua tese de que não teria de ter ratificado a apelação interposta antes do julgamento dos Embargos de Declaração, pois inexistia jurisprudência consolidada sobre o tema. Afirma que só foi enfrentada a tese de que ainda não havia a Súmula 418/STJ. ... ()
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298 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Concurso público para o caro de administrador nos quadros da agu. Nomeação protraída injustificadamente pela administração. Comprovação de centenas de servidores cedidos de outros órgãos exercendo as funções do cargo para o qual a candidata fora aprovada. Acórdão 1.571/2008 que já recomendava à agu a regularização de tal situação. Remuneração e efeitos funcionais. Possibilidade de indenização para casos de arbitrariedade flagrante conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do re 724.347/df. Acórdão mantido.
«1. A impetrante foi classificada na 81ª. posição para o cargo de Administrador da Advocacia-Geral da União, cujo Edital previu originária e expressamente a existência de 49 vagas, acrescidos dos cargos que vagarem durante o período de validade do concurso público. O certame foi homologado em 28.6.2010 e com prazo de validade de 1 ano, tendo sido prorrogado até 29 de junho de 2012 pela Portaria 254-SGAGU, de 6.6.2011. ... ()
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299 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Nomeação de candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas. Direito subjetivo. Tema 161/STF. Distinção. Situações de excepcionalidade. Limite de gastos com pessoal. Lei de responsabilidade fiscal. Superveniente extinção dos cargos ofertados mediante edição de ato normativo. Repercussão geral reconhecida. Tema 1.164/STF. Sobrestamento do feito. Recurso não provido.
1 - Nos autos do RG RE 1.316.010, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria «em que se discute, à luz da CF/88, art. 37 e CF/88, art. 169, se a extinção mediante lei superveniente do cargo para o qual aprovado o candidato ou se o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal constituem motivos excepcionais, como definido no Tema 161/STF (RE 589099), para obstar a nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas» (Tema 1.164/STF). ... ()
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300 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DIFAL-ICMS. ALEGAÇÃO DE QUE EM QUE PESE A PUBLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 87/2015, DO CONVÊNIO ICMS 93/2015 PARA INSTITUIR E ESTABELECER AS REGRAS GERAIS PARA OS ESTADOS DE DESTINO EXIGIREM O DIFAL, E DE LEI ESTADUAL REGULANDO A MATÉRIA, NÃO HOUVE PUBLICAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR EM ÂMBITO NACIONAL PARA INSTITUIR E REGULAMENTAR O DIFAL, CONFORME EXIGE A ALÍNEA «A DO INCISO III DO art. 146 DA CONSTITUIÇÃO. IMPETRANTES QUE ALEGAM QUE POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RE 1.287.019, SUBMETIDO À REPERCUSSÃO GERAL, EM 24/02/2021, O PLENÁRIO DO STF FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A COBRANÇA DO DIFAL, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS TENDO, TODAVIA, MODULADO OS EFEITOS DESTE JULGADO PARA 1º DE JANEIRO DE 2022, RESSALVADAS AS AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE SOMENTE EM 05/01/2022 FOI PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 190/2022, ENTENDENDO, DESTA FORMA, QUE O DIFAL SOMENTE PODERIA SER EXIGIDO A PARTIR DE 01/01/2023, EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, OU A PARTIR DE 04/04/2022, PELO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, REQUERENDO, DESTA FORMA, A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OU PARA QUE NÃO RESTEM SUJEITOS ÀS EXIGÊNCIAS DO ICMS-DIFAL NO CURSO DO ANO CALENDÁRIO DE 2022 OU ANTES DE 04/04/2022. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO DOS IMPETRANTES ALEGANDO, EM PRELIMINAR, A NULIDADE DA SENTENÇA, POR NÃO TER SIDO APRECIADA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, OU A SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ O JULGAMENTO FINAL DAS ADIS 7066, 7070
e 7078 E, NO MÉRITO, REPISANDO AS TESES TRAZIDAS NA INICIAL. PETIÇÃO PROTOCOLIZADA ANTERIORMENTE À PROLAÇÃO DA SENTENÇA, QUE REQUERIA O ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL PARA MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA QUE NÃO RESTOU APRECIADA. EVIDENTE PREJUÍZO AOS IMPETRANTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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