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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 15/STF -

(Doc. VP 103.3262.5000.8700)
Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado. Lei 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União), art. 13.

«Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.»

Jurisprudência - Súmula 15/STF