STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 15/STF -
(Doc. VP 103.3262.5000.8700)
Servidor público. Concurso público. Candidato aprovado. Lei 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União), art. 13.
«Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.»
Jurisprudência - Súmula 15/STF